Boa noite, sou inscrito no seu canal, sou mei barbeiro lucro presumido de 32%, minha dúvida é além de poder distribuir para pessoa física os 32%de lucro sobre 81mil aa. isento de ir, posso distribuir os 28.559,70 que também são isentos de ir, sem pagar mais INSS devido que já recolheu o das sobre 5% do INSS, ?.
E se o MEI optar por fazer a contabilidade e apresentar o lucro e, consequentemente ele distribuir 100% deste lucro como rendimentos isentos. O MEI neste caso teria que entregar a ECD???
Até metade do ano, trabalhei com RPA. Depois abri uma MEI. Neste período, o RPA me rendeu 34 mil (nele já tinha os descontos de impostos). E depois na segunda metade do ano, tive com a MEI 30 mil. Se eu fizer o cálculo que ensinou, o valor ficaria abaixo de 28 mil considerando só a MEI, não precisando declarar. Porém, como tive o RPA no ano, somando os valores passa. Em um outro vídeo tinha entendido que teria que declarar. Tenho ou não tenho? Obrigado!
Não. Se era ME, estava no Simples Nacional. Neste caso, tem que apresentar outra declaração da PJ denominada DEFIS até o último dia útil de março do ano seguinte.
boa tarde anderson tenho uma duvida uma pessoa era isenta do imposto de renda tinha 10 mil reais em poupança, como nao houve declaração nao houve informe de bens no ano seguinte que seria o ano de 2018 a ser informado agora ele deixou de ser isenta e a mesma poupança tem 20 mil reais nesse caso quando for informa em bens e direitos ele teria que apenas informar o ano os 20 mil ou na parte do ano 2017 colocaria que tinha 10 mesmo nao declarando? grato
Já aproveitando o espeço para mais uma duvida! Meu MEI só tem o DAS e conta bancaria PJ de custos dela. Todos os gatos FIXO faço na PF tipo telefone, Internet, plano de celular. como vou comprovar que foi o Mei que pagou não eu? estou pagando via conta PJ posso lançar com pagamento da empresa e anexar os boletos pagos.
Parabéns ! No meu caso, todas as despesas com funcionário desconto do Faturamento Bruto(FGTS,INSS,Salário) ou somente o Salário ? Onde vou informar o Pagamento do funcionário na IRPJ ou no IRPF ? ou nas duas declarações ?
Entendo que sendo o MEI, pessoa física equiparada a pessoa jurídica, oq passar da tabela do IR (R$ 50.000,00 - 28.559,00 = 21.440.30) terá que se tributado pelo IR
BOA NOITE! mim tire uma dúvida amigão, esse percentual de lucro presumido de 32% é aplicado sobre o lucro mesmo ou é sobre a receita bruta e depois o resultado subtraído pelo lucro para encontrar o que é tributável?
@@nataconta o problema é que muitos ensinam dessa forma que o colega apontou: receita - despesas - impostos e depois acha a base de cálculo para a presunção. E a Lei 9249/95 e a resolução 140 do simples deixam claro que o percentual é aplicado diretamente na receita bruta (excentuando-se quando houver devoluções e cancelamentos de venda e descontos inc.). Daí, deduz do resultado o IRPJ pago no DAS. Mas como o MEI não paga IRPJ na guia, então o cálculo é direto como vc fez... Mas já vi uns e outros canais ensinando errado.
Não. O MEI não está obrigado a entregar ECD. Se distribuir lucro contábil, há que imprimir, encadernar e autenticar o Diário. No entanto, é mais fácil e econômico transmitir a ECD que, além de gratuito, vale para todos os fina legais.
Olá, muito bom seu vídeo, no caso eu tenho um MEI, e trabalho tambem com carteira assinada. Gostaria de saber se ao declarar IRPF, na parte dos lucros do MEI, eu posso declarar somente a parte ISENTA? ou seja no meu segmento de serviços, declarar apenas a parte isenta 32%, e não declarar a parte tributada 68%, que na verdade ficaria mesmo para usar na empresa MEI. Ou uma vez que declarei a parte isenta, eu devo obrigatoriamente declarar a parte tributada?
