Boa tarde, já procurei tirar minha dúvida em vários canais e até ligando para uns contadores mas não tive resposta, e achei a resposta aqui, muito obrigado.
Eu agradeço pela atenção, sou de Maceió trabalhava para empresas mas depois da pandemia teve demissão coletiva e eu não escape,i mas já tinha a vontade de trabalhar para mim, o Mei ficou muito atrativo e fiz o meu mas ter um CNPJ é uma coisa cuidar de tudo que envolve o CPF e o CNPJ é melhor com o contador , passei um mês ouvindo a palavra pró-labore e não enxergava vantagem e sua aula me deixou de mente aberta para fugir do pró-labore.
Estou a cerca de 5 dias assistindo dezenas de vídeos e lendo dezenas de artigos na internet. E Finalmente encontrei esse que esclarece tudo de forma clara e objetiva! Parabéns pelo excelente conteúdo! Ganhou +1 inscrito!
Entre os minutos 8:45 e 8:55, vc disse que quem EFETUOU TRANSAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, mesmo q/ Ñ TENHA OBTIDO LUCRO, TINHA Q TÁ RECOLHENDO IMPOSTO. Eu acho q há um GRANDE ERRO nesta informação, pois só deve "RECOLHER IMPOSTO" aquele que obtém lucro na operação.
Reveja a coluna gastos e vc verá que há despesa sim. Pelo menos DAS e pró-labore minimo devem ser considerados, senão seria o mesmo que dizer que vc não pagou nada e não retirou nada da empresa.
Vou misturar os assuntos um pouco... Concordo com a lógica de 1 salário mínimo como pro labore... quando o dia da aposentadoria por idade chegar, receberei 1 salário mínimo, que é a regra para o MEI (recolhimento de 5% no DAS). Se eu quiser me aposentar por tempo de contribuição, devo complementar a contribuição com um recolhimento de 15% no código 1910, e de acordo com orientação do INSS, não posso ultrapassar o valor de 1 salário mínimo nesse código. Ainda segundo a orientação do INSS, se eu quiser aumentar o valor da aposentadoria, devo contribuir concomitantemente, usando o código 1007 (autônomo) sobre 1 ou mais salários mínimos até o teto. A minha dúvida é: para manter a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição, essa contribuição no código 1007 pode sair da distribuição de lucro ou é mais adequado aumentar o valor do pro labore para dois ou mais salários? nesse último caso, o valor do INSS apurado vai direto no código 1007 ou dá para dividir entre 1910 e 1007?
A segunda opção é mais viável e menos trabalhosa. Mas sugiro vc não misturar com a contribuição do MEI, se o MEI foi constituido para fins de se empreender, apenas considere o DAS como um imposto, pois maior beneficio é se possível, recolher inss a parte (principalmente se há um bom histórico anterior de inss recolhido por mais de um salario mínimo) .
E no meu caso que tive um prejuízo aí de uns 2mil? Eu sei o quanto faturei e o quanto gastei. Nas despesas eu puxei tudo, o que gastei com ERP para emissão de notas, as comissões da shopee, marketing.... Mas não sei como calcular esse lucro presumido e aonde lançar sendo que estou no negativo. Obrigada
@@Contabilidadedaresultado mesmo eu fechando a MEI esse ano? Aí então em lucro e prejuízo não lanço nada? Desculpe, mas infelizmente não tenho achado essa informação em lugar nenhum. E muito obrigada por me ajudar
Sou obrigado a recolher Pro-labore no MEI? Ou posso retirar tudo como Distruibuição de Lucro? Tenho contabilidade. Digo isso porque também trabalho CLT. Se eu colocar pro-labore, vai juntar com meu salário CLT e vou ter que pagar Imposto de Renda de 27,5% sobre esse prolabore.
Então, se eu quiser deixar os lucros por 2, 3 ou 4 anos, tenho que declarar somente o pró labore, ou seja, só declaro os lucros somente quando eu for retirar os lucros, é isso?
Cara essa parte em que se o contador declarar o ganho mensal do MEI deixa ele livre de impostos explodiu a minha mente, realmente se ele ganha uma valor considerável dentro do limite vale muito a pena pagar um contador para fazer esse serviço, desde que o valor a se pagar para o contador não seja tão grande assim kkkkkkkkkkk
Sugiro este vídeo e vc entenderá melhor esta questão a respeito da chamada "confusão patrimonial" ou quebra do princípio da entidade th-cam.com/video/T3MYHbO-VzI/w-d-xo.html
Parabéns muito bem explicado ,e olha que eu vejo esses vídeos relacionado ha dois anos ,mas o seu eo mais bem explicado como diz o ditado “bem mastigado “
Veja na playlist que eu falo sobre o "princípio da entidade", não se mistura o que é do CNPJ com o que é do CPF. Neste caso vc terá que fazer um contrato de comodato ou transferir para seus CNPJ estas despesas.
