bsoft.com.br/ Acesse esse link e confira um Checklist completo com tudo o que você precisa para emitir CT-e. >> materiais.bsoft.com.br/checklist-cte Siga-nos também através das nossas redes sociais! Facebook: facebook.com/grupobsoft Instagram: instagram.com/bsoft_oficial LinkedIn: www.linkedin.com/company/bsoft-internetworks Twitter: twitter.com/GrupoBsoft
Olá! Assim como o transporte fica sob responsabilidade da transportadora subcontratante, o seguro também fica sob responsabilidade dela. Ela deve averbar o CT-e emitido e na maioria dos casos, como a subcontratada é considerada preposto da subcontratante (ou seja, ela executa o serviço em nome da subcontratante), caso ocorra algum sinistro, a seguradora da subcontratante se responsabiliza pelo por indenizar o embarcador. Mas é importante que a subcontratante confira essas condições no contrato de seguro, ou até mesmo entre em contato com seu corretor ou com a seguradora para entender melhor essa questão. Janaina Andrade - Equipe Bsoft
Boa tarde, a transportadora "B"a subcontratada e obrigada a emitir o cte de subcontratacao ? se sim, o que ocorre se ela nao emitir ? e no caso de contratar um autonomo emite o cte normal tambem ?
Olá, Rafael! Alguns estados permitem que a transportadora subcontratada realize a operação apenas com o CT-e emitido pela subcontratante, sem que precise emitir o CT-e de subcontratação. Quando o CT-e de subcontratação é exigido no estado, mas não foi emitido, pode resultar em multa e retenção do veículo até regularização da situação. Quando a subcontratada contrata um TAC, ela vai precisar emitir o próprio CT-e e gerar CIOT. O ideal é que converse com um contador de confiança sobre a necessidade de emissão de CT-e de Subcontratação no seu estado e quais documentos devem ser emitidos para cada viajem. Equipe Bsoft
Olá, Fernando! Como o CFOP é uma informação fiscal e que depende de vários fatores, o ideal é que consulte seu contador sobre essa questão. Ele é o responsável fiscal pela sua empresa e o profissional mais indicado para lhe orientar quanto aos dados que devem ser utilizados nos documentos fiscais. Equipe Bsoft
Olá, Nubia! Não temos um curso específico para recomendar no momento, mas sugerimos que busque na internet por cursos confiáveis sobre tributação de Subcontratação. Você também pode solicitar sugestões a um contador de sua confiança. Evelyn - Equipe Bsoft
Espetáculo os vídeos de vocês! Muito obrigada! Um help.. e quando temos um cenário onde a transportadora que tem o contrato com o remetente da mercadoria não tem veículo próprio e, para fazer a carga chegar até o destino, vai subcontratar outras 3 transportadoras. Neste caso, teremos o CTE Normal + e 3 de redespacho ou temos algum de subcontratação?
Olá, Elaine! Ficamos felizes por saber que gosta dos nossos vídeos! Quanto aos documentos necessários, isso vai depender muito de como funciona essa operação e, principalmente, de quem é o responsável por contratar cada uma das transportadoras. Dependendo do modelo da operação, podem ser necessários até 3 CT-es “Normal” e 3 CT-es de Subcontratação, sem que seja emitido nenhum CT-e de redespacho. Por isso, sugerimos que converse com um contador de sua confiança sobre essa questão. Ele poderá analisar todos os detalhes do seu modelo de transporte e dizer exatamente quais tipos de CT-e são necessários. Equipe Bsoft
Olá, Aguinaldo! Não existem campos no layout do CT-e para destaque de PIS/COFINS, mas pode ser necessário enviar informações sobre esses impostos no arquivo SPED. Portanto, sugerimos que verifique essa questão com um contador de sua confiança; ele é o profissional mais indicado para lhe orientar quanto aos impostos. Equipe Bsoft
Olá, Marcelo! Em geral, o responsável pelo recolhimento do ICMS da operação é a transportadora subcontratante, que destaca o ICMS no CT-e emitido por ela. Por isso, em grande parte dos casos, não é necessário o destaque do ICMS no CT-e de subcontratação, emitido pelo subcontratado. Porém, o destaque do ICMS depende do tipo da operação realizada, origem e destino do transporte, tipo de mercadoria, entre outras variáveis. Para entender melhor a questão dos impostos e como ele se aplica às suas operações, sugerimos que converse com um contador, pois ele é o profissional mais indicado para te orientar quando o assunto é ICMS. Equipe Bsoft
Olá, Nubia! Sugerimos que você converse com um contador de sua confiança sobre os impostos federais. Ele poderá fornecer informações mais precisas e é o profissional mais indicado para esclarecer dúvidas sobre essa questão. Evelyn - Equipe Bsoft
Olá, Weliton! Atualmente, o MDF-e é um documento necessário para todas as operações de transporte de cargas no Brasil, inclusive nos casos de subcontratação. Quando há subcontratação, mesmo que a prestação seja acobertada pelo CT-e emitido pelo transportador contratante, entendemos que o subcontratado deve emitir o MDF-e, pois é ele quem detém as informações do veículo, do motorista e da logística do transporte. Entretanto, o ideal é que verifique sobre essa questão com seu contador, que é o responsável fiscal pela sua empresa. Equipe Bsoft
Boa noite! Minha dúvida é referente a data da cte de subcontratação e ao valor do frete, devo usar as informações da cte de origem? por exemplo: cte de origem emitida dia 30.01.2023, mas eu vou lançar somente dias depois, devo manter a data do cte de origem ou a data do dia que vou emitir?
