Não entendi bem o seguinte: o 212 fala em 6h às 20h. Seu parágrafo fala que deve respeitar o expdiente forense em caso de processo físico, levando a crer que o caput se trata de processo eletrônico. Mas aí vem o 213 e diz que pode 24h em processo eletrônico.... Como assim?! kkkk Poderia me ajudar? Obrigado =)
Excelente,muito obrigado.
Não entendi bem o seguinte: o 212 fala em 6h às 20h. Seu parágrafo fala que deve respeitar o expdiente forense em caso de processo físico, levando a crer que o caput se trata de processo eletrônico. Mas aí vem o 213 e diz que pode 24h em processo eletrônico.... Como assim?! kkkk Poderia me ajudar? Obrigado =)