Daratumumabe pelo plano de saúde: advogado explica regra da ANS para cobertura do medicamento

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  • เผยแพร่เมื่อ 9 ต.ค. 2024
  • O daratumumabe tem registro sanitário na Anvisa há algum tempo, porém ainda é comum pacientes relatarem dificuldade de acessar este medicamento pelo plano de saúde.
    O motivo é que, apesar de ser uma medicação oncológica de uso ambulatorial e, segundo a regra da ANS, ter cobertura obrigatória, ela está limitada apenas aos casos previstos na bula.
    Sendo assim, sempre que o daratumumabe é prescrito para um tratamento que não atende exatamente ao que estabelece a bula aprovada pela Anvisa, os planos de saúde entendem que não são obrigados a fornecer o medicamento.
    Em bula, o daratumumabe é indicado para tratar pacientes com mieloma múltiplo que:
    que são inelegíveis ao transplante autólogo de células-tronco;
    que receberam pelo menos um tratamento prévio;
    que receberam pelo menos três linhas de tratamento prévio, incluindo um inibidor de proteassoma (IP) e um agente imunomodulador, ou que foram duplamente refratários a um IP e um agente imunomodulador.
    Mas, como outros medicamentos, o daratumumabe pode ser prescrito para tratar outras condições, com base em evidências científicas de sua eficácia, como é o caso da amiloidoise, por exemplo.
    Então, o que fazer diante da recomendação de uso do daratumumabe e consequente recusa do plano de saúde ao fornecimento do medicamento? É isto que o professor da pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto e advogado especialista em ação contra planos de saúde, Elton Fernandes, explica neste vídeo.
    Assista e entenda que, atualmente, a Lei dos Planos de Saúde permite superar o rol da ANS sempre que a recomendação médica está fundamentada na ciência. Portanto, mesmo diante da prescrição off label do daratumumabe é possível buscar sua cobertura pelo plano de saúde.
    Quer entender mais sobre o fornecimento do daratumumabe pelo plano de saúde? Confira este artigo em nosso blog: www.eltonferna...
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    As informações aqui prestadas são informações gerais e não dispensam a análise do caso, com as particularidades específicas, por um advogado especializado, a fim de que você seja informado sobre as possibilidades e riscos do seu caso.
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    O escritório do advogado Elton Fernandes é inscrito na OAB/SP sob n.º 16.616, é especialista em ações contra planos de saúde, SUS, Direito Médico e Hospitalar, seguros etc.

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