ECD na Prática | SPED sem erros - Contabilidade Legal
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- เผยแพร่เมื่อ 20 ก.ย. 2024
- Participe ao vivo e entregue a sua ECD sem erros.
Apresentação: Professor Mauricio Barros
Nessa Live falaremos sobre todos os aspectos da Escrituração Contábil Digital - ECD, conhecida também como SPED Contábil, para você tirar todas as suas dúvidas e enviar a ECD completa sem erros.
Falaremos sobre:
● Blocos e registros da ECD;
● Obrigatoriedade;
● Corrigir o erro do Registro J150;
● Como enviar o Registro J800 com DFC e Notas Explicativas;
● Demonstrações no PGE - Programa Gerador da Escrituração;
● Assinaturas obrigatórias na ECD; e
● Os reflexos na Escrituração Contábil Fiscal - ECF.
Venha participar com a gente!
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BOA NOITE EXCELENTE PROFESSOR.DEUS ABENÇOE SUA VIDA.
Gosto muito deste professor. É dos bons. Parabéns e muito sucesso.
Vc é sensacional....gracas as suas explicações desta aula consegui processar perfeitamente minha sped...tudo que vc explicou deu certo. Obrigada ....mas ainda preciso instruções sobre PL 😀
Faltou fazer um depara da fala com as imagens do vídeo, visto q a fala do professor não acompanha as rotinas de imagens apresentadas da ECD. Assim, fica difícil assimilar diferentes sequências de raciocínio concomitantes.
Oi,
Maurício, muito legal as irientações.
Olá Fernando Oliveira,
Obrigado pelo seu comentário. Nosso objetivo é levar informação com qualidade aos profissionais da contabilidade.
Grande abraço!
Ok
Pra quem assistir esse vídeo depois, a aula começa em 12:00
Olá professor, tem como eu fazer a ecd a partir do Excel. se tiver uma aula a respeito, por favor me manda o link. obrigado. Abraço.
Outubro de 2023 essas informações ainda estão procedendo?
Oi Maurício. Gostaria de ter explicação sobre referenciamento. Sinto muita dificuldade.
Boa noite professor.
Show
Ë obrigado ter o sistema contábil para fazer essa escrituração?
Maurício Boa tarde. A empresa não tem ecnpj uso o meu certificado e CPF contador não posso assinar as duas assinaturas com.o mesmos certificado?
olá Mauricio, tudo bem? e parabéns pelo vídeo.
no caso de uma empresa tributada pelo "lucro presumido" que tem contabilidade e entrega a ECD, as informações(balanço, dre) terão que ser trimestrais ou anuais , como ficam os registros J005 e I350?
no meu entendimento, lucro presumido na ecd seria anual.
E na ECF os encerramentos seguem o período de apuração do tributo. Por exemplo, se a empresa é do lucro presumido, os encerramentos do exercício da ECF serão trimestrais e assim fazemos ajustes nos registros K155 e k355.
Olá Edson,
Espero que esteja gostando do nosso Canal Contabilidade Legal.
Sobre a sua dúvida, o encerramento da contabilidade trimestralmente para apuração dos tributos não entra em conflito com as normas contábeis, visto que a periodicidade da contabilidade não é afetada.
O código civil brasileiro em seu artigo 1.179 determina que a pessoa jurídica deve levantar anualmente o Balanço Patrimonial e de resultado econômico, o que não impede que dentro do exercício exista os encerramentos trimestrais para apuração dos impostos.
Portanto, não há impedimento legal em encerrar a contabilidade trimestralmente, o importante no caso é verificar que a escrituração contábil contenha a movimentação referente a 01/01 a 31/12 (salvo em situações especiais de cisão, fusão, incorporação ou extinção).
Grande abraço amigo.
Obrigado por interagir conosco.
Professor Mauricio Barros
Minha dúvida é , seria possível enviar uma ecd zerada e depois retificar?
Professor Maurício estou aqui kk