vídeo bem didático, achei bom, com exceção da visão de vantagens e desvantagens... eu só vejo desvantagens no INSS, é um peso para a empresa quando comparado com seus benefícios, lembrando que a previdência social está "falida", vale muito mais a pena recolher para um fundo previdenciario privado se o objetivo é aposentadoria, ou contratar um seguro de vida privado se o objetivo é a segurança contra invalides
A lei diz que o empresário e equiparado ao contribuinte individual obrigatório, daí a obrigatoriedade. Para o INSS, não importa se o empresário saca ou não o PRÓ-LABORE, o que realmente importa são os 11% nos cofres públicos. Há empresários que trabalham de empregados via CLT, e já recolhem no limite máximo aí citado neste excelente vídeo, daí cessa a obrigatoriedade.
Boa tarde! Excelente vídeo 👏! Mestre uma empresa EIRELI, sem folha de pagamento, tributada pelo simples nacional, com faturamento mensal de aproximadamente 5mil reais por mês! Como deve ser feita o recolhimento do INSS, facultativo ou individual? Qual código? E qual percentual deve ser recolhido 11%?
Pollyanna, deve ser gerado via folha de pagamento pela sua empresa de contabilidade o recolhimento ao inss para o pro-labore. Não deve ser feito em guia avulsa. Seu contador que gera para você via sistema de folha de pagamento.
Leonardo, uma duvida, quando se recebe o pro labore abaixo de R$6433,00 como vc diz, "o valor limite" não é descontado o imposto de renda? O desconto seria apénas quando o valor recebido de pró labore fosse acima dos R$ 6433,00 ?
Obrigada pela aula!!! Você sabe me informar se tem como criar uma sociedade sem contratar contador nos primeiros meses? Não sabia que tinha como ficar sem pró-labore na fase inicial
Sou sócia do meu irmão em um empresa, médica, ele tem maior parte da empresa, tudo q eu recebo vai para uma conta dele, ele me repassa descontado em média 17,5 % de tudo q eu recebo, o que eu acho um absurdo visto que ele ganha mais que eu, dúvida, de onde sai esse dinheiro do pro labore?? Do dinheiro dessa conta correto? Mas eu nunca recebi nenhum valor, pra onde vai esse dinheiro??
Tenho uma empresa pra contratos PJ (LTDA ME / Simples Nacional).. A dúvida é .. pelo o q vc falou.. Se eu tirar R$ 3k de Pro-Labore então eu tenho q pagar 11% (R$ 330) de INSS + 20% do Patronal (R$ 600), sendo então mensal 930 reais de INSS??? É isso???
Pelo que eu andei pesquisando, empresas enquadradas no Simples Nacional não pagam esses 20% a mais... Mas não tenho certeza. Aguardo a resposta dele também.
Olá Helcio! Empresas do simples nacional, anexo I, II, III e V, não pagam inss patronal, então seria só os 11% sobre o valor do pró-labore. As do simples nacional anexo IV, por exemplo, advogados, entre outros, ai tem sim os 20% patronal. As empresas de lucro presumido e lucro real estão sujeito aos 20% patronal também, exceto as poucas atividades que aderiram e podem aderir ao recolhimento do inss sobre faturamento.
Bom dia Leonardo, excelente conteúdo. Me surgiu uma dúvida posso variar no valor de retirada de pró-labore? Exemplo em um mês retirar sobre o salário mínimo, em outro mês retirar sobre dois salários e etc.
@@joseaquinofilho a diferença é que legalmente o pró-labore é utilizado em sociedade, entendeu, haja vista que pela lei o empresário individual se confunde com a empresa, inclusive nas responsabilidades do empreendimento, diferentemente da sociedade, onde os bens particulares dia sócios ficam protegidos
Uma PJ de dois médicos, um é CLT, o outro trabalha em cooperativa. A PJ foi aberta para pegar plantões em hospitais. O sócio administrador não está dando plantões, no momento quem está utilizando a PJ é só o outro q é sócio. Logo o sócio administrador "NÃO" trabalha efetivamente na empresa. Ambos já contribuem com o teto máximo na previdência, no contrato social nos seus respectivos empregos. No contrato social não determina retirada de prolabore , fica em aberto que poderá ser retirado, não foi taxado valor , nem percentual. Para o código civil lei 10.406/2002 a obrigatoriedade de retirada de prolabore deve constar no contrato social, para o INSS o prolabore deve ser de pelo menos um salário mínimo. Tem uma DISIT 196 - 2012 que foi favorável a não retirada de prolabore, quando não está especificado no contrato social. Gostaria de saber a opinião de vcs quanto a isso. Desde já, grata.
Para o pró labore, é eu e minha esposa. Tipo se todo mês lucramos 3.000$ posso colocar pró labore de 1500$ e transferir todo mês esse valor para conta PF de minha esposa e os outros 1500$ transferir para minha conta PF?
Professor, você fala sobre a contribuição do INSS, que conta como tempo para aposentadoria. Na última reforma não foi cancelado a aposentadoria por tempo de contribuição?
Olá Ge! Não foi não. As regras mudam muito, hoje há uma regra mista, mas tem prazo mínimo de contribuição também salvo engano. Não sou especialista em previdência, não foi bem o objetivo do vídeo entrar nesse tema, mas o tempo de compribuição também conta.
Muito cuidado quem tem ME, me dei mal com esse pró-labore, fiquei meses sem trabalhar como PJ mas na declaração do imposto de renda veio como se tivesse recebendo o pró-labore.
Ótimo vídeo parabéns. Eu tenho um duvida 😊 Se eu tenho 200 empresas do Lucro presumido e faço a retirada do pró labore em 1 empresa e recolho o INSS de 11% e 20% nesta empresa. Me informaram que eu preciso inserir 20% do Patronal em todas as empresas mesmo ele não fazendo a retirada em todas, está correto?
Natália, obrigado! Não. Só haverá inss incidente na empresa que efetivamente tiver pro-labore em folha de pagamento. Lembrando que empresas do simples nacional (exceto anexo IV), também não tem os 20% patronal sobre o pro-labore, só tem isso nas empresas de lucro presumido e de lucro real.