Olá, Maria! A data do seu CT-e de subcontratação deve ser a data em que ele está sendo emitido. Em alguns estados é preciso emiti-lo antes do início da viagem. Já em outros, o CT-e de subcontratação pode ser emitido depois da conclusão da entrega, apenas como forma de cobrar seu cliente. Para saber qual é a regra no seu estado e qual é a data de emissão correta, sugerimos que consulte um contador de sua confiança. Equipe Bsoft
Uma dúvida Se a transportadora A, contratar a transportadora B e ela emitir o cte de subcontratação, só que a transportadora (B) precisa contratar outra transportadora (C) para fazer o transporte. Teria como emitir outro cte de subcontratação dessa transp (C) ?
Olá, Iuri! É preciso saber mais detalhes sobre a operação para que possamos ajudá-lo. A Transportadora C será responsável por todo o processo de transporte, desde a coleta até a entrega? Além disso, quem será o responsável pelo pagamento do frete da Transportadora C? Sugerimos que consulte um contador de confiança para obter informações precisas e confirmar qual é o tipo de serviço mais adequado para essa operação, a fim de evitar problemas fiscais. Se você é cliente Bsoft e deseja receber auxílio para emitir documentos, fique à vontade para entrar em contato com nossa equipe de Suporte Técnico através do chat online ou telefone: bsoft.com.br/atendimento. Evelyn - Equipe Bsoft
Olá, Jose! Um contrato firmado entre subcontratante e subcontratada, que descreva tudo que foi combinado entre vocês, pode ser uma garantia para ambas as partes. Sugerimos que converse com um contador ou advogado de sua confiança para verificar sobre a necessidade desse tipo de contrato o que deve constar nele. Equipe Bsoft
Agradecemos pelo seu comentário. Ficamos felizes em saber que nosso conteúdo te ajudou de alguma forma! 😃 Não esqueça de se inscrever no canal e continuar de olho por aqui! 👀 Em breve teremos novidades!
Olá Quando acontece da transportadora ja esta com metade no caminhão carregado. E outra transportadora contra o mesma caminhão p complementar a carga. Sendo que as duas cargar vai sair do mesmo estado, e vai para o mesmo estado. E as duas já emitiram as documentações necessária para viajar. Mas não é aceito no posto fiscal um caminhão com dois MDF para o mesmo Estado. O que devo fazer nesse caso? Devo fazer o cte de subcontratação?
Olá, Maria! Como as cargas têm os mesmos estados de origem e de destino e serão transportadas no mesmo veículo, deve ser emitido um único MDF-e para essa viagem. Em geral, a transportadora subcontratante deve emitir um CT-e normal e enviar para a transportadora que realizará o transporte, mas não precisa emitir o MDF-e. Neste caso, a transportadora subcontratada pode emitir CT-e de subcontratação (referenciando o CT-e emitido pela subcontratante) e CT-e normal, referente às mercadorias que já estavam no caminhão. Além disso, a própria transportadora subcontratada deve emitir o MDF-e vinculando a ele todos os CT-es que emitiu para esta viagem. Como cada operação tem suas particularidades, o ideal é que converse com seu contador sobre essa questão. Espero ter ajudado. Equipe Bsoft
Trabalho em uma pequena transportadora e quase todos os fretes são realizados como subcontratação (somos subcontratados por transportadoras maiores). Eu posso emitir um CTe de subcontratação por rota, somando todos os valores? Ex: Fui contratada pela transportadora "A" para fazer 20 fretes dentro do mês, saindo do mesmo remetente para o mesmo destinatário e tratei o valor a R$100,00 o frete. Posso fazer um único CTe de subcontratação no valor de R$2.000,00 usando uma das chaves de acesso de um dos CTes "normal" emitidos pela subcontratante?
