Esqueceram de colocar a previsão dos cônjuges e filhos do visto D7 e outros quando não havia visto para essas pessoas virem acompanhando o titular, mas NA HORA DE COBRAR 50% e 30% de depósito em conta não se esqueceram. Baita injustiça. Esses acompanhantes deveriam ter como tempo para a nacionalidade pelo menos o dia em que chegaram em Portugal com o titular, lembrando que o titular é desde a data de emissão do visto, ou seja, antes de chegar efetivamente em Portugal. Precisamos corrigir esta injustiça.
Bom dia Dra, quais são os documentos necessários pra dar entrada do pedido de nacionalidade estou indo ao Brasil e quero trazer estes, desde já agradeço
Esse momento de requerimento de autorização temporária que vc cita seria a emissão do visto de residencia? Meu visto tem data de janeiro de 2020, por conta da pandemia atrasou a entrevista do SEF para dar entrada no titulo de residência q só ficou pronto em junho. Queria entender se posso dar entrada no processo considerando o visto em janeiro ou o título de residência em junho. Agradeço muito se puder esclarecer isto🙏🏽
Já agora uma questão Dra. A Minha namorada veio a Portugal para fazer um pós-doutorado com visto para fazer pesquisa numa universidade publica portuguesa. É um visto de específico ( não é o visto de estudante). A pesquisa deveria demorar um ano, mas veio o covid19 e 9 governo foi aumentando o tempo do visto para ela poder fazer a pesquisa até 2 anos e meio por causa da pandemia. Acontece que nós não estávamos informados e só pedimos a autorização de residência e foi concedida poucos meses antes de acabar os dois anos. Fez os dois anos e a AR já foi renovada para mais 3. A minha questão é; o tempo que ela esteve com o visto para pesquisa, mas ainda sem a AR pode contar para os 5 anos para pedir a Nacionalidade? Muitíssimo obrigado.
Boa noite. Obrigada pelo vídeo. Gostaria de perguntar se tenho uma avó que adquiriu nacionalidade por tempo de residência, que posso adquirir nacionalidade através dela.
NÃO se for caso de naturalização por EFEITO DA VONTADE art 2 e 3 da lei 37 de 1981, porém (por exemplo) de for por tempo de residência do art 6 aquisição POR NATIRALIZAÇÃO ai sim junto ao Ministério de Justiça e não IRN. Isso porque a letra C do nº art 9 só se aplica a Secção I efeito da vontade. Veja Artigo 9.º Fundamentos 1 - Constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa por efeito da vontade: c) O exercício de funções públicas sem carácter predominantemente técnico ou a prestação de serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro;
@@adv.anabeatrizgarcia Atente para as sutilezas das Secções e verá que a Oposição só para Efeito da Vontade que é o caso do casamento. A lei é tão mal redigida que provoca isso, pois naturalização seria por exemplo por 5 anos de residência. Vide site da Justiça e verás que só há impedimento no casamento, pois só lá perguntam sobre ser militar na documentação, já põe tempo de residência não. O art 9 cita somente por atos de vontade.
@@adv.anabeatrizgarciaobvio que ele terá que aceitar, até porque a Lei já entrou em vigor, carece apenas de regulamentação, mas não quer dizer que não se aplica. Se a AIMA está emitindo documentos de acordo com a alteração da Lei é claro que eles sabem o que estão fazendo. Não é o Conservador que escolhe entre aceitar ou reprovar, mas sim a Lei vigente. Todos os advogados que conheço aqui já estão dando entrada usando a nova lei, mesmo sem tal regulamentação que só irá sair em 2030, pois aqui nada anda. Eu mesmo já dei entrada na minha e a senhora da conservatória aceitou minha declaração caladinha e até afirmou que a contagem realmente será o do envio da Manifestação de Interesse, caso ela seja aceita. A ida ao SEF é apenas para mostrarmos os documentos originais e fazer as fotos e biometrias, ou seja, não é o momento que solicitamos a AR. A manifestação e o pedido, portanto, a lei está desenhada.
@@adv.anabeatrizgarciaEle deverá considerar, até pq está escrito na lei. “ passará a contar desde o Requerimento” e todo mundo sabe que a MI é e foi um requerimento. No próprio antigo formulário de Manifestação de Interesse físico dizia: Viemos por meio desde requerer AR temporária etc. povo tem tanta dificuldade para interpretarem textos e leis que só Deus. A Manifestação de Interesse por si é um requerimento. Fui na conservatória próximo da minha casa e a funcionária falou que passará a contar desde o envio da MI e não da aceitação, pois a aceitação já era o deferimento da mesma e que você ia ao Sef apenas para confirmar e apresentar os anexos que já estavam anexados e tirar fotos e biometrias, pois não se tira biometria online.
Ótimo muito bom 🎉
Esqueceram de colocar a previsão dos cônjuges e filhos do visto D7 e outros quando não havia visto para essas pessoas virem acompanhando o titular, mas NA HORA DE COBRAR 50% e 30% de depósito em conta não se esqueceram. Baita injustiça. Esses acompanhantes deveriam ter como tempo para a nacionalidade pelo menos o dia em que chegaram em Portugal com o titular, lembrando que o titular é desde a data de emissão do visto, ou seja, antes de chegar efetivamente em Portugal. Precisamos corrigir esta injustiça.
