Obrigada Luciano por nos manter informada. Esse vídeo caiu como uma luva para enviar aos clientes e eles percebam a obrigatoriedade do SST. Que Deus continue te iluminando!
Parabéns pelo vídeo, perfeito!Sou profissional de Segurança do trabalho a quase 13 anos, sempre trabalhei com assessoria. O mais problemático, agora que engloba as empresas de menor porte, os empresários se recusam a custear esse tipo de serviço, o q recebo de solicitação de orçamento, seguido de ouvir barbariades por ignorância sobre o trabalho, não tá escrito! Kkkk Mesmo que para o eSocial baste o LTCAT, Não é viável nem seguro, elaborar um LTCAT pra uma empresa que não tenha um PGR, PCMSO... os documentos mínimos base. Acho que agora, ou o povo acorda pra necessidade de se fazer gestão de segurança, ou afunda muita gente!
É por isso que eu sempre vou recomendar que a empresa procure uma consultoria especializada. Vocês que são da área tem um mar de oportunidades pela frente… sucesso!
Olá meu querido. Empresas com risco sim obrigatoriedade desde 2022, sem risco a partir de janeiro 2023 obrigatório. Gente trabalho com a folhamatic Sage e hoje IOB. Estou fazendo pelo sistema bem tranquilo.
As empresas não serão multadas. Só serão se forem fiscalizadas. Porém a clínica cobra mais caro do que os honorários contábeis. Acho que para pequenas empresas vale correr o risco. Até hoje continuo fazendo registro retroativo e nunca fui multado. Isso e uma merda nao estão pagando nem o escritório vão pagar clínicas.
Só se tiver empregado! Tem alguns detalhes no MEI como a ficha MEI, da uma olhadinha na live que eu fiz com o Tiago Fred aqui no canal falando do evento 2240, se não me engano ele fala sobre isso
Boa noite Prof. Luciano, tudo bem? Parabéns muitas dúvidas sanadas com esse vídeo. Só uma pergunta: a empresa que não tiver nenhum registro de empregado, o que deve ser feito, como enviar os eventos? Os profissionais do trabalho aqui, com quem mantive contato, não souberam responder. Muito obrigado!
Bem que seria bom! Até pouco tempo os órgão de representante de classes, e das empresas faziam pressão, esse ano parece que está todo mundo calado! Eu acredito que não terá prorrogação porque isso teria que ter saído antes da entrada!
Já tem cliente nosso demitindo e dando baixa na empresa por que não aguenta tantos gastos ehhhh Brasil ....e não ponha a culpa em Lula por que essa maravilha de e-social já vem rolando há muito tempo
E infelizmente quem tem firma pequena vai fechar porta não está compensando mais ,tudo caro e se cobrar mais caro pelo nosso serviço os clientes vai pra outro 😔
Boa tarde Professor, com relação aos eventos de SST, no início em Jan/22 consegui enviar dados do S-2220 e Também do S-2240, depois meu próprio sistema parou de enviar só abilitando em Jan/23. A dúvida é, precisarei enviar novamente o 2240 já enviado em Jan/22, agora em 2023?
Como lançar as datas retroativas dos exames admissional, o sistema e social não está aceitando lançamento de datas dos exames admissional. Como lançar?
So mas uma duvida empresa simples que não tem funcionário só o dono precisa fazer a declaração inexistência risco? Sendo que so se fala em empresa com funcionário!!!!!
eu não implantei, só enviei e-mail aos clientes informando que deveria procurar uma clinica para cumprir a obrigação do SST e indiquei 2 clinicas. Mas gostaria de saber se não temos que receber alguma informação dessas Clinicas para implementar no nosso sistema, ou até mesmo saber, se a empresa esta cumprindo a obrigação, para quando chegar multa, sabermos o porque.
Você pode fazer consultas direto no portal! A informação que você precisa sabe se vai ter, o indicativo para aposentadoria especial porque ele vai no 1200, se tem algum adicional de insalubridade, periculosidade…
Você pode fazer um vídeo sobre quando geram a parcela final do 13° antes de dezembro sem ter gerado o adiantamento e pagam os encargos dessa folha. Como fica a questão do INSS pago e FGTS pago quando forem retificar essa informação no fim ano (que é quando percebem que fizeram errado)?
