Parabéns pela aula professor!!! Estou realmente surpreso com esse entendimento do STJ de recolher o depósito quando se tratar de extinção do processo sem resolução do mérito...
O pedido julgado e sem julgamento do mérito e o deposito ser entregue a fazenda pública, é prova cabal do estatuto opressor do Estado... é a " mão grande " do Estado...
Professor, parabéns pela aula! A respeito do entendimento do STJ do deposito do montante integral sem apreciação do mérito, poderia me informar em que processo encontro, gostaria de entender os motivos levantados. Agradecido.
Os municipios podem definir outros casos ou não recepcionar todos os casos de suspensão do crédito tributários definidos no CTN em sua legislação municipal?
Parabéns. O depósito, no caso de improcedência da ação, será levantado pela Fazenda que ilidirá a totalidade da divida, certo? O sujeito passivo não terá que recolher juros ou qualquer outra correção, certo? Obrigado.
Professor temos um caso de de pagamento em dia e a situação passou a ser Parcelamento de Exibilidade suspensa, nesse caso o titular deve tomar alguma medida ou apenas aguardar que o caso se resolva? @hugodebritomachadosegundo
Parabéns pela aula!!!
Me ajudou muito.
Que bom que ajudou
Parabéns pela aula professor!!! Estou realmente surpreso com esse entendimento do STJ de recolher o depósito quando se tratar de extinção do processo sem resolução do mérito...
É surpreendente mesmo! Obrigado por comentar!
Escrevi em seu canal.
Foi muito bom a forma como vc colocou .
Ho trem difícil , é tanto trem prá aprender.
Obrigada meu jovem
Eu que agradeço
Parabéns!! O senhor consegue deixar o tema abordado compreensível!
Obrigado pelo elogio
Excelente aula 👏
Obrigado 😃
O pedido julgado e sem julgamento do mérito e o deposito ser entregue a fazenda pública, é prova cabal do estatuto opressor do Estado... é a " mão grande " do Estado...
Então!
Massa professor!
Obrigado!
Professor, parabéns pela aula!
A respeito do entendimento do STJ do deposito do montante integral sem apreciação do mérito, poderia me informar em que processo encontro, gostaria de entender os motivos levantados.
Agradecido.
EREsp 215.589/RJ, p. ex.
@@HugodeBritoMachadoSegundo Muito obrigado. Parabéns pelo trabalho.
Os municipios podem definir outros casos ou não recepcionar todos os casos de suspensão do crédito tributários definidos no CTN em sua legislação municipal?
Não. A matéria é reservada à lei complementar nacional.
Fantástico!
Obrigado!
Se o recurso administrativo for protocolado intempestivamente tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário?
Não
Parabéns. O depósito, no caso de improcedência da ação, será levantado pela Fazenda que ilidirá a totalidade da divida, certo? O sujeito passivo não terá que recolher juros ou qualquer outra correção, certo? Obrigado.
Isso mesmo!
Professor temos um caso de de pagamento em dia e a situação passou a ser Parcelamento de Exibilidade suspensa, nesse caso o titular deve tomar alguma medida ou apenas aguardar que o caso se resolva? @hugodebritomachadosegundo
Se está parcelado, deve ficar suspenso até o pagamento ser todo adimplido. Depois a dívida estará extinta.