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Professor, você foi peça-chave na minha aprovação no exame XXXV. Muito obrigado!! Àqueles que estão em dúvida se compram ou não o curso dele, podem comprar sem erro, o professor é extremamente competente.
Muito obrigado, graças aos ensinamentos disponíveis consegui lograr êxito no 35º Exame da OAB. Se o conteúdo gratuito já é uma maravilha, imaginem o curso completo, aos que desejam, assim sem medo pessoal, tenho certeza que não iram se arrepender. Vocês merecem o reconhecimento, mais uma vez, OBRIGADO!
Gratidão a suas aulas gratuitas professor. Eu era super crua em relação a peças de penal, não sabia nem o que era pronuncia. Tentei minha primeira prova no exame 34, minha correção de segunda fase foi super injusta. Contudo, fui para a repescagem do exame 35, e cá estou para dizer que passei. Certeza que se eu tivesse comprado seu curso teria gabaritado 😅. Mais uma vez obrigada por disponibilizar essas aulas aqui. Deus o abençoe ainda mais!
Graças a Deus eu fui aprovada hj no XXXV exame graças ao curso do professor Cebrian ! Já estou tentando desde o XXXII, eh a segunda vez q faço a prova da 2 fase e na anterior havia sido reprovada faltando 0,9 !e hj a sensação não poderia ser melhor ! O segredo eh não desistir !
Olá professor Cebrian! Eu sou a Whadsar, de Natal/RN, meu nome saiu aprovada na lista ontem e estou muito feliz, obviamente. Não comprei seu curso (nem nenhum outro, pq ia deixar p gastar mais na repescagem, se fosse o caso, o que, graças a Deus, não foi), mas estudei pelo seu material disponível aqui pelo TH-cam, foi a terceira vez que eu fiz a segunda fase, descobri vc na repescagem da outra aprovação, em dezembro, e a sua didática é realmente um diferencial! Quero parabenizá-lo e agradecê-lo pelo seu trabalho, que me ajudou muuuuuuuuito e possibilitou a minha aprovação! Que Deus te abençoe abundantemente! Valeww 😙🙏
Olá, Luis. Tudo bom? Entendo que embora a sua interpretação seja válida, é inadequada sob o ponto de vista da defesa. Nessa peça, o advogado estava atuando pelo o réu. Não cabia outra interpretação do caso (salvo se estivesse atuando pela acusação ou realizando uma prova de sentença).
Olá, Cesar. Analisando correções da banca, a gente observa que, quando o candidato erra o fundamento legal, ele perde a tese inteira (sobretudo quando o fundamento legal não possui qualquer relação com o argumento).
Professor na tese de nulidade eu coloquei: Da nulidade da audiência de instrução e julgamento. Citei a decisão qual o magistrado fundamentou com a produção antecipada dizendo que a decisão era errônea não sendo suficiente a antecipação baseada no lapso com fundamento no artigo 155 do cpp. E na tese de mérito ao invés da absolvição da inimputabilidade, eu coloquei apenas da absolvição e citei a embriaguez completa com fundamento no artigo 28, parágrafo 1 do cp. Tem chances de pontuar em alguma dessas duas teses?
Boa noite professor! na 4 questão eu pedi a nulidade do processo, nos termos do art 564,iii,e,do cpp. pois o réu não foi intimado, e não mencionei o art 5 da constituição. Será que pontuou algo ?
É necessário aguardar a sua correção, Arline. Existe a possibilidade de você pontuar parcial, mas o art. 564, III, "e", trata de citação, enquanto a questão trata sobre intimação. Em situações como esta, onde o candidato erra o fundamento legal, é bem comum não pontuar a tese.
Professor na tese de nulidade da citação eu citei tbm a violação do princípio do contraditório, além da decisão não ter sido idônea não sendo caso de produção de provas antecipadas, nesse caso será que vão descontar mt desse parágrafo?
Olá, Otávio. Isso dependerá de como as teses/argumentos estarão previstos no espelho e de como você colocou a tese no papel. Isto é, só saberemos dia 19. Ademais, a nulidade não era da citação, mas sim da intimação. Se colocou citação, errou a questão.