O pro-labore é um rendimento do titular e uma despesa que já está sendo considerada como base de cálculo para o DAS, se houve atividade pelo menos um salário mínimo deve ser considerado como resgate de pro-labore mensal. Muitos contabilizam sem retirada de pro-labore e apenas uma retirada de lucro no ano, seria o mesmo que trabalhar um ano todo e só receber o salário em um mês.
OLA LEO. se fatuto 70 mil por ano no mei e retiro para pessoa fisica devo pagar inss sobre as retiradas ou poderei continuar pagando so o das e reitirando com ir?
Tem serviços de contabilidade no qual o input de dados é todo seu e totalmente online, eles monitoram e cobram tudo a parte, por outro lado tem serviço de contabilidade que te oferece muito além do que vc precise e o preço é mais elevado que a sua realidade. Preço justo pra mim é aquele no qual vc tem contabilidade digital, porém com atendimento humanizado, com resultado que atenda sua demanda a um preço satisfatório para ambos. Em breve estarei divulgando meus planos de contabilidade para MEI, se preferir entre em contato (11) 9 6450-5219. www.mkcontatec.com.br
Afinal, o pró-labore é mesmo obrigatório ou posso simplesmente retirar como lucro no ano seguinte? Outra dúvida: como o contador informa à receita que o MEI possui contabilidade?
Um pró-labore já está sendo considerado dentro da DAS. Mas pode retirar como lucro, sem contabilidade pagará ainda mais imposto de renda sobre o lucro. Unica forma segura de nao pagar imposto de renda é evidenciar lucros mei com diário, razão, dre. Ou seja balanço assinado pelo contador. O pró-labore está sujeito ao Imposto de Renda de Pessoa Física e à contribuição para o INSS, enquanto para a distribuição de lucros não há incidência de impostos se houver contabilidade
Busque a playlist do canal (Contabilidade para MEI) onde eu demostro como é feito o informe de rendimento anual, a responsabilidade dos relatórios contábeis, o informe de Rendimento para a DIRF anual, e saiba também que todas estas informações poderão ser transmitidas para receita via sped ECD.
@@Contabilidadedaresultado Então, só para ficar claro: o MEI que possui escrituração contábil não é obrigado a retirar pró-labore, caso não queira (por exemplo: no primeiro ano da empresa onde as vendas ainda são baixas)? Pode simplesmente retirar como lucro no próximo ano, correto?
@@Contabilidadedaresultado Um contador havia mencionado que ele também entrega uma DIRF do MEI, só para constar que esse MEI possui contabilidade perante à Receita. Isso procede?
@@rrresende é através da DIRF que é gerado o informe de rendimento, porém não necessariamente significa que contém contabilidade, pode ser apenas para demonstrar o rendimento do Lucro Presumido (ex. 32% ref. MEI serviço).
Boa tarde! No caso do Pró-labore, o MEI deve informar na declaração? No caso de um pró labore de 2.500 por exemplo, deve ser recolhido o INSS da diferença?
Excelente vídeo mestre! nos 5:31 de vídeo o senhor cita que posso retirar todo o lucro sem ter que pagar imposto, caso eu tenha um contador. Isso seria a escrituração contábil?
Exato, os lucros isentos poderão ser distribuídos para o empreendedor, desde que este seja fruto de uma contabilidade regular, ou seja, escrituração contábil, só pode ser contador, pois só ele poderá assinar o balanço patrimonial ou emitir o decore
Me tira uma duvida pfvor Sou clt e mei, declaro a pessoa fisica mas nunca declarei o valor do pro labore pois achei que nao precisava! No caso foi um salario minino que tirei de pró-labore! No caso tenho que arrumar essas declarações que fiz sem o valor do pro labore? E outra duvida se pago imposto em cima do pro labore ou ele é insento de imposto?
Boa tarde! Quando o MEI irá utilizar o item 9 ao invés do item 13 em rendimentos isentos? Encontrei informações conflitantes. Alguns sites citam os dois ao explicar. Saberia me explicar? Desde já obrigado!
