Aos 30:13 você afirmou que a cláusula de retrovenda possui eficácia real "independentemente de registro". Isso procede mesmo? E quanto ao terceiro de boa fé que diligenciou na matrícula junto ao RI e, não constatando nenhum ônus sobre o imóvel, venha a adquirí-lo. Acho que a ausência de registro, q possui como principal efeito dar publicidade a 3º, faria incidir o ART. 54 da Lei 13.097, não? Por favor, se tiveres maiores esclarecimentos, agradeço. Ótimo vídeo obrigado.
Uma pergunta. Meu pai era casado no regime de comunhão parcial de bens com minha mãe a 38 anos. Dez dias antes de morrer ele firmou compromisso de compra e venda de um (Bem particular) que minha mãe não queria que ele vendesse para ficar para nós (três filhos). A corretora ciente que a família não queria a venda, elaborou o compromisso o qualificando como Divorciando ao invés de casado, em que pese de fato estarem se divorciando, o processo sequer foi julgado e ele ainda era casado. Ocorre que, além da qualificação, na troca de contratos como não houve tempo suficiente, meu pai (vendedor) não assinou o contrato juntamente com o comprador e cada um ficou com contrato sem assinatura do outro, embora com firmas reconhecidas, não consta assinatura do meu pai no compromisso do vendedor e vice versa. O bem particular ainda não estava em nome pai, ele não fez inventario de meus avós, mas era filho único, mas comprador assinou ciente disto, inclusive consta no compromisso a necessidade de aguardar o inventario. Pergunto, como registrar este contrato se faltam assinaturas de um e de outro no contrato onde o mesmo deu sinal para a corretora não veio para a conta do meu pai), a corretora pegou e usou para pagar despesas de inventario e condomínios atrasados, e tirou sua comissão (20 mil). O que podemos fazer, se nem registrar o compromisso podemos?
Parabéns pela aula. Gostaria te tirar um dúvida sobre um contrato de compra e venda, que os pais passaram o imóvel para os dois filhos, sendo que um dos filhos morreu e deixou a esposa e e um filho maior de idade. Tanto a esposa como o cunhado vivem no mesmo imóvel onde a esposa construiu a sua casa na parte de cima do imóvel do cunhado. Qual o direito da esposa e do filho neste contrato de compra e venda ? Oque ela tem que fazer para ter acesso a este contrato que está em poder somente do cunhado. Obrigada
João. A vende ascendente para descendente (12:48) só não precisa ter anuência do conjugue se o regime for de separação "total" de bens. Você falou regime de separação de bens. Tem o total e o parcial. No caso em tela é o total que é exceção. Estou certo?
muito bacana seus videos, sempre me dou bem nas provas.. fiquei com duvidas sobre a retrovenda. se a clausula no contrato entre as partes preve a retrovenda em 2 anos, mas o comprador consegue o dinheiro em 3 anos e quer o imóvel de volta. oque prevale-se a vontade entre as partes ou oque determina em lei?
Gostei do seu vídeo.Precis vender um terreno que está no nome dos meus avós eu poço fazer um contrato de compra e vendas? Não tenho condições de fazer inventário meus avós e meus pais já são falecidos
É. Na prática a teoria é outra visse? Escutei o recado no free hoje que não era pra gastar as fichas todas no basquete. O que não é verdade. Uma terceira, quarta, quinta e seja lá quantos terceiros existam sempre serão iluminados. Não o suficientes para fazer um balanço.
Excelente aula!!! Me ajudou muito!! Só falta publicar aulas dos outros tipos de contrato, como a Doação, locação, empréstimo, mandato, etc.. No aguardo!!
João, estou aqui mais uma vez vendo seus vídeos mais antigos e revisando.. São ótimos!! Quando você tiver um tempinho poderia fazer um vídeo contando como você estudava?? Em relação a horário, divisão de matérias, lei seca, informativos.. Obrigada!!
8 ปีที่แล้ว +36
Oi, Ana! Muito obrigado! Olha, estou com o tempo muito corrido nesse último mês, por isso, é mais rápido que lhe responder por aqui, pode ser? Eu estudava basicamente assim: dividia o dia em 3 turnos. Em cada um deles, eu estudava alguma matéria diferente. Quando terminada os assuntos principais, partia para as questões (fazia muitas). Nunca gostei de lei seca, devo confessar. Mas estudava quando as questões pediam algo que estava na lei. Informativos eu lia sempre aos domingos. O ideal é sempre estar em contato com todas as matérias do edital durante a semana, para não esquecer do que foi lido na semana anterior. =) Qualquer coisa, estamos às ordens! Bons estudos!!
