Gostaria de aulas de direito constitucional, administrativo, tributário e processo civil? me chama no link! a primeira aula é gratuita! profes.com.br/felipeleal
Cara, vc é top! eu era garçom e me tornei advogado, não sabia de nada disso, mas com esses vídeos simples que vc manda, tudo ficou mais claro! parabéns pelo seu trabalho. Shooooooooow!
As faculdades não ensinam e nem o tribunal. Parabéns e muito obrigado pelo seu vídeo. Um assunto que parece simples, todavia para quem não o faz todos os dias um vídeo como esse é de grande ajuda. Já não seria a hora dos tribunais trabalharem com outros bancos?
Sim! exatamente, parece muito simples mais muita gente sai da faculdade sem saber essas coisas! Com relação a forma de pagamento, realmente tudo que puder ser implementado para diminuir a burocracia é bem vindo!
Se eu pedir a citação de 4 empresas, todas no mesmo endereço, preciso pagar uma guia por empresa citada ou posso pagar uma unica guia com um unico valor de diligência?
Doutor, tudo bem? No caso de um processo em que será citado a pessoa para depor via CARTA PRECATÓRIA DE INTIMAÇÃO, o processo corre em uma uma cidade e o REU esta em outra cidade e precisa ser intimado pelo oficial na cidade de domicílio dele, como devo preencher os itens: Comarca/Fórum e Processo (uma vez que o processo corre em uma cidade e a carta será para outra cidade)?
Como o réu será intimado via carta precatória, você deve preencher com os dados do processo gerado com a carta precatória, pois, a guia queimada (utilizada) será em prol do oficial de justiça atuante na comarca em que for cumprida a carta precatória e não onde o processo principal tramita. Espero poder ter ajudado.
Dr, bom dia! Como vai? Como essa guia não se trata de DARE, ao juntarmos ela no processo no e-SAJ, colocamos o número dela também? Pois ao tentar protocolar uma petição solicitando diligência por oficial de justiça, tenho que informar o número da guia, só que o número não bate pois tem que ser o de uma DARE. Informo a opção “não há recolhimento/despesa legal”? Obrigado!
Perfeita a sua pergunta! Essa possibilidade de colocar o número da guia no momento do peticionamento surgiu após a reformulação do sistema SAJ. Eu também notei esse detalhe, o sistema só capta o número quando a guia for DARE que é emitida pelo portal do TJ, a guia por exemplo de condição de oficial de justiça, citação por carta, guia para sisbajud, o sistema não capta pelo número. Nesse caso basta não informar o número e no momento de escolher o nome, coloque "custas processuais" em outras palavras, ignore a necessidade de informar o número. Espero ter ajudado!!! Me avise se deu certo!
Bom dia Dr, estou com uma dúvida abriu prazo intimando recolher a condução do oficial, tenho que peticionar pedindo as custas ? Pois não aparece na área financeira, nem um valor a ser pago sistema Eproc.
Olá, blz, desculpa demorar em responder, fiquei um tempo fora do youtube e voltei agora a movimentar o canal! Como faz tempo a sua pergunta, o que aconteceu no processo? DEU CERTO?
Você deve pegar a guia junto com o comprovante e anexar no processo. O próprio cartório agendará qual oficial irá fazer a diligência. Se quiser acompanhar o oficial aconselho a ligar no cartório e fazer constar na petição que o procurador quer acompanhar o oficial sob pena de nulidade do ato. Espero ter ajudado!
No caso de indicação de mais de um endereço a ser diligenciado em nome do mesmo réu, deve ser recolher duas guias separadamente ou o valor de duas guias, porém em guia única? (Para o TJ/SP)
@@maikontoledo2247 não! O fato de você possui certificado não lhe concede o direito de se manifestar num processo judicial, para isso você precisa ter capacidade postulatória, esse capacidade é conferida apenas para advogados. Caso anexe além do juiz mandar arrancar sua manifestação, você pode ser penalizado.