Já tô entrando de férias 😅! Mas não pode, tem que ser calculado no mês de dezembro obrigatoriamente, vai precisar fazer um ajuste! O eSocial só aceita a folha em dezembro! Quem sabe eu faço um pra semana que vem, da um olhada aqui na playlist do curso de esocial, tem uma aula lá sobre
@@DPConectado Cargos comissionados são de livre nomeação e livre exoneração. Recolhem INSS, mas não tem carteira assinada. Na administração pública estadual não elaboram Ltcat, não existe Pcmso.
Sou produtor rural pessoa física, com um funcionário registrado em meu CPF na atividade rural, preciso fazer as adequações do e-Social? Estou sujeito a multas?
As empresas ME que contrataram funcionários em 2022, mas não fez o exame admissional como fica? e o evento S-2240 tem que ter Laudo médico para o envio do mesmo?
Varias empresas estão ainda pesquisando as clinicas para fazer os envios, mesmo que estamos orientando por e-mail, mas até que dia que eles tem para fazer os envios das informações?
Essa declaração de inexistência de riscos o próprio MEI pode fazer ou tem que ser a empresa de sst? Fiz um orçamento com uma empresa que me cobrou para fazer isso
Boa tarde, Me tira umas dúvidas: - O evento S-2240 tem que enviar todo mês, uma vez só no dia da implantação? Estou fazendo essa pergunta, porque preenchi todas as informações de Riscos Ambientais em nosso programa (Muito parecido com o de vocês) e enviei ano passado pra eles. - O evento S-2220, envio toda vez que alguém faz um ASO demissional, admissional e etc, ESTÁ CORRETO? - O S-2210 enviou sempre que há um acidente de trabalho, CORRETO? - Sou obrigado a informar a emissão de uma PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ao E-SOCIAL, usando o programa? - Sou obrigado a enviar para o E-social o PGR (Programa de Gerenciamento de Risco) , PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho)? Desde já agradeço e aguardo
Olá! Nenhum programa ou laudo e enviado para o esocial! Você usa a informação deles com base para preenchimento do evento! O evento 2240 é um evento de carga inicial, enviado para todos os trabalhadores no início da fase 4! Depois só vai enviar novamente se tiver alguma alteração no evento! Mas informações sobre as regras você encontra no manual! O 2240 é base do PPP Eletrônico o empregado tem acesso pro aplicativo do meu inss! Nos casos que é obrigatório tem que ter o PPP em formulário atualizado até 31/12/22. A partir de 01/01/23 já é PPP ELETRÔNICO. Dia 18/03 vamos ter um treinamento intensivo você está convidado a participar link para saber mais dpconectadotreinamento.my.canva.site/
Posso contratar um profissional de segurança do trabalho para emitir o laudo de inexistência de risco para a contabilidade possa enviar todos os meses para o esocial?
Boa tarde, seria interessante um video falando mais dessa DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA. Quem pode fazer? Como defino se a minha empresa tem risco ou não?
Recomendo que avaliação seja feita por um profissional da área de sst, na descrição do vídeo você vai encontrar um manual da DIR. Tem todos os detalhes de preenchimento com telas
Acredito que ficam na mesma situação de quem tem apenas sócios que retiram ou nao pro-labore. Todos esses 3 eventos sao facultativos… confere professor?
Estou enviando todas as admissões a partir de 01/22 o S2240. Porém não enviei os funcionários anteriores a este data, que possuem mais tempo de serviço. Agora preciso fazer a carga inicial deles. Posso fazer esses envios até 15/02/23? Os funcionários possuem exposição.
Já fizemos a transmissão da dctfweb e o pagamento das DARFs referente a outubro, novembro e dezembro. Mas essas informações ainda não estão constando no extrato CNIS do servidor. Vc sabe informar o que pode está acontecendo???
Boa noite professor! As empresas que ainda não enviaram nada em janeiro de 2023 que são do grupo 2 devem enviar toda a informação retroativa, dês de ASO, LTCAT, PGR, PCMSO?
Pode enviar, para o empregados que tem risco início é 01/01/22, lembrando que você não envia os laudos nem pdf, esse documentos serve como base para preenchimento do evento.
No meu caso fiz a declaração de inexistencia de risco, como vc disse que (Não! Se não tem empregado, não precisa enviar nada de sst) então não seria o caso de retificação!!!! ou seria o caso de desconsiderar ja que informei zero funcionario??
