Obrigado pelo reconhecimento, Dra. O Brasil, dada a conjuntura atual, necessita de todos nós no combate ao autoritarismo. E, como é cediço, o processo penal é o termômetro do nível democrático de uma nação. Enfim, vamos em frente, pois temos muito a fazer em prol dessa combalida República. Em frente!
@@carlosbutters240parabéns pelo trabalho Dr. !!! Eu fiquei incomodado com tanta falta empatia ou imparcialidade, o magistrado indeferindo tudo não deixando a defesa trabalhar.
@@KelvynSouza-u2w Grato pelo carinho e pelas palavras gentis, amigo. É a nossa triste realidade: neste país, há bolsões de autoritarismo enquistados no sistema de justiça, lamentavelmente. Mas vamos à luta. Em frente!
O promotor nem ouve e muito menos que entender o lado da vítima que triste essa lei como que se diz lei se só ver um lado e não o outro do acusado a@@carlosbutters240
Ilustríssimo Dr Carlos, sou seu colega criminalista, quero parabenizá-lo pelo excelente discurso e sistemática de defesa, com equilíbrio, técnica e embasamento legal exímios. Quero solidarizar com o colega visto a inacreditável postura do magistrado, são várias nulidade, inclusive, intolerância semântica e substantiva por causa de palavras usadas pela defesa, as quais poderiam facilmente ponderadas e esclarecidas pelo próprio Magistrado. Estou estarrecido com esse juiz. Dr, meus sinceros parabéns, o Dr é um exímio causídico, que Deus e Jesus lhe abençoe sempre e te proteja para enfrentar situações como essas. Aliás, admirado com a postura do Parquet, pois, geralmente, são bem qualificados, não atuam somente como acusadores, mas como defensores e fiscais da Lei, o que, na audiência desastrosa em comento, deveria ter pautado pela defesa do CPC. Estou estarrecido! O senhor foi brilhante.
Obrigado pelo carinho, meu caro! Desejo a você e sua família chuvas copiosas de bênçãos em nome de Nosso Senhor Jesus Cristo! Vamos à luta sempre pela graça do Altíssimo! Tenham um excepcional final de semana! Abraço grande, querido!
O advogado foi extraordinário!! manteve-se sereno diante da parcialidade do juiz que pendeu, o tempo todo, pela condenação e fez o papenal do promotor!! Que vergonha de juiz!!
Obrigado pelo reconhecimento, meu querido. A propósito, essa deve ser a nossa postura: serenidade em meio ao "caos". Muitos dizem que o terno fica "pesado" quando da atuação em processos penais. Eu, sinceramente, lhe digo que, nesse particular, sinto o terno "levinho". Em suma: é em meio à "tormenta" que encontro o ponto mais alto de mim mesmo. Abraço grande, meu caro.
Boa noite Dr! Gostaria de parabenizá-lo pela cirúrgica atuação nesta audiência. Estou estarrecido com o despreparo deste Juiz que preside a audiência e do promotor convalidando várias nulidades.
Obrigado pelo carinho, meu nobre! Lamentavelmente, essa é a nossa realidade diária nos foros pelo país. Temos que lutar muito para conquistarmos um processo penal minimamente democrático. De qualquer sorte, vamos à luta. Em frente!
Parabéns Doutor Carlos, o senhor deu uma aula sobre ética profissiona, excelente advogado parabéns. Já esse juiz grosseiro, parcial desenho incompetente a mesma coisa o promotor e as testemunhas mentirosas. O acusado teve melhor postura do que o juiz, mais digno do que os mentirosos testemunharam.
@@sueliteresinhapinheiro9112 Obrigado pela generosidade. De fato, só teremos dias melhores quando a civilidade e o respeito à dignidade humana forem regra na Administração Pública, em especial no Poder Judiciário; atualmente, porém, é uma infeliz exceção. De qualquer sorte, vamos em frente sempre 💪
Juiz grosso, mal educado e parcial que cometeu mts irregularidades nessa audiência . Cassou arbitrariamente a palavra do advogado, não acatou a intervenção do causidico da oportuna palavra " pela ordem", resistiu em querer registrar em ata os protestos da defesa e mts outras arbitrariedades mais. Fez o papel de acusação, foi totalmente imparcial. Lamentável.
Olha que absurdo o comportamento desse juiz que não respeita nem o devido procedimento da audiência e mt menos o advogado que felizmente soube se posicionar com firmeza e conhecimento da lei. Parabéns dr advogado
Que vergonha esse juiz, a conduta dele foi completamente desrespeitosa e antiética. Parece que criou um próprio Código de Processo Penal, em que só versa sobre indeferimentos. Parabéns ao Dr. Carlos pela atuação brilhante e aguerrida, em nenhum momento se deixou intimidar diante dos inúmeros desrespeitos que ocorreram nessa audiência. Um exemplo de profissionalismo.
Obrigado pelo reconhecimento e, sobretudo, pelas palavras de encômio. Com efeito, se os advogados se abnegarem de serem aguerridos e, por via de consequência, deixarem-se intimidar por servidores públicos que mal exercem seu múnus público, temo por nosso sistema constitucional e democrático de Direito. Portanto, nós somos a salvaguarda do próprio sistema, uma vez que, se a Advocacia esmorecer, teremos que "fechar o Brasil para balanço". Enfim, grato por carinhosamente me dar a honra de "um exemplo de profissionalismo". Sem falsa modéstia, fico sobremodo lisonjeado. Abraço fraterno.
Infelizmente, meu caro, neste país ainda imaturo institucionalmente, na grande maioria das vezes, ressalvadas raríssimas e honrosas exceções, o advogado, na seara criminal, defronta-se, em Audiência de Instrução, não com um juiz e um membro do MP; antes, com dois promotores de justiça e/ou Procuradores da República.
Advogado deu um show. Muito calmo e assertivo o tempo todo, muitos teriam tremido na base e gaguejado com a resistência do magistrado em atender os pedidos do defensor.
Dr. Carlos, eu quero primeiramente lhe parabenizar pela excelente atuação que foi brilhante e impecável. Eu peço a Deus que me dê sabedoria para que possa um dia ter esta paciência, e atuar brilhantemente como este espetáculo no qual assisti. Parabéns.
Obrigado pelo carinho! Tenha certeza de que Deus, neste exato momento, já lhe cobriu com toda a sabedoria e paciência de que necessitará para atuar nesta nobre profissão que é a Advocacia. Afinal, o Maior Advogado é o Nosso Senhor Jesus Cristo. E, em nossa defesa, Ele jamais perderá uma demanda sequer, pode ter a mais plena convicção. Abraço fraterno!
Obrigado pelo carinho, meu nobre. Vamos à luta sempre em favor do Estado de Direito e das garantias fundamentais de todo e qualquer cidadão. Abraço grande, querido. Tudo de bom!
Que atuação de primeira Dr. Carlos. Um exemplo de profissionalismo. Queria ter essa tranquilidade do doutor ... rsrs. Me dá urticária ver essa leitura integral do depoimento.
@@brunoschetinni Obrigado pelas gentis palavras, meu amigo. De fato, para suportar tanta ilegalidade e não poder impugná-las todas, sob pena de, na prática, inviabilizar a própria Audiência, temos que ter "nervos de aço". Quanto à leitura integral do depoimento, a desculpa varia de comarca em comarca, mas a justificativa dos juízes é sempre a mesma: "Não, Dr., o promotor só está recorrendo a "apontamentos"...Rs Enfim, amigo, para advogar neste país requer muita serenidade...Rs. Vamos em frente!
@@carlosbutters240 com uma alegação oral primorosa desta, que certamente não estão acostumados ... rsrs ... fiquei curioso quanto à sentença ... lesão corporal com esse laudo negando os fatos como colocados e dano do bem próprio?
@@brunoschetinni Sentença condenou no mínimo (Um ano e oito meses), razão pela qual, por ocasião da prolação da Sentença, foi revogada a prisão preventiva e concedida a Suspensão Condicional da Pena (Sursi). Atualmente, o feito está em grau de recurso.
Eu jamais irei defender agressor, mas, é de suma importância uma defesa técnica e justa. Desde o inicio, é notório o desejo do juiz e da promotoria de encarcerar o réu sem provas cabais e disponibilidade de estudar o caso com o devido cuidado. Parabéns o brilhante trabalho do advogado de defesa.
