Após a sentença impetrei Embargos de Declaração infringentes, mas a juíza não se pronunciou e remeteu os autos para o TJ por causa da apelação que pedi em seguida. Qual o recurso cabível diante dessa ausência de apreciação dos Embargos?
Excelente profissional. Só uma opinião: DEF PÚBLICA já tem atribuições de mais +. Difícil que vá agir como fiscal da lei recorrendo de processo de terceiros
Álvaro, obrigado pela colaboração meu caro! Quando à Defensoria Pública, desde 2010 a lei a alçou ao patamar de órgão da execução penal! De modo que está legitimada a atuar em todo e qualquer processo da execução penal, mesmo que nele haja advogado constituído!
Sim! Ocorre que ao agravo em execução aplicam-se todas as regras do RESE! Isso por previsão jurisprudencial, através inclusive do entendimento da Súmula 700 do STF!
BEM DIDÁTICA A SUA AULA, PROFESSOR!
Esse professor é fera demais.
Gratidão por disponibilizar aulas excelente.🙏😍
Suas aulas são sempre maravilhosas. Obg
Show de aula! Parabéns!
Obrigado professor pela aula!!
Respeitosamente, DP agir como fiscal da lei, 1 caso em 1000. Eles tem SERVIÇO de mais pra sair procurando mexer em processos alheios.
Excelente nobre professor
esse é competente. grato mestre
Excelente aula, parabéns!
Muiiiiiiiiiita gratidão. ❤❤❤
Obrigado e sempre à disposição
parabéns,muito fera
Perfeito 🇧🇷
Excelente conteúdo. Parabéns.
Obrigado professor.!!
aula maravilhosa!
Excelente em todas as aulas! :)
excelente
Após a sentença impetrei Embargos de Declaração infringentes, mas a juíza não se pronunciou e remeteu os autos para o TJ por causa da apelação que pedi em seguida. Qual o recurso cabível diante dessa ausência de apreciação dos Embargos?
Revisando...minutos antes da prova! Xxxiv exame
E se o agravo for denegado no Tribunal, qual o próximo recurso para o STJ, seria HC ou Resp?
Cadê a Carta Testemunhável?
sendo improvido o agravo de execução qual será o recurso cabível?
Excelente profissional. Só uma opinião: DEF PÚBLICA já tem atribuições de mais +. Difícil que vá agir como fiscal da lei recorrendo de processo de terceiros
Álvaro, obrigado pela colaboração meu caro! Quando à Defensoria Pública, desde 2010 a lei a alçou ao patamar de órgão da execução penal! De modo que está legitimada a atuar em todo e qualquer processo da execução penal, mesmo que nele haja advogado constituído!
Juízo de retratação não seria somente o art. 589 do CPP; professor?
Sim! Ocorre que ao agravo em execução aplicam-se todas as regras do RESE! Isso por previsão jurisprudencial, através inclusive do entendimento da Súmula 700 do STF!
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