O juiz deu na sentença 15% de HA, o réu recorreu da decisão e o indeferiu e ainda deu mais 5% de HA. O total dos HA seriam 20% ou 30%? O fato do réu recorrer da sentença, não cabe uma multa de 10%. Obrigada!!
Parabéns pela explicação . Poderia me tirar uma dúvida nesse caso o quer dizer? Expedido(a) intimação a(o) 19:05de 2021setembro30 às 19:05 Descrição do movimento:Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação 19:04de 2021setembro30 às 19:04 Tipo de documento:Sentença. Título:(Sentença) -Id:7031326 19:04de 2021setembro30 às 19:04 Descrição do movimento:Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO LUIS DE OLIVEIRA
Conheci o professor Haroldo no curso ênfase ano passado, lecionando, procedimentos especiais e processo de execução para a turma AGU/PFN/PROCURADOR FEDERAL, simplesmente um show de aulas!!
Excelente explanação mestre. Entretanto, fiquei com dúvidas em relação as custas adiantadas pelo exequente para ajuizar o cumprimento de setença. Como faço para ser reembolsado em relação a este valor adiantado. E, os honorários advocatícios incidem sobre este valor?
Olá dr, caso o advogado atue somente no cumprimento de sentença, ele tem direito de receber o valor da sucumbência, ou somente o advogado que atuou no processo de conhecimento?
Uma dúvida. A sentença é prolatada, e nela o juiz, por exemplo, condena o réu ao pagamento de um "valor determinado" + 10% de honorários de sucumbência (fase de conhecimento). Assim, por força expressa da sentença, o réu (executado) não se torna devedor do "valor determinado" (para o autor) e dos honorários de sucumbência de 10% (ao advogado), já que foi condenado a ambos os pagamentos na fase de conhecimento? Portanto, em não pagando no prazo de 15 dias, o cálculo de 10% de honorários da fase de cumprimento de sentença não deveria ter como base o "valor determinado" + "honorários de sucumbência"? Se o réu pagar no prazo de 15 dias apenas a quantia devida ao autor e não pagar os honorários de sucumbência, não sofrerá uma execução em relação ao honorários? Desde já, agradeço.
Estou com um processo que já passou da fase de conhecimento, ja houve prazo de 15 dias e n houve o pagamento...no documento da intimação judicial diz sobre estas 2 multas,para quem favorece esta multa?
5 ปีที่แล้ว +1
Lia Santos em regras as multas processuais se reverte para a parte contrária à que sofreu a multa, mas teria que vem o caso. Abraços
Tenho uma duvida: O honorario de sucumbencia integra a base de calculo para os honorarios contratuais do advogado reclamante vencedor?. exempo: principal: 10.000, juros 10.000, fgts 5000, inss empregador 3000, inss empregado 2000, sucumbencia reclamante deve para o advogado da reclamada: 2000 sucumbencia que a reclamada deve para o reclamante 3.000,00 Esses 2.000 de sucumbencia que o reclamante deve para advogado do reclamado desconta da base de calculo para os honorarios contratuais? e Esses 3.000 que o reclamado deve para o advogado do reclamante deve fazer parte da base de calculo para o pagamento doss honorarios contratuais do advogado do reclamante(daria 23.000 a base de calculo)? ou só os valores de credito bruto paravao autor (principal+juros+inss empregador e empregado=20.000)?
ola boa tarde Dr ganhei uma causa pelo inss to recebendo todos os meses e os atrasados deu 5.943,38 eu teria que pagar para meu advogado 30% mais um salario. O valor de honorario de sucumbencia ela tiraria dali desse valor? Ou o proprio inss teria que pagar separado a o advogado?
Dr. Se o Juiz determinar em um processo 10% da ação para honorário advocatício da parte que impôs a ação, mas antes das partes serem intimadas e se houver acordo extrajudicial entre as duas partes, o advogado pode cobrar mais do que a porcentagem imposta no processo?
3 ปีที่แล้ว
Parece que está confundindo honorários de sucumbência e honorários contratuais. Esse percentual que ele está lhe cobrando parece ser o que foi combinado entre vocês. O advogado faz jus aos contratuais e de sucumbência. Abs
Parabéns pela explicação! Mas tenho uma dúvida! O intimado não pagou no prazo de 15 dias, nem o valor apurado da causa e nem os honorários que no caso eram de 75% de 10%! Então ele deve ter Acrescido 10% da multa e 10% de honorários! Mas, e aqueles honorários da primeira fase? devem ser acrescidos no montante da condenação para atualização do valor devido? ou deve ser calculado a parte e somente atualizado? incide multa de 10% sobre esses honorários? Agradeço se puder ajudar! obrigado
Prezado Marcelo, vi sua dúvida com relação à incidência ou não dos 10% da multa ((parágrafo 1º, do art. 523, CPC) sobre os honorários de sucumbência (ou seja, arbitrados na fase de conhecimento). Em síntese: Se a multa de 10% deve incidir sobre o valor da condenação e também sobre os honorários sucumbenciais. Pergunto se vc já obteve essa resposta em algum lugar.
