Não é a toa que é reconhecida como uma das maiores autoridades no tema. Um assunto extremamente técnico fica facil quando uma especialista explica!! Muito obrigado pelos esclarecimentos!!
Professora, surgiu uma dúvida, quando falamos de limitação de kg por veículo a norma prevê que podemos transportar o produto sem o "MOPP", porém quando falamos de limitação por embalagem interna, esse item passa ser obrigatório, não há um conflito nesse item?
Bruno, bem vindo. Não existe um conflito, existe uma complexidade. Nossa Res 5998/22 ANTT ela vem do Orang Book que é a legislação europeia. Os especialistas no meu entender e na minha experiência fizeram essa diferença em virtude da quantidade que pode ser transportada mesmo estando na quantidade limitada por embalagem interna e também o fato da embalagem não precisar ser homologada. Me chame no whatsap que te explico melhor.
Boa tarde Maria tudo bem? Primeiramente queria te parabenizar por essa aula!! Tenho uma duvida, com relação a produtos perigosos com quantidade limitada (no meu caso UN3265) onde eu transportaria 500 mL por embalagem interna, é preciso que essa embalagem seja devidamente homologada para que eu possa realizar esse transporte ou não?] Te desejo um ótimo final de ano!!
Seja bem vindo Danilo. Obrigada!!! Na legislação quando a embalagem for pequena e estiver dentro da quantidade limitada por embalagem interna, a embalagem primária e secundária NÃO precisam ser homologadas. Tanto a embalagem primária quanto a caixa em que elas serão colocadas. Se houver dúvida ainda, me chame no whatsap 13 974056183 que te explico melhor.
Olá ! Poderia me ajudar com duas dúvidas? 1- Carregando um produto que está na lista de qtd limitada, porém em quantidade menor que 1 caixa fechada, ex: 1 cx fechada vem 12 embalagens de 1l, e carrego apenas 2l, posso levá-lo fora da caixa desde que esteja bem acondicionado no veículo ? Ou tenho que levar em uma caixa que contenha o símbolo de qtd limitada ? 2- O MOPP não havia sido excluído para transporte terrestre de produtos perigosos em quantidade limitada ?
Seja bem vinda Jaqueline. Todos produto perigo em quantidade limitada deve ser acondicionado em uma embalagem externa contendo o símbolo da quantidade Ltda. O curso MOPP para quantidade limitada por embalagem interna é obrigatório. Me chame no whatsap 13974056183 que te envio as tabelas e te explico melhor.
Olá! Um cliente realiza a venda de tintas e faz a entrega nos clientes, existe alguma quantidade mínima que ele possa transportar sem necessitar licenciamento para o transporte ou CTF do Ibama?
Seja bem-vinda Daniela. No transporte de produtos perigosos existe algumas isenções que são relacionadas à quantidade limitada por embalagem interna e por veículo conforme eu mostro no vídeo, porém quando se trata de transporte de produtos perigosos é obrigatório ter as licenças relacionadas a ele. Me chame no WhatsApp 13974045183 que posso te explicar melhor.
Boa noite Maria! Então trabalho levando aerosol e outros produtos! Porém não chega há 200 kilos o aerosol e na maioria das vezes levo no máximo uns umas 20 caixas de 50 gramas! Quero saber se preciso de algo em especial para levar!
Boa tarde André, muito obrigada e fico feliz que tenha gostado. Tem outros vídeos tratando sobre o transporte de produtos perigosos. Qualquer dúvida estou a disposição.
Antes quero lhe parabenizar pela aula. Gostaria de saber quais os documentos necessários para o transporte proprio de produtos perigosos fracionado. É necessário realizar vistoria?
Seja bem vindo Felipe, obrigada! Por favor, me chame no whatsap que te explico melhor. São vários os documentos necessários e quanto a vistoria para o transporte de produtos perigosos não tem nenhuma exigência na norma, contudo se for pelo CTB já se enquadra em outro dispositivo. Preciso saber o que realmente você quer saber.
Maria, se eu estiver transportando por exemplo um produto cujo quantidade limitada por emb interna seja de 1kg e a quantidade limitada por véiculo seja 1000kg. Mesmo que eu esteja atendendo a quantidade limitada por emb interna de 1kg, eu não posso ultrapassar 1000kg no carregamento?
Seja bem vindo Rafael, não existe limite para transportar produtos perigosos a não ser a capacidade de transporte do veículo. Se ultrapassar 1000kg está sujeito ao regulamento por completo, não se aplicando as exceções da quantidade limitada por embalagem interna.
