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Olá! Ficamos muito felizes em saber que gostou da explicação, Fabio! 😊 Continue nos acompanhando por aqui para não perder as novidades! Evelyn - Equipe Bsoft
Bom dia. Você explica muito bem! Gostaria de saber o que a empresa pode fazer se passar o prazo de 45 dias para fazer o desacordo? Nao somos os tomadores e so vimos agora. E já se passaram 6 meses.
Olá, Marcelo! Agradecemos pelo elogio! 😀 Sobre sua pergunta, não temos conhecimento de algum procedimento que possa ser feito após tanto tempo. Sugerimos que converse com um contador de sua confiança, que poderá analisar sua situação e indicar a melhor maneira de solucionar essa questão. Equipe Bsoft
Olá, Maicon! O mais comum é que seja alguma instabilidade no portal do CT-e, isso acontece com frequência. Mas se estiver utilizando um certificado digital para registrar o evento, é preciso conferir se escolheu o certificado certo, se ele está válido e se não há nenhum impedimento para essa empresa. Como é preciso analisar vários pontos, sugerimos que leve essa questão para o contador da sua empresa, que poderá lhe auxiliar com maior precisão. Janaina Andrade - Equipe Bsoft
No meu caso, depois que cliquei em registrar, fica nessa: Execute o arquivo AssinadorDigitalACRS.jnlp, que será baixado automaticamente para realizar a assinatura do XML... esse arquivo vem em um formato que abre no bloco de notas e não tem nenhum botão pra clicar
Olá, Matheus! Nos sistemas Bsoft, se estiver utilizando a versão 4.0 do CT-e, ao selecionar a opção "CT-e de Substituição" e localizar o CT-e a ser substituído, ao confirmar, é realizada uma consulta da situação junto à SEFAZ. Se pelo menos um Evento de Prestação do Serviço em Desacordo que não tenha sido cancelado for encontrado, a inclusão segue normalmente. No entanto, se não for encontrado nenhum Evento vinculado ao CT-e selecionado ou se não for possível realizar a consulta, uma mensagem de alerta será exibida. Se você for cliente da Bsoft e desejar confirmar a versão do CT-e utilizada em seu sistema, pode entrar em contato com nossa equipe de Suporte Técnico através do chat online ou telefone: bsoft.com.br/atendimento. Espero ter ajudado! Evelyn - Equipe Bsoft
Olá equipe BSOFT! Bom Dia! Gostaria de esclarecer uma dúvida quanto à situação abaixo: Realizei desacordo em alguns CTEs Complementares. No entanto, o prestador alega que “não é possível realizar desacordo em CTE complementar” No meu sistema aparece que o desacordo foi feito. Quem está correto ? É possível que ele emita um novo CTE complementar, visto que no primeiro foi dado desacordo ? Obrigado!
Olá, Thiago! No Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) do CT-e não encontramos nenhuma informação que diga que o evento de desacordo não é permitido para CT-e Complementar. Porém, não é possível substituir um CT-e Complementar. No próprio MOC diz que o CT-e substituído deve ser do tipo normal ou do tipo substituição. Isso significa que a SEFAZ permite que seja registrado o evento de desacordo para um CT-e Complementar, mas não permite que ele seja substituído. Ou seja, o CT-e de complemento não poderá ser substituído, e o evento de desacordo por si só não tem nenhum efeito sobre o CT-e. É preciso entender melhor o motivo pelo qual gostaria de substituir o CT-e Complementar, para que seja possível lhe orientar quanto a resolução desse caso. Então, o ideal é que converse com seu contador ou entre em contato diretamente com a SEFAZ do seu estado para verificar essa questão. Janaina Andrade - Equipe Bsoft
Olá, Marcos! Como o processo para anulação não existe mais, não é mais possível apenas anular o CT-e. A melhor solução é realizar o cancelamento o CT-e, que na maior parte dos estados pode ser feito em até 7 dias após a emissão. Caso esse prazo já tenha expirado, pode ser realizado o cancelamento extemporâneo, solicitado diretamente na SEFAZ do seu estado. Porém, não são todos os estados que permitem esse tipo de cancelamento. O ideal é que converse com um contador de sua confiança que poderá analisar seu caso e dizer qual é a melhor forma de solucionar essa questão. Equipe Bsoft
Olá, Erica! Apesar do portal do MDF-e estar ligado ao Servidor Virtual do Rio Grande do Sul, através dele é possível registrar o evento de desacordo para CT-es emitidos em qualquer estado. Equipe Bsoft