Quando o juiz desligou o microfone do advogado, com todo o respeito ao Dr., era o momento de deixar a audiência e impetrar um HC. O modelo de processo penal é inquisitorial! E quando o juiz está fazendo o papel do MP, o que resta é a retirada da advogado da audiência.
@@carlosbutters240 sim, meu amigo! Mas acredito que pela publicação do seu vídeo, não havia ainda a Lei 14.752 de 2023, que alterou o art. 265 do CPP. Pois entendo que na audiência publicada tem-se o justo motivo pelo abandono. Parabéns pelos vídeos!
@@prof.paulohenriquegomes Obrigado pela congratulação, amigo! Vamos compartilhando conhecimento juntos! Tenha uma noite abençoada! Bom descanso e forte abraço!
Obrigado pelo carinho e pelas palavras gentis, amigo! Você está coberto de razão. Grato pela força e por seu comentário. Esse canal é de todos nós. Tenha uma excelente sexta-feira e um ótimo final de semana nas graças de Nosso Senhor Jesus Cristo! Abraço grande!
Meus parabéns ao advogado de defesa, que demostra muito mais conhecimento que o Juiz, impressionante a parcialidade de pessoas que deveriam ser neutras.
O douto advogado com uma imensa paciência e clareza, visto que o magistrado ora sim e ora não atrapalhava a defesa, com cerceamento de defesa, não respeita o contraditório e a ampla defesa, embora quando o MP deteve a palavra não fora interrompido nenhum momento, mostrando tamanha falta de respeito pela defesa.
Doutor Carlos, qual foi a decisão do juiz parcial? Parabéns pelos argumentos apresentados. Rebateu ponto a ponto a acusação do MP. Por fim, ainda nostrou conhecimento em outros ramos do direito, especificamente, direito de família.
Obrigado pelas palavras de força, amigo. Na sentença, o cliente foi condenado à pena diminuta, com o que foi concedido o Sursis e revogada a prisão preventiva por ocasião da prolação da Sentença. Também interpomos Apelação, que, por ora, tramita no TJMG.
Absurdo termos juízes como este. Espero que esses juízes punitivistas aposentem logo,pois, esqueceram oq estudaram e vivem rasgando o cpp. Parabens doutor pela sua postura e cordialidade.
Obrigado pelo carinho e reconhecimento, meu caro. A propósito, anteontem sofri uma tentativa de intimidação no âmbito de minhas prerrogativas ainda maior. Postarei o trecho específico da arbitrariedade aqui. Abraço grande, querido.
Pela ordem, Excelência. O MP não deveria fazer a Leitura dos fatos para a testemunha confirma. Ora, o depoimento da testemunha segundo o disposito será prestado oralmente. do dia do fato. art. 204 parag unico.
Lamentavelmente, são tantas as ilegalidades que, se formos intervir em todas que sucedem em Audiência de instrução e julgamento, arrisco a lhe dizer que a própria viabilidade da Audiência restará comprometida. Em outras palavras, é nulidade do início ao fim da inquirição. De qualquer sorte, todas já foram levadas à apreciação do Tribunal.
@@marcusalmeida6199 Continuemos indignados, pois, se há algo nesta vida que nenhum de nós pode perder, é a capacidade de indignação. Abraço, meu caro. Desejo-lhe um excelente dia.
Que baita aula o senhor advogado deu ao MP e ao Magistrado!!! Parabéns Dr... Me tire uma dúvida, a lesao corporal foi de natureza leve ou grave? E somadas as penas deu quantos anos? E mesmo assim ele foi solto apos a sentença?
@@fellypealexandre-kx1iy Obrigado pelo carinho, amigo. Foi de natureza leve. Na dosimetria da pena, foi fixada em um ano, oito meses e alguns dias, razão pela qual lhe foi concedido sursis. Quanto à soltura, esta foi levada a efeito por ocasião da prolação da Sentença, cujo proferimento se deu em 72 horas após a Audiência de Instrução e Julgamento. Abraço grande. Em tempo: atualmente, o feito está em grau de recurso.
Brilhante sustentação, mesmo diante das intervenções injustas, o advogado se manteve sereno e dando jma aula de direito ao juiz e promotor. O juiz manteve a prisão por birra, mas sentimos que ele teve que engolir grosso.
Obrigado pelo carinho, amigo. Seguiremos na luta sempre em favor de um processo justo. O valor da liberdade está sob ameaça neste país. Enfim, vamos em frente. Abraço grande, amigo.
*O acusado fez uso do silêncio na delegacia* O Juiz: "o que o acusado falou para o senhor quando conversou com ele" kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
A ofendida é a ofendida, ora. Ela tem que ser ouvida e fim. Art. 400 CPP. Como diz o Dr Mario de Oliveira Filho: CPPP O Magistrado na dobradinha com o Promotor.
@@douglasfabiano9753 É o óbvio dos óbvios. Mas, neste país subdesenvolvido, o óbvio tem que ser dito todos os dias. Enfim, vamos à luta pois, a julgar pelo que vemos em determinadas decisões, já podemos entrever a escuridão no fim do túnel...
@@viniciusferreira5860 Grato, amigo. Condenação em um ano e alguns meses e soltura por ocasião da prolação da Sentença. Atualmente, o feito está em grau de recurso.
Nota dez para meu colega criminalista, nota zero para o magistrado, muita arrogância, como quase a maioria dos magistrados age. Nota zero para o MP que, em qualquer situação, sempre pede a condenação. Rosto vermelho, ah tá., vamos condenar. IN DUBIO PAU NO RÉU.
Obrigado pelo carinho, meu querido! Vamos em frente sem temor, pois, se a Advocacia criminal se resignar, o Estado de Direito democrático cede! Abraço grande!
Quero parabenizar Dr. Carlos, infelizmente os direitos dos advogados com base no Estatuto da OAB, são sempre desrespeitados por alguns juízes. Sua firmeza e conhecimento só prova o quanto muitos juízes precisavam ser mais justos em suas audiências. De fato foi brilhante mas gostaria de saber o final de tudo, obrigada.
@@agapesemfronteiras5407 Obrigado pelas gentis palavras e pelo carinho. Quanto ao final, o constituinte foi apenado no mínimo legal (um ano e oito meses), razão pela qual lhe foi concedida a Suspensão Condicional da Pena (Sursi). Atualmente, o feito está em grau de recurso. Abraço grande! 💪
Meu irmão foi condenado injustamente, onde a vítima diz reconhecer ele, sendo que ele não tem nenhum envolvimento com os demais envolvidos nem conhece os caras, e além disso sou uma das testemunhas que estava com ele na data do fato. descobrimos o verdadeiro autor do fato, porém nada disso foi apreciado, os próprios envolvidos no processo o reconheram e afirmaram que era ele, mas o mesmo tem o mesmo nome do meu Irmão.
Nesse cenário processual, meu nobre, aquilo de que seu irmão mais precisa é de um advogado qualificado; do contrário, a injustiça continuará a prevalecer, lamentavelmente.
Dr., sou estudante da segunda fase da OAB e o seu vídeo me emocionou pela brilhante atuação! Me inspiro em pessoas como você! Só uma dúvida: o magistrado não deveria ter advertido o réu sobre o direito ao silêncio antes de iniciar o interrogatório? Eu não vi isso acontecer…
@@diegofreitas7920 Obrigado pelo carinho, amigo. De antemão, desejo a você todo o sucesso na segunda fase da OAB. Quanto à pergunta, sim. O Juiz deve proceder à advertência sobre o direito ao silêncio, mas, na prática, infelizmente, a teoria é outra. A propósito, neste caso, eu já tinha conversado com o meu cliente para só responder às perguntas da defesa (silêncio parcial), de modo que lhe expliquei que, tão logo o juiz o qualificasse e passasse a interrogá-lo sobre questões pessoais ou sobre os fatos, ele teria que dizer: "Dr., só vou responder às perguntas do meu advogado". Ocorre, porém, que ele se esqueceu disso...Rs Após a sua soltura, demos boas risadas por causa disso. Rs. Enfim, histórias da advocacia. Abraço grande, amigo. Tudo de bom!