Rafael, o plano de saúde em folha de pagamento da parte paga pelo empresário e descontado pela empresa, é descontado em folha de pagamento e reduz o valor líquido pago pla empresa ao empresário. Mas essa despesa não é dedutível na fonte para fins de retenção de imposto de renda e nem de inss. Essa despesa descontada do empresário será sim despesa dedutível só quando da declaração de ajuste anual de imposto de renda pelo empresário, se a opção final não for pelo desconto simplificado.
Ótimo vídeo! Tenho muitas dúvidas em relação a isso, gostaria de ler seu ponto de vista sobre: Suponha uma micro empresa que está a apenas 1 ano no mercado. Essa empresa tem um faturamento bruto de 2.000 e um gasto fixo em torno de 500,00 (nesse caso, qual poderia ser o pro labore, sempre prejudicar a empresa?)
Obrigado Helena! Ótima pergunta e exemplo. No seu exemplo, estou entendendo então que o lucro é de 1500,00, o que já é bom para um faturamento tão pequeno. Nesse caso, não analisando outras questões e me baseando unica e exclusivamente nessa informação, entendendo que é uma situação praticamente de um sócio só e trabalhando sozinho pelo tamanho pequeno da operação, vejo que um salário mínimo seria o prolabore, 1212,00 e o restante do caixa fica na empresa para capital de giro e reinvestimento. Mas uma decisão do sócio é por exemplo não retirar e manter o dinheiro para reivestimento, pode contribuir com o inss com um salário mínimo, mas se não precisar do dinheiro pode manter como reinvestimento e reforço de caixa na empresa, mantendo o valor a receber no passivo da empresa ou mesmo depois efetuando um aumento de capital baixando o saldo do passivo, uma opção. Mas se precisa retirar para o seu sustento, nesse exemplo, um salário mínimo seria suportado pela empresa.
mas tem que se retirar o pro labore no valor mínimo do salario minimo vigente, então, como é possível legalmente não pagar o pró labore e somente o inss? @@leonardohoffmam
@@joaosousa2585eae achou a resposta? Eu quero saber como que paga esse INSS desse pró labore kkkkkk, no caso tenho que anotar um valor fixo para tirar todo mês e o restante deixar na conta PJ Para investir na empresa?
E seu tenho um trabalho, ja pago o meu inss e quero abrir um CNPJ pra empreender paralelamente, qual inss pagar? ou paga os dois ou continuo pagando o meu ou pago pelo CNPJ?
muito bom. tenho uma duvida, mesmo que o sócio seja só quotista por conta da exigência da franquia que só permite ter um sócio administrador, porém os sócios tem partes iguais e os dois trabalham na empresa, esse sócio que no contrato social está como quotista pode faser a retirada de pró-labore pagando o inss, vai contar como tempo de contribuição para fins de aposentadoria?
Nilton, sim. Pelo que informa, o sócio é qhotista e trabalha efetivamente na empresa, então pode sim contribuir ao inss via pro-labore. E sim, conta como tempo de contribuição e as coberturas do inss.
Quero retirar um pró labore inferior ao teto do INSS e gostaria de contribuir com o INSS por fora, tenho que pagar algum adicional ou limitaria a 11% do teto?
OLá, tudo bem Leonardo. Poderia me tirar uma dúvida ??? Se uma empresa estiver iniciando, e no fim dos primeiros meses os lucros não estiverem cobrindo as despesas básicas, é certo a empresa se endividar para pagar pró-labore aos sócios ???
Olá! Essa é uma ótima discussão. Não havendo distribuição de lucros pela falta dele ou não, e se por opção do empresário ele decidir não tirar nada da empresa nem como prólabore, pois ele teria outros recursos para se manter, não vejo problema não retirar, nessa situação, não tira lucro e também não tira prolabore, deixando o dinheiro na operação. O que é uma situação estranha à Lei é o sócio que labora/trabalha, tira todo mês lucro e não tem prolabore para não contribuir ao inss, o que pode conotar uma infração à lei do INSS já que lá diz que o sócio é obrigado ao salário de contribuição (não cita valor). Eu quando comecei minha empresa a 11 anos atrás fiquei 12 meses sem tirar nada, deixei tudo na empresa e ainda coloquei mais de investimento. Porém veja só, o que é o prolabore? é o salário do sócio que labora, que trabalha na empresa, se ele não tivesse trabalhando então teria que contratar funcionário para trabalhar e pagar salário a esses. O sócio também tem família, está trabalhando e merece o salário, então, se dois sócios, por exemplo, estão juntos em um negócio e ficou acordado inicialmente um salário/prolabore X para cada, claro, dentro das condições do negócio e considerando um valor de mercado para o trabalho que executa, então está certo sim retirar prolabore e eventualmente e de forma consciente e planejada, a empresa pode lançar mão de tomar um empréstimo, mas tem que ter muito cuidado com isso e para qual uso. Porém é muito importante no início da operação a empresa se planejar em relação ao capital de giro necessário para bancar a operação até o negócio engrenar, gerar caixa e lucro vindos da operação. Sei que é fácil falar, mas na prática é mais complexo, principalmente no início do negócio, já passei por isso e a cada etapa do negócio são novos desafios. Bom lembrar também, que poderia ter a contribuição ao inss sobre um prolabore e o sócio não fazer a retirada, mantendo o dinheiro no caixa da empresa e a empresa registrando como passivo a pagar, mais a frente tendo caixa pode pagar o valor para o sócio ou mesmo decidir um aumento do capital com uso dos recursos mantidos em caixa e registrados no passivo a pagar, uma outra alternativa se sócio não estiver precisando da grana para seu sustento. Espero ter conseguido expressar alguns pontos de vista aqui. Obrigado pela pergunta, muito boa.
Gostaria de saber sê um dos socios mesmo sendo O ADM de uma empresa,e ja tendo ProLabore em outra empresa recolhendo pelo maximo, é o obrigatorio o segundo Prolabore?
Letícia, no caso do MEI é diferente, no caso do MEI não, não precisa recolher outro valor de inss não, pois já está imbutido no valor mensal pago pelo MEI para cobertura de um salário mínimo.