Olá, Gláucia! Como o CT-e de subcontratação nem sempre é obrigatório para acompanhar a viagem, ele pode ser emitido depois da execução do transporte (para cobrança, por exemplo). E é possível vincular mais de um CT-e ao seu CT-e de Subcontratação, desde que tenham o mesmo local de origem e de fim do transporte. Portanto, entendemos que caso opte por emitir um único CT-e de Subcontratação, o correto seria vincular a ele as chaves de acesso de todos os CT-es emitidos pelo subcontratante que estão compondo o seu valor. Porém, como cada estado possui sua própria legislação quanto à emissão de CT-e de subcontratação, sugerimos que converse com um contador de sua confiança. Ele poderá avaliar sua operação e lhe informar a forma correta de emitir seu documento de subcontratação para evitar problemas com o fisco. Equipe Bsoft
Olá S Paulo (sede da empresa subcontratada) não exige CTe de subcontratação, mas qdo carregamos retorno em outro estado, para outra transportadora, seguimos a regra de S Paulo ( sem CTe subcontratação) ou tem q seguir a regra do estado onde é efetuado o carregamento?
Olá, Rogério. Pelo que temos conhecimento, não há exigência de emissão de CT-e de subcontratação. A emissão acaba acontecendo mais por exigência do tomador do serviço ou ainda a Transportadora subcontratada realiza a emissão para comprovar receita e sem a necessidade de emitir antecipadamente, já que o que deve acompanhar a carga é o CT-e emitido pelo transportador subcontratante, onde o imposto é destacado e recolhido. Entretanto, é importante que verifique na SEFAZ do estado a exigência do CT-e de subcontratação, ou até mesmo com a sua contabilidade. Espero ter ajudado.
Boa noite, realizo um frete para empresa A, sou um subcontratado, o cte original sai no meu nome, porém irei contratar um terceiro, no qual preciso realizar o Ciot, porém o vale pedagio fala que o pagante do pedagio tem que ser o dono da carga, só que se eu passar os dados do terceiro para empresa que me contrata, o pagamento será feito direto pro terceiro por conta da antt, qual a maneira legal de trabalhar dessa forma? Eu como subcontratado contratando terceiro e eu recebendo.
Olá, João! A Lei Nº 10.209/2001 diz que o pagamento de pedágio é de responsabilidade do embarcador. Mas diz também que outros participantes da operação podem ser equiparados ao embarcador, como a empresa transportadora que subcontratar um transportador autônomo. Portanto, entendemos que deverá gerar o Vale-Pedágio Obrigatório e o CIOT aquele que subcontrata diretamente o autônomo, no caso, a sua transportadora. Neste caso, sua empresa precisaria gerar também outros documentos do transporte, como CT-e e MDF-e, Contrato de Transporte, além do Vale-Pedágio e do CIOT. O ideal é que converse com um profissional de contabilidade de sua confiança, que poderá analisar os detalhes dessa operação e lhe dizer exatamente como deve proceder neste caso. Equipe Bsoft
Olá, Italo! O CT-e de subcontratação é emitido com base no CT-e emitido pelo subcontratante, que já deve conter os dados das notas fiscais da mercadoria transportada. Apesar disso, é importante que o subcontratante envie as notas fiscais para que o motorista tenha uma cópia em mãos durante a viagem. Equipe Bsoft
Boa tarde, no caso eu tenho uma transportadora com 5 caminhões onde 2 estão cadastrados no meu CNPJ e 3 são de autônomos ( CPF deles) na hora de emitir um manifesto , o sistema não aceita o RNCT deles, pois gera um codigo de rejeição 687, (Rntrc não pertence ao transportador ) ou seja não é dos autônomos... se colocar o meu Rntrc passa, pois é o mesmo do CTe meu. Como posso fazer este manifesto para utilizar o Rntrc deles ? tem como ? pois a empresa contrata minha empresa para o transporte e eu "agrego" eles. Como faço? Exemplo Empresa X contrata meus transportes "A" e eu coloco outro autônomo "B" a realizar as demais cargas completas, Preciso emitir um CTe e um manifesto pois a carga vai ser Inter Estadual. Na hora de emitir o manifesto com os dados dos B , não é AUTORIZADO pois a Rntrc não é a mesma do cte emitido... Então qual a melhor solução fazer um contrato de subcontratação ( para colocar os dados do B ou fazer um contrato de locação com eles, que dai eles passam a usar minha Rntrc?
