Boa noite professor, tudo bem? poderia me tirar uma dúvida, relativo ao IRRF Prest. de Serviço PF, foi pago o valor do IR relativo a competência 08/2023 em 01/09/2023(salário de agosto), em seguida, o de competência 09/2023 pago em 29/09/2023(salário de setembro), agora no final do mês 10/2023 estamos com outro pagamento para efetuarmos da mesma pessoa, estão querendo pagar agora em setembro o IR relativo a Outubro/2023 com alegação de que, como a retenção foi feita no mês 09/2023 e não ocorreu nenhuma no mês 10/2023 pode ser feita sem problema, está certo esse pensamento? não sei se deu para entender, mas se sim, me ajudaria muito a sua orientação.
Se ainda não era declarado em DCTFweb, pode gerar o darf direto no sicalc , agora se já está na DCTFWEB, acessa ela, usa a opção abater pagamento, e gera o darf com a diferença
@@DPConectado No caso foi uma diferença de IRRF de férias que foram pagas em dezembro. Eu retifico a do mês de janeiro? Ou dezembro? Na hora que eu colocar abater pagamento eu digito o valor que falta pagar?
Explicacao perfeita! Ajudou muito! Só pra saber, tem base legal para a apuracao do IRRF ser regime de caixa? Se sim seria possivel indicar qual? Parabéns pela aula!
Boa noite! Estou com uma grande dúvida, a minha folha de pagamento de abril eu vou pagar no dia 05 de maio. Só que estou fazendo folha de complementar de salário agora no mês de abril colocando a data de pagamento no dia 30/04 no último dia de abril, nesse caso como fica o IRRF, esse complemento não entra na dctfweb, entra só da folha? Não sei se expliquei se da pra entender. Obrigada.
Luciano, grato pela sua aula. Gostaria de saber como será o cálculo do IR na fonte quando houver adiantamento de salário de 40% por exemplo dia 10 e o restante no ultimo dia.
órgãos públicos a folha de pagamento geralmente é empenhada e liquidadada no mês abrl e paga no dia 02 de maio calculado com a tabela de irrf vigente no mês de abril. Imagina q no dia 03 de maio o governo altera a tabela retroativo a 01 de maio. Como fica essa situação a folha já está paga cálculada pela tabela antiga???
Boa tarde Professor! Como sempre, uma aula de excelência! Na empresa que eu trabalho, alguns clientes recebem seu salário no quinto dia útil e o Darf sobre a Folha de Pagamento é paga no dia 20 do mês subsequente. Está errado? Exemplo: Folha de Pagamento: Mês de Abril de 2023; Pagamento do salário: Quinto dia útil de Maio de 2023 e pagamento do Darf sobre a Folha de Pagamento: 20/05/2023. Abraços!!!
@@DPConectadoentão o exemplo dele acima está correto, ou seja, o DARF esta sendo recolhido corretamente? Pergunto porque o meu caso é o mesmo dele! Obrigado
@@brunamoreira9105 de acordo com o conteúdo do vídeo, não está sendo recolhido corretamente. Se o pagamento da folha de Abril foi feito em Maio, logo o período de apuração do irrf será maio e o pagamento da darf será até 20/06, mas as retenções declaradas nessa darf foram com base na folha de Abril. Foi isso que entendi.
Luciano, adoro suas explicaçoes. Se eu colocar a data de pagamento da folha no ultimo dia do mes, e o cliente so pagar no 5 dia util do mes seguinte. O IR vai ser pago antecipado, certo? Nesse caso o que poderá acontecer ...?
Por hora nada! Mas no futuro esse pagamento que a empresa faz de salário, pode ter cruzamento com outras declarações do sped. Melhor alinhar e adequando esse procedimento
Boa tarde, Luciano tudo bem me tira uma dúvida fiz tudo certinho o per/dcomp de compensação do dar INSS pago em duplicidade, mas na hora de colocar o vencimento da guia invés de 19/05/23 coloquei 20/5/23 sera que vai compensar, fui até o final falou que está tudo certo
Dica: coloque a data da folha para o último dia do mês e seja feliz, já temos muita dor de cabeça e a receita não vai ficar procurando saber quando que a empresa realmente pagou algo ou não, ela vai seguir o que você informar como data de pagamento da folha do evento 1210. Já as datas de férias e rescisão não tem muito o que fazer, principalmente férias no início de mês que o pagamento vai cair no mês anterior, então deverá seguir a regra informada.
eu já pense nisso, mas fico com medo de uma possível fiscalização for necessário comprovar data de pagamento/recibo holerit assinado/evento esocial, o sonho seria pelo menos o 0561 ser competência
Perfeito! Impossível não entender!
sempre muito bom! encontramos tudo que a gente precisa por aqui.
Tenho aprendido muito com suas aulas, parabéns por sua disposição em ajudar. Desejo-lhe sucesso e vida longa.
Mais uma vez você é muito bom(ótimo), um abraço!!
Boa noite professor, tudo bem? poderia me tirar uma dúvida, relativo ao IRRF Prest. de Serviço PF, foi pago o valor do IR relativo a competência 08/2023 em 01/09/2023(salário de agosto), em seguida, o de competência 09/2023 pago em 29/09/2023(salário de setembro), agora no final do mês 10/2023 estamos com outro pagamento para efetuarmos da mesma pessoa, estão querendo pagar agora em setembro o IR relativo a Outubro/2023 com alegação de que, como a retenção foi feita no mês 09/2023 e não ocorreu nenhuma no mês 10/2023 pode ser feita sem problema, está certo esse pensamento? não sei se deu para entender, mas se sim, me ajudaria muito a sua orientação.
