Chamada 008 - AFO - Princípio da Anualidade

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  • เผยแพร่เมื่อ 30 พ.ย. 2024

ความคิดเห็น • 12

  • @rosamariacarvalholustosada9635
    @rosamariacarvalholustosada9635 3 ปีที่แล้ว +1

    Excelente

  • @focoefeDeus
    @focoefeDeus 3 ปีที่แล้ว +1

    Obrigado pela ajuda

    • @ProfGiovanniPacelli
      @ProfGiovanniPacelli  3 ปีที่แล้ว

      Assista toda a playlist e se inscreva no canal . Acione o sino para as notificações

  • @adrianakarayannopoulos2906
    @adrianakarayannopoulos2906 3 ปีที่แล้ว +2

    Essa analogia com o cartão de credito foi muito boa.

  • @brenercastrodepaiva1357
    @brenercastrodepaiva1357 3 ปีที่แล้ว +1

    Legal msm o vídeo, parabéns.

  • @Resumos_Concursos
    @Resumos_Concursos 3 ปีที่แล้ว

    O art. 8º, parágrafo único da LRF não autorizaria o uso de crédito em exercício diverso, no caso de recursos legalmente vinculados a finalidade específica?

    • @ProfGiovanniPacelli
      @ProfGiovanniPacelli  3 ปีที่แล้ว

      Não entendi sua pergunta .

    • @Resumos_Concursos
      @Resumos_Concursos 3 ปีที่แล้ว

      O vídeo abordou apenas os créditos especiais/extraordinários autorizados nos últimos 4 meses do exercício (e reabertos no exercício seguinte) como exceções ao princípio da anualidade. Entretanto, pergunto se o art. 8º, parágrafo único da LRF não teria criado outra excepcionalidade ao estabelecer que recursos vinculados a uma finalidade específica podem ser aplicados ainda que em exercício diverso de sua arrecadação.
      "Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso."

    • @ProfGiovanniPacelli
      @ProfGiovanniPacelli  3 ปีที่แล้ว +1

      Não é exceção. Se quiser te convido para o meu grupo no Telegram . Tem os links nas descrição dos vídeos.