ELEMENTOS ACIDENTAIS DO NEGÓCIO JURÍDICO - DIREITO CIVIL - AULA A DOIS

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  • เผยแพร่เมื่อ 25 ต.ค. 2018
  • A condição, o termo e o encargo compõem o rol de elementos acidentais (ou de eficácia) dos negócios jurídicos. Tema fundamental para o estudo da Teoria dos Negócios Jurídicos, no Direito Civil, esse assunto é abordado em mais uma Aula a Dois, com o prof. Hugo Sirena

ความคิดเห็น • 18

  • @cardosooliveira9293
    @cardosooliveira9293 2 ปีที่แล้ว +10

    Cara...não acredito que passei quase 2h e esse assunto não entrava na cabeça. Aí vem vc com 6min e pow!! ficou claro...muito abrigado !!

    • @AulaaDois
      @AulaaDois  7 หลายเดือนก่อน

      Grato, meu Caro!

  • @igorteixeiradelima1345
    @igorteixeiradelima1345 4 ปีที่แล้ว +5

    Curti bastante a forma como ensina, parabéns. Seria muito bom se o sr. explicasse detalhadamente cada elemento em outra aula.

  • @henriquepawlak1930
    @henriquepawlak1930 ปีที่แล้ว

    Posto isso, o Carlos Roberto Gonçalves, classificando os negócios jurídicos em mortis causa, diz: "que o seguro de vida, ao contrário do que possa parecer, é negócio inter vivos, em que o evento morte funciona como termo. É que a morte somente torna mortis causa o negócio jurídico quando compõem o seu suporte fático como elemento integrativo, mas não quando constitui simples fator implementador de condição ou termo. Por essa razão, também não se consideram negócios mortis causa: a) a doação sob condição de premoriência do doador ao donatário. Os negócios jurídicos mortis causa são sempre nominados ou típicos. Ninguém pode celebrar senão os definidos na lei e pelo modo como os regula. Não podem as partes, desse modo, valer-se da autonomia privada e realizar negócios inominado ou atípicos dessa natureza".
    Fazendo uma breve pesquisa, muitos classificam o contrato de seguro de vida como negócio jurídico mortis causa. Na sua opinião, seria inter vivos ou mortis causa?

  • @carolynefarias7387
    @carolynefarias7387 4 ปีที่แล้ว +4

    Obrigada, professor ! Uma aula dessa deveria ter inúmeros likes e visualizações, abraço !

    • @AulaaDois
      @AulaaDois  4 ปีที่แล้ว +1

      hahahah vamos chegar lá, Carol!

  • @rafaeo.97
    @rafaeo.97 7 หลายเดือนก่อน +1

    Parabéns pela explicação

    • @AulaaDois
      @AulaaDois  7 หลายเดือนก่อน

      Valeu!

  • @gilmarjoelcio1998
    @gilmarjoelcio1998 ปีที่แล้ว +1

    Não aprendia de jeito nenhum. Com esse seu vídeo eu consegui entender. Parabéns.

  • @cassiavaleria4619
    @cassiavaleria4619 ปีที่แล้ว +1

    maravilhoso

    • @AulaaDois
      @AulaaDois  7 หลายเดือนก่อน

      Obrigado!

  • @alex20651
    @alex20651 2 ปีที่แล้ว +2

    Eu posso requerer ao juiz nulidade de 1 (uma) Escritura Pública de Cessão Onerosa de Direitos Hereditários que envolve, 1 agente ilegitmo (uma pessoa que não era herdeira), 1 agente absolutamente incapaz (um menor impúbere), eu e mais 3 herdeitos legítimos e capazes, cedendo os direitos de herança para uma pessoa X, no próprio processo de inventário e partilha? Ou eu tenho que peticionar em uma ação declaratoria de nulidade de ato jurídico?

  • @amandaferreiracaires7866
    @amandaferreiracaires7866 3 ปีที่แล้ว +1

    MUITO BOA AULA

  • @ritadecassiaconderita6460
    @ritadecassiaconderita6460 4 ปีที่แล้ว +3

    Aula expetacular !obrigada!

  • @michaelkylow4411
    @michaelkylow4411 5 ปีที่แล้ว +5

    Olá, professor; estou estudando os negócios jurídicos nulo e anulável e deparei com os termos "confirmação" e "renovação" do negócio jurídico. Consegui associar o termo "confirmação" a convalidação; contudo, não encontro sinônimo para "renovação". A que eu poderia associar a palavra "renovação"?
    Seu retorno ajudará muito!

    • @AulaaDois
      @AulaaDois  5 ปีที่แล้ว +3

      Michael Kylow olá! Renovação depende muito do contexto, mas provavelmente estará vinculada à ideia de prorrogação/extensão dos efeitos do negócio, o que pressupõe a validade do negócio! Ou seja, o negócio deverá ser conforme o direito para ser renovado! Abraço

  • @pedrocarrijo8594
    @pedrocarrijo8594 2 ปีที่แล้ว

    Oi, mim chamu Predo
    Zé!