Sobre a criacao de fundo exclusivo para o patrimonio financeiro, é interessante que o cotista do fundo seja a holding patrimonial? Ou isso traria desvantagens tributarias?
Itbi incide apenas sob a transferência dos imoveis para a empresa e somente se a atividade da empresa for compra venda e locação de imoveis, se for qualquer outra atividade não haverá itbj.O ITCMD só incide em caso de sucessão por doação das cotas.
Não incide ir sobre o valo da transferência do imóvel para a empresa salvo se o fizer pelo valor acima da declaração .A legislação do ir permite que a transferência seja feita acima do valor da declaração.
Uma dúvida, imóvel lançamento, ainda em construção, porém comprado via cpf pela construtora. É possível passar esse imóvel já para a holding quando ficar pronto (sem pagar itbi), ou por ter sido comprado no cpf durante a construção, não tem como, só pagando itbi?
Será o valor contábil das cotas. Como é possível a integralização dos imóveis pelo valor de custo, é possível que o patrimônio líquido seja o valor do custo de aquisição dos bens
Excelente vídeo! Meus parabéns e muito obrigada pelos esclarecimentos
Muito esclarecedor! Obrigada!
Muito bom!
Objetivo e direto!
Curto e objetivo. Parabéns
🙌🚀
Excelente conteúdo! O mais detalhado que encontrei sobre o tema.
Ótimo vídeo
Parabens, sao informacoes deste modelo e abrangencia que nos difere como contadores de contadores, advogados de aevogadis, enfim os pensantes e ag
Muito show!
Feliz que gostou do conteúdo. Obrigado
Gostei !!…..quanto vc .cobra para fazer um contrato social para estabelecer está Holding !??
Muito didático, excelente.
Muito obrigado Wander
Refrrei ao ITBI não tem , passou um erro.
Sobre a criacao de fundo exclusivo para o patrimonio financeiro, é interessante que o cotista do fundo seja a holding patrimonial? Ou isso traria desvantagens tributarias?
Excelente vídeo, com o assunto explicado de maneira didática e esclarecedora!
Muito obrigado pelo seu feedback
Itbi e itcmd incidem para transferir os imóveis para uma holding?
também tenho essa dúvida. e se incidirá IR sobre o lucro imobiliário (valor que voce pagou quando comprou e que está passando para o cnpj).
Itbi incide apenas sob a transferência dos imoveis para a empresa e somente se a atividade da empresa for compra venda e locação de imoveis, se for qualquer outra atividade não haverá itbj.O ITCMD só incide em caso de sucessão por doação das cotas.
Não incide ir sobre o valo da transferência do imóvel para a empresa salvo se o fizer pelo valor acima da declaração .A legislação do ir permite que a transferência seja feita acima do valor da declaração.
Uma dúvida, imóvel lançamento, ainda em construção, porém comprado via cpf pela construtora. É possível passar esse imóvel já para a holding quando ficar pronto (sem pagar itbi), ou por ter sido comprado no cpf durante a construção, não tem como, só pagando itbi?
Mil reais de advogado? Quero terceirizar
então, o valor que sew coloca no itcmd é o do patrimonio liquido ?
Será o valor contábil das cotas. Como é possível a integralização dos imóveis pelo valor de custo, é possível que o patrimônio líquido seja o valor do custo de aquisição dos bens