Carreiras Policiais - Suspensão Condicional do Processo.

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  • เผยแพร่เมื่อ 31 ธ.ค. 2024

ความคิดเห็น • 3

  • @CarreirasPoliciaisBr
    @CarreirasPoliciaisBr  4 หลายเดือนก่อน +1

    A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na
    hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. (Súmula n. 536/STJ)
    O prazo de 5 (cinco) anos para a concessão de nova transação penal, previsto no
    art. 76, § 2º, inciso II, da Lei n. 9.099/95, aplica-se, por analogia, à suspensão
    condicional do processo.
    É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na
    procedência parcial da pretensão punitiva. (Súmula n. 337/STJ)
    A suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado, mas
    sim um poder-dever do Ministério Público, titular da ação penal, a quem cabe, com
    exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação do referido instituto, desde que
    o faça de forma fundamentada

  • @estudanteprf9830
    @estudanteprf9830 4 หลายเดือนก่อน +1

    Bom resumo!!!