Ola. Uma duvida. A imobiliaria e obrigada a informar a data q o locatario fez o pagamento a eles no extrato enviado ao locador? Ou apenas tem q constar a data do vencimento e repasse?
Olá! Obrigado pelo comentário. A exigência da apresentação da certidão de Interdição e Curatela dos sócios de uma pessoa jurídica durante a venda de um imóvel pode variar de acordo com as leis e regulamentos locais, bem como as políticas específicas da transação imobiliária. Em muitas jurisdições, a venda de um imóvel pela pessoa jurídica pode depender da apresentação de documentos que comprovem a capacidade legal dos representantes da empresa. Normalmente, as certidões de Interdição e Curatela são solicitadas quando há dúvidas sobre a capacidade mental dos indivíduos envolvidos na transação. Se um sócio da pessoa jurídica estiver sujeito a alguma forma de interdição ou curatela devido a incapacidade mental, isso pode impactar a capacidade da pessoa jurídica de realizar a transação. Recomenda-se consultar um advogado especializado em direito imobiliário na jurisdição específica onde a transação está ocorrendo para obter orientações precisas sobre os documentos necessários e os requisitos legais aplicáveis. Este profissional poderá orientar sobre quais certidões e documentos são necessários para garantir uma transação imobiliária legal e sem complicações. Esperamos ter ajudado! 🤝💙 Abraços!
Muito bom este vídeo,GRATIDÃO.
Excelente explanações. Já utilizo assinatura digital em todos os meus documentos, minha salvação. Parabéns professora!!
Aula perfeita ! Parabéns pelo conteudo
Muito obrigado! :)
Excelente aula, muito bom o conteúdo!!
E excelente comentário! Muito agradecido ficamos :D
Bom conteúdo
Ola. Uma duvida. A imobiliaria e obrigada a informar a data q o locatario fez o pagamento a eles no extrato enviado ao locador? Ou apenas tem q constar a data do vencimento e repasse?
Olá Gi! Você pode tirar suas duvidas diretamente pelo instagram da professora 🤩
Uma pessoa jurídica, em nome da qual está sendo vendido um imóvel, precisa apresentar a certidão de Interdição e Curatela dos sócios dessa empresa?
Olá! Obrigado pelo comentário.
A exigência da apresentação da certidão de Interdição e Curatela dos sócios de uma pessoa jurídica durante a venda de um imóvel pode variar de acordo com as leis e regulamentos locais, bem como as políticas específicas da transação imobiliária. Em muitas jurisdições, a venda de um imóvel pela pessoa jurídica pode depender da apresentação de documentos que comprovem a capacidade legal dos representantes da empresa.
Normalmente, as certidões de Interdição e Curatela são solicitadas quando há dúvidas sobre a capacidade mental dos indivíduos envolvidos na transação. Se um sócio da pessoa jurídica estiver sujeito a alguma forma de interdição ou curatela devido a incapacidade mental, isso pode impactar a capacidade da pessoa jurídica de realizar a transação.
Recomenda-se consultar um advogado especializado em direito imobiliário na jurisdição específica onde a transação está ocorrendo para obter orientações precisas sobre os documentos necessários e os requisitos legais aplicáveis. Este profissional poderá orientar sobre quais certidões e documentos são necessários para garantir uma transação imobiliária legal e sem complicações.
Esperamos ter ajudado! 🤝💙 Abraços!
Eu queria saber se o certificado e-CPF A1 pode ser usado para venda de um imovel a distância, a agência que fez a minha certificação disse que sim