Prezado Leonardo! Certamente Foi um aula de pró-labore. Parabéns! Meu amigo tenho uma dúvida ! Tenho um cliente cujo modelo do negócio foi definido no contrato social. Está escrito que os sócios recebem os lucros de forma desproporcional, ou seja de acordo com o trabalho realizado. Também esta escrito no contrato que os sócios tem direito a um pró-labore com valor a ser definido pelos sócios. São dois sócios com o mesmo % de participação porém a distribuição do lucro e desproporcional, de acordo com o volume da própria prestação do serviço. Desta forma o pagamento do pró-labore e viável. A empresa e de serviços médicos e está enquadrada no Simples Nacional?
Olá Antônio! Não deu para entender qual é a dúvida efetiva. Mas deixa eu interpretar. Creio que a sua dúvida é se o pro-labore (parte tributável) deve ser igual ou pode ser diferente. Em relação a distribuição de lucro, como já tem clausula de desproporcionalidade, ok, não tem problema então distribuir lucro em valores diferentes do percentual de participação. Quanto ao pro-labore, que é a parte do salário tributável do sócio, essa pode ser deliberada entre os sócios independente da questão da distribuição do lucro e independente do percentual de participação, podendo o pro-labore dos dois sócios serem iguais ou serem diferentes, conforme for deliberado em reunião dos sócios e praticado em folha de pagamento mensal. Caso não seja essa a dúvida, pode postar a pergunta novamente.
Bom dia, quando a empresa estiver iniciando no Simples Nacional e estiver faturando um valor abaixo de um salário mínimo, é necessário ter o pró labore? Se sim, é necessário a entrega do E-Social?
Danilo, ótima pergunta. Então, a lei que delibera pelo salário de contribuição é uma lei do INSS e lá não entra em outros detalhes como esse. Nesses casos, vejo que se o sócio não estiver tirando nada para ele (distribuição de lucros e pro-labore), nesse perído inicial eu entendo até compreensível não ter o pró-labore. Mas se já estiver havendo retirada de lucro, então já vejo que poderia dar conflito sim com a lei em não haver um pro-labore formal, mesmo que abaixo do salário mínimo (não é muito comum ser menor devido a cobertura que fica prejudicado). Lembre-se que pode haver formalmente a geração de um pro-labore em folha, o sócio faz a contruição do inss sobre um salário mínimo, fica coberto pelo INSS, mas como a empresa ainda não tem toda a verba para pagar para o sócio, ele só retira efetivamente a parte que der e o restante a empresa fica devendo ele para pagamento futuro quando tiver mais caixa. Não precisa necessáriamente retirar o dinheiro, mas só de ter a geração e a cobertura e o pagamento do INSS já dá a cobertura necessária para o empresário e se cumpre a lei do inss sem questionamentos. Complicado esse INSS né!
Então, se a empresa do simples nacional está faturando e o sócio/administrador, por exemplo, não tem feito nenhum recolhimento de INSS, principalmente quando a empresa nem funcionário tem para executar as atividades, entendo que sim, pode estar sujeito a notificação futura. Isso porque a lei do INSS é muito clara em informar que o empresário que labora (trabalha) na empresa, está sujeito a um salário de contribuição (não fala qual valor). Mas só sócio investidor, que não trabalha para a empresa, entende-se que não seria obrigatório. Além disso, a contribuição do sócio é a sua segurança das coberturas do inss e também da contagem do tempo de aposentadoria, o que eu recomendo sempre que já não tiver recolhimento em outro local, fazer o recolhimento, pois sabe-se lá o dia de amanhã!
Daniele, no caso do prolabore de sócio, o valor que incide de inss retido da parte do sócio é só os 11%. Se a empresa for do simples nacional anexos I, II, III e V, por exemplo, é só os 11% mesmo sobre o prolabore, pois o patronal está no faturamento, mas para anexo IV, lucro presumido e real, em geral, exceto nos casos de desoneração da folha, terá mais 20% de inss patronal sobre o valor do prolabore.
Prof as empresa do Simples do anexo 3 que não estão sujeitas ao fator r, pode retirar o pró-labore no plano simplificado de 11%. Visto que a lei não define o valor do pró-labore?
Olá Paula! A lei do INSS, que é a lei base que diz que o sócio é obrigado a um salário de contribuição, não estabelece o valor e não impede recolhimento em valor mínimo, então, até pode sim. Mas há divergência nessa interpretação, há quem diga que pode e há quem diga que não pode. Exemplo disso seria uma empresa iniciante que ainda não gera recursos e começa a remunerar em valor abaixo de um salário mínimo o sócio. Ou o sócio que labora em tempo parcial, horas por semana por exemplo, e recebe valor compatível com esse conforme deliberação dos sócios, menor que um salário mínimo. Porém se esse sócio não tiver outras contribuições com funcionário ou autônomo em outros locais (outra remuneração tributável e com recolhimento de inss), o recolhimento de pro-labore inferior a um salário mínimo, não terá efeito prático para cumprir com a função social de proteção e benefícios do inss, pois a menor contribuição para isso é de um salário mínimo. Assim, a recomendação e interpretação do mercado é que o correto seria estabelecer no mínimo um pró-labore de um salário mínimo e recolher inss sobre esse.
Trabalho de carteira assinada com um salario de 3590,00 e estou pensando em abrir um MEI para obter uma renda extra. Nesse caso se eu for fazer retiradas pró-labore de 1 salario da minha empresa, terei que pagar IR desse valor, ja que somando as duas fontes de renda da quase 5 mil?
professor bom dia abirir uma empresa optante pelo simples nacional cuja atividade é material de contrução posso ter um prolabore de 2 salário minimo qualk seria aliquota e codigo na gps? alberto
Olá Alberto! Pode sim ser 2 salário mínimo, se esse valor for o seu desejo de contribuição. Para essa atividade, comércio, a alíquota é de 11% de inss sobre o pro-labore, parte do sócio e não tem parte patronal sobre o valor direto do pro-labore, pois é simples nacional comércio, cujo percentual já está imbutido no percentual do simples aplicado ao faturamento.
