Pleno - STF considera inconstitucional exigência de garantia para impressão de documentos fiscais

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  • เผยแพร่เมื่อ 29 พ.ค. 2014
  • Na quinta-feira (29/5/2014), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional norma do Rio Grande do Sul que, em razão da existência de débitos tributários, exigia do contribuinte a prestação de garantia para impressão de documentos fiscais. A decisão foi tomada nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 565048 e tem repercussão geral reconhecida.
    O Plenário também declarou inconstitucionais normas do Distrito Federal que permitiam a ascensão e a transposição de servidores para diferentes cargos dentro do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e da Fundação Zoobotânica. O entendimento, proferido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3341, foi de que os dispositivos violam a necessidade da realização de concurso para o preenchimento de cargos na administração pública.
    Na mesma sessão, os ministros julgaram improcedente a acusação contra o ex-prefeito de Santos (SP) e hoje deputado federal Beto Mansur (PRB) e sua então secretária de Finanças Mirian Cajazeira Vasques Martins Diniz por suposta prática do crime de dispensa ilegal de licitação. A decisão foi tomada no julgamento do Inquérito (INQ) 2616.
    O STF começou a discutir ainda se é possível impor à transação penal, prevista na Lei dos Juizados Especiais, os efeitos próprios de sentença penal condenatória. A discussão se dá no RE 795567. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Luiz Fux.

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