Olá, Eliane! A "Rejeição 687: RNTRC deve estar associado ao transportador indicado" indica que o RNTRC informado não é compatível com o CNPJ ou CPF. Para os transportes realizados pelos agregados, devem constar os registros de ambos, mas em campos diferentes do MDF-e. Nos dados do emitente devem estar informados o CNPJ e o RNTRC da sua transportadora. Já nos dados do proprietário, devem constar o CPF/CNPJ e o RNTRC do proprietário do veículo que fará a viagem, conforme está cadastrado na ANTT. Se o veículo está vinculado ao número do RNTRC do autônomo, é o CPF e o RNTRC dele que devem ser informados nos dados do proprietário. É preciso verificar o preenchimento desses dados na emissão do MDF-e. Pode haver algum erro no preenchimento dos dados, as informações podem estar trocadas, ou ainda os veículos podem estar atrelados ao cadastro de outro transportador. Você pode verificar se o RNTRC está correto, é válido e está vinculado ao veículo através da opção de pesquisa "por veículo" disponível no endereço: consultapublica.antt.gov.br/Site/ConsultaRNTRC.aspx É importante que entre em contato com o suporte técnico do seu sistema emissor para verificar os campos corretos para a inclusão das informações. Se você é cliente da Bsoft, pode entrar em contato com a nossa equipe de Suporte Técnico através do chat online ou telefone. bsoft.com.br/atendimento Espero ter ajudado! Equipe Bsoft
@@janainaandradebsoft Obrigada, já troquei de sistema e também passei a EU mesma fazer os CTes e os próximos manifestos ( Pois quem fazia era o meu contador, onde ocorreu o erro)E só faço os manifesto quando realizo transporte interestaduais. Porque dentro do estado "não" é obrigatório, possuir CTe e MDF-e para acompanhar as cargas, só as notas de empresas que nos contrata.
Boa noite Ex: uma transportadora (A) faz o transporte das mercadorias do mercado livre do estado de SP para uma cidade de um outro determinado estado (redespacho) e ela contrata uma outra transportadora (B) para fazer as entregas nos destinatarios finais; nesse caso essa transportadora B deve emitir uma CTe com os dados da tranportadora A e o tipo dessa CTE da transportadora B é conhecida tambem como redespacho e tributa normamente o icm conforme seu regime tributario, confirma?
Olá! Isso mesmo! A Transportadora B poderá emitir o CT-e de Redespacho, referenciando o CT-e emitido para a etapa anterior do transporte, e incluindo as informações de impostos conforme a orientação de sua contabilidade para esta operação. Abaixo, segue o link do vídeo onde falamos sobre a operação de redespacho e a emissão do CT-e de Redespacho. th-cam.com/video/2D3QX4XcGQ4/w-d-xo.html Equipe Bsoft
Ola, transportadora A, faz uma subcontratação transportadora B, ex: frete $1000,00 e repassa a 800,00 pra transportadora B, as duas está no Simples nacional, como fica a declaração?
Olá, Jairo! Nos casos de subcontratação, geralmente o destaque do ICMS fica por conta da transportadora subcontratante. Porém, além do regime tributário da empresa, a incidência de ICMS envolve outros fatores. Para entender melhor a questão dos impostos e como ele se aplica às suas operações, sugerimos que converse com um contador, pois ele é o profissional mais indicado para te orientar quando o assunto é ICMS. Equipe Bsoft
Olá, Marco! Na maioria dos Estados brasileiros não existe uma obrigação fiscal para Emissão de CT-e com Finalidade "Subcontratação" para a execução do transporte, mas é comum que ele seja emitido por exigência do contratante e também para comprovar receita do subcontratado. O ideal é que converse com a sua contabilidade e verifique se há algum contrato que o dispense desta emissão como forma de comprovar a receita, ou ainda, se o processo que realiza não exige a emissão de CT-e com essa finalidade. Somente o contador ou responsável fiscal da sua transportadora poderá lhe dizer com precisão a forma como deverá registrar a entrada dos valores recebidos. Equipe Bsoft
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Acesse esse link e confira um Checklist completo com tudo o que você precisa para emitir CT-e. >> materiais.bsoft.com.br/checklist-cte
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No caso a averbação do seguro fica a cargo de quem?
Olá!
Assim como o transporte fica sob responsabilidade da transportadora subcontratante, o seguro também fica sob responsabilidade dela. Ela deve averbar o CT-e emitido e na maioria dos casos, como a subcontratada é considerada preposto da subcontratante (ou seja, ela executa o serviço em nome da subcontratante), caso ocorra algum sinistro, a seguradora da subcontratante se responsabiliza pelo por indenizar o embarcador.
