Eu concordo com o entendimento da banca... Se a o candidato negro ficou em primeiro nas cotas, a na ampla ele ficou por exemplo, em vigésimo, daí a banca chama os primeiros dez aprovados num ano e os demais no ano seguinte, o candidato negro aprovado em primeiro estaria sim em em prejuízo, num enooorme prejuízo, tanto por deixar de receber por um ano, por exemplo, bem como pela lotação, pois geralmente os que são chamados primeiramente tem as lotações nas melhores localidades..Entendo que o prejuízo pode ser irreparável, e mais, seria uma punição por ter conseguido uma nota tão boa que o colocasse nas vagas da ampla... é simples assim.
Isso que você tá afirmando tá completamente equivocado. Não tem nada a ver. Cuidado quem for entrar com ação judicial com base no entendimento do vídeo.
Antes de fazer uma afirmação desta, você realmente deveria confirmar o que está falando. Vou explicar o porquê estamos corretos. Olha o que está previsto na lei federal de cotas (12.990/14) Art. 3º Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. . Se eu estou errado, me explique qual deve ser a forma correta ? § 1º Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
@Coelhoadvogadosassociados simples, as vagas destinadas a ampla não são sequenciais e não ocupam todas as primeiras colocações em concurso, esse é a base de todo erro que cometem nessas situações, todas as vagas com final 3 e 8 já são das cotas desde o começo do concurso, assim como a 5, e sua sequência dependendo do percentual já pertence a PCD, sendo assim, as três listas correm ao mesmo tempo, e o candidato é APROVADO pela lista que lhe chamar primeiro, se essa for a ampla, ele está aprovado pela ampla e não contabiliza na cota ou PCD, agora se sua melhor colocação é pela cota, ele passa a ser aprovado pela cota e sai da ampla, completamente justo e coerente, o que estão tentando forçar, é que os candidatos com melhor pontuação desistam das cotas ou que as bancas chamem os piores candidatos possíveis apenas pelo protesto de uma falsa equidade. Com isso o cotista posicionado por mérito é prejudicado e o candidato da ampla que por direito passou, passa a ser reprovado.
olhe o que diz a LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 Art. 3º Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. § 1º Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
@Coelhoadvogadosassociados positivo, mas olha o que diz o artigo 16 da normativa MGI número 23 de julho de 2023... "As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação." Portanto, fica muito claro que a determinação da banca segue perfeitamente o normativo, e também explica o seu pedido no fim do vídeo para as pessoas saírem automaticamente da heteroidentificação, assim perfeitamente seus direitos.
Bom dia! Como é aplicada a Lei nos concursos para formação de cadastro de reserva? Numa situação hipotética de concurso(Federal) nesses moldes, e com cláusula de barreira na primeira etapa do certame (apenas para ampla), como seriam enquadrados os cotistas com nota suficiente a figurar na listagem de ampla concorrência? Nas etapas seguintes eles seriam considerados apenas na listagem geral ou, por ausência de vagas imediatas, ainda concorreriam com os demais cotistas? Desde já agradeço!
Eu concordo com o entendimento da banca... Se a o candidato negro ficou em primeiro nas cotas, a na ampla ele ficou por exemplo, em vigésimo, daí a banca chama os primeiros dez aprovados num ano e os demais no ano seguinte, o candidato negro aprovado em primeiro estaria sim em em prejuízo, num enooorme prejuízo, tanto por deixar de receber por um ano, por exemplo, bem como pela lotação, pois geralmente os que são chamados primeiramente tem as lotações nas melhores localidades..Entendo que o prejuízo pode ser irreparável, e mais, seria uma punição por ter conseguido uma nota tão boa que o colocasse nas vagas da ampla... é simples assim.
Obrigado por expressar o seu entendimento
Isso que você tá afirmando tá completamente equivocado. Não tem nada a ver. Cuidado quem for entrar com ação judicial com base no entendimento do vídeo.
Antes de fazer uma afirmação desta, você realmente deveria confirmar o que está falando. Vou explicar o porquê estamos corretos. Olha o que está previsto na lei federal de cotas (12.990/14)
Art. 3º Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
.
Se eu estou errado, me explique qual deve ser a forma correta ?
§ 1º Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
O seu entendimento que está errado e muito, esse parecer que está totalmente correto e justo..
Me explique o seu entendimento, por favor
@Coelhoadvogadosassociados simples, as vagas destinadas a ampla não são sequenciais e não ocupam todas as primeiras colocações em concurso, esse é a base de todo erro que cometem nessas situações, todas as vagas com final 3 e 8 já são das cotas desde o começo do concurso, assim como a 5, e sua sequência dependendo do percentual já pertence a PCD, sendo assim, as três listas correm ao mesmo tempo, e o candidato é APROVADO pela lista que lhe chamar primeiro, se essa for a ampla, ele está aprovado pela ampla e não contabiliza na cota ou PCD, agora se sua melhor colocação é pela cota, ele passa a ser aprovado pela cota e sai da ampla, completamente justo e coerente, o que estão tentando forçar, é que os candidatos com melhor pontuação desistam das cotas ou que as bancas chamem os piores candidatos possíveis apenas pelo protesto de uma falsa equidade. Com isso o cotista posicionado por mérito é prejudicado e o candidato da ampla que por direito passou, passa a ser reprovado.
olhe o que diz a LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014
Art. 3º Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
§ 1º Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
@Coelhoadvogadosassociados positivo, mas olha o que diz o artigo 16 da normativa MGI número 23 de julho de 2023... "As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação." Portanto, fica muito claro que a determinação da banca segue perfeitamente o normativo, e também explica o seu pedido no fim do vídeo para as pessoas saírem automaticamente da heteroidentificação, assim perfeitamente seus direitos.
@ se o concurso tiver essa instrução normativa, tudo bem. Mas se não tiver, segue a lei
Bom dia!
Como é aplicada a Lei nos concursos para formação de cadastro de reserva? Numa situação hipotética de concurso(Federal) nesses moldes, e com cláusula de barreira na primeira etapa do certame (apenas para ampla), como seriam enquadrados os cotistas com nota suficiente a figurar na listagem de ampla concorrência? Nas etapas seguintes eles seriam considerados apenas na listagem geral ou, por ausência de vagas imediatas, ainda concorreriam com os demais cotistas? Desde já agradeço!
Essa regra não se aplica para o cadastro de reserva, considerando que eles não possuem direito a nomeação
aconteceu isso comigo, vou entrar com processo judicial , por que a banca me respondeu a mesma coisa .
48-9-9959-3037
👏
E se ele for chamado nas reservadas primeiro como fica?
Se ele for aprovado dentro das vagas, ele deve sair das vagas reservadas e ficar apenas na ampla
E quando a banca chama duas vezes o numero de vagas ?
Nesse caso, o candidato estava fora das vagas. Essa regra vale apenas para os aprovados dentro das vagas inicialmente previstas no edital
Estou nessa mesma situação
48-9-9959-3037
@@Coelhoadvogadosassociados Essa lei e valida para concurso municipal?
@@esterferreirasilva6084 temos que analisar o edital e a lei
Cada caso tem uma lei