Uma dúvida: O relatores deram "Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, que somente poderão ser exigidos em caso de cessação do estado de necessitado, nos termos do artigo 98, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.... Tomei 2 comprimidos de zolpidem e Rivotril para ficar calmo. A questão é a seguin, eu perdi o primeira infância, foi para o recurso na segunda infância,... E lá esta Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da. Estou perdido. causa,
dr. tenho uma grande duvida e gostaria que me respondesse se for possivel... Teve um processo do qual eu fui a parte vencedora, No caso o devedor pagou picado os valores , em 2019 estava atualizado em 22.504 reais e honorarios de sucumbencia em 6,5% creioa1.462 somente que o cara pagava sempre em partes nao chegando nunca a pagar o valor total, acontece que ele foi condenado a pagar o valor rstante em 2021 com 10 % de multa e mais honorarios aconteceu que no final das contas ele com todos os juros e td mais pagou 35.977,90 .... e me foi repassado pelos meus advs a quantia de 24.905,.. eles alegam que tiveram duas sucumbencias do processo de conhecimento e cumprimento de sentença mais a multa de 10% e mais os 18% dos contratuais que eu tive que pagar, Dr. minha duvida é , ESSA MULTA DE 10% EM CIMA DO VALOR TOTAL nao tem que ser minha por ele nao ter pago no prazo? o adv quando cobrou no Processo ele uniu o valor da multa com os honorarios atualizados fazendo com que eu nao entendesse qual seria o valor de honorarios e multa e no final ele ficou com os dois valores alias 3 .... oque eles dizem ser honorarios de conhecimento + honorarios de comprimento de sentença + multa de 10% + honorarios contratuais.... ....
Professor, primeiramente parabéns pelos esclarecimentos. Se possível, o senhor ou alguém puder esclarecer mais algumas dúvidas para me dar um norte, seria de grande valia. A questão é a seguinte: Numa Execução de Título Executivo Extrajudicial por Quantia Certa em sede de Juizado Especial, de Cobrança Condominial, a parte executada tenta fazer um acordo antes da audiência e dentro dos 3 dias após a citação. Acontece que a parte Exequente coloca a seguinte cláusula: "Além do recolhimento dos valores do acordo, também deverão ser pagas as cotas condominiais EM DIA, SOB PENA DE DESCUMPRIMENTO DO ACORDO E CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO". O Exequente pode vincular o acordo da dívida vencida à obrigação do adimplemento forçado das cotas que ainda irão vencer? Acho que se chama cota vincenda correto? Pq pelo que entendi nessa cláusula, tudo bem, o acordo será cumprido, mas caso aquelas cotas futuras não sejam pagas em dia, o acordo não valerá mais? Queria só saber se o Exequente pode fazer isso. Principalmente se o despacho do Juiz fala o seguinte: "Registre-se que a presente execução por quantia certa, baseado em título executivo extrajudicial, fica limitada ao inadimplemento das parcelas vencidas e expressamente declinadas na exordial, ficando o exequente impossibilitado de incluir as parcelas posteriormente vencidas e não pagas no curso da ação, exatamente por tratar-se de quantia certa." Agradeço desde já se puder dar um norte!
Dr por gentileza! Se houver sentença e condenação sucumbencial de 10% sobre o valor da causa, eu posso pedir no cumprimento provisorio de sentença esse valor mesmo estando em fase de Apelação o processo?
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Explicação cristalina sobre o tema de honorários. Que o Senhor Jesus te abençoe
Obrigado
O juiz deu na sentença 15% de HA, o réu recorreu da decisão e o indeferiu e ainda deu mais 5% de HA. O total dos HA seriam 20% ou 30%? O fato do réu recorrer da sentença, não cabe uma multa de 10%. Obrigada!!
@@reginadutra1 Total de 20% de HA
O único que me ensinou processo civil de maneira efetiva no Curso Fórum!!
Priscilla Azevedo poxa obrigado, mas o esforço foi todo seu!!
