Excedente de meação. Saiba quando incide o ITCMD.

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  • เผยแพร่เมื่อ 30 พ.ย. 2024

ความคิดเห็น • 6

  • @carlosaugustodeoliveiravaz1908
    @carlosaugustodeoliveiravaz1908 ปีที่แล้ว

    Excelente!!!

  • @carloseduardolinodossantos7297
    @carloseduardolinodossantos7297 2 ปีที่แล้ว

    Boa tarde, Dra. Muito bem explicado. E se no caso o cliente ficar com valor menor, ele pode requerer que a parte excedente fique com a outra parte à título de compensação ? Digo pois está em discussão 2 imóveis, sendo um no valor de R$ 140.000,00 e outro no valor de R$ 120.000,00. A pessoa que ficar com o de R$ 120.000,00 pode requerer que a diferença seja a título de compensação e requerer a extinção com julgamento de mérito ?

  • @CecíliaNunes-y8c
    @CecíliaNunes-y8c ปีที่แล้ว

    Dra,boa tarde.
    Em um divórcio, partilha desigual,o juiz pode isenyat de ofício?

  • @julesmpc1314
    @julesmpc1314 4 หลายเดือนก่อน

    em casos com meacao pode ser inventario extrajudicial ou tem que ser judicial? considerando que todos os outros requisitos para extrajudicial estejam corretos?

  • @deoclecianoguerreiro
    @deoclecianoguerreiro ปีที่แล้ว

    Bom dia, e no caso de renúncia em favor do monte-mor, isso não é doação? ou é? obrigado

  • @andressajorge8625
    @andressajorge8625 3 ปีที่แล้ว

    Olá Dra. Patrícia. Vídeo muito esclarecedor. Obrigada! Gostaria de saber se, em um divórcio em que o imóvel objeto da partilha, está sendo vendido na proporção de 40%/60%, como é possível fazer o cálculo desta compensação do excesso que a Dra. menciona no vídeo?
    Outra coisa, faz diferença se houver um financiamento bancário?