Olá Sra. Maria! Obrigado e parabéns pela qualidade do conteúdo. Qual critério devo utilizar para quantidade limitada no caso de cilindros de gás refrigerante 134a que pesa cerca de 13Kg por cilindro, nº ONU 3159? Quantidade limitada por veículo que são 1000 Kg ou seria por embalagem interna que são 120ml? Quando utilizo uma ou a outra? Posso transportar em um veículo comum 30 cilindros desses de 13Kg cada (total 39 Kg) seguindo todo critério das informações que devem conter na NF conforme capítulo 5.4 da resolução ANTT 5232/16?
Bom dia Alan Lobo, No caso da sua embalagem ter 13kg ela ultrapassa a quantidade limitada por embalagem interna que é 120ml, portanto sujeita somente a quantidade limitada por veículo. No caso de transportar 30 cilindros totalizando 390kg está abaixo da quantidade limitada por veículo e portanto sujeito as isenções da Res 5947/21 ANTT, as regras sobre a isenção vou te passar pelo whatsap pois tenho uma tabela de fácil entendimento. Quanto a Nota fiscal deve ser mencionado após o nome apropriado para embarque a expressão "QUANT LTDA" ficando da seguinte forma "ONU3159 1,1,1,2-TETRAFLUORETANO QUANT LTDA, 2.2", informando que o produto está na quantidade limitada por veículo. Caso não coloque essa expressão o veículo estará sujeito ao regulamento por completo.
@@CarlosSantos-xc1wj boa noite Carlos. Eu gosto de cursos on line. Tudo vai depender de onde vc vai fazer o curso. Conheço ótimos lugares. A sua disciplina também vai determinar muito o aproveitamento.
No caso de produto que não precisa ser embalagem omologada mais o material está em embalagem omologada mais sem o símbolo de quantidade limitada. É passível de autuação??
Seja bem vindo Gustavo. Toda embalagem que esteja em quantidade limitada por embalagem interna é necessário o símbolo da quantidade limitada e o número ONU. A falta dessas informações é passível de autuação.
Suas aulas são ótimas .mas não sei me lembrando da simbologia do produto que desintrega a pessoa só no respirar sou MT de produtos quimicos stu com estádios pode me esclarecer
Olá Antonio. Desculpe não responder antes. Não recebi o aviso do TH-cam. Por favor não entendi sua pergunta. Se possível me chame no Whatsap para que eu possa entender melhor e te responder com clareza. Se for sobre o gás ONU1017 Cloro esse sim se inalar é fatal. Na sua pureza.
Boa tarde, Maria! Acabei de assistir o teu vídeo e achei super esclarecer. Parabéns!!! Gostaria de tirar uma dúvida. Possuo um produto enquadrado na ONU 3077 e envaso ele diretamente em baldes de 5kg (quantidade limitada). Neste caso, preciso colocar o símbolo da embalagem limitada no balde? Nota: Esse balde é a única embalagem do produto, não vai ainda em embalagem secundária. Obrigada pelo esclarecimento.
Seja bem vinda Débora. O balde de 5kg está dentro da quantidade limitada por embalagem interna e sim deve portar o símbolo da quantidade limitada e o número ONU no balde e ainda o rótulo preventivo (GHS) de acordo com a FISPQ do produto. Observar também a regra da NF que após o nome apropriado para embarque deve porta a expressão “QUANT LTDA”. Por favor me chame no whatsap que te passo as imagens da correta sinalização da embalagem do produto. 13 974056183 obrigada pelo elogio.
Olá, bom dia! Uma dúvida! Existe relação entre a quant. Ltda por veículo e por embalagem interna? Exemplo: se o transporte for somente com qtd Ltda por embalagem interna com menos de mil kg e qtd maior que a estabelecida por veículo, eu considero a quantidade limitada por veículo?
Leonardo bom dia! Sim existe diferença entre as quantidades limitadas por veículo e por embalagem interna. No caso se a sua embalagem estiver dentro da quantidade limitada e for transportar por exemplo, digamos que ela tenha como quantidade limitada por embalagem interna 1L e seja do ONU1170 (álcool em gel), seguirá as exceções da embalagem interna prevista no capítulo 3.4.2.6 da Res 5232 ANTT Até 1000kg. Lembrando que a embalagem externa (sobreembalagem) deve portar o símbolo da quantidade limitada. Se o produto for relacionado a perfumaria, cosméticos, itens de higiene pessoal conforme item 3.4.5 não precisa segregar com cofre de carga, porém a quantidade transportada não deve ultrapassar 2.000kg. Espero ter ajudado. qualquer dúvida me chame no whatsap (13) 974056183
Bom dia. Você presta serviço de assessoria? Trabalho em uma empresa de Tintas e estamos adequando nossa NF e as embalagens para a 5232 e possuímos algumas dúvidas.