Bom dia Dra, quais são os documentos necessários pra dar entrada do pedido de nacionalidade estou indo ao Brasil e quero trazer estes, desde já agradeço
A Manifestação de interese conta como tempo de residencia ?
O meu título de residência venceu dia 9 de janeiro de 2024 eu até agora não consegui renovar o meu título o que vai acontecer?
E como funciona quem é casado com cidadão europeu, há 3 anos ?
Esse momento de requerimento de autorização temporária que vc cita seria a emissão do visto de residencia? Meu visto tem data de janeiro de 2020, por conta da pandemia atrasou a entrevista do SEF para dar entrada no titulo de residência q só ficou pronto em junho. Queria entender se posso dar entrada no processo considerando o visto em janeiro ou o título de residência em junho. Agradeço muito se puder esclarecer isto🙏🏽
Já agora uma questão Dra. A Minha namorada veio a Portugal para fazer um pós-doutorado com visto para fazer pesquisa numa universidade publica portuguesa. É um visto de específico ( não é o visto de estudante). A pesquisa deveria demorar um ano, mas veio o covid19 e 9 governo foi aumentando o tempo do visto para ela poder fazer a pesquisa até 2 anos e meio por causa da pandemia. Acontece que nós não estávamos informados e só pedimos a autorização de residência e foi concedida poucos meses antes de acabar os dois anos. Fez os dois anos e a AR já foi renovada para mais 3. A minha questão é; o tempo que ela esteve com o visto para pesquisa, mas ainda sem a AR pode contar para os 5 anos para pedir a Nacionalidade?
Muitíssimo obrigado.
Olá Dra., é obrigatorio apostilar a certiadão de antecedentes criminais emitido pela internet? Muito obrigada pelo video
NÃO
Boa noite.
Obrigada pelo vídeo.
Gostaria de perguntar se tenho uma avó que adquiriu nacionalidade por tempo de residência, que posso adquirir nacionalidade através dela.
Nao
Entrei com visto de residencia estudante ensino superior. Este tempo conta desde a entrada em Portugal ou a partir do 1º título?
Correto!!!!
É a mesma situação que a minha.
Conta desde a emissão do seu visto de estudante
O Militar da Reserva das FFAA do Brasil poderá requerer a Nacionalidade Portuguesa por tempo de residência?
NÃO se for caso de naturalização por EFEITO DA VONTADE art 2 e 3 da lei 37 de 1981, porém (por exemplo) de for por tempo de residência do art 6 aquisição POR NATIRALIZAÇÃO ai sim junto ao Ministério de Justiça e não IRN. Isso porque a letra C do nº art 9 só se aplica a Secção I efeito da vontade. Veja Artigo 9.º Fundamentos
1 - Constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa por efeito da vontade:
c) O exercício de funções públicas sem carácter predominantemente técnico ou a prestação de serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro;
Militares mesmo na reserva podem sofrer impugnação na naturalização.
@@adv.anabeatrizgarcia Atente para as sutilezas das Secções e verá que a Oposição só para Efeito da Vontade que é o caso do casamento. A lei é tão mal redigida que provoca isso, pois naturalização seria por exemplo por 5 anos de residência. Vide site da Justiça e verás que só há impedimento no casamento, pois só lá perguntam sobre ser militar na documentação, já põe tempo de residência não. O art 9 cita somente por atos de vontade.
A nova declaração da AIMA já está vindo com a soma desde a data que enviamos a Manifestação e não desde a aceitação.
Sim, mas isso não significa que o conservador considere este tempo sem uma regulamentação da lei a deixar claro isto. Ainda é arriscado.
@@adv.anabeatrizgarciaobvio que ele terá que aceitar, até porque a Lei já entrou em vigor, carece apenas de regulamentação, mas não quer dizer que não se aplica. Se a AIMA está emitindo documentos de acordo com a alteração da Lei é claro que eles sabem o que estão fazendo. Não é o Conservador que escolhe entre aceitar ou reprovar, mas sim a Lei vigente. Todos os advogados que conheço aqui já estão dando entrada usando a nova lei, mesmo sem tal regulamentação que só irá sair em 2030, pois aqui nada anda. Eu mesmo já dei entrada na minha e a senhora da conservatória aceitou minha declaração caladinha e até afirmou que a contagem realmente será o do envio da Manifestação de Interesse, caso ela seja aceita. A ida ao SEF é apenas para mostrarmos os documentos originais e fazer as fotos e biometrias, ou seja, não é o momento que solicitamos a AR. A manifestação e o pedido, portanto, a lei está desenhada.
@@adv.anabeatrizgarciaEle deverá considerar, até pq está escrito na lei. “ passará a contar desde o Requerimento” e todo mundo sabe que a MI é e foi um requerimento. No próprio antigo formulário de Manifestação de Interesse físico dizia: Viemos por meio desde requerer AR temporária etc. povo tem tanta dificuldade para interpretarem textos e leis que só Deus. A Manifestação de Interesse por si é um requerimento. Fui na conservatória próximo da minha casa e a funcionária falou que passará a contar desde o envio da MI e não da aceitação, pois a aceitação já era o deferimento da mesma e que você ia ao Sef apenas para confirmar e apresentar os anexos que já estavam anexados e tirar fotos e biometrias, pois não se tira biometria online.