Mas é importante que a subcontratante confira essas condições no contrato de seguro, ou até mesmo entre em contato com seu corretor ou com a seguradora para entender melhor essa questão.
Janaina Andrade - Equipe Bsoft
Boa tarde, a transportadora "B"a subcontratada e obrigada a emitir o cte de subcontratacao ? se sim, o que ocorre se ela nao emitir ? e no caso de contratar um autonomo emite o cte normal tambem ?
Olá, Rafael!
Alguns estados permitem que a transportadora subcontratada realize a operação apenas com o CT-e emitido pela subcontratante, sem que precise emitir o CT-e de subcontratação.
Quando o CT-e de subcontratação é exigido no estado, mas não foi emitido, pode resultar em multa e retenção do veículo até regularização da situação.
Quando a subcontratada contrata um TAC, ela vai precisar emitir o próprio CT-e e gerar CIOT.
O ideal é que converse com um contador de confiança sobre a necessidade de emissão de CT-e de Subcontratação no seu estado e quais documentos devem ser emitidos para cada viajem.
Equipe Bsoft
Subcontratacao do RS para o Chile subcontratado por SC, QUAL CFOP USAR?
Olá, Fernando!
Como o CFOP é uma informação fiscal e que depende de vários fatores, o ideal é que consulte seu contador sobre essa questão. Ele é o responsável fiscal pela sua empresa e o profissional mais indicado para lhe orientar quanto aos dados que devem ser utilizados nos documentos fiscais.
Equipe Bsoft
Tem algum curso completo de tributação de subcontratação?
Olá, Nubia!
Não temos um curso específico para recomendar no momento, mas sugerimos que busque na internet por cursos confiáveis sobre tributação de Subcontratação. Você também pode solicitar sugestões a um contador de sua confiança.
Evelyn - Equipe Bsoft
Espetáculo os vídeos de vocês! Muito obrigada! Um help.. e quando temos um cenário onde a transportadora que tem o contrato com o remetente da mercadoria não tem veículo próprio e, para fazer a carga chegar até o destino, vai subcontratar outras 3 transportadoras. Neste caso, teremos o CTE Normal + e 3 de redespacho ou temos algum de subcontratação?
Olá, Elaine!
Ficamos felizes por saber que gosta dos nossos vídeos!
Quanto aos documentos necessários, isso vai depender muito de como funciona essa operação e, principalmente, de quem é o responsável por contratar cada uma das transportadoras. Dependendo do modelo da operação, podem ser necessários até 3 CT-es “Normal” e 3 CT-es de Subcontratação, sem que seja emitido nenhum CT-e de redespacho.
Por isso, sugerimos que converse com um contador de sua confiança sobre essa questão. Ele poderá analisar todos os detalhes do seu modelo de transporte e dizer exatamente quais tipos de CT-e são necessários.
Equipe Bsoft
Olá bom dia.
Aguinaldo Vieira aqui
No ct-e de subcontratação temos que pagar pis/Confins?
Olá, Aguinaldo!
Não existem campos no layout do CT-e para destaque de PIS/COFINS, mas pode ser necessário enviar informações sobre esses impostos no arquivo SPED. Portanto, sugerimos que verifique essa questão com um contador de sua confiança; ele é o profissional mais indicado para lhe orientar quanto aos impostos.
Equipe Bsoft
Qual o valor de imposto a ser pago será?
Olá, Marcelo!
Em geral, o responsável pelo recolhimento do ICMS da operação é a transportadora subcontratante, que destaca o ICMS no CT-e emitido por ela. Por isso, em grande parte dos casos, não é necessário o destaque do ICMS no CT-e de subcontratação, emitido pelo subcontratado.
Porém, o destaque do ICMS depende do tipo da operação realizada, origem e destino do transporte, tipo de mercadoria, entre outras variáveis.
Para entender melhor a questão dos impostos e como ele se aplica às suas operações, sugerimos que converse com um contador, pois ele é o profissional mais indicado para te orientar quando o assunto é ICMS.
Equipe Bsoft
Eu gostaria de saber também em relação aos inpostos federais..
Olá, Nubia!
Sugerimos que você converse com um contador de sua confiança sobre os impostos federais. Ele poderá fornecer informações mais precisas e é o profissional mais indicado para esclarecer dúvidas sobre essa questão.
Evelyn - Equipe Bsoft
Boa noite, quando emitir o cte de subcontratação é necessário emitir o mdf-e?
Olá, Weliton!
