Tudo bom? Em relação a Irretroatividade da Lei Penal. Por exemplo, fulano comete o crime e responde pelo Artigo 65 da LCP (Pertubação da Tranquilidade, 15 a 60 dias, ou multa); passa se 1 ano e entra uma nova lei (14.132/21) para o crime de Stalking (artigo 147-A do CP, 6 meses a 2 anos, e multa) e revoga o artigo 65 da LCP. Como é o caso que ocorreu este ano. Revogou o 65 da LCP e introduziu o Stalking (Artigo 147-A do CP). O que ocorre, fulano tem de responder pelo 147-A do CP, uma vez que, cometeu antes da nova lei do Stalking?
A Lei só vai retroagir se o sujeito cometeu o crime durante o período em que a lei que foi revogada estava vigente, caso ele cometa o crime depois do período dessa lei que foi revogada, ou seja, a nova lei que já está em vigência e ele comete o crime, ele irá responder por essa nova lei, certo?
Certíssimo! Para que a lei retroaja o sujeito precisa que essa lei esteja vigente no momento que ele cometeu o crime. Se quando ele cometeu o crime a lei "A" já estava revogada e lei "B" estava vigente, ele vai responder nos termos da lei "B". Mas se a lei "A" é mais favorável e quando ele cometeu o crime estava em vigência, mas depois, no curso do processo essa lei foi revogada e a lei "B" passou a ter validade, então nesse caso, a lei retroagiria para que ele ficasse enquadrado na lei "A".
Crime Permanente: Ex: Lei A com pena de reclusão de 6 anos em 2012 → inicio do crime (sequestro) jan/23 → Lei B com pena de reclusão de 12 anos em Mar/23 → fim do sequestro jul/23 → sentença: Lei B mais severa. - Aqui o crime foi permanente durante os meses de Jan a Jul. Crime Continuado: Ex: Lei A com pena de reclusão 2 anos → inicio do crime (furtos) segunda-feira → Lei B com pena de reclusão de 5 anos → furto terça-feira → furto quarta-feira → sentença: Lei B mais severa - Aqui o crimes é continuado, pois ele cometeu um furto na segunda, outro na terça, por ser próximos e iguais, o STF entende que um interliga o outro. para acréscimo de conhecimento! abraços.
Muitíssimo obrigado pela explicação ficou bem claro
Sua explicação me salvou! estou estudando os princípios por aqui
Excelente explicação!!
Clara e objetiva.
Gostei,rápida e prática pra quem quer tirar dúvidas.
Boa explicação 💯
Explicação fácil de entender, muito bom mesmo! Estou estudando quase todos os princípios por aqui.
Aiii que bom, fico muito feliz de ter ajudado! Qualquer coisa to aqui
Você explica tão bem! pq não cria um cursinho para ajudar os estudantes de direito? seria otimo!
Caracaaaa eu te amoooooo , eu não estava conseguindo entende até agora ! Pqp te amo 💓
Ótima explicação
Você está me ajudando muito ❤
Muito bom👏🏽👏🏽
Tudo bom? Em relação a Irretroatividade da Lei Penal. Por exemplo, fulano comete o crime e responde pelo Artigo 65 da LCP (Pertubação da Tranquilidade, 15 a 60 dias, ou multa); passa se 1 ano e entra uma nova lei (14.132/21) para o crime de Stalking (artigo 147-A do CP, 6 meses a 2 anos, e multa) e revoga o artigo 65 da LCP. Como é o caso que ocorreu este ano. Revogou o 65 da LCP e introduziu o Stalking (Artigo 147-A do CP). O que ocorre, fulano tem de responder pelo 147-A do CP, uma vez que, cometeu antes da nova lei do Stalking?
Entao se o réu comete um crime em 2019, e a lei muda em 2023, ele sera julgado de acordo como a lei estava em 2019?
Muito obrigada por esse vídeo!
Amei a explicação!!! continue assimmmmm!!!
A Lei só vai retroagir se o sujeito cometeu o crime durante o período em que a lei que foi revogada estava vigente, caso ele cometa o crime depois do período dessa lei que foi revogada, ou seja, a nova lei que já está em vigência e ele comete o crime, ele irá responder por essa nova lei, certo?
Certíssimo! Para que a lei retroaja o sujeito precisa que essa lei esteja vigente no momento que ele cometeu o crime.
Se quando ele cometeu o crime a lei "A" já estava revogada e lei "B" estava vigente, ele vai responder nos termos da lei "B".
Mas se a lei "A" é mais favorável e quando ele cometeu o crime estava em vigência, mas depois, no curso do processo essa lei foi revogada e a lei "B" passou a ter validade, então nesse caso, a lei retroagiria para que ele ficasse enquadrado na lei "A".
@@portalfontejuridica Entendi, obrigado! 🙏🏼
Crime Permanente:
Ex: Lei A com pena de reclusão de 6 anos em 2012 → inicio do crime (sequestro) jan/23 → Lei B com pena de reclusão de 12 anos em Mar/23 → fim do sequestro jul/23 → sentença: Lei B mais severa.
- Aqui o crime foi permanente durante os meses de Jan a Jul.
Crime Continuado:
Ex: Lei A com pena de reclusão 2 anos → inicio do crime (furtos) segunda-feira → Lei B com pena de reclusão de 5 anos → furto terça-feira → furto quarta-feira → sentença: Lei B mais severa
- Aqui o crimes é continuado, pois ele cometeu um furto na segunda, outro na terça, por ser próximos e iguais, o STF entende que um interliga o outro.
para acréscimo de conhecimento! abraços.