Oi Adrianno, estou procurando justamente isso!!! Sua dúvida é a mesma que a minha. Se já tiver a resposta, por favor, me avise. Mas, pelo que eu entendi, acho que podemos escolher o qto será retirado como lucro para nós! E, se isso for verdade, então acho que podemos informar do valor retirado o qto está dentro do isento, e se exceder, colocar no tributável. E se não exceder o isento, isto é, se retirarmos apenas a parte isenta como nosso lucro, então acho que só temos que declarar a parte isenta, já que o restante ficou na empresa como "reinvestimento". Isso é o que entendi até o momento, tal qual você comentou. Espero que não estejamos errados!
Prezados. O MEI pode declarar apenas a parte isenta. E, se o MEI trabalha também com carteira assinada, ele deve declarar os salários na ficha rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica e o 13 salário líquido (13 salário - IRRF) na ficha rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte.
Professor me esclarece uma dúvida. Se no seu exemplo, a pessoa física é isenta de declaração de imposto de renda se seus rendimentos anuais forem menores que 28.559,70, mas o rendimento do MEI teve um rendimento tributável de 34.000,00, isso quer dizer que a pessoa física vai pagar imposto somente sobre a diferença que seria 5.440,60?
Excelente aula !!! Tirou minhas dúvidas sobre o MEI. Obrigado Loberto !
Parabéns, samurai da contabilidade, excelente aula! Tirou as minhas dúvidas.
Você é fera! Parabéns pela aula que se tornou clara para quem tinha dúvidas.10
PARABÉNS.ÓTIMA EXPLANAÇÃO
Excelente! Vendo hoje, para poder prestar IR 2021
Excelente aula, parabéns. Esclareceu uma grande dúvida minha. Um like e um inscrito.
não coloca na declaração do MEI os valores pagos de INSS no ano ?
Parabéns
Obrigado pela aula!
Parabéns pelo vídeo. Precisa fazer um video sobre quando o Mei tem 2 atividades e declara IRPF... não achei nada. Abs
Excelente aula!
Parabéns!
Boa noite, sou inscrito no seu canal, sou mei barbeiro lucro presumido de 32%, minha dúvida é além de poder distribuir para pessoa física os 32%de lucro sobre 81mil aa. isento de ir, posso distribuir os 28.559,70 que também são isentos de ir, sem pagar mais INSS devido que já recolheu o das sobre 5% do INSS, ?.
E se o MEI optar por fazer a contabilidade e apresentar o lucro e, consequentemente ele distribuir 100% deste lucro como rendimentos isentos. O MEI neste caso teria que entregar a ECD???
Até metade do ano, trabalhei com RPA. Depois abri uma MEI. Neste período, o RPA me rendeu 34 mil (nele já tinha os descontos de impostos). E depois na segunda metade do ano, tive com a MEI 30 mil. Se eu fizer o cálculo que ensinou, o valor ficaria abaixo de 28 mil considerando só a MEI, não precisando declarar. Porém, como tive o RPA no ano, somando os valores passa. Em um outro vídeo tinha entendido que teria que declarar.
Tenho ou não tenho? Obrigado!
Ótima Aula! A DASN-SIMEI para a PJ que no ano anterior era ME é necessário?
Não. Se era ME, estava no Simples Nacional. Neste caso, tem que apresentar outra declaração da PJ denominada DEFIS até o último dia útil de março do ano seguinte.
boa tarde anderson tenho uma duvida uma pessoa era isenta do imposto de renda tinha 10 mil reais em poupança, como nao houve declaração nao houve informe de bens no ano seguinte que seria o ano de 2018 a ser informado agora ele deixou de ser isenta e a mesma poupança tem 20 mil reais nesse caso quando for informa em bens e direitos ele teria que apenas informar o ano os 20 mil ou na parte do ano 2017 colocaria que tinha 10 mesmo nao declarando? grato
Já aproveitando o espeço para mais uma duvida! Meu MEI só tem o DAS e conta bancaria PJ de custos dela. Todos os gatos FIXO faço na PF tipo telefone, Internet, plano de celular. como vou comprovar que foi o Mei que pagou não eu? estou pagando via conta PJ posso lançar com pagamento da empresa e anexar os boletos pagos.