Atualmente, o MDF-e é um documento necessário para todas as operações de transporte de cargas no Brasil, inclusive nos casos de subcontratação.
Quando há subcontratação, mesmo que a prestação seja acobertada pelo CT-e emitido pelo transportador contratante, entendemos que o subcontratado deve emitir o MDF-e, pois é ele quem detém as informações do veículo, do motorista e da logística do transporte.
Entretanto, o ideal é que verifique sobre essa questão com seu contador, que é o responsável fiscal pela sua empresa.
Equipe Bsoft
Boa noite! Minha dúvida é referente a data da cte de subcontratação e ao valor do frete, devo usar as informações da cte de origem? por exemplo: cte de origem emitida dia 30.01.2023, mas eu vou lançar somente dias depois, devo manter a data do cte de origem ou a data do dia que vou emitir?
Olá, Maria!
A data do seu CT-e de subcontratação deve ser a data em que ele está sendo emitido.
Em alguns estados é preciso emiti-lo antes do início da viagem. Já em outros, o CT-e de subcontratação pode ser emitido depois da conclusão da entrega, apenas como forma de cobrar seu cliente. Para saber qual é a regra no seu estado e qual é a data de emissão correta, sugerimos que consulte um contador de sua confiança.
Equipe Bsoft
Uma dúvida
Se a transportadora A, contratar a transportadora B e ela emitir o cte de subcontratação, só que a transportadora (B) precisa contratar outra transportadora (C) para fazer o transporte. Teria como emitir outro cte de subcontratação dessa transp (C) ?
Olá, Iuri!
É preciso saber mais detalhes sobre a operação para que possamos ajudá-lo. A Transportadora C será responsável por todo o processo de transporte, desde a coleta até a entrega? Além disso, quem será o responsável pelo pagamento do frete da Transportadora C?
Sugerimos que consulte um contador de confiança para obter informações precisas e confirmar qual é o tipo de serviço mais adequado para essa operação, a fim de evitar problemas fiscais.
Se você é cliente Bsoft e deseja receber auxílio para emitir documentos, fique à vontade para entrar em contato com nossa equipe de Suporte Técnico através do chat online ou telefone: bsoft.com.br/atendimento.
Evelyn - Equipe Bsoft
boa tarde. Obrigado pelo vídeo. Me tira uma dúvida, em alguma situação, é necessário algum contrato de subcontratação entre as transportadoras?
Olá, Jose!
Um contrato firmado entre subcontratante e subcontratada, que descreva tudo que foi combinado entre vocês, pode ser uma garantia para ambas as partes.
Sugerimos que converse com um contador ou advogado de sua confiança para verificar sobre a necessidade desse tipo de contrato o que deve constar nele.
Equipe Bsoft
Muito top essas informações. Importantissimas. Conteúdo do vídeo, bem explicado e objetivo.
Agradecemos pelo seu comentário. Ficamos felizes em saber que nosso conteúdo te ajudou de alguma forma! 😃
Não esqueça de se inscrever no canal e continuar de olho por aqui! 👀 Em breve teremos novidades!
Olá
Quando acontece da transportadora ja esta com metade no caminhão carregado. E outra transportadora contra o mesma caminhão p complementar a carga. Sendo que as duas cargar vai sair do mesmo estado, e vai para o mesmo estado. E as duas já emitiram as documentações necessária para viajar. Mas não é aceito no posto fiscal um caminhão com dois MDF para o mesmo Estado. O que devo fazer nesse caso?
Devo fazer o cte de subcontratação?
Olá, Maria!
Como as cargas têm os mesmos estados de origem e de destino e serão transportadas no mesmo veículo, deve ser emitido um único MDF-e para essa viagem.
Em geral, a transportadora subcontratante deve emitir um CT-e normal e enviar para a transportadora que realizará o transporte, mas não precisa emitir o MDF-e. Neste caso, a transportadora subcontratada pode emitir CT-e de subcontratação (referenciando o CT-e emitido pela subcontratante) e CT-e normal, referente às mercadorias que já estavam no caminhão. Além disso, a própria transportadora subcontratada deve emitir o MDF-e vinculando a ele todos os CT-es que emitiu para esta viagem.
Como cada operação tem suas particularidades, o ideal é que converse com seu contador sobre essa questão.
Espero ter ajudado.
Equipe Bsoft
Trabalho em uma pequena transportadora e quase todos os fretes são realizados como subcontratação (somos subcontratados por transportadoras maiores).
Eu posso emitir um CTe de subcontratação por rota, somando todos os valores?
