Hino à Bandeira Nacional
ฝัง
- เผยแพร่เมื่อ 19 มิ.ย. 2013
- Hino à Bandeira Nacional
Letra: Olavo Bilac
Música: Francisco Braga
Salve lindo pendão da esperança!
Salve símbolo augusto da paz!
Tua nobre presença à lembrança
A grandeza da Pátria nos traz.
Recebe o afeto que se encerra
em nosso peito juvenil,
Querido símbolo da terra,
Da amada terra do Brasil!
Em teu seio formoso retratas
Este céu de puríssimo azul,
A verdura sem par destas matas,
E o esplendor do Cruzeiro do Sul.
Recebe o afeto que se encerra
Em nosso peito juvenil,
Querido símbolo da terra,
Da amada terra do Brasil!
Contemplando o teu vulto sagrado,
Compreendemos o nosso dever,
E o Brasil por seus filhos amado,
poderoso e feliz há de ser!
Recebe o afeto que se encerra
Em nosso peito juvenil,
Querido símbolo da terra,
Da amada terra do Brasil!
Sobre a imensa Nação Brasileira,
Nos momentos de festa ou de dor,
Paira sempre sagrada bandeira
Pavilhão da justiça e do amor!
Recebe o afeto que se encerra
Em nosso peito juvenil,
Querido símbolo da terra,
Da amada terra do Brasil!
*******
A maioria dos brasileiros desconhece que a fabricação da Bandeira Nacional obedece a rígidos critérios em relação às dimensões das figuras geométricas (retângulo, losango e círculo), das letras e das estrelas.
Uma característica peculiar, presente na legislação específica para os Símbolos Nacionais (Lei n.º 5.700, de 1º de setembro de 1971 -- Símbolos Nacionais;
Lei n.º 8.421, de 11 de maio de 1992.), dispõe sobre a posição das estrelas no círculo azul da Bandeira do Brasil. As constelações, incluindo a constelação do Cruzeiro do Sul, reproduzem o aspecto do céu, na cidade do Rio de janeiro, às 8 horas e 30 minutos do dia 15 de novembro de 1889, dia da Proclamação da República. Cada uma das estrelas, no total de 27, correspondem aos Estados brasileiros e ao Distrito Federal.
Além dos aspectos dimensionais, a legislação indica como deve ser o cerimonial da Bandeira (hasteamento e arriamento, posição em relação às bandeiras de outros países, etc) em diversas ocasiões e ambientes.
De acordo com a lei vigente são consideradas manifestações de desrespeito à Bandeira Nacional, e portanto proibidas:
Apresentá-la em mau estado de conservação;
Mudar sua forma, suas cores, suas proporções ou acrescentar-lhe outras inscrições;
Usá-la como roupagem, pano de boca, guarnição de mesa, revestimento de tribuna, ou como cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a inaugurar;
Reproduzí-la em rótulos ou invólucros de produtos expostos à venda.
A confecção da Bandeira Nacional, independente do material de fabricação, condições de uso tamanho, obedece à regras bem definidas.
Regras essas disponíveis no site do INMETRO.