Meu Deus, esse professor merece mil curtidas! Só tenho a agradecer. Estou assistindo gratuitamente, no conforto da minha casa, aula de um mestre desse nível!!! Além de ser excelente profissional ainda tem o coração bom pois , está ajudando muitos que não podem pagar por uma aula como essa, inclusive ,eu. Obrigada mestre! Deus lhe recompense por essa grande ajuda.
Esse professor tem uma didática PERFEITA! Nem terminei de assisti-lo e já entendi muuuuuuuuuuuuuuuuita coisa, ou seja, mt esclarecedor. EU RECOMENDO: VALE A PENA ASSISTIR. PRINCIPALMENTE PARA QUEM ESTÁ INICIANDO. OBG PROFESSOR RENÊ FRANCISCO, POR ESSA DIVULGAÇÃO!!!!! DEUS CONTINUE TE ABENÇOANDO.
melhor professor do mundoooo , meu DEUS entendi sua aula vendo uma vez , até o codigo que tenho dificuldade de entende eu entendi com a explicação .. parabéns .
Estou em uma das melhores universidades de direito em Curitiba, e vc é melhor que minha prof e meus professores de processo!! Ao terminar a aula eu corro pro TH-cam para ver suas aulas, tenho muita gratidão por você. Você é demais.
Adoraria sentar numa sala de aula com esse professor , sensacional suas aulas , obrigada por compartilhar conosco seu vasto conhecimento , tem me ajudado muito . PARABENS e muito obrigada
Aula excelente. Cerca de 8-10 aulas na faculdade em 50 minutos e de forma extremamente clara. (Não estou tirando o mérito do meu professor, que cá entre nós, é muito bom - mas a gnt acaba esquecendo alguns detalhes que estão todos expressos no vídeo). Parabéns.
9 ปีที่แล้ว +14
Simplesmente fantástica a exposição sobre o tema: Teoria Geral da Prova. Parabéns ao professor Doutor Renê Hellman. Obrigado por disponibilizar esse conhecimento nesta novel e democrática plataforma virtual, compartilharndo sua cultura do Novo CPC. Obgd
Obrigada por dedicar seu tempo a gravar estes videos, de maneira tao limpa e pratica, suas explicações sao claras e ajudam a entender com facilidade os artigos, além de servir como ponto de apoio na interpretação do codigo :)
Quero agradecer muito. Aula excelenteeeeee. Estou com vc todas as madrugadas. Amo demais as aulas. Que deus te abençoe muito e vc seja muito feliz. Vc esta oferecendo conhecimento que e impagavel. Fique bem!
Parabéns pela aula, professor. Estava com muitas dúvidas, principalmente sobre a valoração das provas e o senhor esclareceu tudo de forma clara e objetiva. Fantástico.
Parabens pela iniciativa ! Otima didatica e aulas bem oportunas nesse momento de transicao do NCPC! Aulas precisas e j'a atualizadas com o novo ordenamento jur'idico !
100%, em todos os sentidos. Imagino o Professor Renê no exercício da advogacia defendendo os seus clientes ou quando aluno. Deveria ser imbatível. Super capaz.
Obrigada por cada segundo dessa aula, obrigada por se disponibilizar a ajudar todos os interessados e estudantes do assunto!! obrigada, muito obrigada!! Salvou minha vida.
Olá Professor, boa noite! Quando o sr menciona a "proibição das provas ilícitas", acredito que o inciso correto seja o LVI e não o LV, lá do artigo 5º, CF. In verbis: LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos. Espero ter ajudado! Excelente aula, como sempre!
Ingratidão não é não dar like, ingratidão é vir reclamar nos comentários. Os likes que a gente dá constituem uma playlist de vídeos, e eu prefiro manter a minha playlist apenas com vídeos musicais. Isso não quer dizer que eu seja ingrato
Like não constitui playlist coisa nenhuma, playlist vc faz clicando em "adicionar a" do lado de "compartilhar". Os likes fazem o vídeo aparecer na lista do TH-cam de recomendados, mais vistos etc.
Amiguinho, se vc quiser fazer uma playlist com videos vc vai em "adicionar a playlist" do lado de "compartilhar". Não vou discutir sobre coisa infrutífera, só estou informando que existe um lugar específico pra fazer playlist no TH-cam e que o "like" serve para dar melhor divulgação ao vídeo. Vlw flw.
Ao mencionar a proibição da prova ilícita há um equivoco no inciso citado. Art. 5º, inc. LV (55) fala sobre o principio do contraditório; E no art. 5º, inc. LVI (56) diz : são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
Meu Deus, esse professor merece mil curtidas! Só tenho a agradecer. Estou assistindo gratuitamente, no conforto da minha casa, aula de um mestre desse nível!!! Além de ser excelente profissional ainda tem o coração bom pois , está ajudando muitos que não podem pagar por uma aula como essa, inclusive ,eu. Obrigada mestre! Deus lhe recompense por essa grande ajuda.
ESTE VÍDEO É MARAVILHOSO, POUCOS PROFISSIONAIS COM TANTA SABEDORIA.
Esse professor tem uma didática PERFEITA!