Ótima didática, obrigado pelas explicações fornecidas!!! Gostaria de tirar uma dúvida: mesmo que a receita bruta no mês seja inferior ao pró-labore mínimo obrigatório, a empresa está obrigada a pagar o pró-labore para o sócio que labora? Desde já agradeço!
Não. Não é obrigado a pagar o pró-labora, porém o imposto do INSS sim. E tb opde haver uma desavença na administração da empresa. Dependendo do arcordado entre os sócios, por exemplo: a empresa deve buscar um empréstimo para pagar o pró-labore? Ou pode estar acordado que a empresa não irá buscar empréstimos, isso é, pagar juros, para arcar com o pró-labore. É claro que estou falando de sócios, pois no caso de funcionários é mais grave deixar de pagá-los e pode provocar consequências maiories.
Com certeza. Se vc contribuir o tempo mínimo necessário, claro. Agora, tb vai depender se as regras serão mantidas, pois entenda que vira e mexe, por exemplo, o governo aumenta o tempo de contribuição etc e tal. Um exemplo só, né.
Então Sinval, o Empresário Individual de uma empresa em operação e que NÃO seja enquadrada no MEI - Micro Empreendedor Individual, sim, tem que fazer. Já o MEI não, pois já recolhe para o INSS dentro do pagamento da guia mensal do mei.
@@leonardohoffmam interessante o vídeo então eu sou mei e pago aquela taxa todos os mês de 5 %de um salário mínimo que dize que eu não preciso tira pró-labore só uma dúvida
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+ 1 Vantagem o sócio pró-labore. Vai ter mas um comprovante de renda para levar no seu gerente bancário e acrescentar a chance de emprestemos fora da sociedade !
Bem por aí. Sócio que não trabalha na empresa, que não exerce atividade de trabalho na empresa, não há porque receber pagamento de pró-labore. Parabéns pelas explicações.
Isso mesmo Lobo. A não ser que ele tenha o interesse ou necessidade em também ter a cobertura do inss, ai poderia fazer se desejar. Obrigado por contribuir.
vídeo bem didático, achei bom, com exceção da visão de vantagens e desvantagens... eu só vejo desvantagens no INSS, é um peso para a empresa quando comparado com seus benefícios, lembrando que a previdência social está "falida", vale muito mais a pena recolher para um fundo previdenciario privado se o objetivo é aposentadoria, ou contratar um seguro de vida privado se o objetivo é a segurança contra invalides
Tbm enxergo INSS como encargo, uma oportunidade do governo pegar seu dinheiro e dizer que isso é melhor para você. Mas ninguém enxerga isso
Ficaria horas conversando contigo sobre esses assuntos, muito sensato!
A lei diz que o empresário e equiparado ao contribuinte individual obrigatório, daí a obrigatoriedade. Para o INSS, não importa se o empresário saca ou não o PRÓ-LABORE, o que realmente importa são os 11% nos cofres públicos. Há empresários que trabalham de empregados via CLT, e já recolhem no limite máximo aí citado neste excelente vídeo, daí cessa a obrigatoriedade.
Uau! Uma verdadeira aula sobre pró-labore. Agora sim estou sabendo tudo sobre. Obrigado!
Valeu, obrigado!
O melhor vídeo explicativo que encontrei no TH-cam.
Olha que tenho assistido muuuuuuitos!
Obrigado Ariana, que ótimo que consegui ajudar. Valeu!
Aula maravilhosa! Muito explicativa a melhor e mais completa que encontrei.
Boa tarde, Parabéns pelo video Leonardo.
Excelente aula.
Diretores de cooperativa podem receber pro labore? COOPERATIVA...
Parabéns Leonardo! Excelente explicação, extremamente didático, nem percebi o tempo passar! Esclareceu minhas dúvidas.
Muito bom. Muito obrigado pela explicação. É muito bom pode contar com você.
Obrigado Fábio! A disposição.
Vídeo muito bem explicado. Parabéns!
Boa tarde! Excelente vídeo 👏!
Mestre uma empresa EIRELI, sem folha de pagamento, tributada pelo simples nacional, com faturamento mensal de aproximadamente 5mil reais por mês! Como deve ser feita o recolhimento do INSS, facultativo ou individual? Qual código? E qual percentual deve ser recolhido 11%?
Pollyanna, deve ser gerado via folha de pagamento pela sua empresa de contabilidade o recolhimento ao inss para o pro-labore. Não deve ser feito em guia avulsa. Seu contador que gera para você via sistema de folha de pagamento.
Que vídeo legal Leonardo.
Esclareceu várias dúvidas.
Sucesso.
ARREBENTA!!!!
Obrigado Luan! Esse conteúdo ficou bem completo mesmo para o assunto. Valeu!
Excelente, me ajudou muito. Muito obrigada!
O sócio que não recebe pro labore paga o INSS sobre o valor da distribuição de lucros?
Muita clareza nas palavras. Parabéns.
Obrigado henrique!
Leonardo, uma duvida, quando se recebe o pro labore abaixo de R$6433,00 como vc diz, "o valor limite" não é descontado o imposto de renda? O desconto seria apénas quando o valor recebido de pró labore fosse acima dos R$ 6433,00 ?
Também fiquei com essa dúvida.
Obrigada pela aula!!! Você sabe me informar se tem como criar uma sociedade sem contratar contador nos primeiros meses? Não sabia que tinha como ficar sem pró-labore na fase inicial
Bom dia
Excelente, explicação, se possível for informar a lei do INSS que torna obrigatório o recolhimento
Obrigado. LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991
Sou sócia do meu irmão em um empresa, médica, ele tem maior parte da empresa, tudo q eu recebo vai para uma conta dele, ele me repassa descontado em média 17,5 % de tudo q eu recebo, o que eu acho um absurdo visto que ele ganha mais que eu, dúvida, de onde sai esse dinheiro do pro labore?? Do dinheiro dessa conta correto? Mas eu nunca recebi nenhum valor, pra onde vai esse dinheiro??
muito boa sua explicação
Obrigado
Vídeo muito bom , só agora consegui entender 😅
Olá boa tarde! Mas enfim onde é lançado o Pro labore ? É só na folha de pagamento ou em outro local? Dentro do simples Nacional
Muito bom, entendi um pouco sobre o assunto.
