Boa tarde, Dra. Muito bem explicado. E se no caso o cliente ficar com valor menor, ele pode requerer que a parte excedente fique com a outra parte à título de compensação ? Digo pois está em discussão 2 imóveis, sendo um no valor de R$ 140.000,00 e outro no valor de R$ 120.000,00. A pessoa que ficar com o de R$ 120.000,00 pode requerer que a diferença seja a título de compensação e requerer a extinção com julgamento de mérito ?
em casos com meacao pode ser inventario extrajudicial ou tem que ser judicial? considerando que todos os outros requisitos para extrajudicial estejam corretos?
Olá Dra. Patrícia. Vídeo muito esclarecedor. Obrigada! Gostaria de saber se, em um divórcio em que o imóvel objeto da partilha, está sendo vendido na proporção de 40%/60%, como é possível fazer o cálculo desta compensação do excesso que a Dra. menciona no vídeo? Outra coisa, faz diferença se houver um financiamento bancário?
Excelente!!!
Boa tarde, Dra. Muito bem explicado. E se no caso o cliente ficar com valor menor, ele pode requerer que a parte excedente fique com a outra parte à título de compensação ? Digo pois está em discussão 2 imóveis, sendo um no valor de R$ 140.000,00 e outro no valor de R$ 120.000,00. A pessoa que ficar com o de R$ 120.000,00 pode requerer que a diferença seja a título de compensação e requerer a extinção com julgamento de mérito ?
Dra,boa tarde.
Em um divórcio, partilha desigual,o juiz pode isenyat de ofício?
em casos com meacao pode ser inventario extrajudicial ou tem que ser judicial? considerando que todos os outros requisitos para extrajudicial estejam corretos?
Bom dia, e no caso de renúncia em favor do monte-mor, isso não é doação? ou é? obrigado
Olá Dra. Patrícia. Vídeo muito esclarecedor. Obrigada! Gostaria de saber se, em um divórcio em que o imóvel objeto da partilha, está sendo vendido na proporção de 40%/60%, como é possível fazer o cálculo desta compensação do excesso que a Dra. menciona no vídeo?
Outra coisa, faz diferença se houver um financiamento bancário?