Por que o Cnis não está sendo alimentado com as informações dos servidores que estão sendo informados no esocial? Lá só consta as informações de servidores até setembro de 2022, nenhuma informação de outubro até agora.
Bom dia Luciano. Alertei muitos clientes meus, mas boa parte não procurou os profissionais que eu indiquei, nem procurou outros profissionais. Qual perigo eles correm de enviar após esse ano ? Será que essa multa já vai vir automática?
Obrigado pelo seu ótimo trabalho. Tenho uma dúvida sobre o SST: O Empregador pode contratar somente o serviço de SST (Técnico de Segurança do Trabalho avulso) e fazer os exames médicos em clínica (quando for necessário)?
Olá, ainda não contratei uma empresa para fazer os envios dos eventos minha empresa não é de risco tenho 2 funcionários corro o risco de ser multada? Como será essa multa , poderia contratar no início de janeiro? E não terá prorrogação? Durante o ano foi difícil contratar e agora em dezembro aperta mais com décimo terceiro .Aguardo sua orientação obrigada tenha uma semana abençoada.
No meu trabalho não tem risco. Então para envio do evento 2240 fator de risco, a declaração de inexistência de risco vale ?! Não preciso contratar uma empresa ? É isso ?
Empresas que tiveram movimento trabalhista no ano, mas no final acabando, o prazo estão sem funcionários, tem riscos de serem atuados em 2023 e multados?
Querido tem dois colaboradores da empresa que enviei no ano passado em fevereiro/2022, inicio da obrigatoriedade, porém preciso corrigir todas as abas do S-2240. Uma pergunta eu posso excluir e enviar ou ocorreto é retificar? Minha empresa não tem exposição a risco. Hoje 16/01/2023.
Luciano bom dia, querido me surgiu uma duvida aqui se puder me der um help agradeço muito, as empresas que não possuem funcionários, somente retirada de prolabore dos socios, devo entregar a DIR ou nem preciso fazer nada? E as q nem retirada tem, nao preciso entregar nada correto?
Boa noite meu amigo! Ótimo video!! O que acontece com funcionários que tentamos transmitir no inicio de 2022 e não foram transmitidos? Esses podem gerar multas?
Eu acredito que pra você fazer a DIR, que é a declaração para informar a risco que a empresa não tem risco, primeiro você teria que avaliar se a empresa tem risco! Então acredito que tem que fazer um análise.
Me surgiu uma dúvida em relação ao MEI que não tem funcionário, deve ser enviado? E tem como enviar o s2240 sem por um responsável? Pois até então não achei clínicas que façam este trabalho
Eu acho que o contador que quiser se arriscar fazendo os envios, para mim o mesmo estará dando um tiro no pé. Como já diz o ditado, cada macaco no seu galho...Eu sou do DP e jamais irei trabalhar em um escritório que venha com essa palhaçada de SST para o meu lado, já tenho trabalho suficiente na minha área e não vou pagar multa nenhuma por uma coisa que não me compete.
Esse que é o ponto! A empresa a partir de um empregado é obrigatório implantar a gestão de SST e se ela tem risco inclui tudo isso que você citou é muito mais! Porém para fazer a entrega do evento 2240 o LTCAT ou DIR serve como base… o evento 2220 de ASO tem como base os exames feitos com base no PCMSO para aqueles que são obrigados a ter.
Mauro Dias
Bom dia 🙏
Obrigada Luciano por nos manter informada. Esse vídeo caiu como uma luva para enviar aos clientes e eles percebam a obrigatoriedade do SST. Que Deus continue te iluminando!
Sou TST e estou aprendendo com seu vídeo parabéns.
Parabéns pelo vídeo, perfeito!Sou profissional de Segurança do trabalho a quase 13 anos, sempre trabalhei com assessoria. O mais problemático, agora que engloba as empresas de menor porte, os empresários se recusam a custear esse tipo de serviço, o q recebo de solicitação de orçamento, seguido de ouvir barbariades por ignorância sobre o trabalho, não tá escrito! Kkkk
Mesmo que para o eSocial baste o LTCAT, Não é viável nem seguro, elaborar um LTCAT pra uma empresa que não tenha um PGR, PCMSO... os documentos mínimos base.
