Passando aqui para agradecer a melhor professora de Trabalho que eu conheço… graças a sua dica de riscar tudo eu passei no exame. Gratidão. Sentimento puríssimo.
Amigo, acredito que não precisamos informar o valor exato e sim indicar que sabemos que há depósito a ser recolhido com o "R$...." prefiro até fazer assim para evitar o erro, sabe?
@@juliapb8752 se a prova indicar o valor da condenação é só colocar esse valor como depósito. Se esse valor exceder o limite indicado pelo TST na época desta edição da OAB (41) que é de R$ 12.665,14, você deverá indicar que deverá ser depositado até esse limite estabelecido pelo TST. Mas confesso que na hora da prova se me der um branco vou colocar só o R$___, mesmo que nenhum professor tenha me dado segurança de fazer isso
Passando aqui para agradecer a melhor professora de Trabalho que eu conheço… graças a sua dica de riscar tudo eu passei no exame. Gratidão. Sentimento puríssimo.
Excelente revisão!!!
desisto de tentar entender os cálculos 13º proporcional e férias proporcionais.
Recomeça tudo e vai dar certo. Não desista não pois você usará isso o resto da vida. K k k k espero ter ajudado.
O teto do R.O não seria de 13.133,45 - referente ao ano de 2024.
Amigo, acredito que não precisamos informar o valor exato e sim indicar que sabemos que há depósito a ser recolhido com o "R$...." prefiro até fazer assim para evitar o erro, sabe?
Não, é o valor estabelecido até a data do edital da prova, que foi publicado antes da determinação do novo teto 😊
@@juliapb8752 se a prova indicar o valor da condenação é só colocar esse valor como depósito. Se esse valor exceder o limite indicado pelo TST na época desta edição da OAB (41) que é de R$ 12.665,14, você deverá indicar que deverá ser depositado até esse limite estabelecido pelo TST. Mas confesso que na hora da prova se me der um branco vou colocar só o R$___, mesmo que nenhum professor tenha me dado segurança de fazer isso