Tallita Mendes de Lima o melhor site é o Dizer o Direito. O professor comenta todos os julgados. E aí você vai lendo dos mais recentes para os mais antigos. É importante estudo dos informativos dos 2 últimos anos, no mínimo. Espero ter ajudado!
Parabéns pela explicação, gostaria deixar uma observação: A obrigatoriedade da separação de bens é uma conseqüência necessária do pacto concluído pelos nubentes, não sendo a expressão "separação obrigatória" aplicável somente nos casos relacionados no parágrafo único do artigo 1.641.
Eu preciso de uma ajuda eu comprei um imóvel por contrato de gaveta ele tava me custando 2400 por mês a mais ou menos um ano fiquei desempregado e to conseguindo pagar so a metade alguém pode ne auxiliar nisso o que faço tenho medo de perder o imovel
Olá João, este foi o primeiro vídeo que vejo seu, mas de início já gostei da didática. Porém, creio que houve um erro material, quando falou de retrovenda, disse que a restituição do bem imóvel será mediante a devolução do valor atual da rés ( 29:08 ), mas não é o que está estipulado pelo conteúdo do artigo 505, que diz que deverá ser o valor pago, acrescido de despesas e benfeitorias necessárias. Grande abraço.
Então professor, tenho uma dúvida. Quando analiso um contrato de compra e venda, tendo como cliente o comprador, se houver renuncia a direito de evicção eu tenho que pedir a retirada dessa cláusula, correto?
Esse vídeo foi postado já tem 03 anos, e ontem eu tirei 10 na minha prova graças a você, kkkk. Seus vídeos são ótimos, é uma pena não estar mais postando. Faz falta. Fica aqui, mais uma vez, meus sinceros agradecimentos pelo conhecimento passado. Ótima aula. :)
excelente
Excelente aula! Vou assistir os demais vídeos do canal.
Parabéns muito boa sua aula.
Excelente aula!
Sempre terá minha curtida, ótimas revisões, e não deixarei de dizer que, vc é muito lindo!
que é verdade, é verdade. Concordo com você!
Aula sensacional !
A sua seriedade é que o faz melhor.
Muito bom!
👏👏👏
Deus seja louvado em sua vida.
👏🏾👏🏾👏🏾📚
Aula 10
excelente!!
Muito bom.
quando a prova é em 7 horas e voce precisa de uma revisao rapida para todas as anotaçoes feitas
Menino prodígio!
Show!!
Amei!!!
Aprendo mais com você do que com o meu professor kkkkkkk.
=D Vou postar a primeira parte de obrigações hoje! E já gravo a segunda para postar daqui para sábado. Abraços, Kairo!
Opaaaaaa! Maravilha. Já vou preparar uns materiais aqui pra poder acompanhar. Abração
pois somos dois kkkkk.... Parabéns João
Muito obrigado, Dayane =) Bons estudos!
somos tres
Aos 30:13 você afirmou que a cláusula de retrovenda possui eficácia real "independentemente de registro". Isso procede mesmo? E quanto ao terceiro de boa fé que diligenciou na matrícula junto ao RI e, não constatando nenhum ônus sobre o imóvel, venha a adquirí-lo. Acho que a ausência de registro, q possui como principal efeito dar publicidade a 3º, faria incidir o ART. 54 da Lei 13.097, não? Por favor, se tiveres maiores esclarecimentos, agradeço. Ótimo vídeo obrigado.
excelente aula. agradecida pela excelente explicação...
Uma pergunta. Meu pai era casado no regime de comunhão
parcial de bens com minha mãe a 38 anos. Dez dias antes de morrer ele firmou
compromisso de compra e venda de um (Bem particular) que minha mãe não queria
que ele vendesse para ficar para nós (três filhos). A corretora ciente que a família
não queria a venda, elaborou o compromisso o qualificando como Divorciando ao
invés de casado, em que pese de fato estarem se divorciando, o processo sequer
foi julgado e ele ainda era casado. Ocorre que, além da qualificação, na troca
de contratos como não houve tempo suficiente, meu pai (vendedor) não assinou o
contrato juntamente com o comprador e cada um ficou com contrato sem assinatura
do outro, embora com firmas reconhecidas, não consta assinatura do meu pai no
compromisso do vendedor e vice versa. O bem particular ainda não estava em nome
pai, ele não fez inventario de meus avós, mas
era filho único, mas comprador assinou ciente disto, inclusive consta no
compromisso a necessidade de aguardar o inventario. Pergunto, como registrar
este contrato se faltam assinaturas de um e de outro no contrato onde o mesmo
deu sinal para a corretora não veio para a conta do meu pai), a corretora pegou
e usou para pagar despesas de inventario e condomínios atrasados, e tirou sua comissão (20 mil). O que podemos
fazer, se nem registrar o compromisso podemos?