Parabéns pela explicação . Poderia me tirar uma dúvida nesse caso o quer dizer? Expedido(a) intimação a(o)
19:05de 2021setembro30 às 19:05
Descrição do movimento:Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
19:04de 2021setembro30 às 19:04
Tipo de documento:Sentença. Título:(Sentença) -Id:7031326
19:04de 2021setembro30 às 19:04
Descrição do movimento:Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO LUIS DE OLIVEIRA
Ótima explicação. Obrigada, professor! Saudades das suas aulas na Unigranrio
feito um contrato para açao do inss o juiz arbitra os honorarios, essa arbitragem sobrepoe o acordo contratual...
Conheci o professor Haroldo no curso ênfase ano passado, lecionando, procedimentos especiais e processo de execução para a turma AGU/PFN/PROCURADOR FEDERAL, simplesmente um show de aulas!!
😁😁😁😁eu ja assistir esse vídeo 10 vezes
Excelente explanação mestre. Entretanto, fiquei com dúvidas em relação as custas adiantadas pelo exequente para ajuizar o cumprimento de setença. Como faço para ser reembolsado em relação a este valor adiantado. E, os honorários advocatícios incidem sobre este valor?
Esse professor é o melhor!!!!
odiney gomes obrigado 😉
Olá dr, caso o advogado atue somente no cumprimento de sentença, ele tem direito de receber o valor da sucumbência, ou somente o advogado que atuou no processo de conhecimento?
Uma dúvida. A sentença é prolatada, e nela o juiz, por exemplo, condena o réu ao pagamento de um "valor determinado" + 10% de honorários de sucumbência (fase de conhecimento). Assim, por força expressa da sentença, o réu (executado) não se torna devedor do "valor determinado" (para o autor) e dos honorários de sucumbência de 10% (ao advogado), já que foi condenado a ambos os pagamentos na fase de conhecimento? Portanto, em não pagando no prazo de 15 dias, o cálculo de 10% de honorários da fase de cumprimento de sentença não deveria ter como base o "valor determinado" + "honorários de sucumbência"? Se o réu pagar no prazo de 15 dias apenas a quantia devida ao autor e não pagar os honorários de sucumbência, não sofrerá uma execução em relação ao honorários? Desde já, agradeço.
ótima explicação!
O art. 523 do cpc cabe a fase de execução no jec?
Estou com um processo que já passou da fase de conhecimento, ja houve prazo de 15 dias e n houve o pagamento...no documento da intimação judicial diz sobre estas 2 multas,para quem favorece esta multa?
Lia Santos em regras as multas processuais se reverte para a parte contrária à que sofreu a multa, mas teria que vem o caso. Abraços
Este honorários posso usar para pagar meu advogado abater do combinado
Existe possibilidade de um advogado executar seus honorários de forma autônoma e na modalidade RPV?
Existe sim, desde que se enquadre dentro do valor limite do RPV, renunciando ao excedente
Tenho uma duvida: O honorario de sucumbencia integra a base de calculo para os honorarios contratuais do advogado reclamante vencedor?. exempo:
principal: 10.000,
juros 10.000,
fgts 5000,
inss empregador 3000,
inss empregado 2000,
sucumbencia reclamante deve para o advogado da reclamada: 2000
sucumbencia que a reclamada deve para o reclamante 3.000,00
Esses 2.000 de sucumbencia que o reclamante deve para advogado do reclamado desconta da base de calculo para os honorarios contratuais?
e Esses 3.000 que o reclamado deve para o advogado do reclamante deve fazer parte da base de calculo para o pagamento doss honorarios contratuais do advogado do reclamante(daria 23.000 a base de calculo)? ou só os valores de credito bruto paravao autor (principal+juros+inss empregador e empregado=20.000)?
ola boa tarde Dr ganhei uma causa pelo inss to recebendo todos os meses e os atrasados deu 5.943,38 eu teria que pagar para meu advogado 30% mais um salario. O valor de honorario de sucumbencia ela tiraria dali desse valor?
Ou o proprio inss teria que pagar separado a o advogado?
Não, honorários de sucumbência quem paga é a parte que perdeu .
Dr.
Se o Juiz determinar em um processo 10% da ação para honorário advocatício da parte que impôs a ação, mas antes das partes serem intimadas e se houver acordo extrajudicial entre as duas partes, o advogado pode cobrar mais do que a porcentagem imposta no processo?
Parece que está confundindo honorários de sucumbência e honorários contratuais. Esse percentual que ele está lhe cobrando parece ser o que foi combinado entre vocês. O advogado faz jus aos contratuais e de sucumbência. Abs
Parabéns pela explicação! Mas tenho uma dúvida!