Ambos códigos estarão localizados em rendimentos isentos, porém o código específico para esta retirada é o item 13 (veja que está na própria descrição do código). Neste vídeo eu concilio esta informação através do informe e preenchimento da declaração th-cam.com/video/VtEUusFaxU0/w-d-xo.html
Perfeito o vídeo! Uma dúvida sobre meu negócio. Eu tenho uma loja de pegue e monte. Onde alugo as peças (não vendo nada) somente aluguel. Eu em enquadro como prestador de serviço ou como comércio (por ter uma loja)?
Boa tarde Marco Antônio Meu nome é Ueliton, trabalho com lavagem de veículos (lava rápido), como devo proceder para comprovar renda, uma vez que ainda não sou formalizado? Meu faturamento bruto é em torno de R$ 5.000,00 por mês, só tenho despesas com água, luz, e produtos.
Fala meu rei! No caso de prestadores de serviço e comércio (No meu caso tenho uma assistência técnica de smartphones, mas também vendo capas de celulares, alguns acessórios e etc...) eu me enquadraria nos 32% de lucro não tributável ou nos 8% pra comércio?
Dificilmente um comércio vai ter como despesas apenas 30% do faturamento, ainda mais sendo MEI, muitos giram em torno de 70% e até mais dependendo da gestão que está sendo feita.
Olá Raphaela, excelente pergunta. Iria mudar apenas as duas últimas linhas. Vamos supor que foram 40.500 de comercio (8% = 3.240), e 40.500 de serviço (32% = 12.960). Lucro/Rendimento Isento seria 16.200 (-) 57.430 = 41.230 de rendimentos tributáveis. Perceba que o comércio restringe o lucro isento, diminuindo ainda mais.
Gostei do video bem explicativo, so ficou uma duvida. O meu rendimento isento é fixo nos 32% no faturamento, mas se o meu gasto for menor do que ta no exemplo, a diferenca ainda vai pro tributável? Sucesso Marcos obrigado
Muito bom o vídeo!! Simulei no programa do IRPF o seu exemplo mais crítico (rendim. tributável = $ 50.950,00) e apurei um imposto a pagar de $ 769,92. Caso o meu exercício esteja correto, vale a pena pagar a mensalidade de um contador, nesse cenário? Obrigado e sucesso!!
O prolabore de 1 salário tambem coloca na ficha, ou so o lucro tributavel? A renda tributavel seria o lucro tributavel mais o prolabore? Essa e minha duvida
Muitos MEI dizem que não possui gasto nenhum, mas já pré-existem duas despesas, o pró-labore e o DAS pago. Respondendo sua pergunta, o pró-labore é uma despesa (vai na linha de gastos) e é também um rendimento tributável no informe da pessoa física que possui a MEI (que se for um salario não terá IRRF), no informe terá também o rendimento isento/não tributável (se houver contabilizado será todo o restante do lucro evidenciado).
Uma dúvida, sou MEI prestador de serviços e faturei 81mil no ano 2021, a única despesa paga com meu CNPJ foi as DAS, todos os demais gastos foram os meus pessoais de casa, outra coisa tbm e que os recebimentos mensais são depositados na minha conta pessoal. Preciso fazer toda essa conta aí pra declarar no IRRF? Já declarei ano passado como MEI e nunca tive problema com a receita, inclusive fiz a declaração simplificada. Pode me auxiliar nessa questão?
Parabéns pelo conteúdo! Fiquei com uma dúvida. Posso lançar 1 salário mensal como pró-labore (tributado) e o restante em lucros (isentos) dentro do limite de cada atividade?
@@mouraninha a título de pró-labore lançará 1.100 na DIRPF em rendimentos tributável e o INSS de 55,00, ou seja no ano 13.300,00 de pró-labore e INSS 660,00.
Só uma dúvida, se caso eu tirar o meu pró labore com valor superior a 1 Salário mínimo vou ter que tirar uma guia da GPS Referente ao valor excedido dos 5%? Essa GPS eu tiro em nome da pessoa física ou jurídica?
Você deve preencher cada um dos campos com as seguintes formações: Nome completo (seu nome mesmo); Código de Pagamento 1910; Mês da contribuição (por exemplo, “05/2021” para a contribuição de maio de 2021); Data de vencimento (até o dia 15 do mês seguinte ao da contribuição, se não for dia útil considera o dia útil seguinte); Número do NIT/PIS/PASEP; aqui não irá colocar nem CPF ou CNPJ. 15% do salário mínimo ou do valor dos seus rendimentos no mês, limitado ao teto do INSS.
