Professor Jandeson Barbosa, vi vosso artigo "Como instruir uma dispensa de licitação em razão do valor em menos de uma hora"! Muito instrutivo, pois assertivo! Tenho-o como excelente iniciativa para orientar sobre a contratação direta de forma eficiente. No entanto, acredito como importante, outrossim, que os responsáveis pela ordenação de despesas sejam estimulados a assisti-lo ou, melhor ainda, participar de formações conduzidas por vós. Caso contrário, mesmo que os operadores enxerguem a possibilidade, lutem nesse sentido, quem autoriza o ato, por vezes, se sente inseguro - com medo do TCU -, ou por vez é tomado pelo “apagão da caneta”. Enfim, quem tem maior experiência e busca romper as barreiras do atraso - análogo a vós - precisa recomendar vídeos com essa abordagem aos colegas e que ouçam as lições de Belchior, como bem lembra, além de observar o princípio da eficiência (art. 40, I) com mais confiança, sem perder de vista a legalidade e transparência nas "contratações administrativas". Obrigado por compartilhar desse conhecimento tão relevante! Parabéns!
Professor Jandeson Barbosa, vi vosso artigo "Como instruir uma dispensa de licitação em razão do valor em menos de uma hora"! Muito instrutivo, pois assertivo! Tenho-o como excelente iniciativa para orientar sobre a contratação direta de forma eficiente. No entanto, acredito como importante, outrossim, que os responsáveis pela ordenação de despesas sejam estimulados a assisti-lo ou, melhor ainda, participar de formações conduzidas por vós. Caso contrário, mesmo que os operadores enxerguem a possibilidade, lutem nesse sentido, quem autoriza o ato, por vezes, se sente inseguro - com medo do TCU -, ou por vez é tomado pelo “apagão da caneta”. Enfim, quem tem maior experiência e busca romper as barreiras do atraso - análogo a vós - precisa recomendar vídeos com essa abordagem aos colegas e que ouçam as lições de Belchior, como bem lembra, além de observar o princípio da eficiência (art. 40, I) com mais confiança, sem perder de vista a legalidade e transparência nas "contratações administrativas". Obrigado por compartilhar desse conhecimento tão relevante! Parabéns!