Que bom que ajudou. Obrigado!
Tenho uma empresa pra contratos PJ (LTDA ME / Simples Nacional)..
A dúvida é .. pelo o q vc falou.. Se eu tirar R$ 3k de Pro-Labore então eu tenho q pagar 11% (R$ 330) de INSS + 20% do Patronal (R$ 600), sendo então mensal 930 reais de INSS??? É isso???
Pelo que eu andei pesquisando, empresas enquadradas no Simples Nacional não pagam esses 20% a mais... Mas não tenho certeza. Aguardo a resposta dele também.
Olá Helcio! Empresas do simples nacional, anexo I, II, III e V, não pagam inss patronal, então seria só os 11% sobre o valor do pró-labore. As do simples nacional anexo IV, por exemplo, advogados, entre outros, ai tem sim os 20% patronal. As empresas de lucro presumido e lucro real estão sujeito aos 20% patronal também, exceto as poucas atividades que aderiram e podem aderir ao recolhimento do inss sobre faturamento.
Aula incrível, parabéns. Me ajudou muito. Abraço.
Vídeo excelente, me tirou muitas dúvidas. Obrigada.
Obrigado, foi esclarecedor.
qual a porcentagem de desconto do INSS e do IR do pró labore de R$3400,0 e 2.900,00 , empresa Ltda lucro presumido
Mestre Leonardo! Muitíssimo obrigada pois atualmente esse assunto me interessa e muito mesmo.
Que bom Vilma. Obrigado!
Bom dia Leonardo, excelente conteúdo. Me surgiu uma dúvida posso variar no valor de retirada de pró-labore? Exemplo em um mês retirar sobre o salário mínimo, em outro mês retirar sobre dois salários e etc.
Não sei a opinião do Leonardo, mas faço isso para minha empresa tranquilamente, até para encaixar no fator R.
Mas a sua empresa é sociedade?
@@vlogdocontraditorio7854Boa tarde! Tem sociedade e Empresário individual. teria alguma particularidade?
@@joseaquinofilho a diferença é que legalmente o pró-labore é utilizado em sociedade, entendeu, haja vista que pela lei o empresário individual se confunde com a empresa, inclusive nas responsabilidades do empreendimento, diferentemente da sociedade, onde os bens particulares dia sócios ficam protegidos
Olá José! Não existe proibição legal de se fazer essa alteração, logo, entendo que pode sim.
Parabens professor, gostei muito de sua didatica. Gratidão pela contribuição.
Obrigado Meire!
Ótimo conteúdo, parabéns professor.
Alguém sabe o número dessa lei do INSS citada?
Tenho empresa PJ Simples Nacional e já era aposentado quando iniciei. Preciso recolher GPS?
Infelizmente precisa viu Edemir. A lei não isenta o aposentado.
Muito obrigada pelo seu vídeo!!! Sensacional!
Boa tarde me responde uma coisa meu salário da empresa é 3 300 mas na folha de Prolabore só está 1000
Uma PJ de dois médicos, um é CLT, o outro trabalha em cooperativa. A PJ foi aberta para pegar plantões em hospitais. O sócio administrador não está dando plantões, no momento quem está utilizando a PJ é só o outro q é sócio. Logo o sócio administrador "NÃO" trabalha efetivamente na empresa. Ambos já contribuem com o teto máximo na previdência, no contrato social nos seus respectivos empregos. No contrato social não determina retirada de prolabore , fica em aberto que poderá ser retirado, não foi taxado valor , nem percentual. Para o código civil lei 10.406/2002 a obrigatoriedade de retirada de prolabore deve constar no contrato social, para o INSS o prolabore deve ser de pelo menos um salário mínimo. Tem uma DISIT 196 - 2012 que foi favorável a não retirada de prolabore, quando não está especificado no contrato social. Gostaria de saber a opinião de vcs quanto a isso. Desde já, grata.
Tenho dúvida parecida
Opinião ou consulta jurídica
Excelente conteúdo, parabéns!
Pergunta:
Um sócio da empresa, pode trabalhar registrado com CLT em outra empresa?
Obrigado! Sim, o sócio de uma empresa pode ser contratado como CLT em outra empresa, não tem impedimento.
@@leonardohoffmamnesse caso, na CLT ele ja tem o recolhimento de INSS, ainda sim precisa pagar o INSS do pro labore?
Excelente explicação
Excelente Vídeo e didática . Parabéns !!
Valeu Alex!
Parabéns pelo vídeo!!
Obrigado Antônio!
Moro no Rio de Janeiro, gostaria de saber de onde vc é Prof. Leonardo, preciso de contratar seus serviços
Olá Helena! Sou de Belo Horizonte e atendemos no RJ também daqui. Nosso contato comercial é 31-993880014, falar com Robert. Te aguardamos. Obrigado!
Para o pró labore, é eu e minha esposa.
Tipo se todo mês lucramos 3.000$
posso colocar pró labore de 1500$ e transferir todo mês esse valor para conta PF de minha esposa e os outros 1500$ transferir para minha conta PF?
Professor, você fala sobre a contribuição do INSS, que conta como tempo para aposentadoria. Na última reforma não foi cancelado a aposentadoria por tempo de contribuição?
Olá Ge! Não foi não. As regras mudam muito, hoje há uma regra mista, mas tem prazo mínimo de contribuição também salvo engano. Não sou especialista em previdência, não foi bem o objetivo do vídeo entrar nesse tema, mas o tempo de compribuição também conta.
Material Incrível e Bem Explicado.
Obrigada, muito boa explicação, Professor!
Disponha! Obrigado!
Pode tirar pró-labore menos que um salario mínimo?
Pergunto pela possibilidade de não conseguir ganhar nem um salario mínimo no mês.
Que vídeo explicativoooooo... ja ganhou um escrito.
Muito cuidado quem tem ME, me dei mal com esse pró-labore, fiquei meses sem trabalhar como PJ mas na declaração do imposto de renda veio como se tivesse recebendo o pró-labore.