Se eu tiver uma conta de pessoa jurídica com o cnpj da mei e deixar o dinheiro lá, ou seja nao passar o dinheiro para a conta de pessoa física, preciso pagar o imposto de renda? Ou como funciona Obrigado
Marco, parabéns, excelente conteúdo. Uma dúvida, o contador seria contratado para fazer a contabilidade mensal da empresa ou somente no momento da declaração?
Olá Artur, dependendo do volume de informações em mãos (ou seja, as notas, despesas, darfs pagas, extrato de contas, etc) eu até faria tudo no mês da declaração. Porém existe um princípio contábil chamado "Princípio da Oportunidade", significa que se sua contabilidade for mensal, vc terá maior controle para por exemplo, para tomar decisões mais assertivas acerca de planejamento estratégico, financeiro, tributário, quanto comprou, vendeu, se está no limite, etc.
Desculpe talvez minha falta de conhecimento,mas o MEI não pode ser cobrado pela receita federal a pagar o INSS por uma contribuição maior que 5% do salário mínimo só porque transferiu todo o lucro pra conta física,aliás MEI nem pode recolher mais que 5% do salário mínimo,só pode se quiser complementar os 15% sobre 1 salário mínimo pra juntar com tempo de CLT pra aposentar por tempo de contribuição.
Boa tarde, já procurei tirar minha dúvida em vários canais e até ligando para uns contadores mas não tive resposta, e achei a resposta aqui, muito obrigado.
Fico muito satisfeito em poder te ajudar. Sucesso! 💰💰💰
Eu agradeço pela atenção, sou de Maceió trabalhava para empresas mas depois da pandemia teve demissão coletiva e eu não escape,i mas já tinha a vontade de trabalhar para mim, o Mei ficou muito atrativo e fiz o meu mas ter um CNPJ é uma coisa cuidar de tudo que envolve o CPF e o CNPJ é melhor com o contador , passei um mês ouvindo a palavra pró-labore e não enxergava vantagem e sua aula me deixou de mente aberta para fugir do pró-labore.
Estou a cerca de 5 dias assistindo dezenas de vídeos e lendo dezenas de artigos na internet. E Finalmente encontrei esse que esclarece tudo de forma clara e objetiva!
Parabéns pelo excelente conteúdo! Ganhou +1 inscrito!
Muito bom melhor explicação que eu vi no TH-cam, muito obrigado, me ajudou muito 🙏🙏🙏🙏
Entre os minutos 8:45 e 8:55, vc disse que quem EFETUOU TRANSAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, mesmo q/ Ñ TENHA OBTIDO LUCRO, TINHA Q TÁ RECOLHENDO IMPOSTO. Eu acho q há um GRANDE ERRO nesta informação, pois só deve "RECOLHER IMPOSTO" aquele que obtém lucro na operação.
Corrigindo, quem havia efetuado transação na bolsa estava obrigado a entregar a declaração e não recolher IRRF. Tadavia a regra atual é outra. Grato!
De onde vc tirou R$ 23.570,00?
São as despesas/gastos exemplificados na segunda linha.
E QUANDO o MEI não tem DESPESAS, POIs prestava servico fora?
Reveja a coluna gastos e vc verá que há despesa sim. Pelo menos DAS e pró-labore minimo devem ser considerados, senão seria o mesmo que dizer que vc não pagou nada e não retirou nada da empresa.
@@Contabilidadedaresultado Poxa quanta gentileza em me responder! Muito obrigada
Vou misturar os assuntos um pouco... Concordo com a lógica de 1 salário mínimo como pro labore... quando o dia da aposentadoria por idade chegar, receberei 1 salário mínimo, que é a regra para o MEI (recolhimento de 5% no DAS). Se eu quiser me aposentar por tempo de contribuição, devo complementar a contribuição com um recolhimento de 15% no código 1910, e de acordo com orientação do INSS, não posso ultrapassar o valor de 1 salário mínimo nesse código. Ainda segundo a orientação do INSS, se eu quiser aumentar o valor da aposentadoria, devo contribuir concomitantemente, usando o código 1007 (autônomo) sobre 1 ou mais salários mínimos até o teto. A minha dúvida é: para manter a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição, essa contribuição no código 1007 pode sair da distribuição de lucro ou é mais adequado aumentar o valor do pro labore para dois ou mais salários? nesse último caso, o valor do INSS apurado vai direto no código 1007 ou dá para dividir entre 1910 e 1007?