Nem terminei de assisti-lo e já entendi muuuuuuuuuuuuuuuuita coisa, ou seja, mt esclarecedor.
EU RECOMENDO: VALE A PENA ASSISTIR. PRINCIPALMENTE PARA QUEM ESTÁ INICIANDO.
OBG PROFESSOR RENÊ FRANCISCO, POR ESSA DIVULGAÇÃO!!!!!
DEUS CONTINUE TE ABENÇOANDO.
Valeu Dias Toffoli, excelete aula.
KKKKKKKKKKKKKKKKKK
KKKKKKKKK vdd
BERRO QUE EU DEEEI! JHAFIUDSHFIHIFHDS
melhor professor do mundoooo , meu DEUS entendi sua aula vendo uma vez , até o codigo que tenho dificuldade de entende eu entendi com a explicação .. parabéns .
concordo... muito bom
Ele é muito bom, nós até duvidamos por ser gratuita a aula.
Duvida não... sou grátis, mas sou bonzinho!
Professor, eu sei, rsrs,eu me expressei mal, o senhor é tão bom, não deixa a desejar de uma aula presencial numa faculdade.
Mto bom!!!!
Estou em uma das melhores universidades de direito em Curitiba, e vc é melhor que minha prof e meus professores de processo!! Ao terminar a aula eu corro pro TH-cam para ver suas aulas, tenho muita gratidão por você. Você é demais.
Adoraria sentar numa sala de aula com esse professor , sensacional suas aulas , obrigada por compartilhar conosco seu vasto conhecimento , tem me ajudado muito . PARABENS e muito obrigada
Aula excelente. Cerca de 8-10 aulas na faculdade em 50 minutos e de forma extremamente clara. (Não estou tirando o mérito do meu professor, que cá entre nós, é muito bom - mas a gnt acaba esquecendo alguns detalhes que estão todos expressos no vídeo). Parabéns.
Simplesmente fantástica a exposição sobre o tema: Teoria Geral da Prova. Parabéns ao professor Doutor Renê Hellman. Obrigado por disponibilizar esse conhecimento nesta novel e democrática plataforma virtual, compartilharndo sua cultura do Novo CPC. Obgd
Obrigada por dedicar seu tempo a gravar estes videos, de maneira tao limpa e pratica, suas explicações sao claras e ajudam a entender com facilidade os artigos, além de servir como ponto de apoio na interpretação do codigo :)
Quero agradecer muito. Aula excelenteeeeee. Estou com vc todas as madrugadas. Amo demais as aulas. Que deus te abençoe muito e vc seja muito feliz. Vc esta oferecendo conhecimento que e impagavel. Fique bem!
Poxa precisava de um professor de processo assim, o cara é muito dinâmico e objetivo!!!!!!
aulas maravilhosas, as quais me ajudam muito no meu processo de aprendizagem.Obrigada professor Renê.
Ótimas aulas! Graças a vc agora estou realmente aprendendo sobre essa matéria q tinha tanta dificuldade em entender. Obrigada professor!
Parabéns pela aula, professor. Estava com muitas dúvidas, principalmente sobre a valoração das provas e o senhor esclareceu tudo de forma clara e objetiva. Fantástico.
Parabéns professor Renê! O senhor explica direitinho e faz com que todos nós possamos aprender muito mais sobre o CPC! :D
Professor suas aulas são muito valiosas, gostaria de agradecer o excelente trabalho prestado aos graduandos...
Aula maravilhosa. Obrigado, professor, por compartilhar tamanho conhecimento. Assisto sempre seus vídeos e recomendo aos amigos. Grande abraço.
Parabens pela iniciativa ! Otima didatica e aulas bem oportunas nesse momento de transicao do NCPC! Aulas precisas e j'a atualizadas com o novo ordenamento jur'idico !
Excelente, magistral a sua aula professor, aprendi em 46 minutos o que não aprendi no semestre todo, muito obrigada!
Excelente didática, argumentação e clareza com a qual concede a matéria. Parabéns!
100%, em todos os sentidos. Imagino o Professor Renê no exercício da advogacia defendendo os seus clientes ou quando aluno. Deveria ser imbatível. Super capaz.
parabéns pelas aulas e pela didática professor Renê! Assisto todo dia as suas aulas e e ajudam muito!
Professor muito bom. Ótima eloquencia e sabe muito do NCPC.
professor Doutor Renê Hellman parabéns pelo trabalho Estou aguardando os próximos videos .
Bem claro e objetivo. Parabéns professor e obrigada por compartilhar.
Excelente aula. Tranquilidade e profundidade ao abordar o tema. Grata
Meus PARABÉNS ao Professor! Trabalho exemplar!
Fico mto grato pelas videos aulas.
Explicação perfeita! Muito obrigada, professor!
Bem singelo e didático. Obrigado pela bela explicação professor. Tirando minhas dúvidas dessa matéria.
Muito boa sua aula. Assistirei todas da série.
Fantástico! Obrigada Professor Renê.
Professor obrigada pela aula.
