Olá Gabriel! Nesse caso, como o período entre outubro e janeiro possui um pouco mais do que 90 dias (92), o tributo adquiriria força vinculativa somente em janeiro de 2017. Como explicado na aula, as anterioridades são cumulativas, ou seja, deve-se respeitar ambas antes da vinculação do tributo. Só pode vincular depois de 90 dias E no próximo exercício fiscal. Abraços!
Obrigada pela aula
Ameeei
Arrasou, gato! muito bom.
Aula sensacional!!!
Muito bom, mas tenta ficar mais calmo brou
Não se preocupe em falar tecnicamente ou estar bem vestido. Tem que passar o conteúdo de uma forma mais informal.
Muito bom !!!
Muito Obrigado xD
muito bom!
muito boa a aula
se o tributo de natureza anual for publicado no dia 1/10/ 2016 por exemplo, ele entra em vigor apos 90 dia neste caso e nao , 1/01/2017 ??????
Olá Gabriel!
Nesse caso, como o período entre outubro e janeiro possui um pouco mais do que 90 dias (92), o tributo adquiriria força vinculativa somente em janeiro de 2017. Como explicado na aula, as anterioridades são cumulativas, ou seja, deve-se respeitar ambas antes da vinculação do tributo. Só pode vincular depois de 90 dias E no próximo exercício fiscal.
Abraços!
Obrigado, este comentário me ajudou
show, parabéns
TOP
Good mlk !
Muito bom!!