A promessa de compra e venda foi registro na matrícula, porem o contrato foi cedido para outra pessoa que é o cessionária, contudo, o cessionário terá direito / efeito erga omnes perante terceiros? Uma vez que o contrato cedido estava registrado no cartório de imóvel.
Mestre, é possível averbar na matrícula do imóvel dívida condominial, só pelo fato de ser comprovada a inadimplência de várias cotas em aberto?! Somente a decisão judicial poderia fazer isso?
Olá Marcio! O artigo 47 da lei 6.015/76 (lei de Registros Públicos) tem a lista do que pode ser averbado em um registro de imóvel, são 36 ítens, e em NENHUM deles tem a possibilidade de aberbação de dívida "propter rem" do im´pvel (condomínio, IPTU, ITR). O mecanismo para dar o mesmo efeito de tal averbação, que é a Publicidade, é o Protesto. O protesto de dívida de condomínio tem exatamente a mesma finalidade (Lei 9.492/97) que teria a averbação, impedindo o adquirente/destinatário de alegar desconhecimento da dívida, já que o protesto dá presunção absoluta de publicidade da dívida. Um abrç.
Minha nossa ! isso sim é uma explicação, agradeço pela transparência dos fatos narrados DR. Professor !
o professor é fora da curva de bom! rapaz tá para nascer.rsrsrsrs
Dom incomparável, explicações excelentes, sr. professor.
Melhor professor de civil que eu ja viiiiiiiiii!
AONDE EU POSSO CURTI MIL VEZES , O MELHOR QUE EU JÁ VIR .
Top top , so aprendo essa disciplina com vc mano , na faculdade não entendi quase nada .
Professor, o sr. Tem o dom! Parabéns, aprendo muito com o sr. Suas explicações são bem didáticas. Shouuuuu👏👏👏👏👏👏
Excelente aula! Estudando Civil II por aqui!
Que aula espetacular e que professor excelente.👏👏
Conheci agora e já estou amando essas aulas
Explicaçã surreal de boa!
Ensinar é um dom/habilidade que você tem. Obrigada por compartilhar conhecimento.
Excelente explicação, melhor que meu Pro...
Tudo ficou tão mais fácil de entender após esse vídeo. Que professor espetacular!!
Amando as aulas!!!
Explica muito bem.
Tomará que o Deus vivo abençoe mais e mais ao Marco. Cada aula maravilhosa!
O melhor professor de Civil que eu já vi
Aula incrível, gratidão.
Muito obrigada, professor! Estou estudando pelo manual da Diniz, mas não estava conseguindo entender. Me ajudou muito.
Professor, suas aulas são fantásticas! Não pare.
O melhor professor! Jeito único de ensinar! 👏
Meu Deus o que meus professores não conseguem me ensinar em um ano, eu aprendo em 15 minutos com vc . Obgd❤❤❤
professor super didático saca fácil a matéria.
Professor, que sensacional é sua didática. Parabéns, continue por favor rsrs abraços
Top sua aula
Parabéns, ficou muito bom o vídeo.
Ótima aula, super didática, bem tranquilo de absorver. Que o canal continue crescendo, será merecido!
Inigualável. Mais um inscrito.
Gratidao por cada aula.
muito bom
Adoro estas suas aulas.
Gênio!!!!!
Excelente!
Bons exemplos... Parabens
Ameiii a explicação 👏🏻👏🏻
Queria ser seu aluno viu Professor, que didática fantástica
Muito boa aula, parabéns professor!
Vc é D++++
Sempre me salvando...#aula show
Maravilhosooooo
Super didático. Ganhou mais uma seguidora.
Top Demais!
Adorei a explicação! Obrigada.
Amei a aula hahaha muito boa, o rosto expressando kkk os bonecos de exemplos kkk
que lúdico, muito obrigada mestre
A promessa de compra e venda foi registro na matrícula, porem o contrato foi cedido para outra pessoa que é o cessionária, contudo, o cessionário terá direito / efeito erga omnes perante terceiros? Uma vez que o contrato cedido estava registrado no cartório de imóvel.
muito bom, parabéns!!
obrigada! Luz pra mim
Ótima aula.
Que aula, senhores...
Superinscrita!
Assistindo em 2023
Mestre, é possível averbar na matrícula do imóvel dívida condominial, só pelo fato de ser comprovada a inadimplência de várias cotas em aberto?! Somente a decisão judicial poderia fazer isso?
Olá Marcio!
O artigo 47 da lei 6.015/76 (lei de Registros Públicos) tem a lista do que pode ser averbado em um registro de imóvel, são 36 ítens, e em NENHUM deles tem a possibilidade de aberbação de dívida "propter rem" do im´pvel (condomínio, IPTU, ITR).
O mecanismo para dar o mesmo efeito de tal averbação, que é a Publicidade, é o Protesto.
O protesto de dívida de condomínio tem exatamente a mesma finalidade (Lei 9.492/97) que teria a averbação, impedindo o adquirente/destinatário de alegar desconhecimento da dívida, já que o protesto dá presunção absoluta de publicidade da dívida.
Um abrç.
@@MarcoEvangelista_oficial Obrigado, mestre. Explicação ótima e completa. Forte abraço.
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
👏🏻👏🏻👍🤝
condomínio não é mais