Parabéns à defesa do acusado... mas, afinal a confissão (na visão do promotor), poderia ter "acarretado prejuízo ao acusado", como vimos a maioria dos bons juízes dizerem... kkkk O juíz totalmente parcial... se os homens neste país não conseguirem bons advogados, muitas injustiças ocorrerão na ansia de querem as todo custo, prende-los se baseando apenas na palavra de algumas mulheres que são capazes de tudo, até de retirar o pai dos filhos e colocar outro rapidinho no lugar de tanto que ficam "traumatizadas" com os homens... cansei de ver casos assim ao vivo e à cores!
Parabenizo-lhe pela lucidez de seu comentário. Se a maioria significativa de nossa população tivesse a lucidez por você expressada, certamente teríamos um regime efetivamente democrático e, por via de consequência, uma consciência cidadã que nos conduziria a um processo penal democrático e civilizado. Afinal, como disse certo autor: "o processo penal é o termômetro do nível democrático de um país". Enfim, uma vez mais, parabenizo-lhe pela lucidez.
A condenação fora tão somente pelo crime de ameaça? Por qual motivo não levantou questão de ordem ao promotor reler o depoimento dos policiais? Vi em alguns comentarios que houve levantamente de outras nulidades em sede de apelação, o fato de não terem arguidas em sede de memoriais não impossibilita o tribunal de realizar a analise? Venho maratonando seus videos, o conhecimento tecnico processual é invejavel, sabe os artigos decorados, parabens!
@@thaotrissouza1050 Grato pelo carinho, amigo. Essa questão de leitura de depoimentos é ambígua e, em termos de estratégia jurídico-processual, possui caráter dúplice. Às vezes, quando você constatar muitas contradições no inquérito, possa ser até útil a leitura a fim de tornar patente, em sequência, tais contradições. Por outro lado, há situações em que o recomendável é o contrário, tudo a depender da realidade vertida nos autos. Nesse sentido, a propósito, ainda que intervenha quando da leitura dos depoimentos, os juízes e Tribunais tendem a "salvar" tal nulidade ao dizer que a leitura constitui "meros apontamentos", razão pela qual tudo deve ser pesado e sopesado casuisticamente. Quanto à arguição de nulidades, todas suscitadas nas alegações orais constituem preliminares de Apelação. Espero ter respondido a contento, amigo. Abraço grande.
Dr. Boa noite. Sou um velho/jovem advogado... Vi em algum comentário q o réu foi solto. A minha dúvida é quanto as ilegalidades. O que pode acontecer caso o tribunal acate? Obrigado! Deus abençoe.
Boa noite, meu querido. Se, em sede de Apelação, o Tribunal acolher as Preliminares concernentes às nulidades, a Audiência de Instrução e Julgamento será anulada e refeita; se, todavia, o Tribunal acolher as alegações de mérito, a sentença de primeiro grau será reformada, de sorte que o réu será absolvido. Abraço grande. Que a graça de Jesus Cristo seja conosco.
Não se pode ler depoimento para as testemunhas e nem o boletim de ocorrência, na audiência de instrução processual é o momento aonde se produz prova, inclusive pode se pedir a anulação.
A anulação foi alegada em sede de Apelação. Quanto ao impedimento de leitura das peças, você tem razão. Na prática, porém, escoram-se na locução "breves apontamentos" para legitimá-la. Em suma, a não leitura (como deve ser construída a prova em juízo), só existe no Curso de Processo Penal do Aury Lopes Jr.
@@carlosbutters240 de qualquer forma foi maravilhoso Dr, parabéns eu não tenho conhecimento técnico relevante, porque tenho apenas a sétima série de estudo, mas não por ser leigo no assunto eu entendo alguma coisas porque gosto de leitura tenho 35 anos e gosto de leitura...
@@ianderOrtega Excelente, meu caro! Continue firme nos estudos e, se lhe for possível, tente ingressar na faculdade de Direito. Poucas pessoas formadas em Direito saberiam dessa regra probatória por você mencionada, circunstância que o torna apto a ingressar em uma faculdade de Direito, dado o interesse pelo tema. Parabéns.
QUE JUIZ É ESSE? COMO ASSIM A DEFESA NÃO PODE PROTESTAR? QUAL SERIA ESSE MOMENTO OPORTUNO PARA O RESPEITÁVEL JUIZ "A QUO"? NOSSO TRABALHO NÃO É FÁCIL VIU
Não é nada fácil, Dra. Mas como diz um fraseado antigo: "se fosse fácil, não seria para nós". Rs. Obrigado pelo comentário, cara colega. Este canal é todo nosso. Vamos juntos! Abraço!
Então se o advogado não arrolar as mesmas testemunhas que o MP, não vai poder fazer perguntas a eles na audiência? Por exemplo se não tivesse arrolado os PMs, não iria poder interrogá-los?
@@Vitoriar_a O advogado pode interrogá-los ainda que não os arrole. Ocorre, porém, que, se alguma testemunha for arrolada pelo MP e este desistir de sua oitiva, caso o advogado não a tenha arrolado, não poderá insistir em sua inquirição, em razão da preclusão temporal.
@@roldyreis3002Em verdade, amigo, não é, por incrível que pareça, pessoal; antes, diz respeito a um vezo cultural que de há muito vige no foro. Em outras palavras, se o advogado exigir respeito à Constituição e às leis, não se submetendo à cultura inquisitorial, o resultado, salvo raríssimas e honrosas exceções, será o mesmo. Em suma: temos que mudar a cultura jurídica nacional, cujo trabalho é feito a cada vez em que não nos curvamos às arbitrariedades ao exigir o cumprimento da Constituição Federal e da legislação ordinária. Tenha um excelente dia, amigo.
DOUTOR TIRA UMA DÚVIDA, É SERIO ISSO ACABOU A INSTRUÇÃO SEM OUVIR A VÍTIMA? COMO ASSIM? VOU REZAR MUITO PRA DEUS, PARA NUNCA FAZER UMA AUDIÊNCIA COM ESSE JUIZ, NÃO TENHA ESSA CALMA, PARABÉNS DR.
A vítima compareceu, mas o juiz indeferiu a oitiva sob a alegação de que ela deveria ter sido "arrolada" pela defesa em sede de Resposta à Acusação. Ora, o art. 400 do CPP impõe uma obrigação "ope legis" de comparecimento. Logo, o juiz criou um requisito "contra legem" e, com base nele, indeferiu a oitiva da vítima. Mas já arguimos o cerceamento de defesa em sede de Apelação. Enfim, cada comarca possui um CPP próprio. Dentro em breve, ao que tudo leva a crer, a lei será só uma sugestão para juízes. De qualquer sorte, uma coisa é certa: se depender de nós, esse horizonte de trevas jamais chegará; pelo contrário, a luz de um processo penal democrático reluzirá cada vez mais forte.
@@mirianesimao2749 Infelizmente, neste país, essa postura inquisitorial só mudará quando tivermos uma estrutura acusatória genuína; do contrário, continuaremos no "mais do mesmo": muda-se tudo para não mudar nada. Abraço grande. 💪
Foi solto por ocasião da prolação da Sentença, em cujo conteúdo, em razão de a pena ter sido fixada em patamar mínimo, foi concedido "Sursis". Quanto às numerosas ilegalidades, já foram levadas à apreciação do Tribunal.
Olá Dr., sabe me dizer se um incidente de sanidade mental, pode ser feito dentro de um presidio para uma pessoa que estar em liberdade a anos e nunca foi preso?
@@natan2878 No caso, se porventura tal pessoa for presa? Seria essa a situação? Em outras palavras, tal pessoa está em liberdade mas, caso for presa, se há a possibilidade de realização do incidente de insanidade mental no âmbito do sistema prisional?
Sou eu a pessoa Dr., em 2021 durante um surto psicotico agredi minha companheira na época, fui conduzido a um hospital, e depois fui levado para a delegacia da mulher porém fui solto, aí o MP agora quer me levar a julgamento, porém está pedindo uma indenização para a vítima, e minha advogada pública disse que vai vim um psiquiatra forense para me avaliar, e essa consulta será dentro de um presídio, é normal levar alguém que esta em liberdade para um presídio pra ser avaliado lá?
