ola, tudo bom parabéns pelo conteúdo! minha esposa estava mal com uma doenca renal cronica e estava com muitas dores, um dia mandou mensagens para amigos se despedindo, então ficamos preocupados, pegamos sua localização, estava em um motel, sozinha no quarto, eu invadi o motel, ela estava sozinha no quarto com cartelas de colchicina que era o remedio receitado pelo medico para as dores, levamos ao hospital mas ela nao resistiu, na certidçao de obito, o medico pos como intoxicacao exogena, minha cunhada saiu do hospital e foi fazer o boletim de ocorrencia ( não sei se ela falou das mensagens). a policia não periciou o local do acontecido. estamos enviando os documentos a seguradora caixa pois a empresa tinha um empréstimo pronamp, o seguro pagou 500 mil a empresa, agora tem 500 mil (de seguro de vida pois ela era socia) para os herdeiros, eu e os filhos. vc acha que a seguradora pode alegar que foi suicidio ( se constar no BO que ela enviou mensagens se despedindo dos amigos) e não pagar visto que o contrato tinha so 6 meses? obrigado desde ja
Olá! Obrigado pela participação, com relação as mensagens se foram lançadas no BO podem evidenciar suicídio, porém vai depender das investigações e conclusão do inquérito policial. O que se leva em consideração num primeiro momento é o atestado de óbito e os laudos médicos. Se a empresa negar com a alegação de suicídio, vocês deverão buscar um advogado especialista na área securitária e ver com ele se compensa ajuizar uma demanda, pois o processo em si é custoso. Deem entrada na solicitação e esperem a resposta, se negativa, a via deverá ser judicial. Espero ter ajudado, desde já meus sentimentos a toda a família.
Uma dúvida de um caso real: Um contratante tinha um plano funerário e que após incluiu um seguro de vida com indenização por morte natural. O contratante colocou sua mãe como beneficiária, está faleceu. Ao cobrar sua indenização foi informado que a indenização seria dividida com seus irmãos, que são estranhos ao contrato, não pagam mensalidade e não foram incluídos de forma alguma no plano/seguro. Isso está correto?
Olá! seja bem vindo ao canal, quando o beneficiário de uma apólice falece, e o segurado não indica outro beneficiário e também falece, vai seguir o preceitua o Art.792 do Cc, o cônjuge não separado judicialmente fica com 50% e os herdeiros respeitada a ordem de vocação hereditária recebem os outros 50%, se o segurado não tinha mulher, e nem filhos, e os pais estão mortos, quem recebe são os irmãos. Espero ter ajudado.
Boa noite tenho uma duvida . Minha vo fez um seguro de vida que pagou ha anos para os herdeiros legais ela pagava 100 reais por mes. Dai na hora dos herdeiros receber o sinistos deu 191 reais 48 reais para cada . O seguro dis que ta certo . E nao da mais informações. A seguradora é a icatu. Oque devemos fazer . Gente é em reais e nao mil.
Olá! Veja,caso o valor repassado for o que entendi R$191 (cento e noventa e um) reais, comparado com o valor pago mensalmente de R$100 (cem) reais, aparentemente algo está muito errado. Vocês devem exigir que a empresa apresente cópia da apólice do seguro de vida da falecida, nela terão acesso ao valor da Indenização. Caso a seguradora negue o fornecimento, procurem a defensoria pública e solicite ao defensor que ajuizar uma ação para força a seguradora a apresentar a cópia da apólice. Também Procurem nos documento da segurada se não esxistem uma cópia da apólice dela. Somente com a cópia da apólice saberão o valor a receber.
Olá! seja bem vindo ao canal, com relação a sua pergunta não é possivel estimar o quanto vai receber com base no valor pago. Você deve pedir ao RH, uma cópia da apólice de seguro, nela terá acesso a informação do quanto é o limite de indenização para cada membro do grupo. Espero ter ajudado.