@@OtavioMazieroSerafim A aplicação do princípio é adequada. Mas isso não quer dizer que ele estará previsto no espelho. E só se pontua o que está previsto no espelho. Mais uma vez: é preciso aguardar o dia 19.
Entendo que não, Wanderson. O fundamento mais adequado é a súmula citada. Era justamente o conhecimento sobre ela que a banca queria testar de você. Mas é possível que a banca, no espelho, preveja também o art. 156, I, do CPP.
professor na letra 3 A, coloquei apenas a decadência pela falta de representação, com base na lei 9099, e tambem falei sobre passado os prazos de 6 meses com base no 103 do cp. não falei sobre a extinção da punibilidade. Acredita que eu ganho os pontos ?
Olá, Walter. É preciso aguardar o espelho. Somente a banca sabe quais argumentos colocará no espelho e como será a distribuição dos pontos. Acredito, no entanto, que você terá sim pontuação nesse item (embora não integral, possivelmente).
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Professor, você foi peça-chave na minha aprovação no exame XXXV. Muito obrigado!! Àqueles que estão em dúvida se compram ou não o curso dele, podem comprar sem erro, o professor é extremamente competente.
Muito obrigado, graças aos ensinamentos disponíveis consegui lograr êxito no 35º Exame da OAB. Se o conteúdo gratuito já é uma maravilha, imaginem o curso completo, aos que desejam, assim sem medo pessoal, tenho certeza que não iram se arrepender. Vocês merecem o reconhecimento, mais uma vez, OBRIGADO!
16 mil visualização e só 120 curtidas.
Fiz a minha parte Professor ! Curtir !
Suas aulas são muito boas, obrigado.
Gratidão a suas aulas gratuitas professor. Eu era super crua em relação a peças de penal, não sabia nem o que era pronuncia. Tentei minha primeira prova no exame 34, minha correção de segunda fase foi super injusta. Contudo, fui para a repescagem do exame 35, e cá estou para dizer que passei. Certeza que se eu tivesse comprado seu curso teria gabaritado 😅. Mais uma vez obrigada por disponibilizar essas aulas aqui. Deus o abençoe ainda mais!
Professor, assisti todos os seus videos do TH-cam, foram primordiais para a minha aprovação no XXXV.
Obrigado!
Graças a Deus eu fui aprovada hj no XXXV exame graças ao curso do professor Cebrian ! Já estou tentando desde o XXXII, eh a segunda vez q faço a prova da 2 fase e na anterior havia sido reprovada faltando 0,9 !e hj a sensação não poderia ser melhor ! O segredo eh não desistir !
Olá professor Cebrian! Eu sou a Whadsar, de Natal/RN, meu nome saiu aprovada na lista ontem e estou muito feliz, obviamente.
Não comprei seu curso (nem nenhum outro, pq ia deixar p gastar mais na repescagem, se fosse o caso, o que, graças a Deus, não foi), mas estudei pelo seu material disponível aqui pelo TH-cam, foi a terceira vez que eu fiz a segunda fase, descobri vc na repescagem da outra aprovação, em dezembro, e a sua didática é realmente um diferencial!
Quero parabenizá-lo e agradecê-lo pelo seu trabalho, que me ajudou muuuuuuuuito e possibilitou a minha aprovação!
Que Deus te abençoe abundantemente! Valeww 😙🙏
Na peça, não ficou evidenciado que a embriagues foi anterior do cometimento do crime.
Olá, Luis. Tudo bom?
Entendo que embora a sua interpretação seja válida, é inadequada sob o ponto de vista da defesa. Nessa peça, o advogado estava atuando pelo o réu.
Não cabia outra interpretação do caso (salvo se estivesse atuando pela acusação ou realizando uma prova de sentença).
Professor td bem. Queria saber do Senhor , na desclassificação coloquei para o crime de dano aet 163 do cp? Vc acha que pontua?
Olá, Cesar. Acredito que a banca não fará a previsão desta tese no espelho.