Olá! No Manual de Orientação do Contribuinte do CT-e diz que os eventos de “desacordo” e de “cancelamento de desacordo” podem ser gerados até 20 vezes, cada um, para um mesmo CT -e. Porém, testando pelo Portal do CT-e - SVRS, na prática, cada um desses eventos pode ser registrado uma única vez. Isso por causa informações que constam no arquivo xml do evento gerado pelo portal do CT-e. Mas se tiver algum outro sistema que permita registrar o desacordo e o cancelamento do desacordo, talvez seja possível registrar esses eventos mais de uma vez. Por hora, o melhor é prestar muita atenção quando for registrar o evento de desacordo e quando for cancelar ele. Janaina Andrade - Equipe Bsoft
Olá! No mesmo Portal do CT-e em que é feito o registro do Evento de Desacordo, existe a opção “Consulta Pública (exige login gov.br)”. Após acessar com a sua conta gov.br, você poderá fazer a consulta do CT-e informando a chave de acesso no respectivo campo. Equipe Bsoft
Bom dia! Há 2 semanas que tento acessar e o site estava "fora do ar"(creio que por conta dos desastres no RS), hoje o site voltou ao ar, mas na hora de clicar para logar com certificado digital dá "erro 404 - arquivo ou diretório não encontrado", será que ainda irá demorar para voltar essa opção? Meu prazo está correndo e preciso registrar.
Olá, Fernando! Infelizmente não temos a informação sobre a funcionalidade dos portais da SEFAZ, mas em alguns casos o erro ocorre por falta da instalação do aplicativo Java, que é o responsável por executar o assinador do portal. Mas caso tenha o mesmo instalado e mesmo assim esteja tendo problemas, vale a pena verificar a possibilidade de realizar o evento por algum aplicativo como o nsdocs ou solicitar ao responsável contábil pela empresa para realizar o registro do evento. Luciano Pereira - Equipe Bsoft
Olá, Isadora! Através Portal do CT-e do Rio Grande do Sul é possível registrar o Evento de Desacordo para qualquer CT-e, emitido em qualquer estado do Brasil. Equipe Bsoft
Olá, Diogenes! Neste caso, já não é possível cancelar e nem substituir o CT-e, já que o evento de desacordo é obrigatório para a substituição. É preciso analisar melhor a situação e qual foi erro no CT-e. Por isso sugerimos que converse com um contador de sua confiança, que poderá verificar se há alguma alternativa para esse caso em específico. Janaina Andrade - Equipe Bsoft
Bom dia! Quando tento registrar desacordo, abre uma tela, pede o certificado e fica carregando, mas não aparece confirmação que foi registrado. O que pode ser?
Olá! Pode haver algum problema na sua conexão com a internet ou na conexão do sistema com os servidores da SEFAZ. Você pode realizar uma consulta do CT-e em questão através da chave de acesso para verificar se o evento foi registrado mesmo sem haver um retorno da SEFAZ, ou pode aguardar alguns minutos e fazer uma nova tentativa de registro do evento de desacordo. Equipe Bsoft
Olá, Renata! Pode demorar alguns minutos para que a SEFAZ atualize sua base de dados e o cancelamento apareça na consulta do CT-e. Provavelmente é por isso que a SEFAZ informa que o evento foi registrado, mas você ainda não conseguia visualizar o evento de cancelamento ao realizar a consulta. Geralmente é indicado aguardar alguns minutos e realizar uma nova consulta. Mas, se o problema persistir, sugerimos que converse com seu contador ou entre em contato com o suporte técnico do seu sistema, que poderá lhe orientar quanto ao procedimento necessário para resolver a situação. Janaina Andrade - Equipe Bsoft
Olá, Mohamed! O Evento de Desacordo é uma forma de informar ao fisco que o CT-e não condiz com o serviço prestado e dá ao transportador a chance de substituí-lo, mas esse evento não tem nenhuma influência sobre a validade fiscal do documento ou sobre a cobrança de impostos. Sugerimos que converse com um contador da sua confiança, que poderá lhe explicar com propriedade como será possível recuperar o ICMS em cada caso. Janaina - Equipe Bsoft
É impossível utilizar esse portal. Fica "Efetuando Assinatura" infinitamente. A TI já instalou e desinstalou o Java e o Certificado A1 várias vezes, e nada. Não sei mais o que fazer, outra forma para criar um desacordo para XML 4.0, pois no 3.0 realizo esse procedimento direto no GRC
Olá, Junior! Existem sistemas que permitem ao tomador registrar o evento de desacordo sem que precise utilizar o Portal do CT-e - SVRS, como o nsdocs, que é um sistema de coleta, armazenamento e gerenciamento de documentos fiscais. Você pode criar uma conta gratuita, que permite importar e registrar o desacordo para até 15 CT-es mensalmente. No link abaixo você confere mais informações e pode criar conta grátis. nsdocs.com.br/ Equipe Bsoft
Bom dia! Quando tento registrar desacordo, abre uma tela, pede o certificado e fica carregando, mas não aparece confirmação que foi registrado. O que pode ser?
