São integrantes do SUSP, art 2o.; princípios institucionais básicos, art 4o. Atentai bem!! Incisos VII,VIII, princípios: busca da verdade no processo penal e livre convencimento.
Das polícias civis: são instituições permanentes com função exclusiva e típicas de Estado, essenciais à justiça criminal e imprescindível a segurança pública e a garantia dos direitos fundamentais no âmbito da investigação criminal. Art 1o. da lei 14.375/23.😳✍
Ainda não conheço a Lei na sua íntegra, Porém, conforme os seus comentários veio para melhorar atividade(funcionalidade) das policias civis, talvez, seja necessário sofrer ajustes na lei amanhã. ✍
O presidente da República vetou a aposentadoria integral nessa lei, mas o STF já havia decidido que há sim direito a aposentadoria integral mesmo aos policiais civis que integraram após 2004. Como fica isso agora então?
São integrantes do SUSP, art 2o.; princípios institucionais básicos, art 4o. Atentai bem!! Incisos VII,VIII, princípios: busca da verdade no processo penal e livre convencimento.
Impacto cotidianos da lei nas práticas jurídicas.
Do sigilo da informação.
Diretrizes, art 5o/ art 6o. competências, conforme a Lei 14.375/23.
Das polícias civis: são instituições permanentes com função exclusiva e típicas de Estado, essenciais à justiça criminal e imprescindível a segurança pública e a garantia dos direitos fundamentais no âmbito da investigação criminal. Art 1o. da lei 14.375/23.😳✍
Opacidade/ e o direito?!.. programas de I. A.??..
Ainda não conheço a Lei na sua íntegra, Porém, conforme os seus comentários veio para melhorar atividade(funcionalidade) das policias civis, talvez, seja necessário sofrer ajustes na lei amanhã. ✍
Inciso XIV. Inconstitucionalidade da lei ou do art 6o.???..
Art 6o. Especificamente?!!..
Das vedações: art 34 parágrafo 2o.
privativamente ou exclusivamente?..
O presidente da República vetou a aposentadoria integral nessa lei, mas o STF já havia decidido que há sim direito a aposentadoria integral mesmo aos policiais civis que integraram após 2004. Como fica isso agora então?
O Dever de sigilo com a cadeia das provas?!..✍🤔
Art 6o. incisos XIV e XVI. ????..
A lei é boa mas pode melhorar.
Exceção de incompetência?!/ exceção de suspeição?? .. atuação imparcial.