Lamentável, amigo. Mas continuemos na luta em prol de um processo penal democrático e de estrutura verdadeiramente acusatória a bem de nossa liberdade; do contrário, creia-me, a ditadura se avizinha. Abraço grande, amigo.
É praxe. A propósito, contestei em Audiência de Instrução e Julgamento recente tal fato. Se eu tiver algum tempo, vou postar a título de ajuda a quem precisar. Em suma: é ilegal e viola o CPP e a CF.
Tem muita gente criticando o juiz nos comentários, mas, com todo o respeito, esse promotor é muito fraco... já vi outras audiências com ele, inclusive uma outra que foi postada em seu canal, e a postura dele é tecnicamente péssima sempre, do momento da inquirição das testemunhas (lendo o histórico da ocorrência para elas) até as alegações finais (leitura integral de um modelo pré-fabricado por algum servidor mais antigo do MP, lendo "MM" abreviado, como se nem soubesse o significado da sigla e só está ali para bater cartão). Aliás, a própria instrução processual por parte do MP foi horrenda, completamente amparada no depoimento impreciso de policiais militares que sofreram verdadeiro "coach" na frente do juiz. Como que um Promotor denuncia alguém por dano sem fazer prova da propriedade da vítima? Por lesão corporal com laudo pericial afastando quaisquer lesões? Algumas pessoas passam a nítida impressão de que nunca mais abriram um livro após serem aprovados no concurso. Se as poucas audiências nas quais tive a oportunidade de observar esse Promotor trabalhando forem sinônimo de sua atuação profissional como um todo, claramente ele só leva os processos na pedreira da primeira instância porque os juízes pegam na sua mãozinha e o conduzem à sentença (se é que a aberração que deve ter saído da mente desse juiz pode ser chamada de sentença). Desculpe o desabafo, acabei focando muito na postura dos demais atores processuais e não elogiei a brilhante atuação do Dr. Carlos Butters. Meus parabéns, caro colega, sua postura é realmente digna de nota. Sinto orgulho em dizer que não raras vezes me pego assistindo às suas excelentes defesas e acabo recebendo insights muito interessantes sobre detalhes que em um primeiro momento me passaram despercebidos em diversos processos criminais nos quais atuo. Muitas vezes também acabo orgulhosamente copiando argumentos do senhor. Abraços.
Concordo em gênero, número e grau, meu amigo. Seu arrazoado é por mim endossado às inteiras. Fico feliz por poder ajudá-lo em suas atuações por meio dos vídeos que publico por aqui. Vamos juntos nesse tormentoso caminho denominado "Advocacia Criminal". Abraço grande, amigo, e tenha um excelente dia.
Quero parabenizar ,o Dr Calos ,pela excelente defesa,Deu um Show de conhecimento técnico na Área de direito ,,fechou com chave de ouro
Obrigado pelo reconhecimento e pelas gentis e ternas palavras! Vamos em frente!
A cara do magistrado para o show de alegação final do Dr. kkkkkkk parabéns Dr. pela excelente sustentação.
Obrigado pelo reconhecimento, Dra. O Brasil, dada a conjuntura atual, necessita de todos nós no combate ao autoritarismo. E, como é cediço, o processo penal é o termômetro do nível democrático de uma nação.
Enfim, vamos em frente, pois temos muito a fazer em prol dessa combalida República. Em frente!
@@carlosbutters240parabéns pelo trabalho Dr. !!! Eu fiquei incomodado com tanta falta empatia ou imparcialidade, o magistrado indeferindo tudo não deixando a defesa trabalhar.
@@KelvynSouza-u2w Grato pelo carinho e pelas palavras gentis, amigo. É a nossa triste realidade: neste país, há bolsões de autoritarismo enquistados no sistema de justiça, lamentavelmente. Mas vamos à luta. Em frente!
Deus me livre de um juiz desse,
O promotor nem ouve e muito menos que entender o lado da vítima que triste essa lei como que se diz lei se só ver um lado e não o outro do acusado a@@carlosbutters240
Ilustríssimo Dr Carlos, sou seu colega criminalista, quero parabenizá-lo pelo excelente discurso e sistemática de defesa, com equilíbrio, técnica e embasamento legal exímios. Quero solidarizar com o colega visto a inacreditável postura do magistrado, são várias nulidade, inclusive, intolerância semântica e substantiva por causa de palavras usadas pela defesa, as quais poderiam facilmente ponderadas e esclarecidas pelo próprio Magistrado. Estou estarrecido com esse juiz.
Dr, meus sinceros parabéns, o Dr é um exímio causídico, que Deus e Jesus lhe abençoe sempre e te proteja para enfrentar situações como essas. Aliás, admirado com a postura do Parquet, pois, geralmente, são bem qualificados, não atuam somente como acusadores, mas como defensores e fiscais da Lei, o que, na audiência desastrosa em comento, deveria ter pautado pela defesa do CPC. Estou estarrecido! O senhor foi brilhante.
Obrigado pelo carinho, meu caro! Desejo a você e sua família chuvas copiosas de bênçãos em nome de Nosso Senhor Jesus Cristo! Vamos à luta sempre pela graça do Altíssimo! Tenham um excepcional final de semana! Abraço grande, querido!
O advogado foi extraordinário!! manteve-se sereno diante da parcialidade do juiz que pendeu, o tempo todo, pela condenação e fez o papenal do promotor!! Que vergonha de juiz!!
Obrigado pelo reconhecimento, meu querido. A propósito, essa deve ser a nossa postura: serenidade em meio ao "caos". Muitos dizem que o terno fica "pesado" quando da atuação em processos penais. Eu, sinceramente, lhe digo que, nesse particular, sinto o terno "levinho". Em suma: é em meio à "tormenta" que encontro o ponto mais alto de mim mesmo. Abraço grande, meu caro.
@@carlosbutters240 bravo!👏
@@rosesoares6242 💪😎
@@carlosbutters240Doutor recorreu para anular o depoimentos das testemunhas por conta da leitura que o
Promotor fez. (ART.204 CPP)
@@vivaldomangonga598 Sim, amigo. Atualmente, o feito está em grau de recurso.
Locução perfeita, defesa excepcional 👏👏
Boa noite Dr! Gostaria de parabenizá-lo pela cirúrgica atuação nesta audiência. Estou estarrecido com o despreparo deste Juiz que preside a audiência e do promotor convalidando várias nulidades.
Obrigado pelo carinho, meu nobre! Lamentavelmente, essa é a nossa realidade diária nos foros pelo país. Temos que lutar muito para conquistarmos um processo penal minimamente democrático. De qualquer sorte, vamos à luta. Em frente!
Senti vergonha de assistir a postura desse juiz
Parabéns Doutor Carlos, o senhor deu uma aula sobre ética profissiona, excelente advogado parabéns. Já esse juiz grosseiro, parcial desenho incompetente a mesma coisa o promotor e as testemunhas mentirosas. O acusado teve melhor postura do que o juiz, mais digno do que os mentirosos testemunharam.
@@sueliteresinhapinheiro9112 Obrigado pela generosidade. De fato, só teremos dias melhores quando a civilidade e o respeito à dignidade humana forem regra na Administração Pública, em especial no Poder Judiciário; atualmente, porém, é uma infeliz exceção. De qualquer sorte, vamos em frente sempre 💪
Juiz grosso, mal educado e parcial que cometeu mts irregularidades nessa audiência . Cassou arbitrariamente a palavra do advogado, não acatou a intervenção do causidico da oportuna palavra " pela ordem", resistiu em querer registrar em ata os protestos da defesa e mts outras arbitrariedades mais. Fez o papel de acusação, foi totalmente imparcial. Lamentável.
Olha que absurdo o comportamento desse juiz que não respeita nem o devido procedimento da audiência e mt menos o advogado que felizmente soube se posicionar com firmeza e conhecimento da lei. Parabéns dr advogado
Dr Carlos que show, de Memoriais, parabéns continue assim, O Meritíssimo deve ter aprendido somente a parte de indeferimentos, que lastíma!!!
