Alterações da Lei nº 13.465/2017 no novo Minha Casa, Minha Vida | Conexão CORI-MG

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  • เผยแพร่เมื่อ 28 พ.ย. 2024

ความคิดเห็น • 8

  • @fernandoguedesadv
    @fernandoguedesadv ปีที่แล้ว +2

    Que previlégio, poder ouvir profissionais de alto nível técnico, gratuitamente aqui. Obrigado CORI e os expositores.

  • @otaviopinheiro1036
    @otaviopinheiro1036 ปีที่แล้ว +2

    00:30 - Introdução
    05:03 - Competência
    27:31 - Direitos Autorais
    43:13 - CRF com mais de um direito real
    55:43 - Operações Financeiras e Financiamento da REURB
    01:09:09 - Transferência do Direito de Construir
    01:19:16 - "Acefalia Tabular"
    01:33:40 - Averbação de Unidade Ocupada
    01:35:37 - Considerações Finais

  • @mariahelena6669
    @mariahelena6669 ปีที่แล้ว +1

    Sou Maria Helena escrevente do cartório de Registro de Imóveis de Formiga MG.

  • @mariahelena6669
    @mariahelena6669 ปีที่แล้ว +1

    Assisti hoje! Ótima live!!!

  • @MauriFerreiraFilho
    @MauriFerreiraFilho ปีที่แล้ว

    Saudações.
    Obrigado pelo conteúdo tão esclarecedor.
    No título do vídeo está escrito o número da lei errado.

  • @JoãoVazdeOliveira-c4h
    @JoãoVazdeOliveira-c4h ปีที่แล้ว

    Isso acontece na seguinte condição: Uma empresa , fez um projeto de regularização, fez uma demarcação urbanista do local, individualizou todos os lotes e encaminha município, esse por sua vez encaminhou processo ao cartório e houve a titulação desses aderentes, entretanto aqueles que ficaram de fora num primeiro momento, quando se futuramente se habitar ao processo, que município não deixa de informar o profissional ou empresa, porque eles poderão cobrar desses aderente esses serviços

  • @andersonmarques9972
    @andersonmarques9972 10 หลายเดือนก่อน

    Prezados ... o que fazer quando não é possível especificar/identificar quem é o confrontante do núcleo a ser regularizado. O cartório de registro de imóveis devolveu o título por constar como confrontante "imóvel sem identificação", fundamentando o seu pedido com fulcro nos itens 57, IV, e 59, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. Ocorre, que o município não tem a indicação /informação na sua base de dados dos dados de quem é o confrontante do núcleo a ser regularizado. Como proceder nesse caso?

    • @andersonmarques9972
      @andersonmarques9972 10 หลายเดือนก่อน

      NSCGJ/SP
      57. A identificação e caracterização do imóvel compreendem:
      IV - as confrontações, inadmitidas expressões genéricas, tais como "com quem de direito", ou "com sucessores" de determinadas pessoas, que devem ser excluídas, se existentes no registro de origem, indicando-se preferencialmente os imóveis confinantes e seus respectivos registros.
      59. Sempre que possível, nos títulos devem ser mencionados, como confrontantes, os próprios prédios e não os seus proprietários.