oi querida! obrigada pelo vídeo!! fiquei com uma dúvida: o direito de superfície é algo que se aplica a uma terra que esteja em nome de uma PJ? ou esse direito se superfície poderia ser dado mesmo o terreno estando em PF? precisa ser registrado para cada pessoa que venha a viver na área?
Oi Mayara, gratidão pela tua visita. O Código Civil admite a constituição por pessoa física ou jurídica nos dois lados da relação. Basta que a pessoa (física ou jurídica) seja proprietária. Sim. Para cada pessoa que vai tornar-se superficiária, é necessário fazer uma escritura pública no cartório de ofício de notas e depois levada a registro no cartório de Registro de Imóveis onde o terrento está matriculado.
oi querida! obrigada pelo vídeo!!
fiquei com uma dúvida: o direito de superfície é algo que se aplica a uma terra que esteja em nome de uma PJ? ou esse direito se superfície poderia ser dado mesmo o terreno estando em PF? precisa ser registrado para cada pessoa que venha a viver na área?
Oi Mayara, gratidão pela tua visita. O Código Civil admite a constituição por pessoa física ou jurídica nos dois lados da relação. Basta que a pessoa (física ou jurídica) seja proprietária. Sim. Para cada pessoa que vai tornar-se superficiária, é necessário fazer uma escritura pública no cartório de ofício de notas e depois levada a registro no cartório de Registro de Imóveis onde o terrento está matriculado.