Eu não entendi o gabarito da questão 5, |Diz que a pessoa idosa pode optar entre os prestadores e a opçao é dada como errada, mas quando vamos para a questão 9 diz que a idosa não pode optar entre os prestadores e é dada como errada tbm. por fim pode ou não optar entre os prestadores?
Isso mesmo, o erro está em dizer que a obrigação alimentar é SUBSIDIÁRIA, quando na verdade ela é SOLIDÁRIA. E a continuação da Pessoa Idosa poder optar entre os prestadores está correta.
Eu não entendi o gabarito da questão 5, |Diz que a pessoa idosa pode optar entre os prestadores e a opçao é dada como errada, mas quando vamos para a questão 9 diz que a idosa não pode optar entre os prestadores e é dada como errada tbm. por fim pode ou não optar entre os prestadores?
Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
eu tbm já ia fazer essa colocação, pois de acordo com a Lei, art. 12, é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.
Isso mesmo, o erro está em dizer que a obrigação alimentar é SUBSIDIÁRIA, quando na verdade ela é SOLIDÁRIA. E a continuação da Pessoa Idosa poder optar entre os prestadores está correta.