Poderá funcionar como mediador extrajudicial qualquer pessoa capaz que tenha a confiança das partes e seja capacitada para fazer mediação, independentemente de integrar qualquer tipo de conselho, entidade de classe ou associação, ou nele inscrever-se (art. 9º da Lei nº 13.140/2015).
@@alexandrefron1 Olá querido, no entendimento geral a figura do mediador está na competência direcionada para um terceiro da confiança das partes. No entanto, só se realiza a sessão de mediação com maestria, se este dominar as técnicas pertinentes e lhe atribuir o termo de mediação, que se trata de documento de titulo executivo extrajudicial. Para isto é necessário se capacitar!
@@diso7971 Todo profissional pode aprimorar expertise em Mediação, isto lhe traz diferencial e boa performance a depender também do nicho de atuação escolhido.
Quem pode ser mediador? Tem que ter qual formação?
Poderá funcionar como mediador extrajudicial qualquer pessoa capaz que tenha a confiança das partes e seja capacitada para fazer mediação, independentemente de integrar qualquer tipo de conselho, entidade de classe ou associação, ou nele inscrever-se (art. 9º da Lei nº 13.140/2015).
@@lofidriver0 No entanto, deve possuir capacitação para tal feito. Curso que tenha pelo menos, 60h/aula de formação.
@@mayaralamar8036 se for extra judicial não precisa nível superior ou ser estudante correto??
@@alexandrefron1 Olá querido, no entendimento geral a figura do mediador está na competência direcionada para um terceiro da confiança das partes. No entanto, só se realiza a sessão de mediação com maestria, se este dominar as técnicas pertinentes e lhe atribuir o termo de mediação, que se trata de documento de titulo executivo extrajudicial. Para isto é necessário se capacitar!
@@diso7971 Todo profissional pode aprimorar expertise em Mediação, isto lhe traz diferencial e boa performance a depender também do nicho de atuação escolhido.