ola, tudo bom parabéns pelo conteúdo! minha esposa estava mal com uma doenca renal cronica e estava com muitas dores, um dia mandou mensagens para amigos se despedindo, então ficamos preocupados, pegamos sua localização, estava em um motel, sozinha no quarto, eu invadi o motel, ela estava sozinha no quarto com cartelas de colchicina que era o remedio receitado pelo medico para as dores, levamos ao hospital mas ela nao resistiu, na certidçao de obito, o medico pos como intoxicacao exogena, minha cunhada saiu do hospital e foi fazer o boletim de ocorrencia ( não sei se ela falou das mensagens). a policia não periciou o local do acontecido. estamos enviando os documentos a seguradora caixa pois a empresa tinha um empréstimo pronamp, o seguro pagou 500 mil a empresa, agora tem 500 mil (de seguro de vida pois ela era socia) para os herdeiros, eu e os filhos.
vc acha que a seguradora pode alegar que foi suicidio ( se constar no BO que ela enviou mensagens se despedindo dos amigos) e não pagar visto que o contrato tinha so 6 meses?
obrigado desde ja
Olá! Obrigado pela participação, com relação as mensagens se foram lançadas no BO podem evidenciar suicídio, porém vai depender das investigações e conclusão do inquérito policial. O que se leva em consideração num primeiro momento é o atestado de óbito e os laudos médicos.
Se a empresa negar com a alegação de suicídio, vocês deverão buscar um advogado especialista na área securitária e ver com ele se compensa ajuizar uma demanda, pois o processo em si é custoso.
Deem entrada na solicitação e esperem a resposta, se negativa, a via deverá ser judicial. Espero ter ajudado, desde já meus sentimentos a toda a família.
@@dematosespecialistaemsegur4961 obrigado por responder, tirou dúvidas importantes.
Parabéns pelo trabalho 👏
Uma dúvida de um caso real: Um contratante tinha um plano funerário e que após incluiu um seguro de vida com indenização por morte natural.
O contratante colocou sua mãe como beneficiária, está faleceu. Ao cobrar sua indenização foi informado que a indenização seria dividida com seus irmãos, que são estranhos ao contrato, não pagam mensalidade e não foram incluídos de forma alguma no plano/seguro.
Isso está correto?
Olá! seja bem vindo ao canal, quando o beneficiário de uma apólice falece, e o segurado não indica outro beneficiário e também falece, vai seguir o preceitua o Art.792 do Cc, o cônjuge não separado judicialmente fica com 50% e os herdeiros respeitada a ordem de vocação hereditária recebem os outros 50%, se o segurado não tinha mulher, e nem filhos, e os pais estão mortos, quem recebe são os irmãos. Espero ter ajudado.
@@dematosespecialistaemsegur4961 ajudou bastante, muito obrigado
Boa noite tenho uma duvida . Minha vo fez um seguro de vida que pagou ha anos para os herdeiros legais ela pagava 100 reais por mes. Dai na hora dos herdeiros receber o sinistos deu 191 reais 48 reais para cada . O seguro dis que ta certo . E nao da mais informações. A seguradora é a icatu. Oque devemos fazer . Gente é em reais e nao mil.
Olá! Veja,caso o valor repassado for o que entendi R$191 (cento e noventa e um) reais, comparado com o valor pago mensalmente de R$100 (cem) reais, aparentemente algo está muito errado.
Vocês devem exigir que a empresa apresente cópia da apólice do seguro de vida da falecida, nela terão acesso ao valor da Indenização.
Caso a seguradora negue o fornecimento, procurem a defensoria pública e solicite ao defensor que ajuizar uma ação para força a seguradora a apresentar a cópia da apólice.
Também Procurem nos documento da segurada se não esxistem uma cópia da apólice dela.
Somente com a cópia da apólice saberão o valor a receber.
@@dematosespecialistaemsegur4961 qual quer pessoa pode pedir a cópia da apólice,?
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Sofri um acidente com produto químico perdi 70 por cento da visão deu 89% ganho do seguro a empresa cobra 12 reais quanto vou ganhar?
Olá! seja bem vindo ao canal, com relação a sua pergunta não é possivel estimar o quanto vai receber com base no valor pago. Você deve pedir ao RH, uma cópia da apólice de seguro, nela terá acesso a informação do quanto é o limite de indenização para cada membro do grupo. Espero ter ajudado.
Fala alto 😅😅😅
Olá! Obrigado pela participação no canal, vou procurar melhorar o áudio.
Falou falou e não respondeu nada
Olá! Seja e vinda ao canal, qual é sua dúvida sobre o assunto.