Parabéns pela aula. Gostaria te tirar um dúvida sobre um contrato de compra e venda, que os pais passaram o imóvel para os dois filhos, sendo que um dos filhos morreu e deixou a esposa e e um filho maior de idade. Tanto a esposa como o cunhado vivem no mesmo imóvel onde a esposa construiu a sua casa na parte de cima do imóvel do cunhado. Qual o direito da esposa e do filho neste contrato de compra e venda ? Oque ela tem que fazer para ter acesso a este contrato que está em poder somente do cunhado. Obrigada
João. A vende ascendente para descendente (12:48) só não precisa ter anuência do conjugue se o regime for de separação "total" de bens. Você falou regime de separação de bens. Tem o total e o parcial. No caso em tela é o total que é exceção. Estou certo?
Aula fenomenal !!!! Você é nota 10, salvou meu semestre.
Resumiu muito bem o que minha professora passou nas aula e ajudou demais o otimizar meu tempo de estudos. 👏👏👏👏
Que aula ótima!!!!!! Me ajudou demais a revisar o conteúdo estudado.
excelente aula
Professor o senhor é top essas suas aulas tem me ajudado muito graças a Deus. um abraço. ..
Excelente aula!!! Pública mais contratos, de doação, mandato e etc. 😁😆
Aprendendooooo demais com vc!!!! nota 1000
Muito obrigado, Dayane! =) Sucesso!!
ARRETADO! Danado de bom. Direto, esclarecedor e de fácil compreensão. Parabéns!
muito bacana seus videos, sempre me dou bem nas provas.. fiquei com duvidas sobre a retrovenda. se a clausula no contrato entre as partes preve a retrovenda em 2 anos, mas o comprador consegue o dinheiro em 3 anos e quer o imóvel de volta. oque prevale-se a vontade entre as partes ou oque determina em lei?
teu sotaque me lembra mto ao poladuful no começo do canal kkk , otimo video
Gostei do seu vídeo.Precis vender um terreno que está no nome dos meus avós eu poço fazer um contrato de compra e vendas? Não tenho condições de fazer inventário meus avós e meus pais já são falecidos
É. Na prática a teoria é outra visse?
Escutei o recado no free hoje que não era pra gastar as fichas todas no basquete.
O que não é verdade. Uma terceira, quarta, quinta e seja lá quantos terceiros existam sempre serão iluminados. Não o suficientes para fazer um balanço.
Nesse caso de 3 anos. Além do imaginar.
Tengo tambien...
Excelente aula!!! Me ajudou muito!! Só falta publicar aulas dos outros tipos de contrato, como a Doação, locação, empréstimo, mandato, etc.. No aguardo!!
Aprendo fácil com sua explicação professor, parabéns desejo sucesso até a eternidade
Excelente aula! Obrigado !
ótima aula, maravilhosa, enriquecedora, continue fazendo, por favor
João, estou aqui mais uma vez vendo seus vídeos mais antigos e revisando..
São ótimos!! Quando você tiver um tempinho poderia fazer um vídeo contando como você estudava?? Em relação a horário, divisão de matérias, lei seca, informativos.. Obrigada!!
Oi, Ana! Muito obrigado! Olha, estou com o tempo muito corrido nesse último mês, por isso, é mais rápido que lhe responder por aqui, pode ser? Eu estudava basicamente assim: dividia o dia em 3 turnos. Em cada um deles, eu estudava alguma matéria diferente. Quando terminada os assuntos principais, partia para as questões (fazia muitas). Nunca gostei de lei seca, devo confessar. Mas estudava quando as questões pediam algo que estava na lei. Informativos eu lia sempre aos domingos. O ideal é sempre estar em contato com todas as matérias do edital durante a semana, para não esquecer do que foi lido na semana anterior. =) Qualquer coisa, estamos às ordens! Bons estudos!!
Como eu faço pra estudar informativos ?!
Tallita Mendes de Lima o melhor site é o Dizer o Direito. O professor comenta todos os julgados. E aí você vai lendo dos mais recentes para os mais antigos. É importante estudo dos informativos dos 2 últimos anos, no mínimo. Espero ter ajudado!
@@AnaLaura-ds4gk obrigada ajudou sim !
Melhor aula.
Parabéns!!!!👏👏👏 excelente sua revisão!!!! Super indico!!!
João, parabéns pelo canal. Uma ótima ferramenta de revisão. Você consegue expor os temas de forma clara e com uma ótima didática. Valeu!
Muito obrigado, Marcelo! =) Fico feliz que tenha gostado. Abraços e bons estudos!
Você é uma pessoa que eu admiro, e com certeza é um exemplo pra mim! Muito obrigado pelos vídeos!!
Tu manda mt bem! Excelente pedagogia.