A segunda opção é mais viável e menos trabalhosa. Mas sugiro vc não misturar com a contribuição do MEI, se o MEI foi constituido para fins de se empreender, apenas considere o DAS como um imposto, pois maior beneficio é se possível, recolher inss a parte (principalmente se há um bom histórico anterior de inss recolhido por mais de um salario mínimo) .
O MELHOR VÍDEO SOBRE O IRPF - CPF - MEI !!!
Vlw pelo apoio!
Oque é pró-labore ?
E no meu caso que tive um prejuízo aí de uns 2mil?
Eu sei o quanto faturei e o quanto gastei.
Nas despesas eu puxei tudo, o que gastei com ERP para emissão de notas, as comissões da shopee, marketing....
Mas não sei como calcular esse lucro presumido e aonde lançar sendo que estou no negativo.
Obrigada
Se houve prejuízo não há que se falar de lucro, quanto ao cálculo do lucro, está demonstrado no vídeo
@@Contabilidadedaresultado ahh legal! Verdade... Muito obrigada!
E o prejuízo do mei você sabe aonde eu lanço?
@@Kantunes transfere para o ano seguinte
@@Contabilidadedaresultado mesmo eu fechando a MEI esse ano? Aí então em lucro e prejuízo não lanço nada?
Desculpe, mas infelizmente não tenho achado essa informação em lugar nenhum. E muito obrigada por me ajudar
Jeito simples, porém extremamente didático de transmitir as informações. Tem futuro esse mestre. Tem inscrita nova no CANAL!!
Obrigado pelo apoio! 🖖🤓👍
Sou obrigado a recolher Pro-labore no MEI? Ou posso retirar tudo como Distruibuição de Lucro? Tenho contabilidade. Digo isso porque também trabalho CLT. Se eu colocar pro-labore, vai juntar com meu salário CLT e vou ter que pagar Imposto de Renda de 27,5% sobre esse prolabore.
Sim, pois o rendimento tributável do pro-labore está atrelado ao DAS MEI mensal.
Salvei o seu vídeo aqui, pra rever diversas vezes, muito obrigado e vou indicar seu vídeos a outros colegas de trabalho também.
Único video do yt que realmente explica em profundidade a relação do mei com pf
Então, se eu quiser deixar os lucros por 2, 3 ou 4 anos, tenho que declarar somente o pró labore, ou seja, só declaro os lucros somente quando eu for retirar os lucros, é isso?
@@alexandreguasqueiro sim, mas se for lucro tributavel quanto maior, mais imposto de renda a pagar, 4 anos? Faça uma aplicação pra render.
A questão é como se faz esse cálculo mensal
É o mesmo processo desse anual só que calculando a receita do mês é isso ?
depois junta tudo e faz o anual é isso ?
no caso sou BIKEBOY (CICLISTA MENSAGEIRO) INDEPENDENTE 5320-2/02, de quanto seria minha insenção ?
Cara essa parte em que se o contador declarar o ganho mensal do MEI deixa ele livre de impostos explodiu a minha mente, realmente se ele ganha uma valor considerável dentro do limite vale muito a pena pagar um contador para fazer esse serviço, desde que o valor a se pagar para o contador não seja tão grande assim kkkkkkkkkkk
Exato
Boa tarde, essas despesas podem ser somente no CNPJ? ou despesas que estão no CPF também entram?
Sugiro este vídeo e vc entenderá melhor esta questão a respeito da chamada "confusão patrimonial" ou quebra do princípio da entidade th-cam.com/video/T3MYHbO-VzI/w-d-xo.html
Muito obrigada pelos esclarecimentos! Foi o único vídeo de contabilidade de MEI que realmente me ajudou. 😊
Feliz em ser útil
Parabéns muito bem explicado ,e olha que eu vejo esses vídeos relacionado ha dois anos ,mas o seu eo mais bem explicado como diz o ditado “bem mastigado “
Obrigado pelo apoio!
Boa tarde. De despesas no CNPJ só tenho das. As demais luz, água, telefone estão no meu CPF. Posso abater como despesas esses no meu nome?
Veja na playlist que eu falo sobre o "princípio da entidade", não se mistura o que é do CNPJ com o que é do CPF. Neste caso vc terá que fazer um contrato de comodato ou transferir para seus CNPJ estas despesas.
Assista também este vídeo e entenda melhor: th-cam.com/video/T3MYHbO-VzI/w-d-xo.html
então nos Gastos sou obrigado a colocar 1 salario minimo do ano vigente + os outros custos?