Eu bem queria colocar um pedido para cada tese, mas ficou impossível, dada a extensão da prova. Fiquei muito triste com isso
Aguarde o espelho, Nadson. Pode ser exista apenas a previsão do pedido de conhecimento e provimento.
Isso também ocorreu no 34º Exame.
E quando o fundamento está certo e o artigo não, pontua algo??
Olá, Cesar.
Analisando correções da banca, a gente observa que, quando o candidato erra o fundamento legal, ele perde a tese inteira (sobretudo quando o fundamento legal não possui qualquer relação com o argumento).
EU COLOQUEI NULIDADE DA SENTENÇA, OAOS INVÉS DE NULIDADE DA OITIVAS DAS VÍTIMAS, SERÁ CONSIDERAM?
Dificilmente.
Professor na tese de nulidade eu coloquei: Da nulidade da audiência de instrução e julgamento. Citei a decisão qual o magistrado fundamentou com a produção antecipada dizendo que a decisão era errônea não sendo suficiente a antecipação baseada no lapso com fundamento no artigo 155 do cpp.
E na tese de mérito ao invés da absolvição da inimputabilidade, eu coloquei apenas da absolvição e citei a embriaguez completa com fundamento no artigo 28, parágrafo 1 do cp.
Tem chances de pontuar em alguma dessas duas teses?
Tem sim! 👍🏻
É preciso aguardar o espelho e verificar como a pontuação será distribuída entre as teses e os argumentos.
Respondi o mesmo nos dois.
@@analuizacampos9783 Espero que a gente pontue
Boa noite professor! na 4 questão eu pedi a nulidade do processo, nos termos do art 564,iii,e,do cpp. pois o réu não foi intimado, e não mencionei o art 5 da constituição. Será que pontuou algo ?
É necessário aguardar a sua correção, Arline.
Existe a possibilidade de você pontuar parcial, mas o art. 564, III, "e", trata de citação, enquanto a questão trata sobre intimação.
Em situações como esta, onde o candidato erra o fundamento legal, é bem comum não pontuar a tese.
Professor na tese de nulidade da citação eu citei tbm a violação do princípio do contraditório, além da decisão não ter sido idônea não sendo caso de produção de provas antecipadas, nesse caso será que vão descontar mt desse parágrafo?
Olá, Otávio.
Isso dependerá de como as teses/argumentos estarão previstos no espelho e de como você colocou a tese no papel. Isto é, só saberemos dia 19.
Ademais, a nulidade não era da citação, mas sim da intimação. Se colocou citação, errou a questão.
@@cebrian. Entendi professor, mas arguição do princípio constitucional está correta?
@@cebrian. além disso lembro que citei a decisão do juiz não estava de acordo com o Artigo 156, I do CPP, será que está certo?
@@OtavioMazieroSerafim A aplicação do princípio é adequada. Mas isso não quer dizer que ele estará previsto no espelho. E só se pontua o que está previsto no espelho.
Mais uma vez: é preciso aguardar o dia 19.
Acertei 3 questões e metade da peça. Tenho chances?
Com certeza. Mas isso depende, sobretudo, da distribuição dos pontos nas teses.
Eu teria passado fácil nessa prova
Boa noite, na nulidade da oitiva das vitimas o fundamento mais correto nao seria o art. 156, I do CPP?
Entendo que não, Wanderson. O fundamento mais adequado é a súmula citada. Era justamente o conhecimento sobre ela que a banca queria testar de você.
Mas é possível que a banca, no espelho, preveja também o art. 156, I, do CPP.
professor na letra 3 A, coloquei apenas a decadência pela falta de representação, com base na lei 9099, e tambem falei sobre passado os prazos de 6 meses com base no 103 do cp. não falei sobre a extinção da punibilidade. Acredita que eu ganho os pontos ?
Olá, Walter.
É preciso aguardar o espelho. Somente a banca sabe quais argumentos colocará no espelho e como será a distribuição dos pontos.
Acredito, no entanto, que você terá sim pontuação nesse item (embora não integral, possivelmente).