Olá, Michele! Pode ser alguma instabilidade no próprio Portal do CT-e. Você pode consultar o CT-e pela chave de acesso para conferir se foi mesmo registrado o Evento de Desacordo. Caso não conste o registro deste evento, sugerimos que tente registrá-lo novamente. Equipe Bsoft
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Muito didático e direto. Parabéns.
Ótima explicação, muito obrigado
Olá!
Ficamos muito felizes em saber que gostou da explicação, Fabio! 😊
Continue nos acompanhando por aqui para não perder as novidades!
Evelyn - Equipe Bsoft
Muito bom seu vídeo, ajudou muito
Obrigada, esclareceu minhas dúvidas!
Perfeito, muito obrigado!
Bom dia. Você explica muito bem! Gostaria de saber o que a empresa pode fazer se passar o prazo de 45 dias para fazer o desacordo? Nao somos os tomadores e so vimos agora. E já se passaram 6 meses.
Olá, Marcelo!
Agradecemos pelo elogio! 😀
Sobre sua pergunta, não temos conhecimento de algum procedimento que possa ser feito após tanto tempo. Sugerimos que converse com um contador de sua confiança, que poderá analisar sua situação e indicar a melhor maneira de solucionar essa questão.
Equipe Bsoft
Muito bom o video, estou tentando fazer o porém não conclui a assinatura, sabe o pode ser?
Olá, Maicon!
O mais comum é que seja alguma instabilidade no portal do CT-e, isso acontece com frequência. Mas se estiver utilizando um certificado digital para registrar o evento, é preciso conferir se escolheu o certificado certo, se ele está válido e se não há nenhum impedimento para essa empresa.
Como é preciso analisar vários pontos, sugerimos que leve essa questão para o contador da sua empresa, que poderá lhe auxiliar com maior precisão.
Janaina Andrade - Equipe Bsoft
No meu caso, depois que cliquei em registrar, fica nessa: Execute o arquivo AssinadorDigitalACRS.jnlp, que será baixado automaticamente para realizar a assinatura do XML... esse arquivo vem em um formato que abre no bloco de notas e não tem nenhum botão pra clicar
Bom dia, é possível receber, via sistema, a notificação que houve um tomador realizou um evento de desacordo de um CTE que eu emiti?
Obrigado.
Olá, Matheus!
Nos sistemas Bsoft, se estiver utilizando a versão 4.0 do CT-e, ao selecionar a opção "CT-e de Substituição" e localizar o CT-e a ser substituído, ao confirmar, é realizada uma consulta da situação junto à SEFAZ.
Se pelo menos um Evento de Prestação do Serviço em Desacordo que não tenha sido cancelado for encontrado, a inclusão segue normalmente. No entanto, se não for encontrado nenhum Evento vinculado ao CT-e selecionado ou se não for possível realizar a consulta, uma mensagem de alerta será exibida.
Se você for cliente da Bsoft e desejar confirmar a versão do CT-e utilizada em seu sistema, pode entrar em contato com nossa equipe de Suporte Técnico através do chat online ou telefone: bsoft.com.br/atendimento.
Espero ter ajudado!
Evelyn - Equipe Bsoft
ESSA OPÇÃO É PARA APENAS O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL??
Olá!
Esta opção pode ser utilizada por todos os estados, não está restrito ao estado de Rio Grande do Sul.
