O texto vai ficar um pouco grande, mas acho bom ponderar o seguinte. 1) Eu até entendo o vídeo do youtuber comentado, sobre a questão de não se sujeitar às empresas dominantes no mercado. Ele disse uma coisa que realmente fico pensando, referente ao fato de que "não dá para saber se realmente o valor que estou recebendo das associações/distribuidoras/ecad/gravadoras é, de fato, verdadeiro". Se dizem que tenho direito a quinze reais, não tenho como fazer a verificação, pois é contabilizado pelo "sistema". Nesse ponto, acho que o artista tem poucos meios de verificação real, e tem que confiar nas empresas que administram a circulação do fonograma. Mas como não há provas de que as empresas agem de forma ilegal, o artista ainda pode confiar nelas; 2) Sobre a questão autoral, temos, em princípio, que (a) analisar a legislação. Ela diz que o registro não é obrigatório. Cabe ao autor provar a anterioridade. Embora carta enviada, vídeo postado no TH-cam, e-mail enviado etc. sejam considerados provas fracas, ainda sim são provas, cabendo ao Judiciário avaliar, no caso concreto, a valoração delas. Lembro que a autoria da música "Ai se eu te pego" do Michel Telo foi comprovada por um vídeo postado no TH-cam, isso há anos; (b) analisar a diferença entre ISWC e ISRC. O cadastro do ISWC é, em tese, o cadastro da obra, que se adquire na associação. Na minha opinião, o ISWC é uma prova forte de anterioridade, pois ao cadastrar a obra perante sua associação, sai a data do copyright e você pode incluir outras informações. Já o ISRC é chave que o artista pode escolher ou não fazer. Se eu quero obter o content ID perante uma distribuidora, obrigatoriamente a obra sairá com o ISRC. Se eu quiser postar no TH-cam, por exemplo, não necessitarei do ISRC, porém não terei o content ID, o que facilitaria a cópia da música por terceiros. Nesse último caso, se eu tiver o ISWC ou outra prova de anterioridade (registro no mywrites ou músicas registradas), a obra está sim protegida, não importando se tenho o ISRC. Caso um terceiro use a obra como sua, o autor terá como provar que ela é sua, pois detêm provas de anterioridade. Então, no caso, o ISRC não é o registro que trata sobre autoria, mas, sim, para efeitos de controle de distribuição, com a divisão dos músicos participantes etc. Claro que, se eu fizer só o ISRC, também terei uma prova forte de anterioridade de autoria, porém não pode ser confundido com o cadastro de obra (ISWC perante a associação ou registro no mywrites/músicasregistradas/bibliotecanacional/etc.).
O Palco MP3, até quando vi, a gente solicitava monetização no site deles mesmo e não por distribuidora.
É, o Palco MP3 funciona de forma diferente, mas é mais interessante usar a distribuidora, pois ela te dá acesso a mais plataformas!
Vou fazer sim.
Então, bora lá! É importante se proteger com o ISRC.
O texto vai ficar um pouco grande, mas acho bom ponderar o seguinte. 1) Eu até entendo o vídeo do youtuber comentado, sobre a questão de não se sujeitar às empresas dominantes no mercado. Ele disse uma coisa que realmente fico pensando, referente ao fato de que "não dá para saber se realmente o valor que estou recebendo das associações/distribuidoras/ecad/gravadoras é, de fato, verdadeiro". Se dizem que tenho direito a quinze reais, não tenho como fazer a verificação, pois é contabilizado pelo "sistema". Nesse ponto, acho que o artista tem poucos meios de verificação real, e tem que confiar nas empresas que administram a circulação do fonograma. Mas como não há provas de que as empresas agem de forma ilegal, o artista ainda pode confiar nelas; 2) Sobre a questão autoral, temos, em princípio, que (a) analisar a legislação. Ela diz que o registro não é obrigatório. Cabe ao autor provar a anterioridade. Embora carta enviada, vídeo postado no TH-cam, e-mail enviado etc. sejam considerados provas fracas, ainda sim são provas, cabendo ao Judiciário avaliar, no caso concreto, a valoração delas. Lembro que a autoria da música "Ai se eu te pego" do Michel Telo foi comprovada por um vídeo postado no TH-cam, isso há anos; (b) analisar a diferença entre ISWC e ISRC. O cadastro do ISWC é, em tese, o cadastro da obra, que se adquire na associação. Na minha opinião, o ISWC é uma prova forte de anterioridade, pois ao cadastrar a obra perante sua associação, sai a data do copyright e você pode incluir outras informações. Já o ISRC é chave que o artista pode escolher ou não fazer. Se eu quero obter o content ID perante uma distribuidora, obrigatoriamente a obra sairá com o ISRC. Se eu quiser postar no TH-cam, por exemplo, não necessitarei do ISRC, porém não terei o content ID, o que facilitaria a cópia da música por terceiros. Nesse último caso, se eu tiver o ISWC ou outra prova de anterioridade (registro no mywrites ou músicas registradas), a obra está sim protegida, não importando se tenho o ISRC. Caso um terceiro use a obra como sua, o autor terá como provar que ela é sua, pois detêm provas de anterioridade. Então, no caso, o ISRC não é o registro que trata sobre autoria, mas, sim, para efeitos de controle de distribuição, com a divisão dos músicos participantes etc. Claro que, se eu fizer só o ISRC, também terei uma prova forte de anterioridade de autoria, porém não pode ser confundido com o cadastro de obra (ISWC perante a associação ou registro no mywrites/músicasregistradas/bibliotecanacional/etc.).
Obrigado por compartilhar sua análise aprofundada! É importante pensar em todos os aspectos, desde a prova da autoria até a proteção contra cópias!