O pro-labore é um rendimento do titular e uma despesa que já está sendo considerada como base de cálculo para o DAS, se houve atividade pelo menos um salário mínimo deve ser considerado como resgate de pro-labore mensal. Muitos contabilizam sem retirada de pro-labore e apenas uma retirada de lucro no ano, seria o mesmo que trabalhar um ano todo e só receber o salário em um mês.
Olá amigo, muito bom o conteúdo! Bem rápido o seu canal irá crescer. Sucesso!
Boa tarde paguei o CNPJ de 94 a 2011 transferir para o e-mail paguei até 2019 como que está a minha situação obrigada Olga
Eu sou mei prestadora de serviços, eu posso colocar como despesas por exemplo alguma peça que comprei para o computador que trabalho?
Sim, porém esta deve ser uma despesa paga pela empresa e com nota no CNPJ da mesma.
Muito bom , obrigada por mais vídeos assim 🎉
Essa despesa acho muito subjetiva ja q nao lancamos em nenhum lugar. Posso arbitrar como quiser nao?
OLA LEO. se fatuto 70 mil por ano no mei e retiro para pessoa fisica devo pagar inss sobre as retiradas ou poderei continuar pagando so o das e reitirando com ir?
Se não for como o roteiro, deve entregar IRPF e pagar imposto de renda.
qual valor preço justo de um contador para prestar serviços para empresa MEI
Tem serviços de contabilidade no qual o input de dados é todo seu e totalmente online, eles monitoram e cobram tudo a parte, por outro lado tem serviço de contabilidade que te oferece muito além do que vc precise e o preço é mais elevado que a sua realidade. Preço justo pra mim é aquele no qual vc tem contabilidade digital, porém com atendimento humanizado, com resultado que atenda sua demanda a um preço satisfatório para ambos. Em breve estarei divulgando meus planos de contabilidade para MEI, se preferir entre em contato (11) 9 6450-5219. www.mkcontatec.com.br
Afinal, o pró-labore é mesmo obrigatório ou posso simplesmente retirar como lucro no ano seguinte? Outra dúvida: como o contador informa à receita que o MEI possui contabilidade?
Um pró-labore já está sendo considerado dentro da DAS. Mas pode retirar como lucro, sem contabilidade pagará ainda mais imposto de renda sobre o lucro. Unica forma segura de nao pagar imposto de renda é evidenciar lucros mei com diário, razão, dre. Ou seja balanço assinado pelo contador. O pró-labore está sujeito ao Imposto de Renda de Pessoa Física e à contribuição para o INSS, enquanto para a distribuição de lucros não há incidência de impostos se houver contabilidade
Busque a playlist do canal (Contabilidade para MEI) onde eu demostro como é feito o informe de rendimento anual, a responsabilidade dos relatórios contábeis, o informe de Rendimento para a DIRF anual, e saiba também que todas estas informações poderão ser transmitidas para receita via sped ECD.
@@Contabilidadedaresultado Então, só para ficar claro: o MEI que possui escrituração contábil não é obrigado a retirar pró-labore, caso não queira (por exemplo: no primeiro ano da empresa onde as vendas ainda são baixas)? Pode simplesmente retirar como lucro no próximo ano, correto?
@@Contabilidadedaresultado Um contador havia mencionado que ele também entrega uma DIRF do MEI, só para constar que esse MEI possui contabilidade perante à Receita. Isso procede?
@@rrresende é através da DIRF que é gerado o informe de rendimento, porém não necessariamente significa que contém contabilidade, pode ser apenas para demonstrar o rendimento do Lucro Presumido (ex. 32% ref. MEI serviço).
Qual o valor da mensalidade do contador para mei?
Boa tarde! No caso do Pró-labore, o MEI deve informar na declaração? No caso de um pró labore de 2.500 por exemplo, deve ser recolhido o INSS da diferença?
Recolhe a diferença de INSS, IRRF e declara na pessoa física.
Excelente vídeo mestre! nos 5:31 de vídeo o senhor cita que posso retirar todo o lucro sem ter que pagar imposto, caso eu tenha um contador. Isso seria a escrituração contábil?
Exato, os lucros isentos poderão ser distribuídos para o empreendedor, desde que este seja fruto de uma contabilidade regular, ou seja, escrituração contábil, só pode ser contador, pois só ele poderá assinar o balanço patrimonial ou emitir o decore
Bom dia, preciso contratar um contador, vc estaria disponível?
