A pessoa que recebeu os direitos de um bem através de cessão pode transferir esse bem para o seu nome direto? saliento que o inventário já está pronto.Obrigado.
Olá. E se o Espolio tiver único bem , um terreno rural, comprei por cessão em cartório de todos menos de um que não vendeu e mora em um pedaço, não notifiquei da compra e também o mesmo não assinou como anuente no cartório, foi em um advogado que cresceu o olho e entrou com pedido de anulação da escritura, não depositou em juízo o valor, pode ser anulado a cessão de direito? Lembrando que um único bem e um somente não assinou como anuente no cartório.
Em um processo em que um dos Herdeiros faleceu e todos querem que o cônjuge fique com o quinhão . Pode ser feita cessão no primeiro inventário não havendo mais nenhum outro bem do herdeiro que faleceu ? Ou deve ser feita de outra forma ? Posso fazer a cessão no Cartório e juntar no primeiro inventário ? E o ITCMD ?
Professor, 2 perguntas. Porque devo fazer escritura pública de uma seção de diretos hereditários se não posso registrá - lo? E se o herdeiro vender para 2 pessoas diferentes? Isso aconteceu com meu pai. Como devo proceder neste caso?
Sim. Na vdd., em regra, quando se fala em CDH, havendo mais de um imóvel, não se pode ceder um bem individualizado pq., todos são donos de tudo, estão em condomínio. Agora, como bem claro, na aula, é possível desde que, todos assinam na escritura pública.
Do título Prof. Mas se os herdeiros estivessem na matrícula, presumir-se-ia de que o inventário foi feito e que cada um tinha seu quinhão estabelecido. Mas, após o inventário não se fala mais em CDH; não seria então, logo uma compra e venda propriamente dita?
Ótimo
❤ esclarecedor meu amado professor
A pessoa que recebeu os direitos de um bem através de cessão pode transferir esse bem para o seu nome direto? saliento que o inventário já está pronto.Obrigado.
Olá.
E se o Espolio tiver único bem , um terreno rural, comprei por cessão em cartório de todos menos de um que não vendeu e mora em um pedaço, não notifiquei da compra e também o mesmo não assinou como anuente no cartório, foi em um advogado que cresceu o olho e entrou com pedido de anulação da escritura, não depositou em juízo o valor, pode ser anulado a cessão de direito? Lembrando que um único bem e um somente não assinou como anuente no cartório.
Em um processo em que um dos
Herdeiros faleceu e todos querem que o cônjuge fique com o quinhão . Pode ser feita cessão no primeiro inventário não havendo mais nenhum outro bem do herdeiro que faleceu ? Ou deve ser feita de outra forma ? Posso fazer a cessão no
Cartório e juntar no primeiro inventário ? E o ITCMD ?
Professor, 2 perguntas.
Porque devo fazer escritura pública de uma seção de diretos hereditários se não posso registrá - lo?
E se o herdeiro vender para 2 pessoas diferentes?
Isso aconteceu com meu pai.
Como devo proceder neste caso?
Se "todos" os 3 herdeiros quiserem vender apenas um imóvel posso fazer apenas uma cessão com escritura pública?
Sim. Na vdd., em regra, quando se fala em CDH, havendo mais de um imóvel, não se pode ceder um bem individualizado pq., todos são donos de tudo, estão em condomínio. Agora, como bem claro, na aula, é possível desde que, todos assinam na escritura pública.
No caso, acredito que a Cessão não pagou o ITCMD com ITBI e por isso houve a recusa do RI.
😊
Do título Prof. Mas se os herdeiros estivessem na matrícula, presumir-se-ia de que o inventário foi feito e que cada um tinha seu quinhão estabelecido. Mas, após o inventário não se fala mais em CDH; não seria então, logo uma compra e venda propriamente dita?