@@CristianeSantos-vm1ui Obrigado, amigo. De fato, é uma lástima. Mas vamos em frente em busca de dias melhores. 💪
Que vergonha esse juiz, a conduta dele foi completamente desrespeitosa e antiética. Parece que criou um próprio Código de Processo Penal, em que só versa sobre indeferimentos. Parabéns ao Dr. Carlos pela atuação brilhante e aguerrida, em nenhum momento se deixou intimidar diante dos inúmeros desrespeitos que ocorreram nessa audiência. Um exemplo de profissionalismo.
Obrigado pelo reconhecimento e, sobretudo, pelas palavras de encômio. Com efeito, se os advogados se abnegarem de serem aguerridos e, por via de consequência, deixarem-se intimidar por servidores públicos que mal exercem seu múnus público, temo por nosso sistema constitucional e democrático de Direito. Portanto, nós somos a salvaguarda do próprio sistema, uma vez que, se a Advocacia esmorecer, teremos que "fechar o Brasil para balanço". Enfim, grato por carinhosamente me dar a honra de "um exemplo de profissionalismo". Sem falsa modéstia, fico sobremodo lisonjeado. Abraço fraterno.
Que aprendizado Dr Carlos! MMº. SR. DR. Juiz estudou só a parte do INDEFERIMENTO.
Infelizmente, meu caro, neste país ainda imaturo institucionalmente, na grande maioria das vezes, ressalvadas raríssimas e honrosas exceções, o advogado, na seara criminal, defronta-se, em Audiência de Instrução, não com um juiz e um membro do MP; antes, com dois promotores de justiça e/ou Procuradores da República.
Advogado deu um show. Muito calmo e assertivo o tempo todo, muitos teriam tremido na base e gaguejado com a resistência do magistrado em atender os pedidos do defensor.
Obrigado pelo carinho, meu nobre! Abraço grande!
Dr. Carlos, eu quero primeiramente lhe parabenizar pela excelente atuação que foi brilhante e impecável. Eu peço a Deus que me dê sabedoria para que possa um dia ter esta paciência, e atuar brilhantemente como este espetáculo no qual assisti. Parabéns.
Obrigado pelo carinho! Tenha certeza de que Deus, neste exato momento, já lhe cobriu com toda a sabedoria e paciência de que necessitará para atuar nesta nobre profissão que é a Advocacia. Afinal, o Maior Advogado é o Nosso Senhor Jesus Cristo. E, em nossa defesa, Ele jamais perderá uma demanda sequer, pode ter a mais plena convicção. Abraço fraterno!
Showwwwww do advogado. Parabéns ! Belíssima alegações finais. Destruiu a acusação ponto a ponto com classe e conhecimento.
Obrigado pelo reconhecimento! Abraço! Tudo de bom!
Meu caro Carlos, parabéns pela atuação. Vc "jantou" o juiz e o promotor!
Obrigado pelo carinho, meu nobre. Vamos à luta sempre em favor do Estado de Direito e das garantias fundamentais de todo e qualquer cidadão. Abraço grande, querido. Tudo de bom!
Boa tarde a todos magnífica defesa Dr Carlos parabéns 👏👏👏 a cara do magistrado nas alegações finais da defesa foi demais
Muito obrigado! Vamos à luta sempre!
Tamos juntos meu amigo Dr Carlos parabéns Belo trabalho
Junior tá aqui com agente amigo bom
@@fabiobatista6424 obrigado pelo carinho, meu amigo! Tmj!
@@fabiobatista6424 amém, amigo! Sob as bênçãos de Deus, deu tudo certo!
Que atuação de primeira Dr. Carlos. Um exemplo de profissionalismo. Queria ter essa tranquilidade do doutor ... rsrs. Me dá urticária ver essa leitura integral do depoimento.
@@brunoschetinni Obrigado pelas gentis palavras, meu amigo. De fato, para suportar tanta ilegalidade e não poder impugná-las todas, sob pena de, na prática, inviabilizar a própria Audiência, temos que ter "nervos de aço". Quanto à leitura integral do depoimento, a desculpa varia de comarca em comarca, mas a justificativa dos juízes é sempre a mesma: "Não, Dr., o promotor só está recorrendo a "apontamentos"...Rs
Enfim, amigo, para advogar neste país requer muita serenidade...Rs. Vamos em frente!
@@carlosbutters240 com uma alegação oral primorosa desta, que certamente não estão acostumados ... rsrs ... fiquei curioso quanto à sentença ... lesão corporal com esse laudo negando os fatos como colocados e dano do bem próprio?
@@brunoschetinni Sentença condenou no mínimo (Um ano e oito meses), razão pela qual, por ocasião da prolação da Sentença, foi revogada a prisão preventiva e concedida a Suspensão Condicional da Pena (Sursi). Atualmente, o feito está em grau de recurso.
Parabéns Dr. Excelente atuação
Obrigado pelo carinho, meu caro! Abraço grande!
Eu jamais irei defender agressor, mas, é de suma importância uma defesa técnica e justa. Desde o inicio, é notório o desejo do juiz e da promotoria de encarcerar o réu sem provas cabais e disponibilidade de estudar o caso com o devido cuidado. Parabéns o brilhante trabalho do advogado de defesa.
@@jonhatacastrodemelo7769 Obrigado pelo carinho, amigo. Abraço grande. Tudo de bom!
QUE AULA QUE O DR. ADVOGADO DEU EM PARA O JUÍZ E O PROMOTOR, QUE DEFESA TÉCNICA MARAVILHOSA PARABÉNS
Obrigado pelo carinho, querido! Abraço grande!
Parabéns Dr Carlos a sua defesa foi excelente.
Obrigado pelo carinho, amigo. Esse canal é nosso. Abraço grande!
Obrigada por compartilhar conosco, defesa brilhante!
Obrigado eu! Grato pelo carinho! Abraço!
Brilhante atuação do advogado de defesa. Parabéns.
Muito obrigado.
Quando o juiz desligou o microfone do advogado, com todo o respeito ao Dr., era o momento de deixar a audiência e impetrar um HC. O modelo de processo penal é inquisitorial! E quando o juiz está fazendo o papel do MP, o que resta é a retirada da advogado da audiência.
Não posso discordar, amigo. De fato, é uma possibilidade.
@@carlosbutters240 sim, meu amigo! Mas acredito que pela publicação do seu vídeo, não havia ainda a Lei 14.752 de 2023, que alterou o art. 265 do CPP. Pois entendo que na audiência publicada tem-se o justo motivo pelo abandono. Parabéns pelos vídeos!
@@prof.paulohenriquegomes Obrigado pela congratulação, amigo! Vamos compartilhando conhecimento juntos! Tenha uma noite abençoada! Bom descanso e forte abraço!
parabéns Dr. o juiz na audienência inteira indo contra o dr, e no final senhor fechou com chave de ouro.
Obrigado pelo carinho, querido! Abraço grande! Tenha um excelente final de semana!
Parabéns pela defesa! Não precisou de nenhuma briga.
Obrigado!
Eles so pensao na condenação numca absolvição parabéns Dr pelo possiciomamento e sustentação
Obrigado pelo carinho e pelas palavras gentis, amigo! Você está coberto de razão. Grato pela força e por seu comentário. Esse canal é de todos nós. Tenha uma excelente sexta-feira e um ótimo final de semana nas graças de Nosso Senhor Jesus Cristo! Abraço grande!
Meus parabéns ao advogado de defesa, que demostra muito mais conhecimento que o Juiz, impressionante a parcialidade de pessoas que deveriam ser neutras.
@@MartinaCavalcante-l7c Obrigado pelo carinho! Desejo a você um excelente domingo!
Que sustentação perfeitamente dita ❤ parabéns dr 🎉
Obrigado pelo reconhecimento! Grato!
Dr só uma dúvida o relaxamento de prisão foi acatado no proferindo da sentença?
Proferimento*
@@matrixxcell3340 Foi sim!
Incrivel defesa do Dr. Carlos Butters e ausência de ética do juíz pertinente
@@ketlemspinosa313 Obrigado pelo carinho e gentileza. Abraço fraterno.
que show de defesa, excelente
@@osmangomesdasilva1315 Obrigado pelo carinho, meu amigo! Vamos em frente! Abraço grande! 💪
Parabéns ao advogado pela tranquilidade e sabedoria no uso de suas palavras!!! Só uma pergunta, o acusado foi solto?
Obrigado pela congratulação, amigo. Foi sim. Por ocasião da prolação da Sentença. Abraço grande.