Gostaria se possível vc me esclarecer uma dúvida em relação ao transporte a granel. O caso é: Um Caminhão tanque com capacidade de 5000 litros de água, nesta água é acrescentado 67,5 litros de herbicida (ONU 3082), fazendo a CALDA (Mistura da água +herbicida).
Minha dúvida é se este transporte poderia se enquadrar no transporte em quantidade limita, por se tratar mesmo de produto perigo apenas 67 litros de herbicida só que misturado a 5000 litros de água.
Bom dia Israel. Para caminhão tanque no transporte de produtos perigosos não se aplica a quantidade LIMITADA. Uma vez que o tanque mesmo vazio é considerado como se cheio estivesse, em virtude dos resíduos. Informo que caminhão tanque destinado a consumo humano ou animal não pode ser utilizado para transporte de produtos perigosos.
David. Obrigada por entrar em contato. Mas acho que pode ser algum outro problema. Pois ele foi gravado com saída de áudio normal. E está normal o áudio.
Excelente aula. Obrigada por compartilhar seu conhecimento.
Seja bem vinda Alessandra. Agradeço imensamente o elogio. Conte sempre comigo.
Não é a toa que é reconhecida como uma das maiores autoridades no tema. Um assunto extremamente técnico fica facil quando uma especialista explica!!
Muito obrigado pelos esclarecimentos!!
Acabei de conhecer o canal, parabéns pelo conteúdo.
Seja bem vindo André!!! Obrigada.
Excelente aula! ↗
Seja bem vindo Arthur. Obrigada. Fico muito feliz. Estou a disposição. Abraços.
Professora, surgiu uma dúvida, quando falamos de limitação de kg por veículo a norma prevê que podemos transportar o produto sem o "MOPP", porém quando falamos de limitação por embalagem interna, esse item passa ser obrigatório, não há um conflito nesse item?
Bruno, bem vindo. Não existe um conflito, existe uma complexidade. Nossa Res 5998/22 ANTT ela vem do Orang Book que é a legislação europeia. Os especialistas no meu entender e na minha experiência fizeram essa diferença em virtude da quantidade que pode ser transportada mesmo estando na quantidade limitada por embalagem interna e também o fato da embalagem não precisar ser homologada. Me chame no whatsap que te explico melhor.
Muito boa as explicações. Parabéns
Obrigada Lourival.
Parabens o melhor conteudo qje achei.
Bom dia Campos, muito obrigada pelo comentário. Fico feliz. Em breve mais um vídeo estará disponível.
Poderia me ajudar por favor?
Me chame no whatsap 13974056183
Parabéns! apontamentos técnicos e atualizados.
Obrigada Thiago. O próximo entrará no ar esta semana e será sobre simbologia no transporte de produtos perigosos.
Boa tarde Maria tudo bem? Primeiramente queria te parabenizar por essa aula!!
Tenho uma duvida, com relação a produtos perigosos com quantidade limitada (no meu caso UN3265) onde eu transportaria 500 mL por embalagem interna, é preciso que essa embalagem seja devidamente homologada para que eu possa realizar esse transporte ou não?]
Te desejo um ótimo final de ano!!
Seja bem vindo Danilo. Obrigada!!!
Na legislação quando a embalagem for pequena e estiver dentro da quantidade limitada por embalagem interna, a embalagem primária e secundária NÃO precisam ser homologadas. Tanto a embalagem primária quanto a caixa em que elas serão colocadas. Se houver dúvida ainda, me chame no whatsap 13 974056183 que te explico melhor.
Excelente, obrigado por compartilhar conosco seus conhecimentos . Estou passando seus vídeo aula para meus alunos do curso Mopp .
Obrigada Ricardo. Fico muito muito feliz que eu tenha gostado. Faça parte do canal e assista todos os vídeos. Estou a disposição para qualquer dúvida.
Excelente aula. Muito esclarecedora e de fácil entendimento. Parabéns!!!!
Olá !
Poderia me ajudar com duas dúvidas?
1- Carregando um produto que está na lista de qtd limitada, porém em quantidade menor que 1 caixa fechada, ex: 1 cx fechada vem 12 embalagens de 1l, e carrego apenas 2l, posso levá-lo fora da caixa desde que esteja bem acondicionado no veículo ? Ou tenho que levar em uma caixa que contenha o símbolo de qtd limitada ?