Bom dia, estou sim entre em contato comigo no whatsapp 11.9.6450-5219
Me tira uma duvida pfvor
Sou clt e mei, declaro a pessoa fisica mas nunca declarei o valor do pro labore pois achei que nao precisava!
No caso foi um salario minino que tirei de pró-labore! No caso tenho que arrumar essas declarações que fiz sem o valor do pro labore? E outra duvida se pago imposto em cima do pro labore ou ele é insento de imposto?
Boa tarde! Quando o MEI irá utilizar o item 9 ao invés do item 13 em rendimentos isentos? Encontrei informações conflitantes. Alguns sites citam os dois ao explicar. Saberia me explicar? Desde já obrigado!
Ambos códigos estarão localizados em rendimentos isentos, porém o código específico para esta retirada é o item 13 (veja que está na própria descrição do código). Neste vídeo eu concilio esta informação através do informe e preenchimento da declaração th-cam.com/video/VtEUusFaxU0/w-d-xo.html
@@Contabilidadedaresultado Obrigado!
Perfeito o vídeo! Uma dúvida sobre meu negócio. Eu tenho uma loja de pegue e monte. Onde alugo as peças (não vendo nada) somente aluguel. Eu em enquadro como prestador de serviço ou como comércio (por ter uma loja)?
Boa tarde Marco Antônio
Meu nome é Ueliton, trabalho com lavagem de veículos (lava rápido), como devo proceder para comprovar renda, uma vez que ainda não sou formalizado? Meu faturamento bruto é em torno de R$ 5.000,00 por mês, só tenho despesas com água, luz, e produtos.
Como posso entrar em contato com vcs para saber como contratar o serviço
vc pode me enviar e-mail: mkcontatec@gmail.com ou pode falar comigo no direct @marcoinstagra
Fala meu rei! No caso de prestadores de serviço e comércio (No meu caso tenho uma assistência técnica de smartphones, mas também vendo capas de celulares, alguns acessórios e etc...) eu me enquadraria nos 32% de lucro não tributável ou nos 8% pra comércio?
Seriam apuradas em 32% receitas de serviços prestados e 8% para o comércio
Dificilmente um comércio vai ter como despesas apenas 30% do faturamento, ainda mais sendo MEI, muitos giram em torno de 70% e até mais dependendo da gestão que está sendo feita.
E ao retirar o pro-labore, preciso declará-lo como rendimento tributável? Ou não preciso declarar o pro labore? Essa era a minha principal dúvida
Como fica essa apuração de lucro quando o MEI tem atividade de comércio e serviço juntos? Como calcular a despesa a de descontar? Agradeço!
Olá Raphaela, excelente pergunta. Iria mudar apenas as duas últimas linhas. Vamos supor que foram 40.500 de comercio (8% = 3.240), e 40.500 de serviço (32% = 12.960). Lucro/Rendimento Isento seria 16.200 (-) 57.430 = 41.230 de rendimentos tributáveis. Perceba que o comércio restringe o lucro isento, diminuindo ainda mais.
Ótimo vídeo . Obrigada
Gostei do video bem explicativo, so ficou uma duvida. O meu rendimento isento é fixo nos 32% no faturamento, mas se o meu gasto for menor do que ta no exemplo, a diferenca ainda vai pro tributável? Sucesso Marcos obrigado
Fala, amigo. Você faz esse tipo de trabalho? Poderia me passar seu contato?
Olá Rafael entre em contato pelo WhatsApp 11 96450519
Muito bom o vídeo!! Simulei no programa do IRPF o seu exemplo mais crítico (rendim. tributável = $ 50.950,00) e apurei um imposto a pagar de $ 769,92. Caso o meu exercício esteja correto, vale a pena pagar a mensalidade de um contador, nesse cenário? Obrigado e sucesso!!
Olá, gostaria de saber se vocês fazem contabilidade do MEI , pois tenho interesse neste serviço .
Olá Germaniely, veja a playlist nova no canal e saiba mais detalhes, th-cam.com/play/PLhfyGAtqr1JwV0Ykr847WYXjRNKYBwGrm.html
Gostaria de saber como faço para contratar o seu serviço e fazer contato com você?
O prolabore de 1 salário tambem coloca na ficha, ou so o lucro tributavel? A renda tributavel seria o lucro tributavel mais o prolabore? Essa e minha duvida
Muitos MEI dizem que não possui gasto nenhum, mas já pré-existem duas despesas, o pró-labore e o DAS pago. Respondendo sua pergunta, o pró-labore é uma despesa (vai na linha de gastos) e é também um rendimento tributável no informe da pessoa física que possui a MEI (que se for um salario não terá IRRF), no informe terá também o rendimento isento/não tributável (se houver contabilizado será todo o restante do lucro evidenciado).