Ex: Fui contratada pela transportadora "A" para fazer 20 fretes dentro do mês, saindo do mesmo remetente para o mesmo destinatário e tratei o valor a R$100,00 o frete. Posso fazer um único CTe de subcontratação no valor de R$2.000,00 usando uma das chaves de acesso de um dos CTes "normal" emitidos pela subcontratante?
Olá, Gláucia!
Como o CT-e de subcontratação nem sempre é obrigatório para acompanhar a viagem, ele pode ser emitido depois da execução do transporte (para cobrança, por exemplo). E é possível vincular mais de um CT-e ao seu CT-e de Subcontratação, desde que tenham o mesmo local de origem e de fim do transporte.
Portanto, entendemos que caso opte por emitir um único CT-e de Subcontratação, o correto seria vincular a ele as chaves de acesso de todos os CT-es emitidos pelo subcontratante que estão compondo o seu valor.
Porém, como cada estado possui sua própria legislação quanto à emissão de CT-e de subcontratação, sugerimos que converse com um contador de sua confiança. Ele poderá avaliar sua operação e lhe informar a forma correta de emitir seu documento de subcontratação para evitar problemas com o fisco.
Equipe Bsoft
Muito obrigada pela presteza em me responder
Olá
S Paulo (sede da empresa subcontratada) não exige CTe de subcontratação, mas qdo carregamos retorno em outro estado, para outra transportadora, seguimos a regra de S Paulo ( sem CTe subcontratação) ou tem q seguir a regra do estado onde é efetuado o carregamento?
Olá, Rogério.
Pelo que temos conhecimento, não há exigência de emissão de CT-e de subcontratação. A emissão acaba acontecendo mais por exigência do tomador do serviço ou ainda a Transportadora subcontratada realiza a emissão para comprovar receita e sem a necessidade de emitir antecipadamente, já que o que deve acompanhar a carga é o CT-e emitido pelo transportador subcontratante, onde o imposto é destacado e recolhido. Entretanto, é importante que verifique na SEFAZ do estado a exigência do CT-e de subcontratação, ou até mesmo com a sua contabilidade.
Espero ter ajudado.
@@fabriciobeltrame407 obrigado
Boa noite, realizo um frete para empresa A, sou um subcontratado, o cte original sai no meu nome, porém irei contratar um terceiro, no qual preciso realizar o Ciot, porém o vale pedagio fala que o pagante do pedagio tem que ser o dono da carga, só que se eu passar os dados do terceiro para empresa que me contrata, o pagamento será feito direto pro terceiro por conta da antt, qual a maneira legal de trabalhar dessa forma? Eu como subcontratado contratando terceiro e eu recebendo.
Olá, João!
A Lei Nº 10.209/2001 diz que o pagamento de pedágio é de responsabilidade do embarcador. Mas diz também que outros participantes da operação podem ser equiparados ao embarcador, como a empresa transportadora que subcontratar um transportador autônomo.
Portanto, entendemos que deverá gerar o Vale-Pedágio Obrigatório e o CIOT aquele que subcontrata diretamente o autônomo, no caso, a sua transportadora.
Neste caso, sua empresa precisaria gerar também outros documentos do transporte, como CT-e e MDF-e, Contrato de Transporte, além do Vale-Pedágio e do CIOT.
O ideal é que converse com um profissional de contabilidade de sua confiança, que poderá analisar os detalhes dessa operação e lhe dizer exatamente como deve proceder neste caso.
Equipe Bsoft
Boa tarde!
É possível emitir um CTE de Subcontratação sem uma NF?
Olá, Italo!
O CT-e de subcontratação é emitido com base no CT-e emitido pelo subcontratante, que já deve conter os dados das notas fiscais da mercadoria transportada.
Apesar disso, é importante que o subcontratante envie as notas fiscais para que o motorista tenha uma cópia em mãos durante a viagem.
Equipe Bsoft
Boa tarde, no caso eu tenho uma transportadora com 5 caminhões onde 2 estão cadastrados no meu CNPJ e 3 são de autônomos ( CPF deles) na hora de emitir um manifesto , o sistema não aceita o RNCT deles, pois gera um codigo de rejeição 687, (Rntrc não pertence ao transportador ) ou seja não é dos autônomos... se colocar o meu Rntrc passa, pois é o mesmo do CTe meu. Como posso fazer este manifesto para utilizar o Rntrc deles ? tem como ? pois a empresa contrata minha empresa para o transporte e eu "agrego" eles. Como faço? Exemplo Empresa X contrata meus transportes "A" e eu coloco outro autônomo "B" a realizar as demais cargas completas, Preciso emitir um CTe e um manifesto pois a carga vai ser Inter Estadual. Na hora de emitir o manifesto com os dados dos B , não é AUTORIZADO pois a Rntrc não é a mesma do cte emitido... Então qual a melhor solução fazer um contrato de subcontratação ( para colocar os dados do B ou fazer um contrato de locação com eles, que dai eles passam a usar minha Rntrc?