Gostaria de vir dar os parabéns pela excelente aula, aprendi muito
Melhor professor de processo civil! Só gratidão por seus ensinamentos a cada vídeo.
Aula muito boa!! Obrigada pela contribuição professor!
Melhor professor de processo do TH-cam!!
Perfeito, esse professor é muito bom.
excelentíssima aula. Oobrigada prof.
Obrigado por ser professor! Muito obrigado!!!
Excelente aula! Parabéns pela didática.
Muito boa a aula e conteúdo muito bem articulado pelo professor!
Aula ótima! Estou aguardando os próximos vídeos!
Excelente vídeo aula!! A modulação da voz para ensinar é ótima ! Muito Obrigada por compartilhar !!
Excelente aula. Agora sim, eu estou aprendendo. Deus abençoe Professor Renê. Abraço!
Excelente aula, ótimo professor...
professor, vc é um mito no Direito Processual Civil
Sensacional! Aula mais que explicativa, inspiradora.
Notoriedade: É de conhecimento público. Agradecida pelo vídeo!
aprendo muito com o Sr. Doutor, obrigado!
aulas ótimas, parabéns Professor
Maravilhosoooo, salvando a pátria ♥️♥️♥️ inscritissima
Dica - coloque na descrição do vídeo o assunto a ser tratado na web aula, no mais, esta de parabéns.
muito obrigada por disponibilizar as aulas. São de grande valia!
(:
Ótimo vídeo, obrigada, esclareu muito o conteúdo do meu teste amanhã.🙏
Parabéns pela didática
Parabéns pela aula, MUITO BOM
Que aula maravilhosa! Obrigada, Prof!
Aula muito boa! Parabéns!
Perfeito!! Obrigado Professor!!
Muito bom, parabéns!
Muito, muito bom! Gratíssima
Excelente, obrigado pela informação.
muito booommm, professor excelente!!!
PERFEITO !!!!
Ótima explicação. Obrigada professor ❤️❤️🎉
Parabéns professor!
Excelente aula!
O Professor é simplesmente top, muito bom mesmo...
professor pq não tem aula sobre o capítulo XI da audiência de instrução e julgamento? adoro suas aulas!!
Aula maravilhosa
Muito boa a aula!!
Boa aula!
salvou o meu período!! Valeu, Professor!!!
gostei muito me ajudou,obrigado prof. Renê
Obrigada por cada segundo dessa aula, obrigada por se disponibilizar a ajudar todos os interessados e estudantes do assunto!! obrigada, muito obrigada!! Salvou minha vida.
excelente!!!!
Muito obrigado pela aula.
Excelente 👏🏽
top. Me ajudou muito! Parabéns Professor!!
Professor Maravilhoso
Parabéns professor, está ajudando muito com suas aulas !!!
Parabéns professor, seu vídeo me ajudou muito!!!!
Você tem o dom pra lecionar, consegue traduzir o teor e transmitir de uma forma muito simples e muito palatável. Parabéns!
Muito obrigada
Muito boa sua aula professor, acredito que poderia haver mais exemplos, mais parabéns !
Olá Professor, boa noite!
Quando o sr menciona a "proibição das provas ilícitas", acredito que o inciso correto seja o LVI e não o LV, lá do artigo 5º, CF.
In verbis: LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.
Espero ter ajudado! Excelente aula, como sempre!
Ótimo vídeo!!!
Ingratidão das pessoas é tenso, vídeo tem 58mil views é só 801 curtidas, pessoa vem, vê, aprende e nEm curte que é o mínimo que deveria fazer
Ingratidão não é não dar like, ingratidão é vir reclamar nos comentários. Os likes que a gente dá constituem uma playlist de vídeos, e eu prefiro manter a minha playlist apenas com vídeos musicais. Isso não quer dizer que eu seja ingrato
Like não constitui playlist coisa nenhuma, playlist vc faz clicando em "adicionar a" do lado de "compartilhar". Os likes fazem o vídeo aparecer na lista do TH-cam de recomendados, mais vistos etc.
Óbvio que constitui, a lista de likes funciona exatamente da mesma maneira que uma playlist
Amiguinho, se vc quiser fazer uma playlist com videos vc vai em "adicionar a playlist" do lado de "compartilhar". Não vou discutir sobre coisa infrutífera, só estou informando que existe um lugar específico pra fazer playlist no TH-cam e que o "like" serve para dar melhor divulgação ao vídeo. Vlw flw.
amigo, o que ele quer dizer e que se ele dar like, videos RELACIONADOS ao tema iram aparecer na página inicial do youtube, o que ele nao quer.
Professor,lhe agradeço imensamente! O senhor salvou o meu semestre. Deus o abençoe!!
tudo de bommmmm
Excelente..
Melhor professor :)))
Excelente!
Espetacular!
Boa aula! obrigado
Ao mencionar a proibição da prova ilícita há um equivoco no inciso citado.
Art. 5º, inc. LV (55) fala sobre o principio do contraditório;
E no art. 5º, inc. LVI (56) diz : são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
Aula ótima, de simples compreensão, mesmo o conteúdo denso,a nível de prova da magistratura,podemos extrair o essencial.
Muito bom!!