Olá, doutor! Seu conteúdo é excelente, mas tenho uma dúvida. Tenho um processo correndo em uma cidade, e preciso gerar a guia para cumprir uma precatória em outra. Na hora do preenchimento, devo colocar processo 'a distribuir' ou 'em andamento'? Pois quando coloco 'em andamento', fiquei em dúvida de qual comarca colocar, a do processo em trâmite ou de onde será cumprida a precatória.
Olá tudo bom? No seu caso tem que colocar a comarca onde vai ser efetivada o cumprimento da carta, pois lá que eles queimaram a guia para dar sequência no processo.
@@sergior.puccimuroni7710 Então, Dr.... No meu caso ele inseriu esse código sozinho quando preenchi a guia. Ao lado do primeiro campo (Beneficiário), o segundo (Agência/Cod. Cedente) já estava preenchido automaticamente. Acho que se insere o número do processo e a vara correspondente já preenche sozinho.
Bom dia Felipe, gostaria de saber se depois de emitir e fazer o pagamento do recolhimento da diligencia do oficial eu posso escolher o dia e a hora pra acompanhar e fazer a busca de um veiculo arrematado
Olá tudo bom? Então, esse tipo de pedido não é possível no momento da emissão. O que você deve fazer é emitir a guia de oficial, pagar e quando for anexar no processo colocar na petição que o procurador quer que o oficial de justiça informe dia e hora da diligência para acompanhar, sob pena de nulidade do ato. Coloque isso, pois, se o oficial fizer sem te avisar você consegue anular o ato e ele deverá fazer de novo, sem custo adicional para você. Espero ter ajudado!!!
No site do BB, hoje, 11.03.2022, aparece assim "- Até a data de vencimento do boleto (estabelecido para cinco dias contados da data de emissão), o pagamento poderá ser efetivado em qualquer instituição financeira. Após essa data, o pagamento somente poderá ser realizado nas agências do Banco do Brasil S.A."
Ótima pergunta, não vou mentir, nunca pensei nessa ideia de somar a ida e a volta. Eu, particularmente, só considero a ida. Sugiro que faça só na ida, o máximo que pode acontecer é que o juiz peça o complemento. Obs. essa ideia de recolher e ter o perigo de ser obrigado a complementar. Sugiro que faça somente nas guias iniciais, citação, jamais faça na de preparo de apelação, pois, você pode ser compelido a pagar em dobro. Espero ter ajudado Rafael!
Gostaria de aulas de direito constitucional, administrativo, tributário e processo civil? me chama no link! a primeira aula é gratuita! profes.com.br/felipeleal
Cara, vc é top! eu era garçom e me tornei advogado, não sabia de nada disso, mas com esses vídeos simples que vc manda, tudo ficou mais claro! parabéns pelo seu trabalho. Shooooooooow!
Que honra! ficou feliz em poder ajudar! realmente essa parte as faculdades deixam de lado.
Muito obrigado!!! 🙏🙏👏👏
Muito grato pela dica, professor. Saúde, paz e sucessos sempre crescentes! 😀
Muito obrigado pelo feedback Clóvis!
A Faculdade não ensina mesmo, obrigada pelo Vídeo.
Muito obrigado pelo feedback
Muito obrigado, irmão!
Eu que agradeço por assistir!
excelente vídeo! me ajudou bastante. Parabéns, Dr
Que bom que ajudou!!! ficou feliz e agradeço pelo feedback!
Bem explicado
Agradeço pelo feedback
Muito bom.
Muito obrigado!
E se passou da data do combinado na audiência?
Nesse caso se ele foi citado depois da audiência, terá que intimar novamente.
As faculdades não ensinam e nem o tribunal. Parabéns e muito obrigado pelo seu vídeo. Um assunto que parece simples, todavia para quem não o faz todos os dias um vídeo como esse é de grande ajuda. Já não seria a hora dos tribunais trabalharem com outros bancos?
Sim! exatamente, parece muito simples mais muita gente sai da faculdade sem saber essas coisas!
Com relação a forma de pagamento, realmente tudo que puder ser implementado para diminuir a burocracia é bem vindo!
Se eu pedir a citação de 4 empresas, todas no mesmo endereço, preciso pagar uma guia por empresa citada ou posso pagar uma unica guia com um unico valor de diligência?