Parabéns ! No meu caso, todas as despesas com funcionário desconto do Faturamento Bruto(FGTS,INSS,Salário) ou somente o Salário ? Onde vou informar o Pagamento do funcionário na IRPJ ou no IRPF ? ou nas duas declarações ?
Entendo que sendo o MEI, pessoa física equiparada a pessoa jurídica, oq passar da tabela do IR (R$ 50.000,00 - 28.559,00 = 21.440.30) terá que se tributado pelo IR
BOA NOITE! mim tire uma dúvida amigão, esse percentual de lucro presumido de 32% é aplicado sobre o lucro mesmo ou é sobre a receita bruta e depois o resultado subtraído pelo lucro para encontrar o que é tributável?
Receita Bruta x Percentual de Lucro Presumido = Lucro distribuível Isento
@@nataconta o problema é que muitos ensinam dessa forma que o colega apontou: receita - despesas - impostos e depois acha a base de cálculo para a presunção. E a Lei 9249/95 e a resolução 140 do simples deixam claro que o percentual é aplicado diretamente na receita bruta (excentuando-se quando houver devoluções e cancelamentos de venda e descontos inc.). Daí, deduz do resultado o IRPJ pago no DAS. Mas como o MEI não paga IRPJ na guia, então o cálculo é direto como vc fez... Mas já vi uns e outros canais ensinando errado.
Uma dúvida o MEI que possui uma escrituração contabil, declara todo o lucro como rendimento isento correto?
Boa Tarde , se possui escrituracao contabil sim .
@@xpnPanta mas aí pra ele comprovar este rendimento isento de lucro distribuído ele teria que entregar a ECD???
Não. O MEI não está obrigado a entregar ECD.
Se distribuir lucro contábil, há que imprimir, encadernar e autenticar o Diário.
No entanto, é mais fácil e econômico transmitir a ECD que, além de gratuito, vale para todos os fina legais.
@@nataconta Vou comprar seu curso. Já vi que vale a pena. Toda informação que preciso mastigada.
Olá, muito bom seu vídeo, no caso eu tenho um MEI, e trabalho tambem com carteira assinada. Gostaria de saber se ao declarar IRPF, na parte dos lucros do MEI, eu posso declarar somente a parte ISENTA? ou seja no meu segmento de serviços, declarar apenas a parte isenta 32%, e não declarar a parte tributada 68%, que na verdade ficaria mesmo para usar na empresa MEI. Ou uma vez que declarei a parte isenta, eu devo obrigatoriamente declarar a parte tributada?
Oi Adrianno, estou procurando justamente isso!!! Sua dúvida é a mesma que a minha. Se já tiver a resposta, por favor, me avise. Mas, pelo que eu entendi, acho que podemos escolher o qto será retirado como lucro para nós! E, se isso for verdade, então acho que podemos informar do valor retirado o qto está dentro do isento, e se exceder, colocar no tributável. E se não exceder o isento, isto é, se retirarmos apenas a parte isenta como nosso lucro, então acho que só temos que declarar a parte isenta, já que o restante ficou na empresa como "reinvestimento". Isso é o que entendi até o momento, tal qual você comentou. Espero que não estejamos errados!
Prezados. O MEI pode declarar apenas a parte isenta. E, se o MEI trabalha também com carteira assinada, ele deve declarar os salários na ficha rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica e o 13 salário líquido (13 salário - IRRF) na ficha rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte.
@@nataconta NÃO FICOU CLARO
01 ANO TUA PERGUNTA E ELES NÃO RESPONDEM, ESTOU MESMA DÚVIDA
Prof. Loberto, caso o MEI esteja como dependente, o raciocínio é o mesmo?
E se o lucro dele (MEI), após aplicação do livro caixa, não foi nem 20.000,00. Preciso informar seus rendimentos como dependente?
COMO DECLARAR RENDIMENTO DO MEI QUE VENDE PICOLÉ?
Professor me esclarece uma dúvida. Se no seu exemplo, a pessoa física é isenta de declaração de imposto de renda se seus rendimentos anuais forem menores que 28.559,70, mas o rendimento do MEI teve um rendimento tributável de 34.000,00, isso quer dizer que a pessoa física vai pagar imposto somente sobre a diferença que seria 5.440,60?
Parabéns!