RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL | Prof. José Humberto Jr.
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- เผยแพร่เมื่อ 23 พ.ย. 2024
- Entenda as definições e conceitos da Recuperação Extrajudicial, tema chave se você quer estudar o Direito Empresarial de forma clara. O Professor José Humberto Jr. mostrará os caminhos para você aprender esse acordo, abordando peças chaves para o compreensão do estudo. Boa aula!
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Parabéns Professor pela ótima aula.O Senhor é o melhor.
Deus proteja o Senhor dos porcos sujos.
Ótima didática gratidão, gratidão 🎉
Melhor professor de direito empresarial.
muito bom pra mim neste momento de crise saber desta possibilidade.
Excelente aula! Muito obrigada, professor!
Obrigada
Artigo 48, o mais cobrado em concursos, sobre recuperação Judicial ou Extra Judicial.
O áudio está muito baixo
Costuma cair nos exames da OAB, este tema? Ou só nas provas para Tribunais ?
Qual o correto nas provas ? 48 ou 161 ? O que as bancas consideram como corretas nas provas ? Isso, não está claro.
Meu professor de poerugues da 5 aerie falava: nao facam eesacao escrwvendo nada com coosa nenhuma. Tudo tem que aefuir a oedem : introdução, desenvolvimento e parte final (conclusão) o que nao houve na aula. O peofessor misrueou alhumas coisas deixou oitras sem ewapoattas.
Você nem escrever correto não escreveu, vai atentar outro vai
Qual a Legislação que o professor está trabalhando. CF 88, Direito Tributário ou outra semelhante. Este tópico é Importante. O professor não informou a fonte de onde está tirando estas informações. 😊
Olá, tudo bem?
Essa aula possui caráter complementar, para melhor compreensão do conteúdo, recomendamos que assista ao vídeo “Falência e Recuperação Judicial” disponível em nosso canal do TH-cam.
Caso você queira se aprofundar nesta disciplina, acesse o nosso site e conheça nossas turmas.
Bons estudos.
Meu amigo, vai arranjar algo pra fazer ao invés de atrapalhar quem quer estudar.
lei 11.101/2005
Os dois processos podem tramitar ao mesmo tejmpo ? Entao, nao vejo vantagens em axionar a via jusicial. Uma pessoa pode abrir o processo nas duas vias ? Não vejo vantagems em acionar a justiça Judicial. É onvio. Deve - se recorrer a via judicial penas para o Juiz homologar o precesso extrajudicial.
Este aerigo que vice citou é obvio, como 1 + 1 = 2.
Falta imxdormacoes da introdução da aula. Nao foi informada a fonte de onde está aendo rwriradas as informacoes e nao foi informado se a resposta correta, conrada pelas bancas é o artigo 48 ou 161
Fonte: Lei de Falência- Lei 14112/20
Achei a aula superficial e apresentando comteoversias, sem clareza.