Exclusão do ICMS da base de Calculo do PIS COFINS - Entenda como funciona e seus impactos
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- เผยแพร่เมื่อ 26 ส.ค. 2021
- O STF decidiu que o ICMS não faz parte da base de calculo do PIS/COFINS.
Então entenda como tudo funciona na prática, como recuperar o valor pago a mais no passado, veja também o impacto na sua lucratividade.
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Excelente🙂
Olá! Agradeço pelo feedback! Continue acompanhando nossos conteúdos. Abraço!
Perfeito, super entendi... valeu
Obrigado pelo comentário, Kelen!
Muito didático! Grato!
Agradeço pelo feedback positivo. Continue acompanhando nossos conteúdos. Abraço!
ótimo vídeo!!!!!!!!!!!
Obrigado 😃
Mestre!
Obrigado!
Excelente vídeo. Muito bem explicado.
Obrigado pelo feedback amigo! Grande abraço!
Ótima explicação, bem eslcarecedora!
Obrigado pelo elogio!
São Paulo SP
Realmente a explanação foi muito bem feita. Obrigado!
Obrigado Arthur! Sempre bom receber esse tipo de feedback! Grande abraço.
Parabéns ótimo video, claro e didático! Melhor explicação
Obrigado pelo elogio!
Parabéns! Ótima explicação. 👏👏
Obrigado, continue acompanhando nossos conteúdos!
nossa muito explicativo, gostei bastante
Obrigado, continue nos acompanhado. Temos muitos conteúdos bons!
Ótima explicação 😊
Obrigado pelo Feedback, é um prazer poder ajudar. Continue acompanhando nossos conteúdos. Abraço
Empresas do lucro real tbm pode excluir ICMS da base PIS e COFINS ?
Excelente o detalhamento do vídeo 👏👏👏✔️
Obrigado 😃
De qualquer forma voce estará pagando imposto sobre imposto, paga icms sobre o pis/cofins
Parabéns pelo vídeo e ótima didática, Giovani!! Fui esclarecedor.
Obrigado, Rodrigo! Continue acompanhando nosso canal e também nossa rede-social @simtax_oficial.
Vem muita novidade por aí!
Um abraço e sucesso!!
Melhor aula que eu já vi falando a respeito do assunto. Estava a meses procurando e você explicou muito bem e o melhor de tudo, mostrou na Prática como funciona. Geralmente as outras pessoas não mostra detalhado a respeito do assunto, eles apenas comentam. Achei sensacional a explicação. O senhor está de Parabéns .
Muito obrigado pelo seu feedback! Fico feliz em saber que a aula foi útil e que pude fornecer uma explicação detalhada sobre o assunto. Abraço.
Boa tarde.
Como ficaria a ECF desses períodos retificados, precisaria retificar também para empresas do Lucro Presumido? Vejo muita gente falando que não precisa retificar, bem como muita gente falando que precisa. Fato é que fica confuso, se pudesse esclarecer seu entendimento. Obrigado e sucesso!!
Excelente explicação, estou correndo atrás sobre esse tema para poder fazer meu TCC rs
Bons estudos! e muito sucesso aí!
Supreenda o pessoal aí.
Demonstre como fica em uma DRE, vai ficar muito legal.
Excelente aula. Parabéns e obrigada!
Obrigado pelo feedback, Natalia! se inscreva e continue nos acompanhando!
Trabalho no ramo de auto peças, Lucro Real e alguns produtos tem base de calculo reduzida de ICMS, nesse caso qual base eu vou utilizar para o Pis e Cofins?
Esse cálculo serve para formular custo de aquisição também ? No caso quem está comprando.
para empresas que são lucro presumido se aplica a mesma regra só que com PIS/Cofins de 3,65?
Muito bom, parabéns pela explicação. Muitos anos apurando custos com os mesmo indicadores (0,7275/0,7875/0,8675), agora vai mudar um pouco rsrs. Seria bacana um vídeo explicando a formação de preços para uma empresa que adotou o novo modelo.
Verdade Phellipe, o calculo agora vai ficar bem diferente... Boa dica, vou começar a planejar este seu novo conteúdo.
Você diz também colocando o ICMS, certo!
Isso. PIS/COFINS e ICMS
Mas somente para empresas que tem produtos monofasicos…correto?!?
Eu entrei com uma Ação Judicial para a exclusão do PIS e COFINS O STF considerou ilegal e mandou restituir as empresas desde 03/2017. Nesse caso, vc sabe informar se a contabilidade é a responsável para pedir essa restituição via administrativa? Pois a contabilidade tem tudo em mãos. Fico grato se tiver como me ajudar. Obrigado.
Sobre a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS ,empresas com açao judicial sem trânsito em julgado ,devem continuar informando o mandato de segurança na EFD contribuiçoes ,ou não precisa mais ,posso fazer exclusão direto?
Entao não precisa entrar com ação judicial?
Basta retificar as declarações apartir de 2017
Exatamente!
Olá bom dia, poderia me dizer qual parte do texto fala sobre a questão 9:51 do video, se a Industria optar pela nova regra e a rede não optar pode continuar a se creditar na regra antiga? Obrigado
Quero dizer, qual a base legal ?
Boa noite! Fiquei na duvida, a base de calculo do PIS e Cofins não sobre valor agregado?
Tem que fazer o preço em camadas, primeiro o preço de venda sem imposto, depois coloca o PIS/COFINS e depois coloca o ICMS, isso se quiser o lucro sobre o faturamento liquido.
Não pode ser que foi aprovado um benefício em prol unicamente de empresas grande porte, pois são estas praticamente q usam o sistema cumulativo. Sério! Isso é o fim. Imagina todo esse valor vai ser devolvido. É uma palhaçada
Meus clientes estão pedindo desconto no preço de venda em função do parecer-sei-14483-2021, sou obrigada a dar esse desconto?