2- O MOPP não havia sido excluído para transporte terrestre de produtos perigosos em quantidade limitada ?
Seja bem vinda Jaqueline. Todos produto perigo em quantidade limitada deve ser acondicionado em uma embalagem externa contendo o símbolo da quantidade Ltda. O curso MOPP para quantidade limitada por embalagem interna é obrigatório. Me chame no whatsap 13974056183 que te envio as tabelas e te explico melhor.
Olá!
Um cliente realiza a venda de tintas e faz a entrega nos clientes, existe alguma quantidade mínima que ele possa transportar sem necessitar licenciamento para o transporte ou CTF do Ibama?
Seja bem-vinda Daniela. No transporte de produtos perigosos existe algumas isenções que são relacionadas à quantidade limitada por embalagem interna e por veículo conforme eu mostro no vídeo, porém quando se trata de transporte de produtos perigosos é obrigatório ter as licenças relacionadas a ele. Me chame no WhatsApp 13974045183 que posso te explicar melhor.
Boa noite Maria!
Então trabalho levando aerosol e outros produtos!
Porém não chega há 200 kilos o aerosol e na maioria das vezes levo no máximo uns umas 20 caixas de 50 gramas!
Quero saber se preciso de algo em especial para levar!
Seja bem vindo! Quantidade limitado por embalagem interna necessita de regras especiais. Me chame no WhatsApp que te explico 13974056183
Adquiri seu app. Excelente. Aguardo os próximos vídeos. Parabéns pela didática.
Boa tarde André, muito obrigada e fico feliz que tenha gostado. Tem outros vídeos tratando sobre o transporte de produtos perigosos. Qualquer dúvida estou a disposição.
Antes quero lhe parabenizar pela aula.
Gostaria de saber quais os documentos necessários para o transporte proprio de produtos perigosos fracionado. É necessário realizar vistoria?
Seja bem vindo Felipe, obrigada! Por favor, me chame no whatsap que te explico melhor. São vários os documentos necessários e quanto a vistoria para o transporte de produtos perigosos não tem nenhuma exigência na norma, contudo se for pelo CTB já se enquadra em outro dispositivo. Preciso saber o que realmente você quer saber.
Maria, se eu estiver transportando por exemplo um produto cujo quantidade limitada por emb interna seja de 1kg e a quantidade limitada por véiculo seja 1000kg. Mesmo que eu esteja atendendo a quantidade limitada por emb interna de 1kg, eu não posso ultrapassar 1000kg no carregamento?
Seja bem vindo Rafael, não existe limite para transportar produtos perigosos a não ser a capacidade de transporte do veículo. Se ultrapassar 1000kg está sujeito ao regulamento por completo, não se aplicando as exceções da quantidade limitada por embalagem interna.
@@ViaBrasilCafasso muito obrigado pelo esclarecimento!! Você tem pretensão de trazer conteúdos da nova resolução 5998/22 ?
@@RafaelSantos-ku7et sim. Em breve. Estarei postando um novo vídeo.
Olá Sra. Maria! Obrigado e parabéns pela qualidade do conteúdo.
Qual critério devo utilizar para quantidade limitada no caso de cilindros de gás refrigerante 134a que pesa cerca de 13Kg por cilindro, nº ONU 3159?
Quantidade limitada por veículo que são 1000 Kg ou seria por embalagem interna que são 120ml?
Quando utilizo uma ou a outra?
Posso transportar em um veículo comum 30 cilindros desses de 13Kg cada (total 39 Kg) seguindo todo critério das informações que devem conter na NF conforme capítulo 5.4 da resolução ANTT 5232/16?
Bom dia Alan Lobo, No caso da sua embalagem ter 13kg ela ultrapassa a quantidade limitada por embalagem interna que é 120ml, portanto sujeita somente a quantidade limitada por veículo. No caso de transportar 30 cilindros totalizando 390kg está abaixo da quantidade limitada por veículo e portanto sujeito as isenções da Res 5947/21 ANTT, as regras sobre a isenção vou te passar pelo whatsap pois tenho uma tabela de fácil entendimento. Quanto a Nota fiscal deve ser mencionado após o nome apropriado para embarque a expressão "QUANT LTDA" ficando da seguinte forma "ONU3159 1,1,1,2-TETRAFLUORETANO QUANT LTDA, 2.2", informando que o produto está na quantidade limitada por veículo. Caso não coloque essa expressão o veículo estará sujeito ao regulamento por completo.
@@ViaBrasilCafasso Boa tarde tudo bem!!!,,você trabalha com cursos online???,,qual sua opinião sobre cursos online tem a mesma qualidade???