Adoro suas aulas
Luciano top demais a sua explicação. Show
Como faço para gerar uma guia somente de diferença de IRRF meses anteriores que ficou para trás?
Se ainda não era declarado em DCTFweb, pode gerar o darf direto no sicalc , agora se já está na DCTFWEB, acessa ela, usa a opção abater pagamento, e gera o darf com a diferença
@@DPConectado No caso foi uma diferença de IRRF de férias que foram pagas em dezembro. Eu retifico a do mês de janeiro? Ou dezembro? Na hora que eu colocar abater pagamento eu digito o valor que falta pagar?
Explicacao perfeita! Ajudou muito! Só pra saber, tem base legal para a apuracao do IRRF ser regime de caixa? Se sim seria possivel indicar qual? Parabéns pela aula!
Bom dia, uma excelente explanação
Show! Parabéns pela sua didática. Sucesso 🎉
Obrigada, sempre com explicações excelentes
Professor, vc é demais!!!
Mais claro, impossível!
Explicação completa. 👍🏾
Obrigada, professor!! Me ajudou muito🤝🏻Estou pagando o Darf no vencimento errado, vou corrigir.
Boa noite! Estou com uma grande dúvida, a minha folha de pagamento de abril eu vou pagar no dia 05 de maio. Só que estou fazendo folha de complementar de salário agora no mês de abril colocando a data de pagamento no dia 30/04 no último dia de abril, nesse caso como fica o IRRF, esse complemento não entra na dctfweb, entra só da folha? Não sei se expliquei se da pra entender. Obrigada.
Muito bom 👏🏻👏🏻👏🏻
Luciano, grato pela sua aula. Gostaria de saber como será o cálculo do IR na fonte quando houver adiantamento de salário de 40% por exemplo dia 10 e o restante no ultimo dia.
Se o pagamento do salário for dentro do mês, o adiantamento não tem incidências para IR , o for no quinto dia o adiantamento tem base para o IR
órgãos públicos a folha de pagamento geralmente é empenhada e liquidadada no mês abrl e paga no dia 02 de maio calculado com a tabela de irrf vigente no mês de abril. Imagina q no dia 03 de maio o governo altera a tabela retroativo a 01 de maio. Como fica essa situação a folha já está paga cálculada pela tabela antiga???
Então se a folha de dezembro for pago dia 05 de Janeiro esse IRRF não entrará na DIRF do ano anterior? É isso?
Exatamente.
Isso!
Mas na dirf 2023 eu informei o irrf na competência dezembro e agora como faço na dirf 2024?
Não coloco nada em janeiro porque já foi informado?
Topppppppppppppppppppppp.... obrigada!
Estou com problema para tirar a guia do darf
Boa tarde Professor!
Como sempre, uma aula de excelência!
Na empresa que eu trabalho, alguns clientes recebem seu salário no quinto dia útil e o Darf sobre a Folha de Pagamento é paga no dia 20 do mês subsequente. Está errado?
Exemplo: Folha de Pagamento: Mês de Abril de 2023; Pagamento do salário: Quinto dia útil de Maio de 2023 e pagamento do Darf sobre a Folha de Pagamento: 20/05/2023.
Abraços!!!
Se o pagamento é em Maio, o período de apuração do imposto de renda e maio, que vai recolher em junho
@@DPConectado
Beleza Professor!
Mais uma vez o senhor brilhando com seu conhecimento!!!
Abraços!!!
@@DPConectadoentão o exemplo dele acima está correto, ou seja, o DARF esta sendo recolhido corretamente? Pergunto porque o meu caso é o mesmo dele! Obrigado
@@brunamoreira9105 de acordo com o conteúdo do vídeo, não está sendo recolhido corretamente. Se o pagamento da folha de Abril foi feito em Maio, logo o período de apuração do irrf será maio e o pagamento da darf será até 20/06, mas as retenções declaradas nessa darf foram com base na folha de Abril. Foi isso que entendi.
@@luanlucas2658 eh exatamente isso Luan
Luciano, adoro suas explicaçoes. Se eu colocar a data de pagamento da folha no ultimo dia do mes, e o cliente so pagar no 5 dia util do mes seguinte. O IR vai ser pago antecipado, certo? Nesse caso o que poderá acontecer ...?
Por hora nada! Mas no futuro esse pagamento que a empresa faz de salário, pode ter cruzamento com outras declarações do sped. Melhor alinhar e adequando esse procedimento
Boa tarde, Luciano tudo bem me tira uma dúvida fiz tudo certinho o per/dcomp de compensação do dar INSS pago em duplicidade, mas na hora de colocar o vencimento da guia invés de 19/05/23 coloquei 20/5/23 sera que vai compensar, fui até o final falou que está tudo certo
Vai cair na malha! Tem que ser a data correta! Ou cancela e faz um novo, ou retífica esse
Retenção de imposto renda de empresas é caixa ou competência??
SEGUE A MESMA LÓGICA DA FOLHA
Dica: coloque a data da folha para o último dia do mês e seja feliz, já temos muita dor de cabeça e a receita não vai ficar procurando saber quando que a empresa realmente pagou algo ou não, ela vai seguir o que você informar como data de pagamento da folha do evento 1210. Já as datas de férias e rescisão não tem muito o que fazer, principalmente férias no início de mês que o pagamento vai cair no mês anterior, então deverá seguir a regra informada.
eu já pense nisso, mas fico com medo de uma possível fiscalização for necessário comprovar
data de pagamento/recibo holerit assinado/evento esocial,
o sonho seria pelo menos o 0561 ser competência