A comunhão sob duas espécies é dom de Deus, direito dos cristãos e desejo de Cristo. Por isso, valem todos os esforços nesta direção, garantindo para todos os comungantes o santo alimento oferecido na mesma celebração, deixando a reserva eucarística para a finalidade a que se destina, a comunhão aos enfermos e o culto eucarístico. Instrução Geral do Missal Romano, 240.
Quando te aproximares (da comunhão), não vás com as palmas das mãos estendidas, nem com os dedos separados; mas faze com a mão esquerda um trono para a direita, como quem deve receber um rei, e, no côncavo da mão espalmada, recebe o Corpo de Cristo, dizendo: “Amém”... Depois de teres comungado o Corpo de Cristo, aproxima-te do cálice de seu Sangue. Não estendas as mãos, mais inclinando-te, e, num gesto de adoração e respeito, dize: “Amém”. santifica-te também tomando o Sangue de Cristo.
A sagrada Comunhão adquire a sua forma mais plena, enquanto sinal, quando é feita sob as duas espécies. Nesta forma manifesta-se mais perfeitamente o sinal do banquete eucarístico, e exprime-se mais claramente à vontade de ratificar a nova e eterna aliança selada pelo Sangue do Senhor, bem como a relação entre o banquete eucarístico e o banquete escatológico no reino do Pai .
Com todo respeito pelo que afirmou o Concílio de Trento , pode-se permitir a comunhão sob as duas espécies, isto é, do pão e do vinho, nos casos a serem definidos pela Santa Sé. Concílio Vaticano II; Constituição Sacrosanctum Concilium 55.
Padre, estou ministra e tenho a dúvida se eu tenho que dizer “O Corpo e o Sangue de Cristo”, na Comunhão sob a duas espécies. Eu não posso falar só “O Corpo de Cristo”?
a. Quando há uma Missa de batismo de adulto, crisma ou admissão na comunhão da igreja; b. Quando há casamento na Missa; c. Na ordenação de diácono; d. Na bênção da Abadessa, na consagração das Virgens, na primeira profissão religiosa, na renovação da mesma, na profissão perpetua, quando fitas durante a Missa; e. Na Missa de instituição de ministérios, de envio de missionários leigos e quando se dá na Missa qualquer missão eclesiástica;
i. Quando um sacerdote presente comunga na Missa; j. Nos Exercícios Espirituais e nas reuniões pastorais; k. Nas Missas de jubileu de sacerdócio, de casamento ou de profissão religiosa; l. Na primeira Missa de um neo-sacerdote; m. Nas Missas conventuais ou de uma “Comunidade”. n. Na ocasião de celebrações particularmente expressivas do sentido da comunidade cristã reunida em torno do altar.
A comunhão sob duas espécies é dom de Deus, direito dos cristãos e desejo de Cristo. Por isso, valem todos os esforços nesta direção, garantindo para todos os comungantes o santo alimento oferecido na mesma celebração, deixando a reserva eucarística para a finalidade a que se destina, a comunhão aos enfermos e o culto eucarístico. CNBB Estudo 89 - Reflexões práticas finais.
CNBB Comunicado mensal, nº 500, Ano 45 (1996) p. 717-718: Conforme proposta da 33ª Assembléia Geral da CNBB, aprovada pela Sé Apostólica, a ampliação da Comunhão sob as duas espécies pode ocorrer nos seguintes casos:
Padre paulo e verdade que voce esta com uma arma em punho ou e uma montajem cendo um homem estituido por deus para pregar a pas e esta encinuando a violesa e verdade ou nao fala sobri isto eu ti adimiro e gosto de suas palestras maes mi deixouconfuso
Acredito que a comunhão em duas espécies deveria ocorrer em todas as missas com o devido cuidado mas é um direito do Cristão já que o padre em todas as missas comunga as duas espécies
A comunhão sob duas espécies é dom de Deus, direito dos cristãos e desejo de Cristo. Por isso, valem todos os esforços nesta direção, garantindo para todos os comungantes o santo alimento oferecido na mesma celebração, deixando a reserva eucarística para a finalidade a que se destina, a comunhão aos enfermos e o culto eucarístico.
Instrução Geral do Missal Romano, 240.