Obrigada pela resposta. Entao o rendimento tributavel do mei é composto pelo prolabore e pela parcela do lucro tributável, correto?
Olá amigo. Qto você cobra para fazer o imposto de de quem tem MEI?
Dependendo das informações será o mesmo valor das declarações normais, entre em contato no direct do instagram @marcoinstagra
Uma dúvida, sou MEI prestador de serviços e faturei 81mil no ano 2021, a única despesa paga com meu CNPJ foi as DAS, todos os demais gastos foram os meus pessoais de casa, outra coisa tbm e que os recebimentos mensais são depositados na minha conta pessoal. Preciso fazer toda essa conta aí pra declarar no IRRF? Já declarei ano passado como MEI e nunca tive problema com a receita, inclusive fiz a declaração simplificada.
Pode me auxiliar nessa questão?
Descobriu?
Parabéns pelo conteúdo! Fiquei com uma dúvida. Posso lançar 1 salário mensal como pró-labore (tributado) e o restante em lucros (isentos) dentro do limite de cada atividade?
Exato! Lembrando que o INSS no pro-labore MEI é descontado 5% de INSS [em 2021, R$ 1.100,00 (-) 55,00 = Pró-labore líquido 1.045,00].🤓👍
@@Contabilidadedaresultado Mesmo esse valor já estando dentro do DAS? No IRPF lançamos 1.045,00?
@@mouraninha a título de pró-labore lançará 1.100 na DIRPF em rendimentos tributável e o INSS de 55,00, ou seja no ano 13.300,00 de pró-labore e INSS 660,00.
O lucro / rendimento isento pode ser transferido de uma só vez? Teria algum problema fazer um pix com valor assim alto?
Só uma dúvida, se caso eu tirar o meu pró labore com valor superior a 1 Salário mínimo vou ter que tirar uma guia da GPS Referente ao valor excedido dos 5%? Essa GPS eu tiro em nome da pessoa física ou jurídica?
Você deve preencher cada um dos campos com as seguintes formações:
Nome completo (seu nome mesmo);
Código de Pagamento 1910;
Mês da contribuição (por exemplo, “05/2021” para a contribuição de maio de 2021);
Data de vencimento (até o dia 15 do mês seguinte ao da contribuição, se não for dia útil considera o dia útil seguinte);
Número do NIT/PIS/PASEP; aqui não irá colocar nem CPF ou CNPJ.
15% do salário mínimo ou do valor dos seus rendimentos no mês, limitado ao teto do INSS.
Se eu tiver uma conta de pessoa jurídica com o cnpj da mei e deixar o dinheiro lá, ou seja nao passar o dinheiro para a conta de pessoa física, preciso pagar o imposto de renda? Ou como funciona
Obrigado
Não haverá retirada de lucro, logo não terá IRPF a pagar. Porém não faz sentido movimentar uma empresa para não retirar lucros.
Marco, parabéns, excelente conteúdo.
Uma dúvida, o contador seria contratado para fazer a contabilidade mensal da empresa ou somente no momento da declaração?
Olá Artur, dependendo do volume de informações em mãos (ou seja, as notas, despesas, darfs pagas, extrato de contas, etc) eu até faria tudo no mês da declaração. Porém existe um princípio contábil chamado "Princípio da Oportunidade", significa que se sua contabilidade for mensal, vc terá maior controle para por exemplo, para tomar decisões mais assertivas acerca de planejamento estratégico, financeiro, tributário, quanto comprou, vendeu, se está no limite, etc.
Obrigadooo
Professor, boa tarde, então comércio e serviço tendo um contador o lucro isento e tributável podemos retirar?
Sim, conforme os exemplos.
Boas dicas qual o seu contato?
Se preferir pode entrar em contato pelo @marcoinstagra
Desculpe talvez minha falta de conhecimento,mas o MEI não pode ser cobrado pela receita federal a pagar o INSS por uma contribuição maior que 5% do salário mínimo só porque transferiu todo o lucro pra conta física,aliás MEI nem pode recolher mais que 5% do salário mínimo,só pode se quiser complementar os 15% sobre 1 salário mínimo pra juntar com tempo de CLT pra aposentar por tempo de contribuição.
@@Contabilidadedaresultado desculpa alguma coisa aí amigo! Obrigado pelo link.