Luciano Pereira - Equipe Bsoft
Olá equipe BSOFT! Bom Dia!
Gostaria de esclarecer uma dúvida quanto à situação abaixo:
Realizei desacordo em alguns CTEs Complementares. No entanto, o prestador alega que “não é possível realizar desacordo em CTE complementar”
No meu sistema aparece que o desacordo foi feito.
Quem está correto ? É possível que ele emita um novo CTE complementar, visto que no primeiro foi dado desacordo ?
Obrigado!
Olá, Thiago!
No Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) do CT-e não encontramos nenhuma informação que diga que o evento de desacordo não é permitido para CT-e Complementar.
Porém, não é possível substituir um CT-e Complementar. No próprio MOC diz que o CT-e substituído deve ser do tipo normal ou do tipo substituição.
Isso significa que a SEFAZ permite que seja registrado o evento de desacordo para um CT-e Complementar, mas não permite que ele seja substituído. Ou seja, o CT-e de complemento não poderá ser substituído, e o evento de desacordo por si só não tem nenhum efeito sobre o CT-e.
É preciso entender melhor o motivo pelo qual gostaria de substituir o CT-e Complementar, para que seja possível lhe orientar quanto a resolução desse caso. Então, o ideal é que converse com seu contador ou entre em contato diretamente com a SEFAZ do seu estado para verificar essa questão.
Janaina Andrade - Equipe Bsoft
Bom dia!
É quando não é necessário emitir um CTe substituto? Apenas para que o CTe não seja mais valido
Olá, Marcos!
Como o processo para anulação não existe mais, não é mais possível apenas anular o CT-e.
A melhor solução é realizar o cancelamento o CT-e, que na maior parte dos estados pode ser feito em até 7 dias após a emissão. Caso esse prazo já tenha expirado, pode ser realizado o cancelamento extemporâneo, solicitado diretamente na SEFAZ do seu estado. Porém, não são todos os estados que permitem esse tipo de cancelamento.
O ideal é que converse com um contador de sua confiança que poderá analisar seu caso e dizer qual é a melhor forma de solucionar essa questão.
Equipe Bsoft
Esse site é para fazer todo e qualquer Evento de Prestação de Serviço em Desacordo dos CT-es? Não só de RS, mas de SP tbm?
Olá, Erica!
Apesar do portal do MDF-e estar ligado ao Servidor Virtual do Rio Grande do Sul, através dele é possível registrar o evento de desacordo para CT-es emitidos em qualquer estado.
Equipe Bsoft
Os eventos de desacordo e cancelamento podem ser enviado mais de uma vez, ou cada um desses eventos é único por CTE?
Olá!
No Manual de Orientação do Contribuinte do CT-e diz que os eventos de “desacordo” e de “cancelamento de desacordo” podem ser gerados até 20 vezes, cada um, para um mesmo CT -e.
Porém, testando pelo Portal do CT-e - SVRS, na prática, cada um desses eventos pode ser registrado uma única vez. Isso por causa informações que constam no arquivo xml do evento gerado pelo portal do CT-e.
Mas se tiver algum outro sistema que permita registrar o desacordo e o cancelamento do desacordo, talvez seja possível registrar esses eventos mais de uma vez.
Por hora, o melhor é prestar muita atenção quando for registrar o evento de desacordo e quando for cancelar ele.
Janaina Andrade - Equipe Bsoft
apos feito esse desacordo, onde eu consigo consultar esta ct-e que realizamos o desacordo?
Olá!
No mesmo Portal do CT-e em que é feito o registro do Evento de Desacordo, existe a opção “Consulta Pública (exige login gov.br)”.
Após acessar com a sua conta gov.br, você poderá fazer a consulta do CT-e informando a chave de acesso no respectivo campo.
Equipe Bsoft
Bom dia! Há 2 semanas que tento acessar e o site estava "fora do ar"(creio que por conta dos desastres no RS), hoje o site voltou ao ar, mas na hora de clicar para logar com certificado digital dá "erro 404 - arquivo ou diretório não encontrado", será que ainda irá demorar para voltar essa opção? Meu prazo está correndo e preciso registrar.
Olá, Fernando!