Acho que agora, ou o povo acorda pra necessidade de se fazer gestão de segurança, ou afunda muita gente!
É por isso que eu sempre vou recomendar que a empresa procure uma consultoria especializada. Vocês que são da área tem um mar de oportunidades pela frente… sucesso!
Chegando agora no canal, já me escrevi e dando like, gratidão pelos ensinamentos
Agradeço o apoio!
Sempre nos deixando muito bem informados...
Bom dia,
Gostaria muito de informações sobre trabalho portuário avulso
Excelente as explicações !! Gosto muito dos seus esclarecimentos. Tem nos ajudado muitíssimo!!! Obg!!!!
Boa noite!! Esclareceu minha dúvida ref carga inicial.
Parabéns professor pela excelente aula
Ótimo vídeo, muito instrutivo e objetivo !!! Parabéns !!
Grata Luciano! Tudo muito claro e objetivo. Feliz Natal e um ano novo cheio de realizações.
😃
Achei interessante a sua palestra e desde ja agradeço pois para mim foi muito importante e a partir de agora serei seu seguidor direto
Obrigado pelo apoio!
Excelente explicação.
Parabéns
GRATIDÃO!... Muito bom, ajuda demais... valeu LUCIANO...
Vídeo muito bom! Parabéns!
Luciano te acompanho há muito tempo e vc é muito especial para muitos profissionais de DP . Grande abraço
Obrigado pelo apoio
Vídeo excelente! Muito obrigada pelos esclarecimentos
Obrigada professor 🙏🏾 feliz 2023 com muito sucesso para vc😘
Seus conteúdos são sortimos
Me ajudou muito, simples e objetivo
Como sempre excelente! Boas Festas e até o próximo ano 😁💐
Luciano, bom dia!
Trabalhamos com o SOC.
Canal especializado em informações de qualidade
Simples, direto e objetivo!!!!
Parabéns obrigado
Parabéns pelo seu trabalho!!!
Explicação excelente
Parabéns pelo vídeo!
Excelente explicação! Ganhou mais um inscrito e um like!
BOM DIA WU TAMBÉM TENHO DÚVIDAS DE QUANDO O EMPREGADO NAO TA MAIS NA EMPRESA PODE PEDIR A CAT
Explicação top!
Professor se empresa enviou ano passado é necessário enviar este ano se não houve nenhuma alteração?
Olá meu querido.
Empresas com risco sim obrigatoriedade desde 2022, sem risco a partir de janeiro 2023 obrigatório.
Gente trabalho com a folhamatic Sage e hoje IOB.
Estou fazendo pelo sistema bem tranquilo.
As empresas não serão multadas. Só serão se forem fiscalizadas. Porém a clínica cobra mais caro do que os honorários contábeis. Acho que para pequenas empresas vale correr o risco. Até hoje continuo fazendo registro retroativo e nunca fui multado. Isso e uma merda nao estão pagando nem o escritório vão pagar clínicas.
Complicado mesmo, estou enfrentando esse desafio bom meus clientes
Eu entrei em uma empresa não fiz exame admissional 4 meses depois sai e não fiz o exame Demissional RS.
A empresa acha caro o exame médico!
Entrei no site para envio do pgr para envio da declaração de isenção e cliquei em nova declaração e não abriu !!!!
Deve ser instabilidade
Ao ver que nem todos os riscos entraram por falta de parametrização dos dados, é possível fazer uma retificação para a informação subir?
Sim
Muito bom obrigado
Sugestão faz um video sobre transferência da conta FGTS para outra empresa
Bom dia! ME sem funcionário está dispensado? Meu ramo de atividade é fabricação de artigos de madeira exceto móveis.
Sim! Se não tem empregados não precisa cumprir essa obrigação!
Chegando agora no canal, muito bom!! Como faço pra saber qual o valor da multa se a empresa enviar a CAT com atraso, onde consigo consultar.
MEi também é obrigado?
Só se tiver empregado! Tem alguns detalhes no MEI como a ficha MEI, da uma olhadinha na live que eu fiz com o Tiago Fred aqui no canal falando do evento 2240, se não me engano ele fala sobre isso
Boa noite Prof. Luciano, tudo bem? Parabéns muitas dúvidas sanadas com esse vídeo. Só uma pergunta: a empresa que não tiver nenhum registro de empregado, o que deve ser feito, como enviar os eventos?