Top o Dr....que aula!
@@carlosalexanderquadrosmach350 Obrigado pelo carinho, amigo! Abraço grande 💪
O douto advogado com uma imensa paciência e clareza, visto que o magistrado ora sim e ora não atrapalhava a defesa, com cerceamento de defesa, não respeita o contraditório e a ampla defesa, embora quando o MP deteve a palavra não fora interrompido nenhum momento, mostrando tamanha falta de respeito pela defesa.
@@fernandosiqueiradossantos5927 Exatamente, amigo. Na prática, infelizmente, uns são mais iguais que os outros. Mas vamos à luta...
Doutor Carlos, qual foi a decisão do juiz parcial?
Parabéns pelos argumentos apresentados. Rebateu ponto a ponto a acusação do MP. Por fim, ainda nostrou conhecimento em outros ramos do direito, especificamente, direito de família.
Obrigado pelas palavras de força, amigo. Na sentença, o cliente foi condenado à pena diminuta, com o que foi concedido o Sursis e revogada a prisão preventiva por ocasião da prolação da Sentença. Também interpomos Apelação, que, por ora, tramita no TJMG.
Absurdo termos juízes como este. Espero que esses juízes punitivistas aposentem logo,pois, esqueceram oq estudaram e vivem rasgando o cpp. Parabens doutor pela sua postura e cordialidade.
Obrigado pelo carinho e reconhecimento, meu caro. A propósito, anteontem sofri uma tentativa de intimidação no âmbito de minhas prerrogativas ainda maior. Postarei o trecho específico da arbitrariedade aqui. Abraço grande, querido.
Parabéns, Dr. Carlos! Excelente defesa.
Obrigado, querido! Vamos em frente! Abraço grande!
Parabéns doutor, o senhor é fera !! #Adefesanãopara
Obrigado pelo carinho, meu nobre. Vamos em frente!
Pela ordem, Excelência. O MP não deveria fazer a Leitura dos fatos para a testemunha confirma. Ora, o depoimento da testemunha segundo o disposito será prestado oralmente. do dia do fato. art. 204 parag unico.
Lamentavelmente, são tantas as ilegalidades que, se formos intervir em todas que sucedem em Audiência de instrução e julgamento, arrisco a lhe dizer que a própria viabilidade da Audiência restará comprometida. Em outras palavras, é nulidade do início ao fim da inquirição. De qualquer sorte, todas já foram levadas à apreciação do Tribunal.
Obrigado deixar explícito a razão de eu já ter imaginado esta nulidade. É bom ver como ocorre na prática e como suscitar.
Dr. No momento em que o microfone da defesa é desligado, devemos abandonar a audiência imediatamente.
Chocada com esse juiz
Lamentavelmente, é o "juiz-padrão" neste país...
@@carlosbutters240 é pq vc não conhece Osasco
@@MR.CL0WN777 Certamente, meu caro. Neste país, o inferno tem subsolo e o fundo do poço tem alçapão.
Dr carlos deu uma aula !!!parabéns
@@LucasFonseca-g5h Obrigado pelo carinho e gentileza, amigo! Abraço grande!
@@carlosbutters240 o dr atende no Rio de Janeiro? Teria como deixa WhatsApp
@@LucasFonseca-g5h 33 98429 8634. Fico à disposição. Abraço grande, amigo 💪
Quando um magistrado , está com alma de ministério público ele está , impossibilitado de julgar 😏
@@pauloalberto8816 Falou e disse. 💪
Senti a vergonha alheia pelo
Juiz e o promotor.
Na verdade uma indignação enorme.
@@marcusalmeida6199 Continuemos indignados, pois, se há algo nesta vida que nenhum de nós pode perder, é a capacidade de indignação. Abraço, meu caro. Desejo-lhe um excelente dia.
Que postura sensacional
@@marcoserra668 Obrigado pelo carinho, amigo. Bondade sua! Abraço grande 💪
Promotor e Juiz adoram crescer para cima de advogado, é impressionante
@@fancygarbage9282 Falta de civilidade, amigo. Triste realidade...
Que baita aula o senhor advogado deu ao MP e ao Magistrado!!! Parabéns Dr... Me tire uma dúvida, a lesao corporal foi de natureza leve ou grave? E somadas as penas deu quantos anos? E mesmo assim ele foi solto apos a sentença?
@@fellypealexandre-kx1iy Obrigado pelo carinho, amigo. Foi de natureza leve. Na dosimetria da pena, foi fixada em um ano, oito meses e alguns dias, razão pela qual lhe foi concedido sursis. Quanto à soltura, esta foi levada a efeito por ocasião da prolação da Sentença, cujo proferimento se deu em 72 horas após a Audiência de Instrução e Julgamento. Abraço grande.
Em tempo: atualmente, o feito está em grau de recurso.
Que juiz do além! Esse deve viver com sentenças nos tribunais superiores. Bixo ruim!
@@ednasouza2609 Certamente, Rs...
Tá de brincadeira esse senhor juiz. Que agonia e revolta.
@@lucianocardoso3749 De fato, é revoltante.
Totalmente parcial , esse juiz !!!!
Brilhante sustentação, mesmo diante das intervenções injustas, o advogado se manteve sereno e dando jma aula de direito ao juiz e promotor. O juiz manteve a prisão por birra, mas sentimos que ele teve que engolir grosso.
Obrigado pelo carinho, amigo. Seguiremos na luta sempre em favor de um processo justo. O valor da liberdade está sob ameaça neste país. Enfim, vamos em frente. Abraço grande, amigo.
*O acusado fez uso do silêncio na delegacia*
O Juiz: "o que o acusado falou para o senhor quando conversou com ele"
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Rsrsrsrs
Engraçado e que esse magistrado parece ser ministério público
E nitido a intencao do pm de prejudicar o acusado ,o policial nao deveria servi como testemunha .parabens dr advogado
Advogado brilhante
@@gabrieldofogo981 Obrigado pelo carinho, amigo. Desejo a você e sua família um excelente final de semana, na graça de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Abuso de autoridade claro desse juiz
A ofendida é a ofendida, ora. Ela tem que ser ouvida e fim. Art. 400 CPP. Como diz o Dr Mario de Oliveira Filho: CPPP
O Magistrado na dobradinha com o Promotor.
@@douglasfabiano9753 É o óbvio dos óbvios. Mas, neste país subdesenvolvido, o óbvio tem que ser dito todos os dias. Enfim, vamos à luta pois, a julgar pelo que vemos em determinadas decisões, já podemos entrever a escuridão no fim do túnel...
É incrível,
O Juiz não deixa o advogado trabalhar.
Para quem está preso, com o peso do bom direito a seu favor, ficar mais uma hora encarcerado por si já é uma aberração.
Sem dúvidas, meu caro.
kkkkkkkkkkkkkk a defesa não tem direito de intervir kkkkkkkkkkkkk código do juiz.
É tragicômico.
Inicialmente, parabéns pelo trabalho 👏🏻. Qual a sentença Doutor?
@@viniciusferreira5860 Grato, amigo. Condenação em um ano e alguns meses e soltura por ocasião da prolação da Sentença. Atualmente, o feito está em grau de recurso.
Nota dez para meu colega criminalista, nota zero para o magistrado, muita arrogância, como quase a maioria dos magistrados age. Nota zero para o MP que, em qualquer situação, sempre pede a condenação. Rosto vermelho, ah tá., vamos condenar. IN DUBIO PAU NO RÉU.
Obrigado pelo carinho, meu querido! Vamos em frente sem temor, pois, se a Advocacia criminal se resignar, o Estado de Direito democrático cede! Abraço grande!
Quero parabenizar Dr. Carlos, infelizmente os direitos dos advogados com base no Estatuto da OAB, são sempre desrespeitados por alguns juízes. Sua firmeza e conhecimento só prova o quanto muitos juízes precisavam ser mais justos em suas audiências. De fato foi brilhante mas gostaria de saber o final de tudo, obrigada.
@@agapesemfronteiras5407 Obrigado pelas gentis palavras e pelo carinho. Quanto ao final, o constituinte foi apenado no mínimo legal (um ano e oito meses), razão pela qual lhe foi concedida a Suspensão Condicional da Pena (Sursi). Atualmente, o feito está em grau de recurso. Abraço grande! 💪
O autoritarismo tem endereço e gabinete próprio. Postura lamentável do juízo.
