ELEMENTOS ACIDENTAIS DO NEGÓCIO JURÍDICO - DIREITO CIVIL - AULA A DOIS
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- เผยแพร่เมื่อ 25 ต.ค. 2018
- A condição, o termo e o encargo compõem o rol de elementos acidentais (ou de eficácia) dos negócios jurídicos. Tema fundamental para o estudo da Teoria dos Negócios Jurídicos, no Direito Civil, esse assunto é abordado em mais uma Aula a Dois, com o prof. Hugo Sirena
Cara...não acredito que passei quase 2h e esse assunto não entrava na cabeça. Aí vem vc com 6min e pow!! ficou claro...muito abrigado !!
Grato, meu Caro!
Curti bastante a forma como ensina, parabéns. Seria muito bom se o sr. explicasse detalhadamente cada elemento em outra aula.
Posto isso, o Carlos Roberto Gonçalves, classificando os negócios jurídicos em mortis causa, diz: "que o seguro de vida, ao contrário do que possa parecer, é negócio inter vivos, em que o evento morte funciona como termo. É que a morte somente torna mortis causa o negócio jurídico quando compõem o seu suporte fático como elemento integrativo, mas não quando constitui simples fator implementador de condição ou termo. Por essa razão, também não se consideram negócios mortis causa: a) a doação sob condição de premoriência do doador ao donatário. Os negócios jurídicos mortis causa são sempre nominados ou típicos. Ninguém pode celebrar senão os definidos na lei e pelo modo como os regula. Não podem as partes, desse modo, valer-se da autonomia privada e realizar negócios inominado ou atípicos dessa natureza".
Fazendo uma breve pesquisa, muitos classificam o contrato de seguro de vida como negócio jurídico mortis causa. Na sua opinião, seria inter vivos ou mortis causa?
Obrigada, professor ! Uma aula dessa deveria ter inúmeros likes e visualizações, abraço !
hahahah vamos chegar lá, Carol!
Parabéns pela explicação
Valeu!
Não aprendia de jeito nenhum. Com esse seu vídeo eu consegui entender. Parabéns.
maravilhoso
Obrigado!
Eu posso requerer ao juiz nulidade de 1 (uma) Escritura Pública de Cessão Onerosa de Direitos Hereditários que envolve, 1 agente ilegitmo (uma pessoa que não era herdeira), 1 agente absolutamente incapaz (um menor impúbere), eu e mais 3 herdeitos legítimos e capazes, cedendo os direitos de herança para uma pessoa X, no próprio processo de inventário e partilha? Ou eu tenho que peticionar em uma ação declaratoria de nulidade de ato jurídico?
MUITO BOA AULA
Aula expetacular !obrigada!
Valeu!!
Olá, professor; estou estudando os negócios jurídicos nulo e anulável e deparei com os termos "confirmação" e "renovação" do negócio jurídico. Consegui associar o termo "confirmação" a convalidação; contudo, não encontro sinônimo para "renovação". A que eu poderia associar a palavra "renovação"?
Seu retorno ajudará muito!
Michael Kylow olá! Renovação depende muito do contexto, mas provavelmente estará vinculada à ideia de prorrogação/extensão dos efeitos do negócio, o que pressupõe a validade do negócio! Ou seja, o negócio deverá ser conforme o direito para ser renovado! Abraço
Oi, mim chamu Predo
Zé!