Os profissionais do trabalho aqui, com quem mantive contato, não souberam responder.
Muito obrigado!
Se não tem empregado, então não precisa enviar nenhum evento de sst
Professor, bom dia! Sabe dizer se o governo pretende prorrogar o prazo de envio desses eventos Sst? Obrigada pela excelente aula!
Bem que seria bom! Até pouco tempo os órgão de representante de classes, e das empresas faziam pressão, esse ano parece que está todo mundo calado! Eu acredito que não terá prorrogação porque isso teria que ter saído antes da entrada!
Trabalho com Consultoria SST fazemos laudos e envios desses eventos.
Que legal
Qual seu contato ?
Eu estou tentando fazer a DIR, mais o site é muito lento e dá erro. Chega a um determinado ponto, que não avança!
Já tem cliente nosso demitindo e dando baixa na empresa por que não aguenta tantos gastos ehhhh Brasil ....e não ponha a culpa em Lula por que essa maravilha de e-social já vem rolando há muito tempo
Complicado né!
E infelizmente quem tem firma pequena vai fechar porta não está compensando mais ,tudo caro e se cobrar mais caro pelo nosso serviço os clientes vai pra outro 😔
Top o video!
Boa tarde Professor, com relação aos eventos de SST, no início em Jan/22 consegui enviar dados do S-2220 e Também do S-2240, depois meu próprio sistema parou de enviar só abilitando em Jan/23.
A dúvida é, precisarei enviar novamente o 2240 já enviado em Jan/22, agora em 2023?
Não! Se já enviou a carga inicial do 2240, não precisa enviar novamente! Agora vai enviar apenas no casos de novas admissões, quando fizer novos asos
Como lançar as datas retroativas dos exames admissional, o sistema e social não está aceitando lançamento de datas dos exames admissional. Como lançar?
Só não aceita se o aso foi feito antes do início da obrigatoriedade, fora isso dá pra enviar
@@DPConectado Muito obrigado pelo retorno, seu canal é mito bom, parabéns.
So mas uma duvida empresa simples que não tem funcionário só o dono precisa fazer a declaração inexistência risco? Sendo que so se fala em empresa com funcionário!!!!!
Não! Se não tem empregado, não precisa enviar nada de sst
eu não implantei, só enviei e-mail aos clientes informando que deveria procurar uma clinica para cumprir a obrigação do SST e indiquei 2 clinicas. Mas gostaria de saber se não temos que receber alguma informação dessas Clinicas para implementar no nosso sistema, ou até mesmo saber, se a empresa esta cumprindo a obrigação, para quando chegar multa, sabermos o porque.
Você pode fazer consultas direto no portal! A informação que você precisa sabe se vai ter, o indicativo para aposentadoria especial porque ele vai no 1200, se tem algum adicional de insalubridade, periculosidade…
Muito obrigada!! Luciano, ouvi rumores sobre a obrigatoriedade do ponto eletrônico já pra janeiro/2023, procede?
Não estou acompanhando essa parte!
Você pode fazer um vídeo sobre quando geram a parcela final do 13° antes de dezembro sem ter gerado o adiantamento e pagam os encargos dessa folha. Como fica a questão do INSS pago e FGTS pago quando forem retificar essa informação no fim ano (que é quando percebem que fizeram errado)?
Já tô entrando de férias 😅! Mas não pode, tem que ser calculado no mês de dezembro obrigatoriamente, vai precisar fazer um ajuste! O eSocial só aceita a folha em dezembro! Quem sabe eu faço um pra semana que vem, da um olhada aqui na playlist do curso de esocial, tem uma aula lá sobre
🥺
E como ficará os prestadores de serviços para a administração pública estadual que exercem cargos comissionados, ou seja não têm vínculo empregatício?
Amigo, teria que olhar nessa tabela de categoria X eventos de sst! Se eles forem CLT do regime geral, grande chances de ser obrigatório
@@DPConectado Cargos comissionados são de livre nomeação e livre exoneração. Recolhem INSS, mas não tem carteira assinada. Na administração pública estadual não elaboram Ltcat, não existe Pcmso.
E se enviei a declaração de inexistência de risco informando zero funcionários devo excluir??????