Que aula! fantástico! 👏👏👏👏
Ótimo vídeo parabéns.
Eu tenho um duvida 😊
Se eu tenho 200 empresas do Lucro presumido e faço a retirada do pró labore em 1 empresa e recolho o INSS de 11% e 20% nesta empresa.
Me informaram que eu preciso inserir 20% do Patronal em todas as empresas mesmo ele não fazendo a retirada em todas, está correto?
Natália, obrigado! Não. Só haverá inss incidente na empresa que efetivamente tiver pro-labore em folha de pagamento. Lembrando que empresas do simples nacional (exceto anexo IV), também não tem os 20% patronal sobre o pro-labore, só tem isso nas empresas de lucro presumido e de lucro real.
Boa tarde,tenho uma loja de roupa e "sou o único dono",sou obrigado a pagar??
Aula show!!!
Obrigado Valéria.
Deu aula, parabéns !
Valeu Leandro, obrigado!
Meu sócio quer que faço exame para um cargo de gestor ou de gerente. E certo ? Sendo sócio proprietário ?
boa tarde um sócio que não é administrador pode ter um pró-labore, no caso de prestar serviço em outra área da empresa?
Poderia ser lançado pró labore e no pró labore descontado o plano de de saúde e assim ñ incidir tributação?
Rafael, o plano de saúde em folha de pagamento da parte paga pelo empresário e descontado pela empresa, é descontado em folha de pagamento e reduz o valor líquido pago pla empresa ao empresário. Mas essa despesa não é dedutível na fonte para fins de retenção de imposto de renda e nem de inss. Essa despesa descontada do empresário será sim despesa dedutível só quando da declaração de ajuste anual de imposto de renda pelo empresário, se a opção final não for pelo desconto simplificado.
Funcionário de advocacia (que nao é sócio), na modalidade individual, com um faturamento razoal, deve-se ou não pagar pró-labore para o funcionário?
Retirada pro labore para serviço do anexo III do simples nacional, tem reconhecimento de CPP?
Ótimo vídeo!
Tenho muitas dúvidas em relação a isso, gostaria de ler seu ponto de vista sobre: Suponha uma micro empresa que está a apenas 1 ano no mercado. Essa empresa tem um faturamento bruto de 2.000 e um gasto fixo em torno de 500,00 (nesse caso, qual poderia ser o pro labore, sempre prejudicar a empresa?)
Obrigado Helena! Ótima pergunta e exemplo. No seu exemplo, estou entendendo então que o lucro é de 1500,00, o que já é bom para um faturamento tão pequeno. Nesse caso, não analisando outras questões e me baseando unica e exclusivamente nessa informação, entendendo que é uma situação praticamente de um sócio só e trabalhando sozinho pelo tamanho pequeno da operação, vejo que um salário mínimo seria o prolabore, 1212,00 e o restante do caixa fica na empresa para capital de giro e reinvestimento. Mas uma decisão do sócio é por exemplo não retirar e manter o dinheiro para reivestimento, pode contribuir com o inss com um salário mínimo, mas se não precisar do dinheiro pode manter como reinvestimento e reforço de caixa na empresa, mantendo o valor a receber no passivo da empresa ou mesmo depois efetuando um aumento de capital baixando o saldo do passivo, uma opção. Mas se precisa retirar para o seu sustento, nesse exemplo, um salário mínimo seria suportado pela empresa.
mas tem que se retirar o pro labore no valor mínimo do salario minimo vigente, então, como é possível legalmente não pagar o pró labore e somente o inss? @@leonardohoffmam
@@joaosousa2585eae achou a resposta? Eu quero saber como que paga esse INSS desse pró labore kkkkkk, no caso tenho que anotar um valor fixo para tirar todo mês e o restante deixar na conta PJ Para investir na empresa?
E seu tenho um trabalho, ja pago o meu inss e quero abrir um CNPJ pra empreender paralelamente, qual inss pagar? ou paga os dois ou continuo pagando o meu ou pago pelo CNPJ?
Se eu tiver nove empresa, eu posso tirar um salário mínimo de cada uma????
muito bom. tenho uma duvida, mesmo que o sócio seja só quotista por conta da exigência da franquia que só permite ter um sócio administrador, porém os sócios tem partes iguais e os dois trabalham na empresa, esse sócio que no contrato social está como quotista pode faser a retirada de pró-labore pagando o inss, vai contar como tempo de contribuição para fins de aposentadoria?
Nilton, sim. Pelo que informa, o sócio é qhotista e trabalha efetivamente na empresa, então pode sim contribuir ao inss via pro-labore. E sim, conta como tempo de contribuição e as coberturas do inss.
Quero retirar um pró labore inferior ao teto do INSS e gostaria de contribuir com o INSS por fora, tenho que pagar algum adicional ou limitaria a 11% do teto?
OLá, tudo bem Leonardo. Poderia me tirar uma dúvida ??? Se uma empresa estiver iniciando, e no fim dos primeiros meses os lucros não estiverem cobrindo as despesas básicas, é certo a empresa se endividar para pagar pró-labore aos sócios ???