Olá, Eliane!
A "Rejeição 687: RNTRC deve estar associado ao transportador indicado" indica que o RNTRC informado não é compatível com o CNPJ ou CPF.
Para os transportes realizados pelos agregados, devem constar os registros de ambos, mas em campos diferentes do MDF-e. Nos dados do emitente devem estar informados o CNPJ e o RNTRC da sua transportadora. Já nos dados do proprietário, devem constar o CPF/CNPJ e o RNTRC do proprietário do veículo que fará a viagem, conforme está cadastrado na ANTT. Se o veículo está vinculado ao número do RNTRC do autônomo, é o CPF e o RNTRC dele que devem ser informados nos dados do proprietário.
É preciso verificar o preenchimento desses dados na emissão do MDF-e. Pode haver algum erro no preenchimento dos dados, as informações podem estar trocadas, ou ainda os veículos podem estar atrelados ao cadastro de outro transportador.
Você pode verificar se o RNTRC está correto, é válido e está vinculado ao veículo através da opção de pesquisa "por veículo" disponível no endereço: consultapublica.antt.gov.br/Site/ConsultaRNTRC.aspx
É importante que entre em contato com o suporte técnico do seu sistema emissor para verificar os campos corretos para a inclusão das informações. Se você é cliente da Bsoft, pode entrar em contato com a nossa equipe de Suporte Técnico através do chat online ou telefone. bsoft.com.br/atendimento
Espero ter ajudado!
Equipe Bsoft
@@janainaandradebsoft Obrigada, já troquei de sistema e também passei a EU mesma fazer os CTes e os próximos manifestos ( Pois quem fazia era o meu contador, onde ocorreu o erro)E só faço os manifesto quando realizo transporte interestaduais. Porque dentro do estado "não" é obrigatório, possuir CTe e MDF-e para acompanhar as cargas, só as notas de empresas que nos contrata.
Boa noite
Ex: uma transportadora (A) faz o transporte das mercadorias do mercado livre do estado de SP para uma cidade de um outro determinado estado (redespacho) e ela contrata uma outra transportadora (B) para fazer as entregas nos destinatarios finais; nesse caso essa transportadora B deve emitir uma CTe com os dados da tranportadora A e o tipo dessa CTE da transportadora B é conhecida tambem como redespacho e tributa normamente o icm conforme seu regime tributario, confirma?
Olá!
Isso mesmo! A Transportadora B poderá emitir o CT-e de Redespacho, referenciando o CT-e emitido para a etapa anterior do transporte, e incluindo as informações de impostos conforme a orientação de sua contabilidade para esta operação.
Abaixo, segue o link do vídeo onde falamos sobre a operação de redespacho e a emissão do CT-e de Redespacho.
th-cam.com/video/2D3QX4XcGQ4/w-d-xo.html
Equipe Bsoft
Ola, transportadora A, faz uma subcontratação transportadora B, ex: frete $1000,00 e repassa a 800,00 pra transportadora B, as duas está no Simples nacional, como fica a declaração?
Olá, Jairo!
Nos casos de subcontratação, geralmente o destaque do ICMS fica por conta da transportadora subcontratante. Porém, além do regime tributário da empresa, a incidência de ICMS envolve outros fatores.
Para entender melhor a questão dos impostos e como ele se aplica às suas operações, sugerimos que converse com um contador, pois ele é o profissional mais indicado para te orientar quando o assunto é ICMS.
Equipe Bsoft
Muito bom!
Sou transportador PJ agregado de uma transportadora, como faço para registrar a entrada financeira no meu CNPJ sem emitir cte de subcontratação?
Olá, Marco!
Na maioria dos Estados brasileiros não existe uma obrigação fiscal para Emissão de CT-e com Finalidade "Subcontratação" para a execução do transporte, mas é comum que ele seja emitido por exigência do contratante e também para comprovar receita do subcontratado.
O ideal é que converse com a sua contabilidade e verifique se há algum contrato que o dispense desta emissão como forma de comprovar a receita, ou ainda, se o processo que realiza não exige a emissão de CT-e com essa finalidade. Somente o contador ou responsável fiscal da sua transportadora poderá lhe dizer com precisão a forma como deverá registrar a entrada dos valores recebidos.
Equipe Bsoft