@@AltosEstudosemDireito-ng5id Triste realidade, amigo. Mas vamos em frente! 💪
Meu irmão foi condenado injustamente, onde a vítima diz reconhecer ele, sendo que ele não tem nenhum envolvimento com os demais envolvidos nem conhece os caras, e além disso sou uma das testemunhas que estava com ele na data do fato.
descobrimos o verdadeiro autor do fato, porém nada disso foi apreciado, os próprios envolvidos no processo o reconheram e afirmaram que era ele, mas o mesmo tem o mesmo nome do meu Irmão.
Nesse cenário processual, meu nobre, aquilo de que seu irmão mais precisa é de um advogado qualificado; do contrário, a injustiça continuará a prevalecer, lamentavelmente.
Dr., sou estudante da segunda fase da OAB e o seu vídeo me emocionou pela brilhante atuação! Me inspiro em pessoas como você!
Só uma dúvida: o magistrado não deveria ter advertido o réu sobre o direito ao silêncio antes de iniciar o interrogatório? Eu não vi isso acontecer…
@@diegofreitas7920 Obrigado pelo carinho, amigo. De antemão, desejo a você todo o sucesso na segunda fase da OAB. Quanto à pergunta, sim. O Juiz deve proceder à advertência sobre o direito ao silêncio, mas, na prática, infelizmente, a teoria é outra.
A propósito, neste caso, eu já tinha conversado com o meu cliente para só responder às perguntas da defesa (silêncio parcial), de modo que lhe expliquei que, tão logo o juiz o qualificasse e passasse a interrogá-lo sobre questões pessoais ou sobre os fatos, ele teria que dizer: "Dr., só vou responder às perguntas do meu advogado".
Ocorre, porém, que ele se esqueceu disso...Rs
Após a sua soltura, demos boas risadas por causa disso. Rs. Enfim, histórias da advocacia. Abraço grande, amigo. Tudo de bom!
Parabéns à defesa do acusado... mas, afinal a confissão (na visão do promotor), poderia ter "acarretado prejuízo ao acusado", como vimos a maioria dos bons juízes dizerem... kkkk O juíz totalmente parcial... se os homens neste país não conseguirem bons advogados, muitas injustiças ocorrerão na ansia de querem as todo custo, prende-los se baseando apenas na palavra de algumas mulheres que são capazes de tudo, até de retirar o pai dos filhos e colocar outro rapidinho no lugar de tanto que ficam "traumatizadas" com os homens... cansei de ver casos assim ao vivo e à cores!
Parabenizo-lhe pela lucidez de seu comentário. Se a maioria significativa de nossa população tivesse a lucidez por você expressada, certamente teríamos um regime efetivamente democrático e, por via de consequência, uma consciência cidadã que nos conduziria a um processo penal democrático e civilizado. Afinal, como disse certo autor: "o processo penal é o termômetro do nível democrático de um país". Enfim, uma vez mais, parabenizo-lhe pela lucidez.
Aí ficou fácil para a testemunha. O MP deu toda deixa e o Advogado deve ter deixado pra depois impugnar o depoimento da testemunha?
Exatamente. As nulidades são arguídas em sede de Apelação.
@@carlosbutters240 Maravilha Dr. Irei acompanhar sempre os conteúdos. Estou se aperfeiçoando.
@@welingtonsantos403 vamos juntos. Em frente!
A condenação fora tão somente pelo crime de ameaça? Por qual motivo não levantou questão de ordem ao promotor reler o depoimento dos policiais? Vi em alguns comentarios que houve levantamente de outras nulidades em sede de apelação, o fato de não terem arguidas em sede de memoriais não impossibilita o tribunal de realizar a analise? Venho maratonando seus videos, o conhecimento tecnico processual é invejavel, sabe os artigos decorados, parabens!
@@thaotrissouza1050 Grato pelo carinho, amigo. Essa questão de leitura de depoimentos é ambígua e, em termos de estratégia jurídico-processual, possui caráter dúplice. Às vezes, quando você constatar muitas contradições no inquérito, possa ser até útil a leitura a fim de tornar patente, em sequência, tais contradições.
Por outro lado, há situações em que o recomendável é o contrário, tudo a depender da realidade vertida nos autos. Nesse sentido, a propósito, ainda que intervenha quando da leitura dos depoimentos, os juízes e Tribunais tendem a "salvar" tal nulidade ao dizer que a leitura constitui "meros apontamentos", razão pela qual tudo deve ser pesado e sopesado casuisticamente.
Quanto à arguição de nulidades, todas suscitadas nas alegações orais constituem preliminares de Apelação. Espero ter respondido a contento, amigo. Abraço grande.
Meu deus cada a gravata do promotor kkkk
Dr. Boa noite. Sou um velho/jovem advogado... Vi em algum comentário q o réu foi solto. A minha dúvida é quanto as ilegalidades. O que pode acontecer caso o tribunal acate? Obrigado! Deus abençoe.
Boa noite, meu querido. Se, em sede de Apelação, o Tribunal acolher as Preliminares concernentes às nulidades, a Audiência de Instrução e Julgamento será anulada e refeita; se, todavia, o Tribunal acolher as alegações de mérito, a sentença de primeiro grau será reformada, de sorte que o réu será absolvido. Abraço grande. Que a graça de Jesus Cristo seja conosco.
@@carlosbutters240
Muito obrigado, Dr.
Parabéns pela atuação.
Já me inscrevi no canal. Deus o abençoe grandemente!
Não se pode ler depoimento para as testemunhas e nem o boletim de ocorrência, na audiência de instrução processual é o momento aonde se produz prova, inclusive pode se pedir a anulação.
A anulação foi alegada em sede de Apelação. Quanto ao impedimento de leitura das peças, você tem razão. Na prática, porém, escoram-se na locução "breves apontamentos" para legitimá-la. Em suma, a não leitura (como deve ser construída a prova em juízo), só existe no Curso de Processo Penal do Aury Lopes Jr.
@@carlosbutters240 de qualquer forma foi maravilhoso Dr, parabéns eu não tenho conhecimento técnico relevante, porque tenho apenas a sétima série de estudo, mas não por ser leigo no assunto eu entendo alguma coisas porque gosto de leitura tenho 35 anos e gosto de leitura...
@@ianderOrtega Excelente, meu caro! Continue firme nos estudos e, se lhe for possível, tente ingressar na faculdade de Direito. Poucas pessoas formadas em Direito saberiam dessa regra probatória por você mencionada, circunstância que o torna apto a ingressar em uma faculdade de Direito, dado o interesse pelo tema. Parabéns.
@@carlosbutters240 obrigado DR. Fico feliz pelo elogio forte abraço gratidão e já me escrevi no seu canal 🙏🙏
Ótima aula
QUE JUIZ É ESSE? COMO ASSIM A DEFESA NÃO PODE PROTESTAR? QUAL SERIA ESSE MOMENTO OPORTUNO PARA O RESPEITÁVEL JUIZ "A QUO"? NOSSO TRABALHO NÃO É FÁCIL VIU
Não é nada fácil, Dra. Mas como diz um fraseado antigo: "se fosse fácil, não seria para nós". Rs. Obrigado pelo comentário, cara colega. Este canal é todo nosso. Vamos juntos! Abraço!
Bom dia! Dr Carlos o reu preso já está em liberdade?
@@paulomacedo3729 Bom dia, amigo. Está sim. Foi solto 48 horas após a Audiência de Instrução e Julgamento, por ocasião da prolação da Sentença. 💪
Boa tarde! Qual foi a Sentença final nesse caso?
Boa tarde! Condenação no patamar mínimo e concessão de SURSI por ocasião da prolação da sentença.
Então se o advogado não arrolar as mesmas testemunhas que o MP, não vai poder fazer perguntas a eles na audiência? Por exemplo se não tivesse arrolado os PMs, não iria poder interrogá-los?
@@Vitoriar_a O advogado pode interrogá-los ainda que não os arrole. Ocorre, porém, que, se alguma testemunha for arrolada pelo MP e este desistir de sua oitiva, caso o advogado não a tenha arrolado, não poderá insistir em sua inquirição, em razão da preclusão temporal.