O intimado não pagou no prazo de 15 dias, nem o valor apurado da causa e nem os honorários que no caso eram de 75% de 10%! Então ele deve ter Acrescido 10% da multa e 10% de honorários!
Mas, e aqueles honorários da primeira fase? devem ser acrescidos no montante da condenação para atualização do valor devido? ou deve ser calculado a parte e somente atualizado? incide multa de 10% sobre esses honorários? Agradeço se puder ajudar! obrigado
Prezado Marcelo, vi sua dúvida com relação à incidência ou não dos 10% da multa ((parágrafo 1º, do art. 523, CPC) sobre os honorários de sucumbência (ou seja, arbitrados na fase de conhecimento). Em síntese: Se a multa de 10% deve incidir sobre o valor da condenação e também sobre os honorários sucumbenciais. Pergunto se vc já obteve essa resposta em algum lugar.
Uma dúvida: O relatores deram "Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da
causa, que somente poderão ser exigidos em caso de cessação do estado de necessitado, nos termos do artigo 98,
§§ 2º e 3º, do CPC/2015....
Tomei 2 comprimidos de zolpidem e Rivotril para ficar calmo. A questão é a seguin, eu perdi o primeira infância, foi para o recurso na segunda infância,... E lá esta Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da. Estou perdido.
causa,
Um Ótimo Professor!!!
A multa de 10% é o reclamante ou do advogado?
Reclamante e na justiça do trabalho. A multa é da parte, diferente do honorários que são do advogado
dr. tenho uma grande duvida e gostaria que me respondesse se for possivel... Teve um processo do qual eu fui a parte vencedora, No caso o devedor pagou picado os valores , em 2019 estava atualizado em 22.504 reais e honorarios de sucumbencia em 6,5% creioa1.462 somente que o cara pagava sempre em partes nao chegando nunca a pagar o valor total, acontece que ele foi condenado a pagar o valor rstante em 2021 com 10 % de multa e mais honorarios aconteceu que no final das contas ele com todos os juros e td mais pagou 35.977,90 .... e me foi repassado pelos meus advs a quantia de 24.905,.. eles alegam que tiveram duas sucumbencias do processo de conhecimento e cumprimento de sentença mais a multa de 10% e mais os 18% dos contratuais que eu tive que pagar, Dr. minha duvida é , ESSA MULTA DE 10% EM CIMA DO VALOR TOTAL nao tem que ser minha por ele nao ter pago no prazo? o adv quando cobrou no Processo ele uniu o valor da multa com os honorarios atualizados fazendo com que eu nao entendesse qual seria o valor de honorarios e multa e no final ele ficou com os dois valores alias 3 .... oque eles dizem ser honorarios de conhecimento + honorarios de comprimento de sentença + multa de 10% + honorarios contratuais.... ....
Professor, primeiramente parabéns pelos esclarecimentos. Se possível, o senhor ou alguém puder esclarecer mais algumas dúvidas para me dar um norte, seria de grande valia. A questão é a seguinte:
Numa Execução de Título Executivo Extrajudicial por Quantia Certa em sede de Juizado Especial, de Cobrança Condominial, a parte executada tenta fazer um acordo antes da audiência e dentro dos 3 dias após a citação. Acontece que a parte Exequente coloca a seguinte cláusula:
"Além do recolhimento dos valores do acordo, também deverão ser pagas as cotas condominiais EM DIA, SOB PENA DE DESCUMPRIMENTO DO ACORDO E CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO".
O Exequente pode vincular o acordo da dívida vencida à obrigação do adimplemento forçado das cotas que ainda irão vencer? Acho que se chama cota vincenda correto?
Pq pelo que entendi nessa cláusula, tudo bem, o acordo será cumprido, mas caso aquelas cotas futuras não sejam pagas em dia, o acordo não valerá mais? Queria só saber se o Exequente pode fazer isso. Principalmente se o despacho do Juiz fala o seguinte:
"Registre-se que a presente execução por quantia certa, baseado em título executivo extrajudicial, fica limitada ao inadimplemento das parcelas vencidas e expressamente declinadas na exordial, ficando o exequente impossibilitado de
incluir as parcelas posteriormente vencidas e não pagas no curso da ação, exatamente por tratar-se de quantia certa."
Agradeço desde já se puder dar um norte!
Dr por gentileza!
Se houver sentença e condenação sucumbencial de 10% sobre o valor da causa, eu posso pedir no cumprimento provisorio de sentença esse valor mesmo estando em fase de Apelação o processo?
1:15 esses 15 dias mencionados são contados a partir da intimação da sentença ou da apresentação de cumprimento de sentença?
Muito bom!!!