Infelizmente não temos a informação sobre a funcionalidade dos portais da SEFAZ, mas em alguns casos o erro ocorre por falta da instalação do aplicativo Java, que é o responsável por executar o assinador do portal. Mas caso tenha o mesmo instalado e mesmo assim esteja tendo problemas, vale a pena verificar a possibilidade de realizar o evento por algum aplicativo como o nsdocs ou solicitar ao responsável contábil pela empresa para realizar o registro do evento.
Luciano Pereira - Equipe Bsoft
O uso desse site é válido apenas para cte emitidos no RS?
Olá, Isadora!
Através Portal do CT-e do Rio Grande do Sul é possível registrar o Evento de Desacordo para qualquer CT-e, emitido em qualquer estado do Brasil.
Equipe Bsoft
Como faz se perder o prazo de 45 dias para gerar o evento de desacordo?
Olá, Diogenes!
Neste caso, já não é possível cancelar e nem substituir o CT-e, já que o evento de desacordo é obrigatório para a substituição.
É preciso analisar melhor a situação e qual foi erro no CT-e. Por isso sugerimos que converse com um contador de sua confiança, que poderá verificar se há alguma alternativa para esse caso em específico.
Janaina Andrade - Equipe Bsoft
Bom dia! Quando tento registrar desacordo, abre uma tela, pede o certificado e fica carregando, mas não aparece confirmação que foi registrado. O que pode ser?
Olá!
Pode haver algum problema na sua conexão com a internet ou na conexão do sistema com os servidores da SEFAZ. Você pode realizar uma consulta do CT-e em questão através da chave de acesso para verificar se o evento foi registrado mesmo sem haver um retorno da SEFAZ, ou pode aguardar alguns minutos e fazer uma nova tentativa de registro do evento de desacordo.
Equipe Bsoft
Estou tentando fazer o cancelamento da mensagem que foi evento registrado com sucesso, mas quando vou consultar o CTE não consta o cancelamento.
Ele n vai mostrar cancelado , vc tem q clicar em consulta completa e lá no final da página vc vai vê se tá escrito desacordo e data e horário
Olá, Renata!
Pode demorar alguns minutos para que a SEFAZ atualize sua base de dados e o cancelamento apareça na consulta do CT-e. Provavelmente é por isso que a SEFAZ informa que o evento foi registrado, mas você ainda não conseguia visualizar o evento de cancelamento ao realizar a consulta.
Geralmente é indicado aguardar alguns minutos e realizar uma nova consulta. Mas, se o problema persistir, sugerimos que converse com seu contador ou entre em contato com o suporte técnico do seu sistema, que poderá lhe orientar quanto ao procedimento necessário para resolver a situação.
Janaina Andrade - Equipe Bsoft
E o imposto é anulado?
Olá, Mohamed!
O Evento de Desacordo é uma forma de informar ao fisco que o CT-e não condiz com o serviço prestado e dá ao transportador a chance de substituí-lo, mas esse evento não tem nenhuma influência sobre a validade fiscal do documento ou sobre a cobrança de impostos.
Sugerimos que converse com um contador da sua confiança, que poderá lhe explicar com propriedade como será possível recuperar o ICMS em cada caso.
Janaina - Equipe Bsoft
É impossível utilizar esse portal. Fica "Efetuando Assinatura" infinitamente.
A TI já instalou e desinstalou o Java e o Certificado A1 várias vezes, e nada. Não sei mais o que fazer, outra forma para criar um desacordo para XML 4.0, pois no 3.0 realizo esse procedimento direto no GRC
Olá, Junior!
Existem sistemas que permitem ao tomador registrar o evento de desacordo sem que precise utilizar o Portal do CT-e - SVRS, como o nsdocs, que é um sistema de coleta, armazenamento e gerenciamento de documentos fiscais.
Você pode criar uma conta gratuita, que permite importar e registrar o desacordo para até 15 CT-es mensalmente. No link abaixo você confere mais informações e pode criar conta grátis.
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Equipe Bsoft
Bom dia! Quando tento registrar desacordo, abre uma tela, pede o certificado e fica carregando, mas não aparece confirmação que foi registrado. O que pode ser?
Olá, Michele!
Pode ser alguma instabilidade no próprio Portal do CT-e. Você pode consultar o CT-e pela chave de acesso para conferir se foi mesmo registrado o Evento de Desacordo. Caso não conste o registro deste evento, sugerimos que tente registrá-lo novamente.
Equipe Bsoft