@@CarlosSantos-xc1wj boa noite Carlos. Eu gosto de cursos on line. Tudo vai depender de onde vc vai fazer o curso. Conheço ótimos lugares. A sua disciplina também vai determinar muito o aproveitamento.
No caso de produto que não precisa ser embalagem omologada mais o material está em embalagem omologada mais sem o símbolo de quantidade limitada. É passível de autuação??
Seja bem vindo Gustavo. Toda embalagem que esteja em quantidade limitada por embalagem interna é necessário o símbolo da quantidade limitada e o número ONU. A falta dessas informações é passível de autuação.
Suas aulas são ótimas .mas não sei me lembrando da simbologia do produto que desintrega a pessoa só no respirar sou MT de produtos quimicos stu com estádios pode me esclarecer
Olá Antonio. Desculpe não responder antes. Não recebi o aviso do TH-cam. Por favor não entendi sua pergunta. Se possível me chame no Whatsap para que eu possa entender melhor e te responder com clareza. Se for sobre o gás ONU1017 Cloro esse sim se inalar é fatal. Na sua pureza.
Boa tarde, Maria! Acabei de assistir o teu vídeo e achei super esclarecer. Parabéns!!! Gostaria de tirar uma dúvida. Possuo um produto enquadrado na ONU 3077 e envaso ele diretamente em baldes de 5kg (quantidade limitada). Neste caso, preciso colocar o símbolo da embalagem limitada no balde? Nota: Esse balde é a única embalagem do produto, não vai ainda em embalagem secundária. Obrigada pelo esclarecimento.
Seja bem vinda Débora. O balde de 5kg está dentro da quantidade limitada por embalagem interna e sim deve portar o símbolo da quantidade limitada e o número ONU no balde e ainda o rótulo preventivo (GHS) de acordo com a FISPQ do produto. Observar também a regra da NF que após o nome apropriado para embarque deve porta a expressão “QUANT LTDA”. Por favor me chame no whatsap que te passo as imagens da correta sinalização da embalagem do produto. 13 974056183 obrigada pelo elogio.
Olá, bom dia! Uma dúvida!
Existe relação entre a quant. Ltda por veículo e por embalagem interna? Exemplo: se o transporte for somente com qtd Ltda por embalagem interna com menos de mil kg e qtd maior que a estabelecida por veículo, eu considero a quantidade limitada por veículo?
Leonardo bom dia! Sim existe diferença entre as quantidades limitadas por veículo e por embalagem interna. No caso se a sua embalagem estiver dentro da quantidade limitada e for transportar por exemplo, digamos que ela tenha como quantidade limitada por embalagem interna 1L e seja do ONU1170 (álcool em gel), seguirá as exceções da embalagem interna prevista no capítulo 3.4.2.6 da Res 5232 ANTT Até 1000kg. Lembrando que a embalagem externa (sobreembalagem) deve portar o símbolo da quantidade limitada. Se o produto for relacionado a perfumaria, cosméticos, itens de higiene pessoal conforme item 3.4.5 não precisa segregar com cofre de carga, porém a quantidade transportada não deve ultrapassar 2.000kg. Espero ter ajudado. qualquer dúvida me chame no whatsap (13) 974056183
@@ViaBrasilCafasso Muito obrigado!
Bom dia. Você presta serviço de assessoria? Trabalho em uma empresa de Tintas e estamos adequando nossa NF e as embalagens para a 5232 e possuímos algumas dúvidas.
Bom dia Filipe, sim presto consultoria. Aguardo seu contato. Tenha um bom dia.
Gostaria se possível vc me esclarecer uma dúvida em relação ao transporte a granel.
O caso é:
Um Caminhão tanque com capacidade de 5000 litros de água, nesta água é acrescentado 67,5 litros de herbicida (ONU 3082), fazendo a CALDA (Mistura da água +herbicida).
Minha dúvida é se este transporte poderia se enquadrar no transporte em quantidade limita, por se tratar mesmo de produto perigo apenas 67 litros de herbicida só que misturado a 5000 litros de água.
Bom dia Israel. Para caminhão tanque no transporte de produtos perigosos não se aplica a quantidade LIMITADA. Uma vez que o tanque mesmo vazio é considerado como se cheio estivesse, em virtude dos resíduos. Informo que caminhão tanque destinado a consumo humano ou animal não pode ser utilizado para transporte de produtos perigosos.
Teu áudio está muito baixo
David. Obrigada por entrar em contato. Mas acho que pode ser algum outro problema. Pois ele foi gravado com saída de áudio normal. E está normal o áudio.