Hino à Bandeira Nacional

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  • เผยแพร่เมื่อ 19 มิ.ย. 2013
  • Hino à Bandeira Nacional
    Letra: Olavo Bilac
    Música: Francisco Braga
    Salve lindo pendão da esperança!
    Salve símbolo augusto da paz!
    Tua nobre presença à lembrança
    A grandeza da Pátria nos traz.
    Recebe o afeto que se encerra
    em nosso peito juvenil,
    Querido símbolo da terra,
    Da amada terra do Brasil!
    Em teu seio formoso retratas
    Este céu de puríssimo azul,
    A verdura sem par destas matas,
    E o esplendor do Cruzeiro do Sul.
    Recebe o afeto que se encerra
    Em nosso peito juvenil,
    Querido símbolo da terra,
    Da amada terra do Brasil!
    Contemplando o teu vulto sagrado,
    Compreendemos o nosso dever,
    E o Brasil por seus filhos amado,
    poderoso e feliz há de ser!
    Recebe o afeto que se encerra
    Em nosso peito juvenil,
    Querido símbolo da terra,
    Da amada terra do Brasil!
    Sobre a imensa Nação Brasileira,
    Nos momentos de festa ou de dor,
    Paira sempre sagrada bandeira
    Pavilhão da justiça e do amor!
    Recebe o afeto que se encerra
    Em nosso peito juvenil,
    Querido símbolo da terra,
    Da amada terra do Brasil!
    *******
    A maioria dos brasileiros desconhece que a fabricação da Bandeira Nacional obedece a rígidos critérios em relação às dimensões das figuras geométricas (retângulo, losango e círculo), das letras e das estrelas.
    Uma característica peculiar, presente na legislação específica para os Símbolos Nacionais (Lei n.º 5.700, de 1º de setembro de 1971 -- Símbolos Nacionais;
    Lei n.º 8.421, de 11 de maio de 1992.), dispõe sobre a posição das estrelas no círculo azul da Bandeira do Brasil. As constelações, incluindo a constelação do Cruzeiro do Sul, reproduzem o aspecto do céu, na cidade do Rio de janeiro, às 8 horas e 30 minutos do dia 15 de novembro de 1889, dia da Proclamação da República. Cada uma das estrelas, no total de 27, correspondem aos Estados brasileiros e ao Distrito Federal.
    Além dos aspectos dimensionais, a legislação indica como deve ser o cerimonial da Bandeira (hasteamento e arriamento, posição em relação às bandeiras de outros países, etc) em diversas ocasiões e ambientes.
    De acordo com a lei vigente são consideradas manifestações de desrespeito à Bandeira Nacional, e portanto proibidas:
    Apresentá-la em mau estado de conservação;
    Mudar sua forma, suas cores, suas proporções ou acrescentar-lhe outras inscrições;
    Usá-la como roupagem, pano de boca, guarnição de mesa, revestimento de tribuna, ou como cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a inaugurar;
    Reproduzí-la em rótulos ou invólucros de produtos expostos à venda.
    A confecção da Bandeira Nacional, independente do material de fabricação, condições de uso tamanho, obedece à regras bem definidas.
    Regras essas disponíveis no site do INMETRO.

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