Olha eu não acessei esse sistema ainda, não consigo te orientar, mas acredito que deve ser possível retificar
Sou produtor rural pessoa física, com um funcionário registrado em meu CPF na atividade rural, preciso fazer as adequações do e-Social? Estou sujeito a multas?
Sim! Sim, se tiver fiscaliza!
As empresas ME que contrataram funcionários em 2022, mas não fez o exame admissional como fica? e o evento S-2240 tem que ter Laudo médico para o envio do mesmo?
Base do 2240 e o LTCAT ou a DIR! Sobre o aso, você pode regularizar fazer um novo .
Bom dia meu caro amigo aqui é Paulo sou TST onde posso conseguir software para preencher os eventos do E-social!!
Tem o módulo do esocial on-line, acessa o portal do esocial troca de módulo e muda para on-line
Varias empresas estão ainda pesquisando as clinicas para fazer os envios, mesmo que estamos orientando por e-mail, mas até que dia que eles tem para fazer os envios das informações?
O informação de janeiro até dia 15/02 é prazo normal! Mas se passar vai ter que fazer o envio de qualquer jeito
@@DPConectado Obrigada 🤗
Nossos clientes além de bem atendido no todo de SST e do eSocial. Tem conosco um valor justo e nada de COLOCAR A FACA.
Divulgar os teus Contatos aqui pro pessoal que tiver interesse!
Por favor, poderia informar o link para fazer a declaração de inexistência de riscos no site do MTE?
Aqui pgr.trabalho.gov.br
Essa declaração de inexistência de riscos o próprio MEI pode fazer ou tem que ser a empresa de sst? Fiz um orçamento com uma empresa que me cobrou para fazer isso
Fiz a declaração de inexistência de risco, como faço para enviar ao e-social ?
Você não envia ela, ela vai ser como base para o preenchimento do S-2240 de cada empregado
Boa tarde,
Me tira umas dúvidas:
- O evento S-2240 tem que enviar todo mês, uma vez só no dia da implantação? Estou fazendo essa pergunta, porque preenchi todas as informações de Riscos Ambientais em nosso programa (Muito parecido com o de vocês) e enviei ano passado pra eles.
- O evento S-2220, envio toda vez que alguém faz um ASO demissional, admissional e etc, ESTÁ CORRETO?
- O S-2210 enviou sempre que há um acidente de trabalho, CORRETO?
- Sou obrigado a informar a emissão de uma PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ao E-SOCIAL, usando o programa?
- Sou obrigado a enviar para o E-social o PGR (Programa de Gerenciamento de Risco) , PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho)?
Desde já agradeço e aguardo
Olá! Nenhum programa ou laudo e enviado para o esocial! Você usa a informação deles com base para preenchimento do evento! O evento 2240 é um evento de carga inicial, enviado para todos os trabalhadores no início da fase 4! Depois só vai enviar novamente se tiver alguma alteração no evento! Mas informações sobre as regras você encontra no manual! O 2240 é base do PPP Eletrônico o empregado tem acesso pro aplicativo do meu inss! Nos casos que é obrigatório tem que ter o PPP em formulário atualizado até 31/12/22. A partir de 01/01/23 já é PPP ELETRÔNICO. Dia 18/03 vamos ter um treinamento intensivo você está convidado a participar link para saber mais dpconectadotreinamento.my.canva.site/
Ok, mas o PPP tem que ser feito pelo sistema eletrônico ou pode continuar sendo do modelo antigo?
Posso contratar um profissional de segurança do trabalho para emitir o laudo de inexistência de risco para a contabilidade possa enviar todos os meses para o esocial?
Pode! Mas o envio não é mensal! O 2240 só é carga inicial!
Olá! Nós fazemos envios e gestão de SST da sua empresa. Além de consultoria e regularização! Contato: wivelox@gmail.com
Boa tarde, seria interessante um video falando mais dessa DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA. Quem pode fazer?
Como defino se a minha empresa tem risco ou não?
Recomendo que avaliação seja feita por um profissional da área de sst, na descrição do vídeo você vai encontrar um manual da DIR. Tem todos os detalhes de preenchimento com telas
As empresas sem funcionários não precisam fazer esses envios né? Mesmo porque não têm dados de funcionário pra informar
Isso, não precisam enviar!