Esse juiz , tem um codigo de processo penal só dele 👎
Acho que o juiz não foi com a cara do dr carlos, esse juiz é muito chato e arrogante.
@@roldyreis3002Em verdade, amigo, não é, por incrível que pareça, pessoal; antes, diz respeito a um vezo cultural que de há muito vige no foro. Em outras palavras, se o advogado exigir respeito à Constituição e às leis, não se submetendo à cultura inquisitorial, o resultado, salvo raríssimas e honrosas exceções, será o mesmo.
Em suma: temos que mudar a cultura jurídica nacional, cujo trabalho é feito a cada vez em que não nos curvamos às arbitrariedades ao exigir o cumprimento da Constituição Federal e da legislação ordinária.
Tenha um excelente dia, amigo.
DOUTOR TIRA UMA DÚVIDA, É SERIO ISSO ACABOU A INSTRUÇÃO SEM OUVIR A VÍTIMA? COMO ASSIM?
VOU REZAR MUITO PRA DEUS, PARA NUNCA FAZER UMA AUDIÊNCIA COM ESSE JUIZ, NÃO TENHA ESSA CALMA, PARABÉNS DR.
A vítima compareceu, mas o juiz indeferiu a oitiva sob a alegação de que ela deveria ter sido "arrolada" pela defesa em sede de Resposta à Acusação. Ora, o art. 400 do CPP impõe uma obrigação "ope legis" de comparecimento. Logo, o juiz criou um requisito "contra legem" e, com base nele, indeferiu a oitiva da vítima.
Mas já arguimos o cerceamento de defesa em sede de Apelação. Enfim, cada comarca possui um CPP próprio. Dentro em breve, ao que tudo leva a crer, a lei será só uma sugestão para juízes. De qualquer sorte, uma coisa é certa: se depender de nós, esse horizonte de trevas jamais chegará; pelo contrário, a luz de um processo penal democrático reluzirá cada vez mais forte.
Esse juiz passou vergonha com sua postura contrária ao CPP!
@@mirianesimao2749 Infelizmente, neste país, essa postura inquisitorial só mudará quando tivermos uma estrutura acusatória genuína; do contrário, continuaremos no "mais do mesmo": muda-se tudo para não mudar nada. Abraço grande. 💪
Eu já ia falar que esse promotor estava nervosinho, mas depois vi que era, na verdade, o juiz. kkk
"Crise de identidade". De há muito nos ensina Aury Lopes Jr. Rs.
E a sentença? Acredito que o réu foi condenado e ficou em prisao preventiva ainda né?
Foi solto por ocasião da prolação da Sentença, em cujo conteúdo, em razão de a pena ter sido fixada em patamar mínimo, foi concedido "Sursis". Quanto às numerosas ilegalidades, já foram levadas à apreciação do Tribunal.
Olá Doutor enquanto tempo ele foi solto depois dessa audiência de instrução e julgamento?
@@evelinvergnianini8350 48 horas após a Sentença. Ao todo, portanto, uns 5 dias após a Audiência de Instrução e Julgamento.
Alguém sabe o nome desse Juiz e promotor? Desde já grata !
A VÍTIMA FOI OUVIDA POR ÚLTIMO DR ?
Tudo esse juiz indefere😂😂 aqui assistindo e pegando ranço desse juiz
Promotor não pode lê o depoimento, para a testemunha
Algumas nulidades não podem ser arguídas, sob pena de a própria Audiência se inviabilizar. É do jogo, mas há como decretá-las a posteriori.
Olá Dr., sabe me dizer se um incidente de sanidade mental, pode ser feito dentro de um presidio para uma pessoa que estar em liberdade a anos e nunca foi preso?
@@natan2878 No caso, se porventura tal pessoa for presa? Seria essa a situação? Em outras palavras, tal pessoa está em liberdade mas, caso for presa, se há a possibilidade de realização do incidente de insanidade mental no âmbito do sistema prisional?
Sou eu a pessoa Dr., em 2021 durante um surto psicotico agredi minha companheira na época, fui conduzido a um hospital, e depois fui levado para a delegacia da mulher porém fui solto, aí o MP agora quer me levar a julgamento, porém está pedindo uma indenização para a vítima, e minha advogada pública disse que vai vim um psiquiatra forense para me avaliar, e essa consulta será dentro de um presídio, é normal levar alguém que esta em liberdade para um presídio pra ser avaliado lá?
Resumo da audiência: indefiro a possibilidade do acusado se defender 😂
JESUS ESSE PROMOTOR É PIOR QUE O JUIZ
kkkkkk deu pra perceber que o Juiz quer condenar de qualquer jeito kkkk
Ser advogado no Brasil não é fácil mesmo
De fato, é desgastante. Mas a obtenção de uma vitória contra uma injustiça manifesta faz valer a pena cada segundo.
joinha
O MP sempre protegido pelo sistema pútrido e o juiz avalisa
Infelizmente, meu caro. Temos que lutar muito por um processo penal democrático e garantista. Mas a causa é nobre. Vamos à luta.
Juiz estava mais parcial que árbitro de jogo do Corinthians
Lamentável, amigo. Mas continuemos na luta em prol de um processo penal democrático e de estrutura verdadeiramente acusatória a bem de nossa liberdade; do contrário, creia-me, a ditadura se avizinha. Abraço grande, amigo.
Por favor, dr. Carlos , essa leitura do depoimento do policial prestado em delegacia, é permitida, ou é praxe?
É praxe. A propósito, contestei em Audiência de Instrução e Julgamento recente tal fato. Se eu tiver algum tempo, vou postar a título de ajuda a quem precisar.
Em suma: é ilegal e viola o CPP e a CF.
Que horror esse juiz.
Tem muita gente criticando o juiz nos comentários, mas, com todo o respeito, esse promotor é muito fraco... já vi outras audiências com ele, inclusive uma outra que foi postada em seu canal, e a postura dele é tecnicamente péssima sempre, do momento da inquirição das testemunhas (lendo o histórico da ocorrência para elas) até as alegações finais (leitura integral de um modelo pré-fabricado por algum servidor mais antigo do MP, lendo "MM" abreviado, como se nem soubesse o significado da sigla e só está ali para bater cartão). Aliás, a própria instrução processual por parte do MP foi horrenda, completamente amparada no depoimento impreciso de policiais militares que sofreram verdadeiro "coach" na frente do juiz. Como que um Promotor denuncia alguém por dano sem fazer prova da propriedade da vítima? Por lesão corporal com laudo pericial afastando quaisquer lesões? Algumas pessoas passam a nítida impressão de que nunca mais abriram um livro após serem aprovados no concurso. Se as poucas audiências nas quais tive a oportunidade de observar esse Promotor trabalhando forem sinônimo de sua atuação profissional como um todo, claramente ele só leva os processos na pedreira da primeira instância porque os juízes pegam na sua mãozinha e o conduzem à sentença (se é que a aberração que deve ter saído da mente desse juiz pode ser chamada de sentença). Desculpe o desabafo, acabei focando muito na postura dos demais atores processuais e não elogiei a brilhante atuação do Dr. Carlos Butters. Meus parabéns, caro colega, sua postura é realmente digna de nota. Sinto orgulho em dizer que não raras vezes me pego assistindo às suas excelentes defesas e acabo recebendo insights muito interessantes sobre detalhes que em um primeiro momento me passaram despercebidos em diversos processos criminais nos quais atuo. Muitas vezes também acabo orgulhosamente copiando argumentos do senhor. Abraços.
Concordo em gênero, número e grau, meu amigo. Seu arrazoado é por mim endossado às inteiras. Fico feliz por poder ajudá-lo em suas atuações por meio dos vídeos que publico por aqui. Vamos juntos nesse tormentoso caminho denominado "Advocacia Criminal". Abraço grande, amigo, e tenha um excelente dia.
Fico feliz por ajudá-lo, meu amigo. E, a propósito, "no mérito", endosso às inteiras o seu arrazoado. Abraço grande, meu caro.
Adv deu aula pro juiz
@@Junior-r3e2q Obrigado pela generosidade, amigo! Vamos em frente! 💪
Esse juíz não foi nada IMPARCIAL.
Em absoluto.