Link para a prova de AJAJ: onedrive.live.com/?authkey=%21AAuzLifSNUK27Io&id=E753E33F8E7B75B9%2142044&cid=E753E33F8E7B75B9&parId=root&parQt=sharedby&o=OneUp
Com a devida vênia, o gabarito da questão 53 está errado, o certo seria a letra C. Diferentemente da revogação, que não pode atingir atos de efeitos já exauridos, a convalidação pode ter tais atos como objeto. Isso porque em se tratando de ato ilegal, eventual desconstituição pela anulação operaria efeitos retroativos à sua edição - sendo possível haver interesse, então, na convalidação de ato de efeito já exaurido. Nesse sentido é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ AREsp n. 2222315-PI). A própria FCC na prova de 2019 para Juiz Substituto do TJ-MS considerou errada o seguinte item: “Não é possível convalidar ato administrativo cujos efeitos já tenham se exaurido. ”Em contrapartida, a alternativa C) o vício a ser sanado for de competência exclusiva. Para Di Petro,se o ato for praticado com vício de incompetência, admite-se a convalidação, que nesse caso recebe o nome de ratificação, desde que não se trate de competência outorgada com exclusividade (Pietro, Maria Sylvia Zanella D. Direito Administrativo. (37th edição). Grupo GEN, 2024.)
Essa da licença paternidade cabe um belo recurso... não sei se a banca vai manter essa questão válida... o parágrafo único do 473 é claríssimo: "O prazo a que se refere o inciso III do caput deste artigo SERÁ contado a partir da data de nascimento do filho."
Boa tarde, segue o link para a prova: onedrive.live.com/?authkey=%21AAuzLifSNUK27Io&id=E753E33F8E7B75B9%2142044&cid=E753E33F8E7B75B9&parId=root&parQt=sharedby&o=OneUp
Correção corrida, não mostra a prova, nao fala que qustao fará, só diz 'próxima', nao faz marcação NA prova e as vezes, esquece dizer qual a opção correta. So o ultimo raappaz facilitou
Fiz um comentário parecido na primeira vez que vi uma revisão dele. Mas depois que vc acostuma, faz muito sentido. É rápido pra caramba… Diria que é pra “iniciados”, rsrs
Link para a prova de AJAJ:
onedrive.live.com/?authkey=%21AAuzLifSNUK27Io&id=E753E33F8E7B75B9%2142044&cid=E753E33F8E7B75B9&parId=root&parQt=sharedby&o=OneUp
Com a devida vênia, o gabarito da questão 53 está errado, o certo seria a letra C. Diferentemente da revogação, que não pode atingir atos de efeitos já exauridos, a convalidação pode ter tais atos como objeto. Isso porque em se tratando de ato ilegal, eventual desconstituição pela anulação operaria efeitos retroativos à sua edição - sendo possível haver interesse, então, na convalidação de ato de efeito já exaurido. Nesse sentido é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ AREsp n. 2222315-PI). A própria FCC na prova de 2019 para Juiz Substituto do TJ-MS considerou errada o seguinte item: “Não é possível convalidar ato administrativo cujos efeitos já tenham se exaurido. ”Em contrapartida, a alternativa C) o vício a ser sanado for de competência exclusiva. Para Di Petro,se o ato for praticado com vício de incompetência, admite-se a convalidação, que nesse caso recebe o nome de ratificação, desde que não se trate de competência outorgada com exclusividade (Pietro, Maria Sylvia Zanella D. Direito Administrativo. (37th edição). Grupo GEN, 2024.)
penso o mesmo
Essa da licença paternidade cabe um belo recurso... não sei se a banca vai manter essa questão válida... o parágrafo único do 473 é claríssimo: "O prazo a que se refere o inciso III do caput deste artigo SERÁ contado a partir da data de nascimento do filho."
Concordo.
a RV realmente foi excelente, professor!
Irão fazer a correção da prova de Técnico?
Quando começa o prazo de recursos das questões?
HOJE! 07/10 a 08/10
Onde está o link que o professor Sobral falou?Nem no Instagram está 🤗
Segue o link:
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Cadê o link da prova?
Boa tarde, segue o link para a prova:
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cadê o link da prova ?
Segue o link:
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Alguem por favor faz a minutagem de uando e dado o GABARITO da correção, direto!?
Correção corrida, não mostra a prova, nao fala que qustao fará, só diz 'próxima', nao faz marcação NA prova e as vezes, esquece dizer qual a opção correta. So o ultimo raappaz facilitou
Fiz um comentário parecido na primeira vez que vi uma revisão dele. Mas depois que vc acostuma, faz muito sentido. É rápido pra caramba… Diria que é pra “iniciados”, rsrs