Se são 4 empresas diferentes, sugiro que faça 4 guias distintas
Doutor, tudo bem? No caso de um processo em que será citado a pessoa para depor via CARTA PRECATÓRIA DE INTIMAÇÃO, o processo corre em uma uma cidade e o REU esta em outra cidade e precisa ser intimado pelo oficial na cidade de domicílio dele, como devo preencher os itens: Comarca/Fórum e Processo (uma vez que o processo corre em uma cidade e a carta será para outra cidade)?
Como o réu será intimado via carta precatória, você deve preencher com os dados do processo gerado com a carta precatória, pois, a guia queimada (utilizada) será em prol do oficial de justiça atuante na comarca em que for cumprida a carta precatória e não onde o processo principal tramita.
Espero poder ter ajudado.
Dr, bom dia! Como vai?
Como essa guia não se trata de DARE, ao juntarmos ela no processo no e-SAJ, colocamos o número dela também? Pois ao tentar protocolar uma petição solicitando diligência por oficial de justiça, tenho que informar o número da guia, só que o número não bate pois tem que ser o de uma DARE. Informo a opção “não há recolhimento/despesa legal”? Obrigado!
Perfeita a sua pergunta!
Essa possibilidade de colocar o número da guia no momento do peticionamento surgiu após a reformulação do sistema SAJ.
Eu também notei esse detalhe, o sistema só capta o número quando a guia for DARE que é emitida pelo portal do TJ, a guia por exemplo de condição de oficial de justiça, citação por carta, guia para sisbajud, o sistema não capta pelo número.
Nesse caso basta não informar o número e no momento de escolher o nome, coloque "custas processuais" em outras palavras, ignore a necessidade de informar o número.
Espero ter ajudado!!! Me avise se deu certo!
Dr, deu tudo certo! Foi expedido mandado de citação por oficial de justiça, seguindo essa orientação. Obrigado pela ajuda!
@@Henrique080599 que ótimo! Obrigado por avisar que tudo ocorreu bem!!! 🙏🙏😀
Bom dia Dr, estou com uma dúvida abriu prazo intimando recolher a condução do oficial, tenho que peticionar pedindo as custas ? Pois não aparece na área financeira, nem um valor a ser pago sistema Eproc.
Olá, blz, desculpa demorar em responder, fiquei um tempo fora do youtube e voltei agora a movimentar o canal!
Como faz tempo a sua pergunta, o que aconteceu no processo? DEU CERTO?
Boa noite! O doutor saberia dizer se consigo reemitir a guia. Fiz um pagamento, mas agora tenho o comprovante mas a guia foi perdida.
Olá tudo bom?
Reemitir a guia? Infelizmente não tenho essa resposta, creio que infelizmente não seja possível.
muito bom o video felipe! tenho uma duvida! depois de pago a guia como faço para agendar a intimação com oficial de justiça?
Você deve pegar a guia junto com o comprovante e anexar no processo. O próprio cartório agendará qual oficial irá fazer a diligência. Se quiser acompanhar o oficial aconselho a ligar no cartório e fazer constar na petição que o procurador quer acompanhar o oficial sob pena de nulidade do ato.
Espero ter ajudado!
No caso de indicação de mais de um endereço a ser diligenciado em nome do mesmo réu, deve ser recolher duas guias separadamente ou o valor de duas guias, porém em guia única? (Para o TJ/SP)
Sim, exatamente, faça dois até para facilitar a visualização do cartório, até a efetiva queima da guia para cumprimento da diligência.
Olá Dr ! No site do TJ aparece “ só de ida “ mudou agora ? Não é mais por ato ? Então quer dizer que devo calcular o valor duas x ? Ida e volta ?
Por isso é difícil emitir as guias, essas informações confundem!! o valor contempla a ida e volta! Não precisa recolher em dobro.
Professor, como anexar as três guias depois do pagamento.
É necessário advogado para fazer isso?
Olá, sim! Deve ser feito por advogado, pois, a guia deve ser anexada através do certificado digital.
@@FelipeLealAdvogado Felipe eu tenho o certificado digital e não sou advogado consigo anexar mesmo assim?