Quando te aproximares (da comunhão), não vás com as palmas das mãos estendidas, nem com os dedos separados; mas faze com a mão esquerda um trono para a direita, como quem deve receber um rei, e, no côncavo da mão espalmada, recebe o Corpo de Cristo, dizendo: “Amém”... Depois de teres comungado o Corpo de Cristo, aproxima-te do cálice de seu Sangue. Não estendas as mãos, mais inclinando-te, e, num gesto de adoração e respeito, dize: “Amém”. santifica-te também tomando o Sangue de Cristo.
Este documento está publicado no livro: AS INSTRUÇÕES GERAIS DOS LIVROS LITÚRGICOS/ Editora Paulus, São Paulo, 2003. Página 172.
A sagrada Comunhão adquire a sua forma mais plena, enquanto sinal, quando é feita sob as duas espécies. Nesta forma manifesta-se mais perfeitamente o sinal do banquete eucarístico, e exprime-se mais claramente à vontade de ratificar a nova e eterna aliança selada pelo Sangue do Senhor, bem como a relação entre o banquete eucarístico e o banquete escatológico no reino do Pai .
Com todo respeito pelo que afirmou o Concílio de Trento , pode-se permitir a comunhão sob as duas espécies, isto é, do pão e do vinho, nos casos a serem definidos pela Santa Sé.
Concílio Vaticano II; Constituição Sacrosanctum Concilium 55.
Padre, estou ministra e tenho a dúvida se eu tenho que dizer “O Corpo e o Sangue de Cristo”, na Comunhão sob a duas espécies.
Eu não posso falar só “O Corpo de Cristo”?
ATENÇÃO: POR FAVOR, COMECEM A LER A PARTIR DO ÚLTIMO TÓPICO.
SÃO CIRILO DE JERUSALÉM (século V) em Sources Chrétiennes, 126 (Paris, Lê Cerf, 1966).
a. Quando há uma Missa de batismo de adulto, crisma ou admissão na comunhão da igreja;
b. Quando há casamento na Missa;
c. Na ordenação de diácono;
d. Na bênção da Abadessa, na consagração das Virgens, na primeira profissão religiosa, na renovação da mesma, na profissão perpetua, quando fitas durante a Missa;
e. Na Missa de instituição de ministérios, de envio de missionários leigos e quando se dá na Missa qualquer missão eclesiástica;
f. Na admissão do viático, quando a Missa é celebrada em casa;
g. Quando o diácono e os ministros comungam na Missa;
h. Havendo concelebração;
i. Quando um sacerdote presente comunga na Missa;
j. Nos Exercícios Espirituais e nas reuniões pastorais;
k. Nas Missas de jubileu de sacerdócio, de casamento ou de profissão religiosa;
l. Na primeira Missa de um neo-sacerdote;
m. Nas Missas conventuais ou de uma “Comunidade”.
n. Na ocasião de celebrações particularmente expressivas do sentido da comunidade cristã reunida em torno do altar.
A comunhão sob duas espécies é dom de Deus, direito dos cristãos e desejo de Cristo. Por isso, valem todos os esforços nesta direção, garantindo para todos os comungantes o santo alimento oferecido na mesma celebração, deixando a reserva eucarística para a finalidade a que se destina, a comunhão aos enfermos e o culto eucarístico.
CNBB Estudo 89 - Reflexões práticas finais.
CNBB Comunicado mensal, nº 500, Ano 45 (1996) p. 717-718:
Conforme proposta da 33ª Assembléia Geral da CNBB, aprovada pela Sé Apostólica, a ampliação da Comunhão sob as duas espécies pode ocorrer nos seguintes casos:
Padre paulo e verdade que voce esta com uma arma em punho ou e uma montajem cendo um homem estituido por deus para pregar a pas e esta encinuando a violesa e verdade ou nao fala sobri isto eu ti adimiro e gosto de suas palestras maes mi deixouconfuso
Acredito que a comunhão em duas espécies deveria ocorrer em todas as missas com o devido cuidado mas é um direito do Cristão já que o padre em todas as missas comunga as duas espécies
Isso é o que diz a IGMR, Constituição Sacrosanctum Conílium, CNBB e está no site Vatican News.