Parabéns João, vc é ótimo e obrigada por me ajudar.
ótima aula, parabéns
Excelente aula
Parabéns pela explicação, gostaria deixar uma observação: A obrigatoriedade da separação de bens é uma conseqüência necessária do pacto concluído pelos nubentes, não sendo a expressão "separação obrigatória" aplicável somente nos casos relacionados no parágrafo único do artigo 1.641.
Didático ao extremo. Parabéns pela aula, muito boa!!
Parabéns João! Essa revisão é excelente.
Caramba... Vc deu show. Nota dez pra sua aula, sucinta e objetiva.
Que bom que gostou, Ly! =) Muito obrigado. Sucesso!!!
Volte, please!!
Muito bom! sempre que possível assisto suas aulas, parabéns!
Ótima explicação !
é muita inteligencia...parabéns e obrigada!
SHOW DE BOLA..
Sempre muito claro e direto. João, você é ótimo!!!
A
Vc é o cara! Amo os seus vídeos
Continue com os vídeos pro favor
Muito show sua aula.
Fale sobre vicio redibitorio e evicção! vc é fera! Obrigada! :)
Me ajudou bastante, obrigado pelo conteúdo
Caraca, esse foi um dos melhores videos que eu ja vi sobre Direito Civil
vc é otimo, melhor ainda é o sotaque. Parabéns
Salvando meu semestre com apenas minutos kkkkk
Já sou teu fã. Adorei o canal.
Muito bom!!! Parabéns
Muito boa a aula, parabéns!!!
Obrigado, João, pela excelente aula! Abraços!
Eu preciso de uma ajuda eu comprei um imóvel por contrato de gaveta ele tava me custando 2400 por mês a mais ou menos um ano fiquei desempregado e to conseguindo pagar so a metade alguém pode ne auxiliar nisso o que faço tenho medo de perder o imovel
bom gostei.
além de inteligentíssimo, é fofo! com todo respeito. Parabéns
=) Muito agradecido com seu comentário, Tati! Sucesso pra você!!
João Lucas Souto G. Messias pra nós ✌ venha visitar Olinda quando puder e avisa para conhecer a trupe do Lucas. 😉
Coisa mais linda...sabe tudo!! Orgulho da mamãe! Queria ter um filho assim...kkkkk.
Aula excelente muito obrigada!!
Excelente aula. Melhor que o meu professor.
Parabéns, João Lucas.
TOP gurizaum valeu Joao !
João meu querido, mais uma vez você com um vídeo muito bom, tu és muito inteligente... Uma fonte de inspiração!! 😉
+Fala Fafas! Muito obrigado pelas palavras, amigos! Abraços! Vamos seguindo!
Aprendi mais com você do que com professor na sala de aula kkkk ... obrigado!
Parabéns e obrigada, aula show!
Seus vídeos são excelentes. Você poderia fazer uma série de direito tributário pra segunda fase
Muito bom !!!!
Olá João, este foi o primeiro vídeo que vejo seu, mas de início já gostei da didática. Porém, creio que houve um erro material, quando falou de retrovenda, disse que a restituição do bem imóvel será mediante a devolução do valor atual da rés ( 29:08 ), mas não é o que está estipulado pelo conteúdo do artigo 505, que diz que deverá ser o valor pago, acrescido de despesas e benfeitorias necessárias. Grande abraço.
Salvando todos meus semestres até agora!
volta com esses videos por favor, não aguento mais ter que aprender civil na getussp..
Que revisão maravilhosa! Obrigada! :)
Não estou conseguindo focar no conteúdo. Scrr! 🤤🤤
Aula 100000000!!!!!!
Professor, grave um vídeo sobre PRESCRIÇÃO e DECADÊNCIA!!
Obrigada por compartilhar 📚😍😉👍👏
Então professor, tenho uma dúvida. Quando analiso um contrato de compra e venda, tendo como cliente o comprador, se houver renuncia a direito de evicção eu tenho que pedir a retirada dessa cláusula, correto?
Esse vídeo foi postado já tem 03 anos, e ontem eu tirei 10 na minha prova graças a você, kkkk. Seus vídeos são ótimos, é uma pena não estar mais postando. Faz falta. Fica aqui, mais uma vez, meus sinceros agradecimentos pelo conhecimento passado. Ótima aula. :)
Porque o fone de ouvido ? Será que ele gravou a aula antes e depois ficou ouvindo o que ele disse ?
Professor, com todo respeito que sua pessoa merece, VOCÊ É MUITO LINDO!!! hauhauhau... abraços, suas aulas são show de bola.
Muito bom Dr aprendi bastante. Deus te abençoe
Melhor explicação✌🏾
Aula ótima!!
Shooow
aulas fantasticas, sou seu fã.