Olá! Essa é uma ótima discussão. Não havendo distribuição de lucros pela falta dele ou não, e se por opção do empresário ele decidir não tirar nada da empresa nem como prólabore, pois ele teria outros recursos para se manter, não vejo problema não retirar, nessa situação, não tira lucro e também não tira prolabore, deixando o dinheiro na operação. O que é uma situação estranha à Lei é o sócio que labora/trabalha, tira todo mês lucro e não tem prolabore para não contribuir ao inss, o que pode conotar uma infração à lei do INSS já que lá diz que o sócio é obrigado ao salário de contribuição (não cita valor). Eu quando comecei minha empresa a 11 anos atrás fiquei 12 meses sem tirar nada, deixei tudo na empresa e ainda coloquei mais de investimento. Porém veja só, o que é o prolabore? é o salário do sócio que labora, que trabalha na empresa, se ele não tivesse trabalhando então teria que contratar funcionário para trabalhar e pagar salário a esses. O sócio também tem família, está trabalhando e merece o salário, então, se dois sócios, por exemplo, estão juntos em um negócio e ficou acordado inicialmente um salário/prolabore X para cada, claro, dentro das condições do negócio e considerando um valor de mercado para o trabalho que executa, então está certo sim retirar prolabore e eventualmente e de forma consciente e planejada, a empresa pode lançar mão de tomar um empréstimo, mas tem que ter muito cuidado com isso e para qual uso. Porém é muito importante no início da operação a empresa se planejar em relação ao capital de giro necessário para bancar a operação até o negócio engrenar, gerar caixa e lucro vindos da operação. Sei que é fácil falar, mas na prática é mais complexo, principalmente no início do negócio, já passei por isso e a cada etapa do negócio são novos desafios. Bom lembrar também, que poderia ter a contribuição ao inss sobre um prolabore e o sócio não fazer a retirada, mantendo o dinheiro no caixa da empresa e a empresa registrando como passivo a pagar, mais a frente tendo caixa pode pagar o valor para o sócio ou mesmo decidir um aumento do capital com uso dos recursos mantidos em caixa e registrados no passivo a pagar, uma outra alternativa se sócio não estiver precisando da grana para seu sustento. Espero ter conseguido expressar alguns pontos de vista aqui. Obrigado pela pergunta, muito boa.
@@leonardohoffmam Muito obrigado pelas informações valiosas, tirei muitas dúvidas, bons negócios.
Gostaria de saber sê um dos socios mesmo sendo O ADM de uma empresa,e ja tendo ProLabore em outra empresa recolhendo pelo maximo, é o obrigatorio o segundo Prolabore?
Boa noite! Olá Leonardo, mesmo recolhendo o INSS da DAS MEI, preciso recolher o INSS da retirada do prolabore?
Acredito que pró-labore é pra sociedades, mei é individual
Letícia, no caso do MEI é diferente, no caso do MEI não, não precisa recolher outro valor de inss não, pois já está imbutido no valor mensal pago pelo MEI para cobertura de um salário mínimo.
Eu como único dono posso estipular um prolabore para mim ?
Prezado Leonardo! Certamente Foi um aula de pró-labore. Parabéns! Meu amigo tenho uma dúvida ! Tenho um cliente cujo modelo do negócio foi definido no contrato social. Está escrito que os sócios recebem os lucros de forma desproporcional, ou seja de acordo com o trabalho realizado. Também esta escrito no contrato que os sócios tem direito a um pró-labore com valor a ser definido pelos sócios. São dois sócios com o mesmo % de participação porém a distribuição do lucro e desproporcional, de acordo com o volume da própria prestação do serviço.
Desta forma o pagamento do pró-labore e viável. A empresa e de serviços médicos e está enquadrada no Simples Nacional?
Não deu pra entender
Olá Antônio! Não deu para entender qual é a dúvida efetiva. Mas deixa eu interpretar. Creio que a sua dúvida é se o pro-labore (parte tributável) deve ser igual ou pode ser diferente. Em relação a distribuição de lucro, como já tem clausula de desproporcionalidade, ok, não tem problema então distribuir lucro em valores diferentes do percentual de participação. Quanto ao pro-labore, que é a parte do salário tributável do sócio, essa pode ser deliberada entre os sócios independente da questão da distribuição do lucro e independente do percentual de participação, podendo o pro-labore dos dois sócios serem iguais ou serem diferentes, conforme for deliberado em reunião dos sócios e praticado em folha de pagamento mensal. Caso não seja essa a dúvida, pode postar a pergunta novamente.
@@leonardohoffmam kkkkkkkkkkkkk, não entendi foi a pergunta do Antônio, vc se esforçou pra responder algo difícil de entender
Muito Top👌🏻
Obrigado Naiff!
Bom dia, quando a empresa estiver iniciando no Simples Nacional e estiver faturando um valor abaixo de um salário mínimo, é necessário ter o pró labore? Se sim, é necessário a entrega do E-Social?
Danilo, ótima pergunta. Então, a lei que delibera pelo salário de contribuição é uma lei do INSS e lá não entra em outros detalhes como esse. Nesses casos, vejo que se o sócio não estiver tirando nada para ele (distribuição de lucros e pro-labore), nesse perído inicial eu entendo até compreensível não ter o pró-labore. Mas se já estiver havendo retirada de lucro, então já vejo que poderia dar conflito sim com a lei em não haver um pro-labore formal, mesmo que abaixo do salário mínimo (não é muito comum ser menor devido a cobertura que fica prejudicado). Lembre-se que pode haver formalmente a geração de um pro-labore em folha, o sócio faz a contruição do inss sobre um salário mínimo, fica coberto pelo INSS, mas como a empresa ainda não tem toda a verba para pagar para o sócio, ele só retira efetivamente a parte que der e o restante a empresa fica devendo ele para pagamento futuro quando tiver mais caixa. Não precisa necessáriamente retirar o dinheiro, mas só de ter a geração e a cobertura e o pagamento do INSS já dá a cobertura necessária para o empresário e se cumpre a lei do inss sem questionamentos. Complicado esse INSS né!
se o simples nacional optar em não recolher o INSS, isso pode prejudicar?
Então, se a empresa do simples nacional está faturando e o sócio/administrador, por exemplo, não tem feito nenhum recolhimento de INSS, principalmente quando a empresa nem funcionário tem para executar as atividades, entendo que sim, pode estar sujeito a notificação futura. Isso porque a lei do INSS é muito clara em informar que o empresário que labora (trabalha) na empresa, está sujeito a um salário de contribuição (não fala qual valor). Mas só sócio investidor, que não trabalha para a empresa, entende-se que não seria obrigatório. Além disso, a contribuição do sócio é a sua segurança das coberturas do inss e também da contagem do tempo de aposentadoria, o que eu recomendo sempre que já não tiver recolhimento em outro local, fazer o recolhimento, pois sabe-se lá o dia de amanhã!
@@leonardohoffmam muito obrigada
@@leonardohoffmam e quem é socio e trabalha de clt em outro local e já recolhe o inss. Pode não ter pro labore e apenas fazer a retirada do lucro ?
