SOU LEGALIZADO NO IBAMA , POSSO ANDAR COM MEU PÁSSARO NA RUA ????
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Normativa 10 /2011 legitimando todos deveres e direitos dos criadores passeriformes registrado junto ao IBAMA
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" Soltar uma ave nascida legalmente em cativeiro é ilegal /crime , igual soltar cães domésticos nas ruas "
" Capturar animais/cães selvagens é ilegal/crime , igual capturar aves silvestres na natureza"
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10 /2011, de 20 de Setembro de 2011
CAPÍTULO IX - DO TRÂNSITO E TREINAMENTO
Art. 42 - Todo Criador Amador ou Comercial de Passeriformes, para assegurar o livre trânsito dos pássaros, deverá:
I - portar a relação de passeriformes atualizada, constando o espécime transportado;
II - portar documento oficial de identificação com foto e CPF do Criador;
§ 1º Fica proibida a permanência das aves em locais sem a devida proteção contra intempéries.
§ 2º Fica proibida a manutenção de passeriformes em gaiolas sem a devida identificação e desacompanhados de seu criador em logradouros públicos ou praças.
§ 3º Fica proibida a permanência de pássaros em estabelecimentos comerciais, excetuando-se os estabelecimentos instituídos para fim específico de comercialização dos espécimes.
§ 4º Fica proibido o trânsito de aves com idade inferior a 35 (trinta e cinco) dias, salvo quando autorizado pelo IBAMA.
§ 5º Fica proibido o trânsito interestadual de aves portadoras de anilhas IBAMA de alumínio a partir de 31 de dezembro de 2017, exceto para a finalidade de torneios.(Redação dada pela IN 14/2017) . (Redação dada pela IN 14/2017)