Dicas PGE-SP - Integralidade e paridade na aposentadoria voluntÃĄria

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  • āđ€āļœāļĒāđāļžāļĢāđˆāđ€āļĄāļ·āđˆāļ­ 23 āļ.āļĒ. 2024
  • 📌 Dicas exclusivas ministradas pelo Procurador do Estado de SÃĢo Paulo e professor do RevisÃĢoPGE, Francisco Braga.
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  • @mariaaparecidabarbosadasil2347
    @mariaaparecidabarbosadasil2347 3 āļ›āļĩāļ—āļĩāđˆāđāļĨāđ‰āļ§ +1

    Obrigada!!! Melhor explicaçÃĢo atÃĐ hoje vista.

  • @caredulima
    @caredulima 5 āļ›āļĩāļ—āļĩāđˆāđāļĨāđ‰āļ§ +1

    Aula muito boa. Simples e objetiva.

  • @amandafranco768
    @amandafranco768 6 āļ›āļĩāļ—āļĩāđˆāđāļĨāđ‰āļ§ +3

    Pense num professor bom! Obrigada pelo vídeo 😀😀😀

  • @nataliaurpia2875
    @nataliaurpia2875 6 āļ›āļĩāļ—āļĩāđˆāđāļĨāđ‰āļ§ +1

    Excelente!

  • @geisanoronha4479
    @geisanoronha4479 6 āļ›āļĩāļ—āļĩāđˆāđāļĨāđ‰āļ§ +5

    OlÃĄ, professor!
    Ótima dica, porÃĐm tenho uma dÚvida. No começo da explicaçÃĢo o sr. disse que as regras da EC 41/03 aplicam-se ao servidor que ingressou no serviço pÚblico depois da EC 20/98 e antes da EC 41/03 e que as regras de transiçÃĢo da EC 47/05 aplicam-se ao servidor que ingressou no serviço pÚblico antes da EC 20/98. Contudo, na resoluçÃĢo da questÃĢo, considerando que a servidora ingressou no serviço pÚblico em 1990 (portanto antes da EC 20/98) nÃĢo seria a ela aplicÃĄvel a regra do art. 3š da EC 75/05?
    Desde jÃĄ, muito obrigada pelas valiosas dicas.

    • @revisaoensinojuridico
      @revisaoensinojuridico  6 āļ›āļĩāļ—āļĩāđˆāđāļĨāđ‰āļ§ +2

      OlÃĄ! Nesse caso nÃĢo se aplica a EC 47/05 porque a servidora nÃĢo preencheu os requisitos para a sua aplicaçÃĢo, como o tempo de serviço (a EC 47 exige 25 anos de efetivo serviço pÚblico, e a servidora da questÃĢo contava com apenas 22 anos).

    • @geisanoronha4479
      @geisanoronha4479 6 āļ›āļĩāļ—āļĩāđˆāđāļĨāđ‰āļ§ +3

      Exato, por isso pensei que ela nÃĢo teria direito à integralidade e paridade. NÃĢo sabia que poderia aplicar a EC 41/03. Obrigada!!

  • @anacarolinamachado7622
    @anacarolinamachado7622 6 āļ›āļĩāļ—āļĩāđˆāđāļĨāđ‰āļ§

    Boa noite! Estou assistindo aos vídeos e gostaria de ter acesso ao material, mas nÃĢo encontrei no site na aba Material Gratuito. Poderiam enviar o link por favor? Obrigada.