Propriedade industrial, fundamento legal Lei 9279/96 ART 5 xxix CF Direito de propriedade intelectual: Direito de propriedade industrial (Criação de projetos industriais, lâmpadas, celulares, criação materiais, palpável) Direito autoral (Pertence ao ramo civil e é direcionado à inventos intelectuais, novelas, músicas ou poemas, abstratos) A patente serve para nomear algo criado, uma marca ou produto. ART. 5 inciso Xxix, assegura proteção temporária aos inventos industriais. Nunca definitiva. Existem quatro espécies de propriedade industrial, Invenção (tanto a invenção quando o modelo de utilidade são patentiadas), Modelo de utilidade, modelo industrial, a marca
Propriedade industrial, fundamento legal Lei 9279/96 ART 5 xxix CF Direito de propriedade intelectual: Direito de propriedade industrial (Criação de projetos industriais, lâmpadas, celulares, criação materiais, palpável) Direito autoral (Pertence ao ramo civil e é direcionado à inventos intelectuais, novelas, músicas ou poemas, abstratos) A patente serve para nomear algo criado, uma marca ou produto. ART. 5 inciso Xxix, assegura proteção temporária aos inventos industriais. Nunca definitiva. Existem quatro espécies de propriedade industrial, Invenção (tanto a invenção quando o modelo de utilidade são patenteaveis), Modelo de utilidade, desenho industrial, a marca. Modelo industrial Desenho industrial e a marca possuem o registro, patente. Irá fazer a repressão às falsas indicações
muito obrigado pelo conteúdo!
@@carlosgomes9205 obrigado. Bons estudos! Peço sua inscrição no canal. E se possível compartilhe o vídeo.
Muito boa aula, bastante conteúdo!
@@huggomes496 obrigado! Bons estudos!!!
Propriedade industrial, fundamento legal
Lei 9279/96 ART 5 xxix CF
Direito de propriedade intelectual:
Direito de propriedade industrial (Criação de projetos industriais, lâmpadas, celulares, criação materiais, palpável)
Direito autoral (Pertence ao ramo civil e é direcionado à inventos intelectuais, novelas, músicas ou poemas, abstratos)
A patente serve para nomear algo criado, uma marca ou produto.
ART. 5 inciso Xxix, assegura proteção temporária aos inventos industriais. Nunca definitiva.
Existem quatro espécies de propriedade industrial, Invenção (tanto a invenção quando o modelo de utilidade são patentiadas), Modelo de utilidade, modelo industrial, a marca
Propriedade industrial, fundamento legal
Lei 9279/96 ART 5 xxix CF
Direito de propriedade intelectual:
Direito de propriedade industrial (Criação de projetos industriais, lâmpadas, celulares, criação materiais, palpável)
Direito autoral (Pertence ao ramo civil e é direcionado à inventos intelectuais, novelas, músicas ou poemas, abstratos)
A patente serve para nomear algo criado, uma marca ou produto.
ART. 5 inciso Xxix, assegura proteção temporária aos inventos industriais. Nunca definitiva.
Existem quatro espécies de propriedade industrial, Invenção (tanto a invenção quando o modelo de utilidade são patenteaveis), Modelo de utilidade, desenho industrial, a marca. Modelo industrial
Desenho industrial e a marca possuem o registro, patente. Irá fazer a repressão às falsas indicações
Repressão às concorrências desleais