Então para o inss eu tenho que recolher 20% em cima do pro labore?
Daniele, no caso do prolabore de sócio, o valor que incide de inss retido da parte do sócio é só os 11%. Se a empresa for do simples nacional anexos I, II, III e V, por exemplo, é só os 11% mesmo sobre o prolabore, pois o patronal está no faturamento, mas para anexo IV, lucro presumido e real, em geral, exceto nos casos de desoneração da folha, terá mais 20% de inss patronal sobre o valor do prolabore.
No meu caso seria para Fisioterapeutas
Administrador não sócio entendo que não tem direito ao pró labore, pois não é sócio
Contribuição que faço 2 salário
3.200
Prof. e nas empresas SA, os socios tem prolabore?
Parabéns, video maravilhoso!
Tenho uma dúvida, é obrigarltorio pagar 13° para quem tira pro labore?
Obrigada!
Eae achou a resposta?
Prof as empresa do Simples do anexo 3 que não estão sujeitas ao fator r, pode retirar o pró-labore no plano simplificado de 11%. Visto que a lei não define o valor do pró-labore?
Empresas enquadradas no simples nacional, tanto anexo 3 quanto anexo 5, sujeitas ou não ao fator r, o percentual de inss é de 11% da parte do sócio.
O pro labore pode ser inferior ao salário mínimo vigente?
Olá Paula! A lei do INSS, que é a lei base que diz que o sócio é obrigado a um salário de contribuição, não estabelece o valor e não impede recolhimento em valor mínimo, então, até pode sim. Mas há divergência nessa interpretação, há quem diga que pode e há quem diga que não pode. Exemplo disso seria uma empresa iniciante que ainda não gera recursos e começa a remunerar em valor abaixo de um salário mínimo o sócio. Ou o sócio que labora em tempo parcial, horas por semana por exemplo, e recebe valor compatível com esse conforme deliberação dos sócios, menor que um salário mínimo. Porém se esse sócio não tiver outras contribuições com funcionário ou autônomo em outros locais (outra remuneração tributável e com recolhimento de inss), o recolhimento de pro-labore inferior a um salário mínimo, não terá efeito prático para cumprir com a função social de proteção e benefícios do inss, pois a menor contribuição para isso é de um salário mínimo. Assim, a recomendação e interpretação do mercado é que o correto seria estabelecer no mínimo um pró-labore de um salário mínimo e recolher inss sobre esse.
@@leonardohoffmam muito obrigada pela completa orientação!
Mestre para retirada do pro labore tem que ter a folha de pagamento, ja que a ME so tem o dono?
Wagner, sim, tem que ser gerado em folha de pagamento a retirada pro-labore e a geração da guia de INSS. Só no caso de MEI que não precisa.
Trabalho de carteira assinada com um salario de 3590,00 e estou pensando em abrir um MEI para obter uma renda extra. Nesse caso se eu for fazer retiradas pró-labore de 1 salario da minha empresa, terei que pagar IR desse valor, ja que somando as duas fontes de renda da quase 5 mil?
Mei só paga taxa de 72 reais
professor bom dia
abirir uma empresa optante pelo simples nacional cuja atividade é material de contrução posso ter um prolabore de 2 salário minimo qualk seria aliquota e codigo na gps?
alberto
Olá Alberto! Pode sim ser 2 salário mínimo, se esse valor for o seu desejo de contribuição. Para essa atividade, comércio, a alíquota é de 11% de inss sobre o pro-labore, parte do sócio e não tem parte patronal sobre o valor direto do pro-labore, pois é simples nacional comércio, cujo percentual já está imbutido no percentual do simples aplicado ao faturamento.
Ótima didática, obrigado pelas explicações fornecidas!!!
Gostaria de tirar uma dúvida: mesmo que a receita bruta no mês seja inferior ao pró-labore mínimo obrigatório, a empresa está obrigada a pagar o pró-labore para o sócio que labora? Desde já agradeço!
Acredito que sim, ainda que dê prejuízo, até mesmo porque é o salário do sócio, agora, se ele quer dispensar, problema dele.
Não. Não é obrigado a pagar o pró-labora, porém o imposto do INSS sim. E tb opde haver uma desavença na administração da empresa. Dependendo do arcordado entre os sócios, por exemplo: a empresa deve buscar um empréstimo para pagar o pró-labore? Ou pode estar acordado que a empresa não irá buscar empréstimos, isso é, pagar juros, para arcar com o pró-labore. É claro que estou falando de sócios, pois no caso de funcionários é mais grave deixar de pagá-los e pode provocar consequências maiories.
Olá, sou empresário ME, tenho pro labore de 3 salários mínimos, na soma final pra aposentadoria será contado como 3 salários mínimos ?
Com certeza. Se vc contribuir o tempo mínimo necessário, claro. Agora, tb vai depender se as regras serão mantidas, pois entenda que vira e mexe, por exemplo, o governo aumenta o tempo de contribuição etc e tal. Um exemplo só, né.
O empresário individual é obrigado fazer a retirada pró-labore?
Então Sinval, o Empresário Individual de uma empresa em operação e que NÃO seja enquadrada no MEI - Micro Empreendedor Individual, sim, tem que fazer. Já o MEI não, pois já recolhe para o INSS dentro do pagamento da guia mensal do mei.
@@leonardohoffmam interessante o vídeo então eu sou mei e pago aquela taxa todos os mês de 5 %de um salário mínimo que dize que eu não preciso tira pró-labore só uma dúvida
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+ 1 Vantagem o sócio pró-labore.
Vai ter mas um comprovante de renda para levar no seu gerente bancário e acrescentar a chance de emprestemos fora da sociedade !
top top
Bem por aí. Sócio que não trabalha na empresa, que não exerce atividade de trabalho na empresa, não há porque receber pagamento de pró-labore.
Parabéns pelas explicações.
Isso mesmo Lobo. A não ser que ele tenha o interesse ou necessidade em também ter a cobertura do inss, ai poderia fazer se desejar. Obrigado por contribuir.
👏👏👏👏
me passa teu Instagram amigo quero fazer uma mentoria com vc