Acredito que ficam na mesma situação de quem tem apenas sócios que retiram ou nao pro-labore. Todos esses 3 eventos sao facultativos… confere professor?
Estou enviando todas as admissões a partir de 01/22 o S2240. Porém não enviei os funcionários anteriores a este data, que possuem mais tempo de serviço. Agora preciso fazer a carga inicial deles. Posso fazer esses envios até 15/02/23? Os funcionários possuem exposição.
Se não tiver risco sim! Agora se estão exposto ao risco usa como data inicial do evento a data de início da obrigação
@@DPConectado vou usar a data de 10/01/22 mas vou fazer esses envios somente até 15/02/23. Posso?
Empresa loja com 1 funcionRio sem risco posso eu mesmo fazer tudo?
Olha, não existe impedimento! Desde que você tenha o conhecimento necessário para preencher as informações.
Prezado, boa tarde, a declaração de inexistência de risco substitui o evento 2240?
Não! Ela serve como base para preenchimento do evento
@@DPConectado mas no caso deve apresentar os dois? Declaração e PGR?
Boa noite..., para quem nao entregou ou entregou apos as fases?
Quem não entregou tem que envie o quantos antes !
Já fizemos a transmissão da dctfweb e o pagamento das DARFs referente a outubro, novembro e dezembro. Mas essas informações ainda não estão constando no extrato CNIS do servidor.
Vc sabe informar o que pode está acontecendo???
Vou procurará saber e faço um vídeo
Boa noite professor!
As empresas que ainda não enviaram nada em janeiro de 2023 que são do grupo 2 devem enviar toda a informação retroativa, dês de ASO, LTCAT, PGR, PCMSO?
Pode enviar, para o empregados que tem risco início é 01/01/22, lembrando que você não envia os laudos nem pdf, esse documentos serve como base para preenchimento do evento.
No meu caso fiz a declaração de inexistencia de risco, como vc disse que (Não! Se não tem empregado, não precisa enviar nada de sst) então não seria o caso de retificação!!!! ou seria o caso de desconsiderar ja que informei zero funcionario??
Se não tem empregado, não precisa nem da declaração! Então tá tudo certo! Quando tiver vc vai lá e atualiza
Por que o Cnis não está sendo alimentado com as informações dos servidores que estão sendo informados no esocial? Lá só consta as informações de servidores até setembro de 2022, nenhuma informação de outubro até agora.
Pode ser atrasado no processamento dos dados! Uma coisa que fez atrasar a atualização de algumas empresas privadas foi ter implantado em atraso.
Bom dia Luciano. Alertei muitos clientes meus, mas boa parte não procurou os profissionais que eu indiquei, nem procurou outros profissionais. Qual perigo eles correm de enviar após esse ano ? Será que essa multa já vai vir automática?
A multa automática, não! Mas podem está sujeito a fiscalização
Perdi o prazo para envio da declaração de inexistência de Risco e quando entro jo site PGR ckico no link criar nova declaração e nao abre o que faço?
Deve ser instabilidade no site, tenta outro horário
Uma pena que os profissionais habilitados, estão colocando o preço lá em cima.
Realmente
Obrigado pelo seu ótimo trabalho. Tenho uma dúvida sobre o SST: O Empregador pode contratar somente o serviço de SST (Técnico de Segurança do Trabalho avulso) e fazer os exames médicos em clínica (quando for necessário)?
Sim!
@@DPConectado Obrigado
Olá, ainda não contratei uma empresa para fazer os envios dos eventos minha empresa não é de risco tenho 2 funcionários corro o risco de ser multada? Como será essa multa , poderia contratar no início de janeiro? E não terá prorrogação? Durante o ano foi difícil contratar e agora em dezembro aperta mais com décimo terceiro .Aguardo sua orientação obrigada tenha uma semana abençoada.
Se não tem risco, pode enviar sem problemas! Quanto a fiscalização e aplicação de multas, não sabemos ao certo como vai funcionar
@@DPConectado obrigada pela atenção
Mesmo que não tenha risco tem que declarar a não existência de riscos?
Tem que fazer a Declaração e informar o evento do 2240 com o código de ausência de risco
No meu trabalho não tem risco. Então para envio do evento 2240 fator de risco, a declaração de inexistência de risco vale ?! Não preciso contratar uma empresa ? É isso ?
