Sou polo ativo contra outros 6 herdeiros que fizeram tudo isso que vc falou inclusive atacando o defenssor publico o defenssor ja fez o pedido de condenação por litigancia de ma fé com fe em Deus tudo vai se acerta
Olá!Excelente!!! Obrigado por tamanha explanação clara. Eu estou elaborando uma réplica aos embargos monitorios. Estou na parte que trata do direito. O caso é de cobrança de rescisão de contrato de prestação de serviços advocatícios, onde o patrono deixou, esqueceu de por uma multa por qualquer tipo de rescisão do contrato antes do término da ação. No caso era ação trabalhista. A reclamante iria ajuizar ação trabalhista por assédio moral. Após assinar todos os documentos, serem feitas diligências, entrevista, a mesma foi demitida e disse ai patrono que não iria pagar nada. Proposta a monitoria, a reclamante veio com embargos monitorios trazendo várias acusações gravíssimas de cunho calunioso, difamatório etc. Já está também sendo preparado uma ação de representação no tribunal de ética da OAB-SP.O seu vídeo vai contribuir muito. Obrigado. Sou Samuel.
Olá . Muito obrigado pelas palavras. Fico feliz que o canal esteja ajudando. Se puder, compartilhe o vídeo pelo WhatsApp com outras pessoas, inscrevam-se no canal e curtam os vídeos. Isso ajuda muito o canal. Muito obrigado e bons estudos!!!!
Olá!! Sou Samuel.Não sei se vai responder, mas vou perguntar.Tive um caso transitado em julgado condenando um conservatório onde estudei música.Foi ajuizado ação de obrigação de perdas e danos para entregar um diploma de formação em curso técnico de música e o histórico escolar.O juiz fixou uma multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) se não entregassem os documentos no prazo de 30 (trinta) dias.O conservatório, por intermédio de sua defesa recorreu da decisão, no entanto, foi mantida a decisão pelo colégio recursal, trata-se de jurisdição de juizado especial civil, ocorrido nos anos de 2019 e 2020. No cumprimento de sentença, após o trânsito em julgado condenando-os, um outro juiz nesta nova fase processual, modificou a decisão, modificou o trânsito em julgado, acatou a defesa do conservatório, que alegou que o aluno não tinha feito o estágio no curso e não concluiu o curso de violão.O autor teve que receber o valor dos R$ 3.000,00 (três mil reais).Recorreu com recurso inominado, mas o relator do recurso não aceitou o recurso, alegou que quem recorreu não era advogado, pois não assinou a petição. Recorreu novamente com agravo interno, mas a decisão do relator foi mantida. O que procuro saber é: SE AJUIZAR UMA AÇÃO DECLARATÓRI PEDINDO O RECONHECIMENTO QUE O AUTOR É FORMADO, HAJA VISTA, NÃO TER JUNTADO PROVAS DE GRAVAÇÕES DE ÁUDIO E DOUCMENTAIS NO PROCESO DO JEC, FEITA PELO MESMO E PELO FUNCIONÁRIO ATENDENTE DO CONSERVATÓRIO, O QUE CUIDA DE CONTRATO DE NOVOS ALUNOS, DE RECEBER AS MENSALIDADES DOS CURSO DE MÚSICA, DIZENDO QUE O AUTOR É FORMADO NO CURSO TÉCNICO DE MÚSICA, NESTE CASO, NÃO CARACTERIZA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ?
Olá Simone. Muito obrigado pelas palavras. Fico feliz que o canal esteja ajudando. Se puder, compartilhe o vídeo pelo WhatsApp com outras pessoas, inscrevam-se no canal e curtam os vídeos. Isso ajuda muito o canal. Muito obrigado e bons estudos!!!!
Sou polo ativo contra outros 6 herdeiros que fizeram tudo isso que vc falou inclusive atacando o defenssor publico
o defenssor ja fez o pedido de condenação por litigancia de ma fé com fe em Deus tudo vai se acerta
Gratidão por compartilhar
Olá!Excelente!!! Obrigado por tamanha explanação clara. Eu estou elaborando uma réplica aos embargos monitorios. Estou na parte que trata do direito. O caso é de cobrança de rescisão de contrato de prestação de serviços advocatícios, onde o patrono deixou, esqueceu de por uma multa por qualquer tipo de rescisão do contrato antes do término da ação. No caso era ação trabalhista. A reclamante iria ajuizar ação trabalhista por assédio moral. Após assinar todos os documentos, serem feitas diligências, entrevista, a mesma foi demitida e disse ai patrono que não iria pagar nada. Proposta a monitoria, a reclamante veio com embargos monitorios trazendo várias acusações gravíssimas de cunho calunioso, difamatório etc. Já está também sendo preparado uma ação de representação no tribunal de ética da OAB-SP.O seu vídeo vai contribuir muito. Obrigado. Sou Samuel.
Olá . Muito obrigado pelas palavras. Fico feliz que o canal esteja ajudando. Se puder, compartilhe o vídeo pelo WhatsApp com outras pessoas, inscrevam-se no canal e curtam os vídeos. Isso ajuda muito o canal. Muito obrigado e bons estudos!!!!
Problema é quando a parte é autorizada a litigar de má fé...
Dr e se o autor colocar de propósito o endereço do reu para nao participar da Audiência?
Olá!! Sou Samuel.Não sei se vai responder, mas vou perguntar.Tive um caso transitado em julgado condenando um conservatório onde estudei música.Foi ajuizado ação de obrigação de perdas e danos para entregar um diploma de formação em curso técnico de música e o histórico escolar.O juiz fixou uma multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) se não entregassem os documentos no prazo de 30 (trinta) dias.O conservatório, por intermédio de sua defesa recorreu da decisão, no entanto, foi mantida a decisão pelo colégio recursal, trata-se de jurisdição de juizado especial civil, ocorrido nos anos de 2019 e 2020.
No cumprimento de sentença, após o trânsito em julgado condenando-os, um outro juiz nesta nova fase processual, modificou a decisão, modificou o trânsito em julgado, acatou a defesa do conservatório, que alegou que o aluno não tinha feito o estágio no curso e não concluiu o curso de violão.O autor teve que receber o valor dos R$ 3.000,00 (três mil reais).Recorreu com recurso inominado, mas o relator do recurso não aceitou o recurso, alegou que quem recorreu não era advogado, pois não assinou a petição.
Recorreu novamente com agravo interno, mas a decisão do relator foi mantida.
O que procuro saber é: SE AJUIZAR UMA AÇÃO DECLARATÓRI PEDINDO O RECONHECIMENTO QUE O AUTOR É FORMADO, HAJA VISTA, NÃO TER JUNTADO PROVAS DE GRAVAÇÕES DE ÁUDIO E DOUCMENTAIS NO PROCESO DO JEC, FEITA PELO MESMO E PELO FUNCIONÁRIO ATENDENTE DO CONSERVATÓRIO, O QUE CUIDA DE CONTRATO DE NOVOS ALUNOS, DE RECEBER AS MENSALIDADES DOS CURSO DE MÚSICA, DIZENDO QUE O AUTOR É FORMADO NO CURSO TÉCNICO DE MÚSICA, NESTE CASO, NÃO CARACTERIZA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ?
Boa tarde prof estou passando por isso no meu processo .
Olá Simone. Muito obrigado pelas palavras. Fico feliz que o canal esteja ajudando. Se puder, compartilhe o vídeo pelo WhatsApp com outras pessoas, inscrevam-se no canal e curtam os vídeos. Isso ajuda muito o canal. Muito obrigado e bons estudos!!!!