@@maikontoledo2247 não! O fato de você possui certificado não lhe concede o direito de se manifestar num processo judicial, para isso você precisa ter capacidade postulatória, esse capacidade é conferida apenas para advogados. Caso anexe além do juiz mandar arrancar sua manifestação, você pode ser penalizado.
Olá, doutor! Seu conteúdo é excelente, mas tenho uma dúvida. Tenho um processo correndo em uma cidade, e preciso gerar a guia para cumprir uma precatória em outra. Na hora do preenchimento, devo colocar processo 'a distribuir' ou 'em andamento'? Pois quando coloco 'em andamento', fiquei em dúvida de qual comarca colocar, a do processo em trâmite ou de onde será cumprida a precatória.
Olá tudo bom? No seu caso tem que colocar a comarca onde vai ser efetivada o cumprimento da carta, pois lá que eles queimaram a guia para dar sequência no processo.
O juiz insiste que seja acrescentada a conta do oficial de justica na guia. Como fazer isso?
Informe que você não possui essa informação para que a secretaria do cartório consiga essa informação.
Conseguiu? Eu vi que no site no BB consta a relação das contas, mas não sei como inserir essa informação na guia.
Vi melhor aqui... Aparentemente o código é preenchido automaticamente.
Nao consegui… vc conseguiu?
@@sergior.puccimuroni7710 Então, Dr.... No meu caso ele inseriu esse código sozinho quando preenchi a guia. Ao lado do primeiro campo (Beneficiário), o segundo (Agência/Cod. Cedente) já estava preenchido automaticamente. Acho que se insere o número do processo e a vara correspondente já preenche sozinho.
Depois de pagar essa guia como faço para anexá-lo ao processo?
Você deve junto com uma petição de juntada anexar no processo, para isso é necessário ser advogado.
Bom dia Felipe, gostaria de saber se depois de emitir e fazer o pagamento do recolhimento da diligencia do oficial eu posso escolher o dia e a hora pra acompanhar e fazer a busca de um veiculo arrematado
Olá tudo bom?
Então, esse tipo de pedido não é possível no momento da emissão.
O que você deve fazer é emitir a guia de oficial, pagar e quando for anexar no processo colocar na petição que o procurador quer que o oficial de justiça informe dia e hora da diligência para acompanhar, sob pena de nulidade do ato.
Coloque isso, pois, se o oficial fizer sem te avisar você consegue anular o ato e ele deverá fazer de novo, sem custo adicional para você.
Espero ter ajudado!!!
@@FelipeLealAdvogado Ajudou bastante, muito obrigado!
@@luckyvader176 show de bola! Fico feliz
Essa guia pode pagar em qualquer banco ou apenas no banco do Brasil
Infelizmente essa guia agora só pode ser paga pelo banco do Brasil.
No site do BB, hoje, 11.03.2022, aparece assim "- Até a data de vencimento do boleto (estabelecido para cinco dias contados da data de emissão), o pagamento poderá ser efetivado em qualquer instituição financeira. Após essa data, o pagamento somente poderá ser realizado nas agências do Banco do Brasil S.A."
@@amaurialves5469 obrigado por agregar.
Se for acima de 50km, conta só ida ou conta distância de ida e volta?
Ótima pergunta, não vou mentir, nunca pensei nessa ideia de somar a ida e a volta.
Eu, particularmente, só considero a ida.
Sugiro que faça só na ida, o máximo que pode acontecer é que o juiz peça o complemento.
Obs. essa ideia de recolher e ter o perigo de ser obrigado a complementar. Sugiro que faça somente nas guias iniciais, citação, jamais faça na de preparo de apelação, pois, você pode ser compelido a pagar em dobro.
Espero ter ajudado Rafael!
@@FelipeLealAdvogado eu pesquisei aqui, pelo que parece precisa contar ida e volta, art. 1006, parágrafo único da NSCGJ
@@rafael_medalha perfeito! Agradeço por agregar essa informação eu não conhecia!
Agora no site do TJSP aparece assim "Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP = R$ 15,99 ".
@@amaurialves5469 obrigado por agregar com suas informações