Tem que fazer a DIR, e com base nela faz o 2240
Empresas que tiveram movimento trabalhista no ano, mas no final acabando, o prazo estão sem funcionários, tem riscos de serem atuados em 2023 e multados?
Difícil de prever!
Tenho uma empresa do simples sem risco e com um pró-labore apenas . Tem fazer algo , declaração de risco etc?
Se o empregador não está exposto a risco, então não precisa enviar nada
Exeleeeeente 👏👏
Querido tem dois colaboradores da empresa que enviei no ano passado em fevereiro/2022, inicio da obrigatoriedade, porém preciso corrigir todas as abas do S-2240.
Uma pergunta eu posso excluir e enviar ou ocorreto é retificar?
Minha empresa não tem exposição a risco.
Hoje 16/01/2023.
Pode retificar
@@DPConectado Obrigada
Luciano bom dia, querido me surgiu uma duvida aqui se puder me der um help agradeço
muito, as empresas que não possuem funcionários, somente retirada de prolabore dos socios, devo entregar a DIR ou nem preciso fazer nada? E as q nem retirada tem, nao preciso entregar nada correto?
Não precisa fazer nada, o envio 2240 é opcional para contribuinte individual.
@@DPConectado obrigada
Boa tarde! Meu sistema não envia o PPP ELETRÔNICO! Posso enviar no portal do esocial?😘
O PPP Eletrônico não é enviado! O que você envia são os eventos de sst que juntos com outros compõe o PPP
Boa noite meu amigo! Ótimo video!!
O que acontece com funcionários que tentamos transmitir no inicio de 2022 e não foram transmitidos? Esses podem gerar multas?
Tem que analisar qual o erro, corrigir e fazer o envio! Verifica na mensagem de retorno que lá detalha
Envio só a DIR ou preciso envia a analise preliminar de risco ?
Eu acredito que pra você fazer a DIR, que é a declaração para informar a risco que a empresa não tem risco, primeiro você teria que avaliar se a empresa tem risco! Então acredito que tem que fazer um análise.
Isso é uma vergonha a plataforma deveria ser aberta. Empresas pequenas sempre existiram sem isso. Demanda feita.
Mas a plataforma está aberta para as empresas que são obrigadas a prestar a informação ou contratar um terceiro e conceder procuração
Caso a empresa não tenha enviado nada de SST, e enviar tudo em Janeiro 2023, terá multa?
És a questão 😆! Imagina quantas empresas no Brasil estão nessa situação
Me surgiu uma dúvida em relação ao MEI que não tem funcionário, deve ser enviado? E tem como enviar o s2240 sem por um responsável? Pois até então não achei clínicas que façam este trabalho
Faça somente a DIR no site do gov.br.
Se não há funcionários, não há exposição a fatores de riscos.
Se o MEI não tem empregado ele está dispensado que enviar o eSocial
Olá Vinícios! Nós fazemos envios e gestão de SST da sua empresa. Além de consultoria e regularização!
Eu acho que o contador que quiser se arriscar fazendo os envios, para mim o mesmo estará dando um tiro no pé. Como já diz o ditado, cada macaco no seu galho...Eu sou do DP e jamais irei trabalhar em um escritório que venha com essa palhaçada de SST para o meu lado, já tenho trabalho suficiente na minha área e não vou pagar multa nenhuma por uma coisa que não me compete.
O professor no órgão público os cargos comissionados tem que incluir no SST
Tem que verifica qual o regime trabalhista que estão submetidos, depois olha na tabela de categoria e verifica se estão obrigados, se for CLT, estão!
Bom dia!! O que é considerado obrigatório? LTCAT, PCMSO e PGR ou apenas LTCAT?
Esse que é o ponto! A empresa a partir de um empregado é obrigatório implantar a gestão de SST e se ela tem risco inclui tudo isso que você citou é muito mais! Porém para fazer a entrega do evento 2240 o LTCAT ou DIR serve como base… o evento 2220 de ASO tem como base os exames feitos com base no PCMSO para aqueles que são obrigados a ter.
Eu tenho interesse de fazer o curso do Esocial
Tem um Playlist com umas 50 aulas gratuitas aqui, no momento não tenho curso
Como faz este lançamento no esocial. Tem multa
Tem que ser pelo módulo simplificado de sst